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1 Clique para editar o estilo do subtítulo mestre ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO Professor Manoel Cavalcante de Lima Neto

2 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO QUAIS SÃO AS FINALIDADES DO ESTADO? A atividade financeira do Estado Finalidade do Estado – realização do bem comum Bem comum São objetivos fundamentais da R. F. do Brasil – art. 3º da Constituição Federal (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação). Assegurar os direitos fundamentais do cidadão. Outros diretos fixados em lei.

3 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO COMO O ESTADO CUMPRE AS SUAS FINALIDADES? Atividades para atingir a finalidade do Estado Executivo prestação de serviços públicos (educação, saúde, previdência, assistência), Segurança pública (interna e externa) exercício regular do poder de polícia (fiscalização de atividades particulares), intervenção no domínio econômico (regulação) Legislativo - elaboração das leis Judiciário - exercício da jurisdição

4 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO PARA ATINGIR OS SEUS FINS O ESTADO PRECISA CONSEGUIR RECEITAS PARA EFETUAR DESPESAS? Atividade financeira Atuação voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado. Atividade instrumental – não é um fim em si mesmo. Realiza outras finalidades. Extensão – União, Estados, DF, Municípios. TODA NECESSIDADE COLETIVA É OU DEVE SER ATENDIDA PELO ESTADO? AS RECEITAS SÃO SUFICIENTES PARA ATENDER A TODAS AS NECESSIDADES COLETIVAS? Necessidade pública é toda aquela de interesse geral, satisfeita pelo processo do serviço público. A necessidade torna-se pública por uma decisão dos órgãos políticos.

5 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO O QUE DIMENSIONA O VOLUME DA ATIVIDADE FINANCEIRA? A concepção de Estado é que dimensiona o volume das finanças públicas. Estado Fiscal – projeção financeira do Estado de Direito. Estado fiscal – Estado liberal clássico – se restringia ao exercício do poder de polícia, da administração da justiça e da prestação de uns poucos serviços. Não necessitava de sistema financeiro amplo (RLT, p. 8 e 9). Estado Social Fiscal – Estado Social de Direito – o Estado deixa de ser o mero garantidor das liberdades individuais e passa à intervenção na ordem econômica e social. Os impostos se deixam impregnar pela finalidade social ou extrafiscal. Estado Democrático e Social Fiscal – Estado Democrático e Social de Direito. Mantém características do Estado Social, mas passa por modificações importantes. Diminuição do tamanho, restrição ao intervencionismo no domínio social e econômico.

6 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO COMO O ESTADO ADQUIRE RECEITAS? Receitas públicas É o capital arrecadado, coercitivamente, do povo, tomado por empréstimo ou produzido pela renda dos seus bens ou pela sua atividade, de que o Estado dispõe para fazer face às despesas públicas. Classificação doutrinária relevante: Receitas originárias – decorrem da atuação do Estado na exploração de atividade econômica - Patrimoniais (arrendamento, locação, alienação de bem público); Empresariais (tarifas postais, tarifas de estrada de ferro). Receitas derivadas – tributos, multas. Classificação legal – art. 11, da Lei nº 4.320/64. Receitas correntes – tributárias, patrimonial, multas, indenizações, etc. Receitas de capital – recursos oriundos de constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos, etc.

7 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO COMO O ESTADO GASTA AS RECEITAS OBTIDAS? Despesas públicas Conjunto dos dispêndios do Estado ou de outra pessoa de Direito Público, para funcionamento dos serviços públicos ( A. Baleeiro). Classificação legal – (art. 12, da Lei nº 4.320/64) Despesas correntes – dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Estão vinculadas à manutenção e ao funcionamento de serviços públicos. Despesas de capital - investimentos para o planejamento e a execução de obras e para aquisição de bens imóveis, etc. As operações de capital têm por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, citando-se como exemplo as obras de asfaltamento, as construções de rodovias, de escolas, de hospitais e outras).

8 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO COMO O ESTADO ORGANIZA AS RECEITAS E DESPESAS? Orçamento público A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo... (art. 2º, Lei nº 4.320/64). Lei do orçamento – estima a receita e fixa as despesas. Leis de iniciativa do Poder Executivo (art. 165, da CF) – Plano plurianual; Diretrizes orçamentárias e Orçamento anual. Crédito público Crédito público é um contrato que objetiva a transferência de certo valor em dinheiro de uma pessoa, física ou jurídica, a uma entidade pública para ser restituído, acrescido de juros, dentro de determinado prazo ajustado. Competência da União – fiscalizar e legislar sobre operações de crédito (art. 21, VIII, art. 22, VII, CF); Integra o orçamento fiscal (art. 165, § 8º, CF).

9 Conclusões O Estado tem por finalidade a realização do bem comum que se materializa nos objetivos fixados na Constituição e nas demais leis do país; O Estado cumpre suas finalidades pela prestação de serviços, exercício do poder de polícia e intervenção no domínio econômico (atuação administrativa); pela edição de leis (atuação legislativa) e pelas decisões dos conflitos na aplicação da lei (atuação judicial); A obtenção de receitas é indispensável para que o Estado cumpra seus objetivos e atenda às necessidades públicas escolhidas por decisão política em determinado tempo. A atividade financeira do Estado está direcionada a aquisição de receitas, sua gestão e aplicação pela realização das despesas e tem natureza instrumental;

10 A atividade financeira é dimensionada pela concepção de Estado. Quanto maior o nível de intervenção e ampliação dos objetivos do Estado maior será a necessidade recursos para atendê-los. As receitas públicas são obtidas pela atuação do Estado de forma originária quando explora atividades econômicas e de forma derivada quando as extrai do patrimônio do particular ou da atividade econômica privada. A receita de origem tributária é a principal dentre as receitas públicas. O crédito público também se inclui dentre as receitas embora tenham que ser restituídos. O orçamento estima as receitas e fixa as despesas num exercício para cada ente público do Direito Público interno e representa um instrumento de política econômico-financeira e o programa de trabalho do Estado.


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