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Responsabilidade patrimonial em contexto de insolvência Lisboa, Congresso da APAJ, 2015-12-05 José Manuel Branco, procurador da República.

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1 Responsabilidade patrimonial em contexto de insolvência Lisboa, Congresso da APAJ, 2015-12-05 José Manuel Branco, procurador da República

2 Papel do administrador da insolvência na liquidação O papel crucial do administrador da insolvência no sucesso da liquidação é reconhecido em normas avulsas do CIRE: Opções quanto ao cumprimento de negócios (102.º segs.); Resolução em benefício da massa (120.º segs.); Providências conservatórias da massa (149.º segs.); Conservação e frutificação dos direitos do insolvente (55.º, n.º 1, b); Manutenção e preservação do património (33.º – AJP)

3 Quando a liquidação não chega para ressarcir os credores

4 Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade penal Competência própria para a apresentação de denúncias em crimes públicos ou queixas em representação da massa (49.º CPP); Competência própria para apresentação de pedido de indemnização civil enxertado na ação penal (71.º segs. CPP) para indemnização da massa; Competências avulsas relativas a pedidos de apreensão, situação processual do ofendido ou assistente.

5 Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade civil Competência própria para o exercício de pretensões fundadas em responsabilidade civil contratual (799.º CC); Competência própria para o exercício de pretensões fundadas em responsabilidade civil extracontratual (483.º CC); Competências avulsas noutras áreas jurisdicionais em benefício da massa insolvente (CCom., CT, CPPT).

6 Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade societária As ações societárias na superveniência da insolvência Artigo 82.º 3 - Durante a pendência do processo de insolvência, o administrador da insolvência tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: a) As ações de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros, independentemente do acordo do devedor ou dos seus órgãos sociais, sócios, associados ou membros.

7 Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade societária As ações societárias na superveniência da insolvência Artigo 82.º 3 - Durante a pendência do processo de insolvência, o administrador da insolvência tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: b) As ações destinadas à indemnização dos prejuízos causados à generalidade dos credores da insolvência pela diminuição do património integrante da massa insolvente, tanto anteriormente como posteriormente à declaração de insolvência;

8 Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade insolvencial A difícil incumbência do administrador da insolvência no incidente de qualificação da insolvência: A falta de atribuições específicas de investigação; A limitação temporal; O equívoco da visão do administrador da insolvência como “parte”; A ausência de benefícios específicos, desde logo, remuneratórios; O anómalo estatuto do administrador enquanto “testemunha”.

9 Desafios para o Ad. I. no atual incidente de qualificação Adequação dos prazos Mediação entre realidade e tribunal Compensação ou remuneração?

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