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PublicouDiana Cruz Bennert Alterado mais de 9 anos atrás
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: PROBLEMAS E ALTERNATIVAS Carlos Alberto Pereira de Castro Juiz do Trabalho Brasília, junho de 2007
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Tópicos O sistema vigente RPPS: o que ainda falta ajustar O anteprojeto: questões a debater Breves conclusões
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O sistema vigente Servidores de hoje “pagam” pelos equívocos de outras gerações Má gestão, falta de previsão de contribuições, regras absurdamente benevolentes, o inchaço de certos órgãos e entidades, etc. Opinião pública é a favor da aproximação entre as regras INSS-RPPS - tendência irreversível Falta de cultura previdenciária na sociedade brasileira - problemas conceituais com a própria aposentadoria (crise de identidade direito-pena; “possibilidade de cassação”)
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RPPS: o que ainda falta ajustar Quatro hipóteses de aposentadoria, duas de caráter “forçado”, duas de caráter “voluntário”: por invalidez por idade limite (compulsória) por tempo de contribuição, atingida a idade mínima por idade, exclusivamente
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RPPS: o que ainda falta ajustar Todas as hipóteses têm a base de cálculo na forma dos §§ 3º e 17 do art. 40 da CF: média dos maiores valores de salário de contribuição, equivalentes a 80% do período contributivo, de julho de 1994 até a aposentadoria, ressalvados os casos de direito adquirido e regras de transição Valor limite máximo igual à remuneração auferida no cargo antes de se aposentar, não obrigatoriamente igual a esta
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RPPS: o que ainda falta ajustar Todavia, só duas hipóteses geram direito a proventos integrais (100% da média): invalidez decorrente de acidente em serviço, ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei aposentadoria voluntária (tempo + idade) as demais geram direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição problema grave: invalidez por outras causas (comparação entre uma e outra)
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RPPS: o que ainda falta ajustar Criação da previdência complementar irá piorar a situação: o teto será de, no máximo, R$ 2.900 (aproximadamente) Cálculo da invalidez “proporcional” fica mais drástico... Como fica a subsistência? Fica um “abismo” entre os servidores “antigos” e os “novos”, pós-lei instituidora do fundo de pensão (comparação)
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RPPS: o que ainda falta ajustar Pensão por morte: regra nova (§ 7º) prevê pagamento da última remuneração do servidor falecido, até o teto do RGPS, mais 70% do que superar o teto Cálculo diferente da aposentadoria: “servidor vale mais morto do que vivo” Após a instituição do fundo de pensão, o tratamento diferenciado tende a ser mais visível ainda - aposentadoria por média, pensão pelo teto?
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RPPS: o que ainda falta ajustar Falta de lei reajustando proventos de aposentadorias e pensões na nova regra Falta de regulamentação das aposentadorias especiais por deficiência, risco e nocividade à saúde O “achatamento” do teto do RGPS/INSS: necessidade de regras de manutenção de uma relação entre o piso e o teto, por exemplo, de 10 para 1 (R$ 3.800)
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O anteprojeto: questões a debater Como ficam as aposentadorias “a bem do serviço público” e as cassações de aposentadorias? O texto não é claro sobre benefícios de risco O fundo pode ser fundação privada? E a exigência da natureza pública? Fundação privada gerida pela União? Como fica o foro competente? E os trabalhadores da fundação, serão regidos pela CLT? Isso é positivo?
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Breves conclusões Discussão sobre a matéria precisa ser amadurecida O texto constitucional precisa de ajustes e de regulamentação de matérias fundamentais Relação entre piso e teto de benefícios tem que ser definida para o futuro Impõe-se reajustar os proventos de benefícios deferidos com base nas novas regras do art. 40 da Constituição (novas demandas judiciais à vista) Fundação deve ser de direito público, com servidores estáveis, sem prerrogativas (prazos, precatório, etc.), o que não impede a sua atuação
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Muito obrigado. carlos.castro@trt12.gov.br
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