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PublicouAlexandre Rosa Caldeira Alterado mais de 8 anos atrás
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Licenciamento, Monitoramento e Exercício Profissional
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Monitoramento, Inspeção Ambiental e Monitoramento de Empreendimentos Palestrante: Marilene dos Santos Demétrio Gerente de Inspeção Ambiental no NATURATINS
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Monitoramento Ambiental O que é Procedimento destinado a verificar a variação, ao longo do tempo, das condições ambientais em função das atividades humanas (MMA).
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Na legislação Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938-81, Art. 2º): “III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais”; “VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental”. Monitoramento Ambiental
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Política Ambiental do Estado do Tocantins (Lei nº 261- 1991): “Art. 5º. Ao Estado do Tocantins, no exercício de suas competências constitucionais e legais relacionadas com o meio ambiente, incube mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, bem como a participação da população na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, devendo: VIII - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental para aferição e monitoramento dos níveis de poluição e contaminação do solo, atmosférica, hídrica e acústica, dentre outros; X - fixar normas de automonitoramento, padrões de emissão e condições relativas ao meio ambiente; XV - implantar e operar sistema de monitoramento ambiental.”
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Diretoria de Fiscalização e Qualidade Ambiental Coordenação de Monitoramento Ambiental Monitoramento de empreendimentos/atividades licenciadas Monitoramento de propriedades rurais (Geoprocessamento) Coordenação de Fiscalização Ambiental Fiscalização Ambiental Câmara de Julgamento No NATURATINS
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Após várias discussões no âmbito do Naturatins sobre as atribuições do monitoramento ambiental até então, foi criada a Gerência de Inspeção Ambiental, através da Medida Provisória n° 22 de 30 de abril de 2015, anexo II (Dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências)
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Monitoramento ambiental X Inspeção Ambiental O monitoramento do processo de licenciamento ambiental tem por objetivo manter o controle permanente das atividades em operação; As atividades de acompanhamento e monitoramento dos impactos ocorrem em dois níveis distintos: - Do empreendedor (consultor - estudos ambientais) - Do órgão ambiental (inspeção ambiental)
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Inspeção Ambiental O que é É uma forma de verificação básica para determinar a observância ou inobservância das normas ambientais pré-estabelecidas, em relação aos aspectos técnicos, procedimentos ou regulamentares. No NATURATINS Acompanhamento dos empreendimentos/atividades licenciados em relação a conformidade ambiental.
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Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental Gerência de Fiscalização Ambiental Gerência da Câmara de Julgamento dos Autos de Infração Gerência de Monitoramento e Gestão de Informações Ambientais Gerência de Inspeção Ambiental Supervisão de Planejamento Ambiental Supervisão de Atendimento a Emergências
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Inspeção Ambiental Atribuições e competências: - Empreendimentos/atividades licenciadas - Termo de compromisso - PRAD - PBAs e Relatórios de Automonitoramento - Demandas Externas - Encerramento de Atividades - Convênios (P2R2)
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Inspeção Ambiental Ferramentas e equipe - Planejamento (Palmas) e execução (Palmas e mais 13 Regionais – Alvorada, Arraias, Gurupi, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Paraíso do TO, Pedro Afonso, Colinas, Araguaína, Goiatins, Tocantinópolis, Araguatins).
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Área de trabalho no SIGA
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Documentos técnicos
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Inspeção Ambiental MISSÃO: A missão do NATURATINS esta definida pela Lei Nº 29, de 21 de abril de 1989, resume-se a: Promover a proteção, o controle e a utilização racional dos recursos naturais, através da execução da política ambiental do Estado.
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Inspeção Ambiental O papel do consultor (profissional do CREA) na inspeção ambiental - Suporte técnico ao empreendedor: elaboração e acompanhamento da execução dos estudos ambientais - Monitoramento da atividade durante toda sua vida útil até seu encerramento. - Canal de comunicação entre o órgão ambiental e o empreendedor.
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