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Planejamento tributário empresarial
Profa.Silvia Bertani
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Profa. Silvia Bertani
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Impostos é pago pelo contribuinte sem que o mesmo tenha uma contraprestação da administração pública vinculada a ele a arrecadação serve somente para manter em funcionamento a máquina pública. Exemplo: Imposto de Renda, Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza, IPTU, IPVA. Profa. Silvia Bertani
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Taxas taxa é definida como tributo a ser pago, em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. Exemplos: licenciamento, fiscalização, inspeção veicular serviço público específico, taxa de polícia, pedágio. Profa. Silvia Bertani
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Taxa x Tarifa relaciona-se com a existência ou não de um contrato
Se este contrato é celebrado e é o suporte da efetiva prestação do serviço, tende a chamar-se tarifa a esse preço. A tarifa é a remuneração paga pelo usuário por utilizar um serviço público específico, regido pelo regime contratual de direito público, ou seja, a tarifa é receita do particular. Profa. Silvia Bertani
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Contribuição de melhoria
é a espécie de tributo que está diretamente vinculada à valorização do patrimônio do particular, em razão de obras públicas cumpridas ou a serem realizadas. Exemplo: o asfalto em determina via pública Profa. Silvia Bertani
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Empréstimo compulsório
toma-se emprestado com a obrigação devolvê-lo atender despesas extraordinárias que decorram de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; ou necessidade de urgente investimento público, de relevante interesse nacional. Exemplo: Empréstimo Compulsório sobre combustível Profa. Silvia Bertani
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Contribuições parafiscais
instituídas sobre a comercialização e importação de petróleo, combustível, gás natural e seus derivados e ainda sobre álcool combustível Profa. Silvia Bertani
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Contribuições profissionais
contribuições sindicais e de outros organismos profissionais. Exemplos: CRA, OAB, CRM etc Profa. Silvia Bertani
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Contribuições sociais
Tem por finalidade específica para a sua arrecadação, isto é, dá subsídios às atividades de previdência e assistência social. Profa. Silvia Bertani
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tem como destino a intervenção no domínio econômico como
destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado e tem como destino a intervenção no domínio econômico como por exemplo, o FGTS; o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: Previdência Social) Profa. Silvia Bertani
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PIS/PASEP contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados Profa. Silvia Bertani
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PIS/PASEP O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é administrado pela CEF. O PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal. É pelo Banco do Brasil Profa. Silvia Bertani
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COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
é um tributo federal contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado na sua generalidade incluindo pessoas equiparadas com elas de acordo com a lei do IR Exceção: empresas pequenas e microempresas, que optam pelo regime Simples Nacional Profa. Silvia Bertani
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CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido
é uma contribuição para que todas as pessoas jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do imposto de renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda. Profa. Silvia Bertani
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Contribuições previdenciárias
A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos Profa. Silvia Bertani
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Define-se como sendo o valor pecuniário descontado obrigatoriamente em folha de pagamento, para suprir a concessão de benefícios previdenciários Profa. Silvia Bertani
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Beijosssss!! Profa. Silvia Bertani
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