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A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO

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Apresentação em tema: "A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO
Políticas de Comunicação Em 1950 inauguração da TV Tupi de São Paulo A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO

2 A EXPANSÃO DO VEÍCULO Em 1953, deputados e senadores iniciaram discussões acerca de um novo marco legal para o rádio, para a televisão e para a telefonia. Em 1959, de acordo com o IBGE, eram oito as emissoras de TV; no ano seguinte, 15; em 1962, 27, ou seja, um crescimento de 227,5% no período. Fonte: Pieranti e Martins (2006)

3 GOVERNO INICIA O PROCESSO DE
ELABORAÇÃO DO CBT Em maio de 1961, Jânio cria o Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), diretamente ligado à presidência; Cabe ao Contel rever, coordenar e propor uma regulamentação para a radiodifusão;

4 GOVERNO JOÃO GOULART e EMPRESÁRIOS da mídia
João Goulart veta 52 itens da proposta de CBT elaborada pelo CONTEL;

5 GOVERNO JOÃO GOULART e EMPRESÁRIOS da mídia
55,7% dos vetos referiam-se ao fortalecimento do Poder Executivo e de órgãos da Administração direta e indireta como entes reguladores

6 VETO DO GOVERNO JOÃO GOULART
“Veto: Artigo 33 § 3º Texto: Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público. Justificativa: O prazo deve obedecer ao interesse público, atendendo a razões de conveniência e de oportunidade, e não fixado a priori pela lei.

7 VETO DO GOVERNO JOÃO GOULART
Veto: Artigo 33 § 4º Texto: Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias. Justificativa: Não se justifica que, competindo à União o ato de fiscalizar, de gerir, explorar ou conceder autorização, ou permissão ou concessão etc., o seu silêncio, muitas vezes provocado pela necessidade de acurado exame do assunto, constitua motivação para deferimento automático.

8 GOVERNO JOÃO GOULART X EMPRESÁRIOS da mídia
27 de outubro de 1962 (início da votação do CBT) Durante a votação, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei na íntegra em sua versão original. Foram derrubados um a um os 52 vetos estabelecidos pelo Presidente da República.

9 O PODER EMPRESARIAL “No governo de João Goulart, quando ainda não exercia o mandato de federal, tomei a iniciativa de convencer os meus colegas de rádio e televisão para uma reunião aqui em Brasília, numa tentativa de derrubada de 52 vetos que o então Presidente da República havia imposto ao Código Brasileiro de Telecomunicações. Como o Congresso Nacional se mostrou receptivo às nossas ponderações, nós conseguimos, em duas noites históricas, uma façanha que não me parece muito comum: a derrubada de todos os 52 vetos, sem nenhuma exceção”. (CAPARELLI, 1982, p.176). Fala do deputado federal João Calmon na CPI GLOBO/TIME-LIFE em 13 de abril de Calmon foi o 1º presidente da ABERT, fundada em 1962

10 O Código Brasileiro de Telecomunicações
CBT DE 1962 Decreto-Lei nº 4117 de 1962 Depois de nove anos de discussão, foi aprovado o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que incidia sobre os meios de comunicação eletrônicos (rádio e televisão) e sobre a telefonia e outros meios de transmissão de Mantém o poder da concessão centralizado no presidente da República;

11 O Código Brasileiro de Telecomunicações
CBT DE 1962 Caráter ambíguo. Defende a radiodifusão pública e restringe a ligação entre parlamentares e emissoras, mas não limita a posse de emissoras por particulares e prevê condições para a expansão da radiodifusão sobre base privada e comercial.

12 Para a turma ?

13 O acordo da Globo/Time-Life
O acordo com o grupo Time-Life (injeção do equivalente hoje a US$ 25 milhões, mais assessoria técnica e comercial para montar a Globo em 1965. Família Marinho/GLOBO ignorou o artigo 160 da Constituição de 1946, que vetava a participação acionária de estrangeiros em empresas de comunicação.

14 TEXTOS ROLDÃO, Carlos Gilberto. Conselho de Comunicação Social: um instrumento para democratização da comunicação? f. Dissertação (Mestrado em Comunicação Social) Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo. p - NO XEROX H3 Antonio Biondi e Cristina Charão. Terra de gigantes. Revista Adusp, janeiro/2008 nº 42. In: Pieranti e Zouain. O empresariado e a radiodifusão: A legislação como instrumento para a definição pactuada e para a confirmação da estrutura de poder local. Comunicação&política, v.25, nº3, p Disponível no FTP


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