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DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.

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1 DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO

2 MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais

3 EVOLUÇÃO Positivismo:  Estado de Direito Pós-positivismo:  Estado principialista constitucionalização de princípios

4 CONSTITUCIONALISMO Estado-organização sociedade-direitos

5 FUNDAMENTO Limitação da autoridade governativa

6 TÉCNICA Organização do poder Instrumento racional e lógico

7 LEGITIMIDADE Valores (políticos, filosóficos, etc.)

8 VONTADE CONSTITUINTE Conceito válido de Constituição aplicável a todo gẽnero humano (iluminado pela razão universal).

9 ESTADO Constitucional  legítimo Absolutista  sem consciência jurídica

10 DIREITO CONSTITUCIONAL MATÉRIA As regras fundamentais de estruturação, funcionamento e organização do poder, não importa o regime político nem a forma de distribuição da competência aos poderes estabelecidos (toda sociedade politicamente organizada possui uma Constituição).

11 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES Direito externo (Internacional) Direito interno (Administrativo, etc.)

12 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES DIREITO ADMINISTRATIVO  funcionamento dos órgãos estatais  serviços públicos  servidor público

13 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES DIREITO FINANCEIRO / TRIBUTÁRIO  política econômica  competência tributária  finanças públicas

14 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES DIREITO PENAL  direitos e garantias

15 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES DIREITO PROCESSUAL  assistência judiciária aos necessitados  mandado de segurança para proteção de direitos  direito de petição contra abusos de autoridades  direito de ação para defesa do patrimônio público  ampla defesa  contraditório

16 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES DIREITO PPRIVADO  família  propriedade

17 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES DIREITO INTERNACIONAL  movimentos internacionalização do DC constitucionalização do DI  Carta da ONU Executivo: Assembléia Geral Legislativo: Conselho de Segurança Judiciário: Corte de justiça

18 CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS independência nacional prevalência dos direitos humanos autodeterminação dos povos igualdade entre os Estados defesa da paz solução pacífica dos conflitos repúdio ao terrorismo e ao racismo cooperação entre os povos para o progresso da humanidade concessão de asilo político

19 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES CIÊNCIA POLÍTICA  Estudo pragmático das instituições

20 DIREITO CONSTITUCIONAL RELAÇÕES TEORIA GERAL DO ESTADO  Estudo das categorias conceituais

21 FONTES Formas de manifestação  escritas: lei / jurisprudência / doutrina  não-escritas: costume constitucional

22 CONSTITUIÇÃO Sentido etimológico  modo de ser das coisas Conceito material  conjunto de normas pertinentes à organização do poder Conceito formal  lei que exige requisitos especiais para sua criação e reforma

23 PRIMAZIA Das constituições escritas sobre as costumeiras  crença na superioridade da lei escrita sobre o costume  solenidade como garantia do contrato social  texto como instrumento de educação política

24 CONSTITUIÇÃO CODIFICADA PARTES preâmbulo (princípios: liberdade, democracia, etc.) parte introdutória (preliminares: regime político, forma de governo, etc.) parte dogmática (direitos e garantias dos cidadãos) parte orgânica (órgãos, competências, relações, princípios gerais, etc.) divisões finais (disposições transitórias)

25 CONSTITUIÇÃO TIPOLOGIA Outorgada  ato unilateral de uma vontade política soberana em proveito do povo Pactuada  típica de momento histórico em que determinadas classes com certo grau de participação política, em nome da comunidade, atuam com propósto de resguardar direitos Popular  democrática, surge por obra de assembléia constituinte

26 DIREITO CONSTITUCIONAL OBJETO Estuda a organização do Estado, seu regime político e sua estrutura governamental. Ciência das regras jurídicas segundo as quais se estabelece, transmite e exerce a autoridade pública.


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