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UMA ALTERNATIVA PARA A TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO BRASIL

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Apresentação em tema: "UMA ALTERNATIVA PARA A TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 UMA ALTERNATIVA PARA A TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO BRASIL
APOIO: REALIZAÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE UMA ALTERNATIVA PARA A TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO BRASIL NATAL/RN - 29/03/07

2 Programa de Trabalho Fórum/FGV 2006/07 Núcleo 1: Resultado Parcial Subnúcleo: Cenário de Reforma Tributária com Tributação Dual

3 TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS NO BRASIL
Partindo do pressuposto de que é necessária uma reforma na tributação dos bens e serviços no Brasil Avisando que não será possível comentar os problemas existentes na tributação atual Nesta breve apresentação pretende-se comentar uma alternativa para lidar com a questão da tributação dos bens e serviços Que consiste na Tributação Dual ou IVA Dual

4 IVA DUAL: O QUE É? PORQUE? Um IVA do Governo Federal e outro IVA do Governo Estadual Substitui (a discutir): IPI, PIS, COFINS, CIDE, ICMS, ISS? Permite melhorar a qualidade da tributação dos bens e serviços Em uma frase: uma forma civilizada de dois níveis de governo em contexto federativo explorarem a mesma base com imposto do tipo IVA Em uma palavra: harmonização  se não há intenção de harmonizar não se trata de IVA Dual

5 IVA DUAL: O QUE É? PORQUE? Assim, IVA Dual é uma direção para harmonizar a tributação dos bens e serviços Pode-se chamar de Tributação Dual pois regimes que no Brasil afastam da modalidade pura de IVA vieram para ficar Ainda assim, é possível ter dois IVA harmonizados mesmo não sendo dois IVA perfeitos Converge bastante com a proposta do governo federal Mas como surgiu a idéia do IVA Dual?

6 ORIGEM DO IVA DUAL IVA Dual na literatura (Bird e Gendron) é uma percepção de que imposto do tipo IVA pode ser atribuído ao governo subnacional Isso nos reporta a uma modalidade antiga de IVA Dual O arranjo IPI/ICM em 1967  mesmo com modelo e contexto diferentes o Brasil foi o 1º País a atribuir imposto do tipo IVA a dois níveis de governo então a origem não é o Governo FHC (PEC 175/95), não é o Governo Lula (mar/07), não é o Fórum Fiscal dos Estados, não é o arranjo canadense adotado em 1992 (Good and Services Tax – GST e Quebec Sales Tax – QST) O que é uma vantagem pois se “imposto bom é imposto velho” talvez haja espaço para discutir a alternativa do IVA Dual

7 HARMONIZAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
É conceito chave da Tributação Dual pois permite: caminhar na direção da qualidade na tributação dos bens e serviços obter maior eficiência para o sistema reduzir conflitos na federação  obter unidade mesmo na diversidade inerente a federações manter autonomia subnacional  para definir tamanho do orçamento Segue uma demonstração gráfica dos ganhos que podem advir com a harmonização

8 HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
Custos com desarmonia a  Tributação Atual d  IVA Nacional i complexidade, falta de neutralidde, competição vertical, competição horizontal (guerra fiscal), sonegação e elisão, elevados custos de admin. trib. e de cumprimento, corrupção Custos com harmoni- zação f a d Tributação Atual IVA Nacional Único

9 HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
Custos com desarmonia a  Tributação Atual d  IVA Nacional c  IVA Dual harmonizado b ≤ espaço da tributação dual ≤ c i h g Custos com harmoni- zação f a b c d Tributação Atual Tributação Dual IVA Nacional c = IVA Dual  melhor IVA possível em contexto federativo

10 TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COM OU SEM HARMONIZAÇÃO
Custos  várias dimensões Relação inversa  qualidade da tributação x custos Sistema atual  baixa qualidade da tributação IVA central  menor custo possível IVA dual harmonizado  menor custo possível em contexto federativo  modelo de referência Reforma da tributação dos bens e serviços  espaço entre o sistema atual e o modelo de referência Maior ou menor qualidade na tributação depende das escolhas entre os princípios da harmonização x autonomia  de “b” em direção a “c”

11 HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
Benefícios f simplificação, eficiência na arrecadação, neutralidade, cidadania, cooperação intergovernamental, estabilidade jurídico-institucional, equilíbrio federativo, competitividade e d Qualidade na tributação a b c Tributação atual Espaço da reforma C = IVA Dual  melhor IVA possível em contexto federativo

12 BENEFÍCIOS DA HARMONIZAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
Benefícios  várias dimensões Relação direta: qualidade da tributação  benefícios simplificação, eficiência na arrecadação, neutralidade, cidadania, cooperação intergovernamental, estabilidade jurídico-institucional, equilíbrio federativo, competitividade Preserva autonomia dos governos subnacionais para ajuste de suas necessidades financeiras Tributação Dual facilita a adoção do princípio de destino

13 NOTAS FINAIS Reforma da tributação dos bens e serviços deve integrar uma reforma abrangente Pois deflagra automaticamente uma discussão sobre a partilha No Fórum Fiscal dos Estados a percepção é que tributação, partilha, dvto regional, previdência/ assistência, rigidez orçamentária … são questões interligadas Vimos uma alternativa para lidar com a tributação dos bens e serviços em contexto federativo Que não houve tempo disponível para detalhar No que segue é esboçado aspectos da Tributação Dual para disponibilizar e discutir em outra oportunidade

14 DIMENSÕES DA REFORMA Modelo de Referência  onde se quer chegar
Aspectos operacionais  requisitos alcançar o modelo idealizado Transição  cuidados para ... chegar lá  no modelo idealizado não se perder no meio do caminho reduzir incerteza / insegurança/ perda graduação adequada no tempo

15 MODELO DE REFERÊNCIA - DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO DUAL
Mesmo campo de incidência para os dois impostos Base ampla  inclui serviços Melhor ainda se a Base de Cálculo for igual ou bastante semelhante Método dedutivo indireto  débitos - créditos Os dois impostos gravam apenas o consumo crédito para bens de uso e consumo próprio e ativo imobilizado (ativo: desonera ou dá crédito) Princípio de destino nas transações com o resto do mundo  exportações desoneradas e importações tributadas com a mesma alíquota (carga) aplicada aos bens e serviços nacionais

16 MODELO DE REFERÊNCIA - DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO DUAL
Em todo o território nacional os fatores tributários não devem constituir obstáculo à livre circulação de mercadorias e serviços Princípio de destino para alocar o produto da arrecadação do IVA estadual  modelo para o ajuste fiscal de fronteira é questão operacional  barquinho “mitigado” Poucas alíquotas  requisito para IVA funcionar União e Estados preservam autonomia para fixar alíquotas  espaço e margem pré-definidos Autonomia vinculada à possibilidade de definir o tamanho do orçamento

17 DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DO IVA DUAL
MODELO DE REFERÊNCIA DIRETRIZES E CARACTERÍSTICAS DO IVA DUAL Transparência do ônus tributário  necessário aplicar as alíquotas “por fora” Para fortalecer a integração administrativa os cadastros devem ser unificados ou sincronizados (único número de registro fiscal?) Comporta regras assimétricas, p.e., governo subancional delegar à União a cobrança de seu respectivo IVA

18 MODELO DE REFERÊNCIA - DIFICULDADES
Convivência com regimes diferenciados Simples Nacional Substituição Tributária Zona Franca de Manaus Tributação municipal s/ serviços (ISS) ou fonte alternativa Tamanho das alíquotas explicitação da carga e cidadania fiscal dificulta simplificação Calibragem das alíquotas  mesmo sendo correta mexe com carga setorial

19 MODELO DE REFERÊNCIA - DIFICULDADES
Competição vertical em bases nobres do consumo  delimitar o espaço de cada IVA? Modelo para o ajuste fiscal na fronteira interestadual  acúmulo de crédito Passivo da guerra fiscal e políticas de devto  guerra fiscal que utiliza como instrumento a alíquota interestadual acaba; necessário criar uma política de devto regional Compensação de perdas para reduzir inseguranças

20 ASPECTOS OPERACIONAIS E TRANSIÇÃO
A maior parte da reforma na tributação dos bens e serviços está na transição e nos aspectos operacionais: Convergência na legislação e regulamentação Aproximação dos regimes (ex. subst. tribut. nos dois IVA) Convergência para as bases de cálculo Acomodação e calibragem das alíquotas Princípio de destino para alocar receita e modelo operacional para o ajuste fiscal na fronteira interestadual Benefícios fiscais  como equacionar o passivo da guerra fiscal, inclusive para viabilizar a adoção do princípio do destino

21 ASPECTOS OPERACIONAIS E TRANSIÇÃO
Integração administrativa: obrigações acessórias cadastro fiscalização contencioso administrativo consultas; interpretação; resolução de conflitos Alternativa para a transição  implementação por setores / atividades? Harmonização progressiva das bases antes da adoção do IVA Dual?

22 DESARMONIA NA TRIBUTAÇÃO ATUAL DOS BENS E SERVIÇOS
Muitos tributos s/ a mesma coisa  operação, ato jurídico, negócio ... Regime diferente para cada tributo Regime diferente no mesmo tributo Monofásicos e plurifásicos Cumulativos e não-cumulativos “Cumulatividades” nos não-cumulativos (uso/consumo, ativo, exportação) Diferentes métodos de cálculo p/ obter não-cumulatividade: dedutivo direto (alíquota s/ VA); dedutivo indireto (débito-crédito) Regimes: normal, Simples Nacional, Substit. Tributária (ST) Desarmonia na ST  hipóteses e tributos submetidos ao regime; estados que aplicam Diferentes formas e prazos para apropriaçao de créditos (ex: ativo imobilizado)

23 DESARMONIA NA TRIBUTAÇÃO ATUAL DOS BENS E SERVIÇOS
Guerra fiscal no ICMS Alíquotas “por fora” e “por dentro” Múltiplas alíquotas nominais e infinitas alíquotas efetivas Os tributos integram a base de cálculo um dos outros, por vezes de forma simultânea No plano operacional, duplicidade, triplicidade ... de esforços fiscalização obrigações “acessórias” prazos de pagto cadastro sistemas de informação consultas contecioso administrativo Dá para passar o dia exemplificando …


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