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Reforma Tributária PEC 233/08 Porto Alegre (RS), 05 de novembro de 2008.

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1 Reforma Tributária PEC 233/08 Porto Alegre (RS), 05 de novembro de 2008.

2 Sistema Tributário Nacional Alíquotas elevadas, incidência do mesmo tributo em várias fases da produção com restrições à compensação, cálculo de imposto sobre o seu próprio valor, pagamento às receitas federal, estadual e municipal de tributos antes de receber dos clientes pelas vendas, concentração de tributação sobre faturamento e não sobre ganhos, e uma infinidade de normas. Essas são algumas das principais características do sistema tributário nacional que não colaboram para o melhor desempenho da economia e desafiam a competitividade da indústria frente a outros mercados (Carga tributária inibe a competitividade, Valor Econômico, 03/11/2008).

3 Conseqüências O ranking global de competitividade do Fórum Econômico Mundial apresenta o Brasil com uma modesta 7ª posição entre os países da América Latina, atrás de Porto Rico, Barbados, Panamá e Costa Rica (64ª posição no ranking de 134 países, liderado pelos Estados Unidos); O relatório aponta a regulação tributária como fator mais problemático para os negócios no Brasil, ao lado de infra-estrutura inadequada, carga tributária e legislação trabalhista restritiva.

4 PEC - Reforma Tributária Simplificação: - Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) é criado a partir da união da Contribuição ao PIS, da Cofins e da CIDE-Combustíveis.

5 PEC - Reforma Tributária Problemas: - incidirá sobre operações com bens e prestações de serviços, considerando a última toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens; - será não-cumulativo, nos termos da lei;

6 PEC - Reforma Tributária Problemas: - integrará sua própria base de cálculo; - incidirá nas importações, a qualquer título; - não se submeterá ao princípio da anterioridade.

7 Parecer do Relator Alterações: - incidirá sobre operações onerosas com bens e prestações de serviços, englobando na última também as operações com direitos; - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido com o montante cobrado nas anteriores, nos termos da lei;

8 Parecer do Relator - poderá integrar sua própria base de cálculo; - incidirá nas importações, a qualquer título, e nas operações não-onerosas previstas em lei; - não incidirá na mera movimentação financeira; - não se submeterá, por 3 anos, ao princípio da anterioridade.

9 PEC - Reforma Tributária Simplificação: - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incorpora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que ambos tem a mesma base de cálculo: o lucro.

10 Parecer do Relator Alterações: - mantida a incorporação da CSLL pelo IRPJ; - exclusão da previsão de que poderá ter adicionais de alíquota por setor de atividade econômica.

11 PEC - Reforma Tributária Simplificação: - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uniformizado, com a edição de uma legislação única em nível nacional substituindo as 27 legislações atualmente existentes.

12 PEC - Reforma Tributária Problemas: - será não-cumulativo, nos termos da lei complementar; - incidirá sobre o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas ou os serviços forem prestados de forma conexa, adicionada ou conjunta, com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

13 PEC - Reforma Tributária Problemas: - incidirá sobre operações interestaduais competróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; - não se submeterá, por 2 anos, aos princípios da anterioridade e da anterioridade mitigada.

14 Parecer do Relator Alterações: - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores (CF, art. 155, § 2º, I); - não acarretará a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores (CF, art. 155, § 2º, II, b);

15 Parecer do Relator - incidirá sobre o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas ou os serviços forem prestados de forma conexa, adicionada ou conjunta, com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios (CF, art. 155, § 2º, IX, b); - incidirá sobre operações com arquivos eletrônicos não elaborados por encomenda, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador, ainda que transmitidos eletronicamente (CF, art. 155, § 2º, IX, c);

16 Parecer do Relator - incidirá sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e de bens em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular (CF, art. 155, § 2º, IX, d); - incidirá sobre operações interestaduais com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, a partir de 1º de janeiro do 13º ano da promulgação da Emenda; - não se submeterá, por 3 anos, ao princípio da anterioridade.

17 PEC - Reforma Tributária Desoneração da Folha de Pagamentos: - extinção do Salário-Educação, hoje cobrado com alíquota de 2,5%; - União encaminhará projeto de lei, no prazo de 90 dias da promulgação da Emenda, com reduções gradativas da alíquota da Contribuição para a Seguridade Social, atualmente em 20%.

18 Parecer do Relator Alterações: - mantida a extinção do Salário-Educação; - União encaminhará projeto de lei, no prazo de 90 dias da promulgação da Emenda, com reduçãoem um ponto percentual ao ano, do segundo ao sétimo ano, da alíquota da Contribuição para a Seguridade Social, atualmente em 20%.

19 PEC - Reforma Tributária Carga Tributária: - Lei Complementar poderá estabelecer limites e mecanismos de ajuste da carga tributária relativa ao IRPJ, ao IVA-F e ICMS, relativamente aos exercícios em que forem implementadas as alterações introduzidas pela Emenda.

20 Parecer do Relator Alterações: - Poder Executivo enviará projeto de lei complementar, em até 150 dias da promulgação da Emenda, que estabelecerá código de defesa do contribuinte, dispondo sobre seus direitos e garantias; - Lei Complementar estabelecerá limites e mecanismos de ajuste da carga tributária relativa ao IRPJ, ao IVA-F e ICMS, relativamente às alterações introduzidas pela Emenda.

21 Outras Proposições Direito de crédito do uso e consumo do IVA-F; Direito de crédito imediato dos bens do ativo permanente; Mecanismos de neutralidade da proposta (ICMS, IPI, IVA-F e IRPJ); Desoneração de alimentos, produtos de higiene, limpeza e de consumo popular com o excedente de arrecadação; Transferência automática para terceiros de créditos do ICMS, IVA-F e IPI, para contribuintes que usam nota fiscal eletrônica; Exclusão da base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços relacionados à execução de obras de engenharia e suas reformas; Previsão da competência tributária da União para instituir a Contribuição sobre Grandes Fortunas.

22 Conclusões A proposta contida no parecer do relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, Deputado Sandro Mabel (PP-GO) contribui para a simplificação do sistema e para a redução da carga tributária, em alguns pontos, mas também possibilita seu aumento em diversos outros.

23 Propostas Restrição da base de cálculo do IVA-F (exclusão de operações com direitos e não onerosas); Eliminação da previsão de que o IVA-F poderá integrarsua própria base de cálculo; Redução das operações sobre as quais incidirá o ICMS (serviços conexos, arquivos eletrônicos e estabelecimentos do mesmo titular); Garantia constitucional de utilização para a compensação com outros tributos e transferência a terceiros de saldos credores; Eliminação da possibilidade de que o IVA-F incida sobre operações relativas à energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo e combustíveis; Garantia de respeito à anterioridade.

24 Muito obrigado! anderson.cardoso@veirano.com.br (51) 2121-7500


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