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PublicouAna Sofia Henriques Brás Alterado mais de 9 anos atrás
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Monitoramento da Implementação da Lei de Conflito de Interesses ______________________________________ SETEMBRO/2015
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Visão global da política de prevenção de conflito de interesses Evolução do órgão na sua categoria e no governo federal Alertas para situações críticas Boas práticas e órgãos de referência Plano de Monitoramento Efetiva Implementação da LCI 246 Órgãos e entidades do Poder Executivo Federal acompanhados Indicadores (periodicidade mensal, quadrimestral ou semestral) Início: março/2015 Fonte: ippnl.com.br
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Órgão se cadastra no SeCI Define competências e fluxos para a análise das consultas Estágios de Implementação da Política SeCI Divulgação Análise dos Casos Detecção e Responsabilização Agentes Públicos devem conhecer os deveres e sanções trazidos pela LCI, e a possibilidade de uso do SeCI para prevenir situações de conflito de interesses Órgão analisa os casos concretos e constrói entendimentos sobre a aplicação da LCI na sua realidade A partir do know-how acumulado, o Órgão identifica riscos, detecta ativamente os casos e apura responsabilidades
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Indicadores para cada Fase SeCI Divulgação Análise dos Casos Detecção e Responsabilização Indicadores do GRUPO 1 Indicadores do GRUPO 3 * em desenvolvimento Indicadores do GRUPO 2 Na medida em que avança na implementação da política, o Órgão é avaliado por um conjunto mais abrangente de indicadores GRUPO 1 + GRUPO 2 + GRUPO 3
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Monitoramento FASE 1 IMPLANTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DO SECI - SISTEMA DE PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES Indicador 1 – Instituição cadastrada no SeCI Indicador 2 – Ações de Comunicação Interna (quadrimestral) Indicador 3 – Consultas Registradas no SeCI Indicador 4 – Abrangência: Total de Consultas x Total de Agentes ESCOPO: Todos os Órgãos e Entidades Monitorados Providências foram adotadas? Quais foram os efeitos?
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Em cumprimento às disposições do § 1º do art. 4º da Lei nº 12.813/2013, deve-se proceder ao cadastramento da instituição no SeCI, mediante o envio de mensagem eletrônica para o correio cgint@cgu.gov.br indicando os dados (Nome, CPF, Telefone e E-mail Institucional) do servidor que deterá o perfil de Cadastrador do sistema, responsável por cadastrar a equipe que atuará no recebimento e análise das solicitações no âmbito do Órgão. Além disso, recomenda-se a definição de competências e o estabelecimento de fluxo interno para a análise das consultas e pedidos de autorização que passarem a ser registrados no sistema, observando-se os procedimentos definidos na Portaria Interministerial MP-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, e as orientações do Manual do Administrador do SeCI.Portaria Interministerial MP-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 Manual do Administrador do SeCI Objetivo: Garantir o cadastro no SeCI da totalidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Meta (dezembro/2014): 90% Indicador 1 INSTITUIÇÕES CADASTRADAS NO SECI
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Pré - requisito IMPLANTAÇÃO DO SECI NO PODER EXECUTIVO FEDERAL (status: JUNHO/2015) 230 Órgãos Cadastrados (93,5%) e 16 Órgãos Não Cadastrados (6,5%) Indicador 1 INSTITUIÇÕES CADASTRADAS NO SECI (status: SETEMBRO/2015)
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Indicador 2 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO INTERNA (Quadrimestral) Participação dos Órgãos na Coleta dos Dados: Preenchimento do Formulário Eletrônico (de 20/ago a 25/set) Total de Órgãos Monitorados246 Total de Órgãos Respondentes9137%do total de Órgãos Monitorados Total de Órgãos que Executaram Ação de Comunicação8033%do total de Órgãos Monitorados Alcance da Pesquisa Ações de Comunicação x Registro de Consultas no SeCI (até ago/15) Dentre os 80 Órgãos que divulgaram a LCI63 (79%)Possuem consulta registrada no SeCI Dentre os 107 Órgãos com consulta no SeCI63 (59%)Executaram ação de comunicação interna Dentre os 139 Órgãos sem consulta no SeCI16 (12%)Executaram ação de comunicação interna
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O uso do SeCI como ferramenta de prevenção de conflito de interesses pode ser inferido a partir do acompanhamento da quantidade de consultas registradas no sistema, individualmente e no conjunto dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Este dado fornece uma melhor compreensão do comportamento das consultas ao longo do tempo e pode refletir os impactos das ações de disseminação do tema promovidas pela CGU e pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Objetivo: Avaliar o impacto de ações de disseminação do tema, individualmente e no conjunto dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Linha de Base (julho/2014): 36 Indicador 3 CONSULTAS REGISTRADAS NO SECI
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Total de Consultas: 1.316 Média Mensal: 85 134 Instituições sem consulta registrada no SeCI Indicador 3 CONSULTAS REGISTRADAS NO SECI (JULHO/2014 A SETEMBRO/2015) Média Mensal
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A abrangência de uso do SeCI como ferramenta de prevenção de conflito de interesses pode ser inferida a partir do acompanhamento da relação entre o total global de consultas registradas e o quantitativo de servidores ou empregados públicos em exercício, em cada um dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Este dado fornece uma melhor compreensão da representatividade das consultas frente ao universo de agentes públicos e pode ser considerado no direcionamento das ações de disseminação do tema promovidas pela CGU e pelos próprios órgãos e entidades do Poder Executivo Federal Objetivo: Prover subsídios ao direcionamento de ações de disseminação do tema e avaliar o seu impacto nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Linha de Base (março/2015): 0,08% Indicador 4 ABRANGÊNCIA - TOTAL DE CONSULTAS/TOTAL DE AGENTES PÚBLICOS
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Indicador 4 - Abrangência TOTAL DE CONSULTAS/TOTAL DE AGENTES PÚBLICOS (status: AGOSTO/2015) Potencial de ampliação do percentual de agentes alcançados pela política Dentre os Órgãos com consultas registradas, 38 apresentam abrangência inferior à média da respectiva categoria Categoria Total Global de Consultas Total de Agentes Públicos Abrangência ADM. DIRETA 387196.8500,20% AUTARQUIA/FUNDAÇÃO 33894.6810,36% AGÊNCIA REGULADORA 939.8830,94% ESTATAL 452506.8350,09% IFES 2362.6500,04% UNIVERSIDADE 39217.1220,02% TOTAL 1.3321.088.0210,12%
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Campanha de Divulgação e Criação de Novas Peças Órgãos com Baixo Desempenho no total de consultas registradas no SECI Campanha de Divulgação disponível no site da CGU:site da CGU Plano de Comunicação Notícias (release) Cartazes E-mail marketing CGU pode realizar palestras à convite dos Órgãos Todos os Órgãos Política Permanente de Comunicação Interna sobre o tema
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Monitoramento FASE 2 ANÁLISE QUALIFICADA DAS CONSULTAS RECEBIDAS Indicador 5 – Cumprimento dos prazos de resposta de solicitações registradas no SeCI Indicador 6 – Atendimento aos requisitos de admissibilidade na análise preliminar de solicitações registradas no SeCI Indicador 7 – Identificação da unidade responsável pela análise preliminar de solicitações registradas no SeCI Indicador 8 – Fundamentação da análise preliminar de solicitações registradas no SeCI Indicador 9 – Adequado registro no SeCI das decisões em sede de análise preliminar ESCOPO: Órgãos e Entidades com Consulta Registrada no SeCI Observância às determinações da Portaria Interministerial MP- CGU nº 333/2013 Observância ao Manual do Administrador do SeCI (seção 3.2.4)
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Indicador 5 PERCENTUAL DE CONSULTAS RESPONDIDAS NO PRAZO Nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial MP-CGU nº 333/2013, o órgão dispõe de até 15 dias para analisar as solicitações registradas no SeCI. Para tanto deve estabelecer as competências internas para o exercício destas atribuições (em consonância com as previsões do art. 5º) e estabelecer um fluxo de trabalho que garanta a devida agilidade e segurança na resposta a tais solicitações. Objetivo: Ampliar o número de consultas respondidas no prazo, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Linha de Base (março/2015): 44,90% Meta (dezembro/2015): 80%
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Indicador 5 PERCENTUAL DE CONSULTAS RESPONDIDAS NO PRAZO Meta Categoriamar/15abr/15mai/15jun/15jul/15ago/15set/15 ADM. DIRETA 60%58%53%67%81%56%64% AUTARQUIA/FUNDAÇÃO 20%85%92%100% 94% AGÊNCIA REGULADORA 100%0%71%100%89%100% ESTATAL 96%71%93%100%92%91%81% IFES 100% 50% 0% UNIVERSIDADE 100%67%50%0%33% 50%
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Em seu artigo 3º, a Portaria Interministerial MP-CGU nº 333/2013 estabelece como elementos mínimos à apreciação da solicitação: a identificação do interessado, a referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado, e a descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida; vedando a análise de solicitação formulada em tese ou com referência a fato genérico. Recomenda-se a discussão interna sobre o entendimento adotado pelo Órgão na interpretação destes requisitos, consultando a CGU na hipótese de persistirem dúvidas acerca da matéria. Objetivo: Ampliar o número de consultas com juízo de admissibilidade adequado, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Linha de Base (março/2015): 92,52% Meta (dezembro/2015): 90% - manutenção de patamar já satisfatório Indicador 6 PERCENTUAL DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
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Indicador 6 PERCENTUAL DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Meta Categoriamar/15abr/15mai/15jun/15jul/15ago/15set/15 ADM. DIRETA 100%95%100% 81%76%93% AUTARQUIA/FUNDAÇÃO 88%80%77%83%89%100% AGÊNCIA REGULADORA 100% 78%100% ESTATAL 100%97%100%82%96%100%97% IFES 100% 50% 100% UNIVERSIDADE 100% 50%100% 67%
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Para fins de transparência junto ao interessado e perante à CGU, recomenda-se que a análise das consultas seja formalizada em documento (Nota Técnica, Relatório, Parecer, etc.) emitido pela Unidade, Autoridade ou Colegiado a quem compete essa atribuição no Órgão. Este documento oficial, contendo a identificação da Unidade Responsável, deve ser anexado ao SeCI no momento em que se registra a resposta do Órgão à solicitação do agente público, registrando-se no campo Justificativa a ementa da decisão. Objetivo: Ampliar o número de consultas constando a devida identificação da unidade responsável pela análise preliminar, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Linha de Base (junho/2015): 66,67% Meta (dezembro/2015): 70% Meta (dezembro/2016): 90% - após oferta de capacitação CGU/ENAP no 1º sem/16 Indicador 7 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE
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Indicador 7 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE Meta 2016 Meta 2015 Categoriajun/15jul/15ago/15set/15 ADM. DIRETA 73%63%96%93% AUTARQUIA/FUNDAÇÃO 33%78%67%78% AGÊNCIA REGULADORA 71%44%33%60% ESTATAL 76%54%77%75% IFES 100% UNIVERSIDADE 100%67%
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Em cumprimento aos § § 2º e 4º do art. 6º da Portaria Interministerial MP-CGU nº 333/2013, as decisões tomadas pelo Órgão em sede da análise preliminar da consulta devem ser devidamente fundamentadas, o que implica na avaliação da possível incidência das hipóteses de conflito de interesses estabelecidas pela Lei naquela situação em particular. Não basta, portanto, o mero enquadramento legal da decisão, mas a análise do caso concreto e a fundamentação da decisão. Objetivo: Ampliar o número de consultas com análise preliminar fundamentada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Linha de Base (junho/2015): 96,3% Meta (dezembro/2015): 90% Meta (dezembro/2016): 100% - após oferta de capacitação CGU/ENAP no 1º sem/16 Indicador 8 PERCENTUAL DE ANÁLISES COM FUNDAMENTAÇÃO
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Indicador 8 PERCENTUAL DE ANÁLISES COM FUNDAMENTAÇÃO Meta 2016 Meta 2015 Meta 2016 Meta 2015 Categoriajun/15jul/15ago/15set/15 ADM. DIRETA 100%94%100% AUTARQUIA/FUNDAÇÃO 100%89%100% AGÊNCIA REGULADORA 100% ESTATAL 88% 100% IFES 100% UNIVERSIDADE 100%
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Recomenda-se que no preenchimento dos campos, na tela de registro da resposta do Órgão, sejam observadas atentamente as orientações das páginas 14 a 16 do Manual do Administrador do SeCI.Manual do Administrador do SeCI O registro inadequado da decisão implica em falha no encaminhamento daquela solicitação no sistema, o que pode gerar prejuízos às partes interessadas. Objetivo: Ampliar o número de consultas com registro adequado no SeCI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Linha de Base (março/2015): 87,07% Meta (dezembro/2015): 90% Indicador 9 PERCENTUAL DE ANÁLISES COM REGISTRO ADEQUADO NO SECI
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Indicador 9 PERCENTUAL DE ANÁLISES COM REGISTRO ADEQUADO NO SECI Meta Categoriamar/15abr/15mai/15jun/15jul/15ago/15set/15 ADM. DIRETA 96%95%74%100%69%100%93% AUTARQUIA/FUNDAÇÃO 86%85%77%100%89%100% AGÊNCIA REGULADORA 75%100%71%100%44%100% ESTATAL 81%87%93%71%92%90%100% IFES 100% 50% 100% UNIVERSIDADE 100% 0%100% 83% Meta
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29 Órgãos de Referência DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR À META EM TODOS OS 5 INDICADORES DA FASE 2 http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e- integridade/setor-publico/conflito-de- interesses/monitoramento/orgaos-de- referencia Premiação: A partir de 2016, o Concurso de Boas Práticas da CGU também vai premiar as melhores iniciativas na prevenção do conflito de interesses
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Melhores Práticas em parceria com Órgãos de Referência Entrevistas no site da CGU: compartilhar o know-how acumulado http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e- integridade/setor-publico/conflito-de- interesses/monitoramento Apresentação de casos de sucesso nas reuniões de monitoramento Composição de GT com especialistas da CGU para definir diretrizes e orientações para o Governo Federal: Mapeamento de riscos, detecção e apuração de casos de conflito de interesses + validação dos indicadores da FASE 3
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www.cgu.gov.br cguonline cguoficial cgint@cgu.gov.br
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