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PublicouAlícia Cabral Peralta Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO ADMINISTRATIVO
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA
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Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos
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Estado de Direito Teoria da Separação dos Poderes
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- Impulso decisivo para a formação do Direito Administrativo. - Formulada por John Locke e desenvolvida por Montesquieu – “O Espírito das Leis”.
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-Moderar o poder do Estado, dividindo-o em três funções.
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FRANÇA -Efetivamente surgiu o Direito Administrativo -Após a Revolução Francesa (1789), com a tripartição das funções do Estado.
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Disciplina -Criada em 1851 pelo Dec. 608
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Primeira obra - 1857 editada a primeira obra sistematizada – Elementos de Direito Administrativo Brasileiro
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Vicente Pereira do Rego, Academia de Direito do Recife Primeira a ser publicada na América Latina
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FONTES
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No Brasil não se encontra codificado 1. Lei - Fonte primária do Direito Administrativo
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Em sentido amplo – desde a Constituição Federal até as Medidas Provisórias
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2. DOUTRINA -Fonte secundária -Conjunto teórico de idéias aplicáveis ao direito positivo, emanado dos grandes estudiosos do Direito
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-Influência na elaboração de novas leis e no julgamento das contendas de cunho administrativo.
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3. JURISPRUDÊNCIA -Fonte secundária -Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido
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-Obriga a administração pública ?
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Em regra não. Mas a decisão proferida pelo STF em sede de ADIN, ADC e ADPF, são dotadas de força vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
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4. COSTUMES -Fonte secundária -Deficiência da legislação – prática administrativa costumeira – elemento informativo da doutrina
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CONCEITO
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“Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” Hely Lopes
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Direito Administrativo rege toda e qualquer atividade de administração, provenha ela do Executivo, Legislativo ou do Judiciário.
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“Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que deve servir” José dos Santos Carvalho Filho.
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