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CONTROLE SOBRE EXECUÇÃO CONTRATUAL

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Apresentação em tema: "CONTROLE SOBRE EXECUÇÃO CONTRATUAL"— Transcrição da apresentação:

1 CONTROLE SOBRE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Auditoria Seccional

2 LEITURAS RECOMENDADAS
1) MANUAL: LICITAÇÕES E CONTRATOS - Orientações e Jurisprudência do TCU 2) Curso contratação de pessoal terceirizado (nesta página clicar no curso contratação de pessoal terceirizado – 10º item na lista apresentada) Auditoria Seccional

3 FERRAMENTAS DISPONÍVEIS
SISCONTRATOS – Sistema de contratos da Jucemg (acesso via intranet); PORTAL DE COMPRAS; Planilha – Controle mensal de gestão e pagamentos; Manual de gestão de contratos (organizado por Vilmar Duarte); Auditoria Seccional

4 DEFINIÇÃO DE FISCAL / GESTOR DE CONTRATOS
Segundo a lei 8.666/93 Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Auditoria Seccional

5 FISCAL DE CONTRATOS O Fiscal é designado por um ato específico e precisa estar preparado para a tarefa, pois ela envolve um nível de responsabilidade específica. A omissão do funcionário encarregado para o ofício ou o incorreto cumprimento da tarefa, pode gerar dano ao erário. Auditoria Seccional

6 DESIGNAÇÃO DO FISCAL Auditoria Seccional
O servidor designado para exercer o encargo de fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à norma legal. (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007P). (Acórdão nº 2.917/2010, Plenário, Processo nº /20081, - TCU Rel. Min. Valmir Campelo Auditoria Seccional

7 RESPONSABILIDADES DO FISCAL
Segundo a Lei 8.666/1993, artigos 82 e 83: Art. 82 Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. Art. 83 Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. Auditoria Seccional

8 FISCAL DE CONTRATOS Auditoria Seccional
É importante, também, que seja designado um suplente (embora não tenha sido previsto pelo legislador) para a segurança da relação e garantia da eficácia do serviço de fiscalização. É previsível, afinal, que o fiscal seja acometido de alguma enfermidade ou que se veja impedido de acompanhar a fiscalização por algum período como, gozo de férias (fato normal em contrato de maior duração). Cabe ao fiscal comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para quem o for substituir e para o superior hierárquico. Auditoria Seccional

9 FISCALIZAÇÃO POR DIVERSOS FISCAIS
Existem contratos que demandam fiscalização por setores diferenciados. Não há definições claras sobre quais são as responsabilidades de cada fiscal. Ao atestar a nota fiscal ou ao assinar os termos de recebimento provisório e definitivo, o fiscal assume toda a fiscalização sobre o contrato (parte administrativa, parte operacional). Auditoria Seccional

10 FISCALIZAÇÃO POR DIVERSOS SETORES
Acórdão 1330/2008 – Plenário TCU (Trata-se de auditoria realizada no Ministério da Fazenda) instrua seus fiscais de contrato quanto à forma de verificar e medir a execução de serviços e o recebimento de bens, observando os preceitos dos arts. 73 e 76 da Lei nº 8.666/1993, alertando-os para a responsabilidade pessoal pelos "atestos" emitidos; (Termo de recebimento definitivo – Carimbo de atesto) Auditoria Seccional

11 FISCALIZAÇÃO POR DIVERSOS SETORES
É necessário uma definição clara de papéis, discriminando as responsabilidades de cada fiscal. Sugestão: Relatório individualizado sobre o que está realmente sendo fiscalizado. Auditoria Seccional

12 Parte Administrativa do contrato
Conferência de toda documentação; Conferência da nota fiscal; Conferência de valores (cada item da planilha de custo deve ser conferido); Relatório de gestão/ fiscalização (relatório que o gestor deve colocar todas as ocorrências relativas a parte administrativa – como exemplo: atraso no envio de documentação o que pode acarretar em multa e juros no pagamento). Controle de saldo contratual. Acompanhamento de termos aditivos, pareceres, reajuste, repactuação ... Auditoria Seccional

13 Parte operacional Auditoria Seccional
Conferência minuciosa da prestação do serviço / entrega do material conforme o contrato; Acompanhamento diário da prestação do serviço (horários, uso de uniforme e crachá, função exercida, postura profissional etc.); Preenchimento do Formulário de avaliação e ateste dos serviços. Auditoria Seccional

14 FISCAL DE CONTRATOS É necessário que o fiscal, ao ser nomeado, tenha conhecimento de suas responsabilidades e de como deve, efetivamente, desempenhar a missão. Há contratos que exigem uma fiscalização praticamente diária, como por exemplo, aqueles que envolvem serviços de conservação e limpeza. Auditoria Seccional

15 FISCAL DE CONTRATOS O fiscal deve ter segurança em sua atuação, mantendo relação de cordialidade com o contratado, mas zelando pelo interesse público. Ser íntegro, honesto e responsável. Deve sempre buscar a otimização dos recursos, mantendo a qualidade nos serviços prestados. Auditoria Seccional

16 FISCAL DE CONTRATOS Auditoria Seccional
Deve ainda ter plena disposição em prestar contas de seu encargo e ser avaliado, compreendendo o que a Administração espera de sua atuação. Colaborar com seus superiores e seus subordinados, refletindo sobre o seu papel e como pode desempenhá-lo com excelência. Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, o Fiscal deve buscar informações junto ao se superior imediato. Auditoria Seccional

17 FISCAL DE CONTRATOS Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto à Procuradoria. Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens adquiridos, deve o Fiscal socorrer-se com o setor que elaborou o projeto básico / termo de referência ou as especificações do objeto (gerência de contratos e convênios). Auditoria Seccional

18 FISCAL DO CONTRATO Auditoria Seccional
As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente nos setores competentes, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo. Por isso, o Fiscal não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividí-las” com a Administração para solucioná-las o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei. Auditoria Seccional

19 ATRIBUIÇÕES DO FISCAL Auditoria Seccional
Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato; Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais,material a ser empregado, etc.); Acompanhar a execução dos serviços, verificando se o que foi acordado entre as partes está realmente sendo cumprido. Acompanhar a gestão do contrato (termos aditivos, prorrogações, apostilamentos e demais alterações contratuais). Auditoria Seccional

20 ATRIBUIÇÕES DO FISCAL Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações; Verificar se a entrega de materiais, ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; Auditoria Seccional

21 ATRIBUIÇÕES DO FISCAL Anotar em formulário próprio (livro) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto; Auditoria Seccional

22 JULGADOS DO TCU Auditoria Seccional
Reproduzem-se, a seguir, dois julgados do Tribunal de Contas da União na matéria:  (a) Rememorando, por meio do Acórdão nº 827/2009-Plenário (Relação nº 12/2009 – Gabinete do Ministro Augusto Nardes), este Tribunal determinou a conversão dos autos em tomada de contas especial e autorizou as citações da Sra. [...], então secretária-executiva do [...] e fiscal do Contrato nº 40/2004 — celebrado entre o [...] e o [...] —, e do Sr. [...], então chefe da Assessoria de Gerenciamento de Riscos (AGR), fiscal substituto do citado contrato e coordenador do Comitê de Controle e Mudanças, solidariamente, em razão das condutas descritas abaixo, de modo resumido: Auditoria Seccional

23 JULGADOS DO TCU Auditoria Seccional
a) atestar notas fiscais referentes a produtos/serviços não executados em conformidade com as especificações contratuais, quando deveria ter glosado valores e/ou suspender pagamentos até a regularização da execução contratual; b) atestar o recebimento integral do módulo “Busca Mídia”, em dezembro de 2004, ao ignorar a nota de revisão técnica, elaborada em novembro de 2005, que demonstrara que o módulo ainda apresentava inconsistências e não conformidades, quando deveria ter glosado valores ou suspendido os pagamentos até a regularização da execução contratual Auditoria Seccional

24 JULGADOS DO TCU Auditoria Seccional
c) desconsiderar notas técnicas que indicavam a inadequação dos produtos entregues, quando deveria ter exigido da contratada a correção das impropriedades apontadas ou suspendido os pagamentos; d) omitir-se no acompanhamento efetivo da execução do contrato, ao passo que deveria ter exigido o fiel cumprimento dos termos contratuais (cláusula 5ª) e das disposições contidas nos arts. 66, 69 e 76 da Lei 8.666/1993; e) aceitar a modificação de escopo e fases de entrega de produtos, quando deveria ter exigido a manutenção das especificações e características dos produtos ou ter promovido a repactuação do contrato em novas bases e valores; Auditoria Seccional

25 JULGADOS DO TCU Auditoria Seccional
f) omitir-se na fiscalização e supervisão do contrato e da execução dos serviços, quando deveria ter identificado as impropriedades e tomado as providências para o fiel cumprimento das condições contratadas inicialmente; g) permitir e referendar alterações nas especificações de produtos, mudança de cronograma de entregas e implementação do Sistema de Gerenciamento de Riscos, quando deveria ter exigido o cumprimento das condições contratuais e da proposta inicial ou ter promovido a repactuação do contrato em novos termos e valores; e Auditoria Seccional

26 JULGADOS DO TCU Auditoria Seccional
h) dar continuidade à execução contratual, apesar de todas as evidências de irregularidades, quando deveria ter tomado providências no sentido de rescindir o contrato e ressarcir o erário pelos recursos despendidos sem a devida contrapartida em fornecimento de serviços adequados. (Acórdão nº 1.450/2011, Plenário, Processo nº /2007-4, Rel. Min. Augusto Nardes); Auditoria Seccional

27 JULGADOS DO TCU (b) Somente pague serviços prestados na totalidade, mediante evidência documental da realização dos serviços contratados, de acordo com a qualidade prevista no edital da licitação e após o efetivo controle dos fiscais do contrato, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993; Auditoria Seccional

28 JULGADOS DO TCU Auditoria Seccional
Responsabilidade por recebimento do objeto em desacordo com as especificações (Acórdão nº 1.443/2005, Plenário, TCU. Processo nº /2005-6, Rel. Min. Ubiratan Aguiar) 13. Todos esses fatos indicam que os produtos entregues pela [...] estavam em total desconformidade com o previsto no edital e no contrato e não atenderam às necessidades da [...]. Não tendo os produtos a utilidade para a qual eles foram adquiridos, considero que todo o valor pago em função desse contrato deve ser imputado como débito, de forma solidária entre a empresa e os agentes públicos que não tomaram as medidas necessárias para impedir que fossem recebidos e pagos os cofres que não possuíam as especificações técnicas exigidas. Auditoria Seccional

29 Classicamente é divido em 3 fases:
CICLO DA DESPESA Classicamente é divido em 3 fases: Empenho Liquidação Ordem de Pagamento Auditoria Seccional

30 Aprofundando um pouco mais...
CICLO DA DESPESA: Aprofundando um pouco mais... O ciclo da despesa pode ser mais bem entendido: 1º - Planejamento 2º - Licitação 3º - Empenho 4º - Liquidação 5º - Ordem de Pagamento Auditoria Seccional

31 1º - PLANEJAMENTO O Gestor entra no planejamento da compra quando faz o pedido do material ou serviço, neste momento é necessário que o gestor dialogue com a gerência de contratos para buscar um entendimento sobre o objeto, as cláusulas contratuais, a planilha de custo e como se dará a fiscalização do contrato. O Termo de referência é importantíssimo para o futuro contrato. Auditoria Seccional

32 2º - LICITAÇÃO É necessário o acompanhamento do gestor para ter conhecimento de possíveis questionamentos a cláusulas contratuais, recursos que os licitantes possam fazer; Data da abertura da licitação, data da adjudicação do objeto e homologação; Acompanhamento dos processos de inexigibilidade e dispensa. Auditoria Seccional

33 ASSINATURA DO CONTRATO
O contrato faz lei entre as partes. O gestor deve pormenorizar o contrato, estudando suas cláusulas. Iniciar o controle do saldo contratual. Auditoria Seccional

34 3º - EMPENHO Representa a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de dívida assumida. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (artigo 8º do decreto /96). O Gestor deve acompanhar o lançamento da nota de empenho, para acompanhar o saldo de empenho. Auditoria Seccional

35 4º - LIQUIDAÇÃO: Consiste na verificação do direito do credor, por base dos títulos ou documentos comprobatórios do respectivo crédito. Cabe ao gestor do contrato verificar toda a documentação (fundamentado no contrato e em normas legais). Auditoria Seccional

36 4º LIQUIDAÇÃO: DECRETO 37.924/1996
Art Toda despesa será liquidada mediante exame prévio de sua legalidade, com base nos documentos comprobatórios exigidos em legislação específica e emissão da respectiva Nota de Liquidação. Auditoria Seccional

37 4º - LIQUIDAÇÃO: A liquidação não ocorre na contabilidade.
A contabilidade só registra o fato contábil. Auditoria Seccional

38 4º - Liquidação: A LIQUIDAÇÃO ocorre quando o gestor verifica toda a documentação, confere o material e atesta o serviço. Momento que atesta que o serviço/material foi prestado em condições satisfatórias para a Autarquia, atendendo aos termos do contrato firmado entre as partes. Auditoria Seccional

39 5º PAGAMENTO: Representa a fase final do processo de despesa pública, quando o pagamento é ordenado após sua regular liquidação. O pagamento ocorre depois que o gestor atestou que o serviço/material foi prestado em condições satisfatórias para a Autarquia, atendendo aos termos do contrato firmado entre as partes. Auditoria Seccional

40 SUGESTÕES: Auditoria Seccional

41 FUI DESIGNADO FISCAL DE UM CONTRATO E AGORA?
Auditoria Seccional

42 PRÁTICA Auditoria Seccional
Elaborar planilha com o histórico de todo o contrato: Nome e CNPJ da contratada, Número do processo no SIAD Vigência contratual, Data da assinatura do contrato, Termos aditivos, apostilamento e demais alterações (reajuste, repactuação, etc.) Pareces, notas técnicas... Auditoria Seccional

43 EXEMPLO Planilha - HISTÓRICO Auditoria Seccional

44 CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
Elaborar planilha mensal contendo: Nome, número do CPF; Função exercida, local de lotação; Salário (conferir na carteira profissional do contratado se o salário anotado corresponde ao estabelecido no contrato. Atentar para a data de reajuste do salário e a data de repactuação do contrato); Benefícios: Vale transporte (atentar para os dias efetivamente trabalhados elaborar planilha para auxiliar o cálculo), Vale-alimentação (atentar para os dias efetivamente trabalhados elaborar planilha para auxiliar o cálculo), Cesta básica. Auditoria Seccional

45 CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
Horário de trabalho; Férias (escala de férias e se há previsão de substituição e quais as condições impostas pelo contrato); Licenças (maternidade, paternidade, médica) – previsão contratual e na planilha de custo; Em caso de faltas sem substituição ou horas trabalhadas a menor, deve ser feito abatimento (conforme contrato); Auditoria Seccional

46 CONTRATOS COM MÃO DE OBRA
Fiscalização diária: Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a Planilha mensal. Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados. Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador. Auditoria Seccional

47 CONTRATOS DOM MÃO DE OBRA:
FISCALIZAÇÃO ESPECIAL Atentar para a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico financeiro do contrato em caso de reajuste salarial). Controle de férias e licenças dos empregados na planilha. A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária...). Auditoria Seccional

48 EXEMPLO Planilhas - Mão de obra e férias Auditoria Seccional

49 CONTRATAÇÃO POR HORA TÉCNICA
Fazer um controle rigoroso das horas efetivamente trabalhadas por cada funcionário. Elaborar planilha contendo: Nome, CPF; Função exercida, local de lotação; Valor da hora técnica, quantas horas trabalhadas no dia, e os totais; Trabalho executado no dia. Auditoria Seccional

50 EXEMPLO Planilhas Hora Técnica e Diária Auditoria Seccional

51 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Constitui-se como obrigação e responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Art.71 da Lei 8.666/93). Constitui-se como obrigação e responsabilidade da CONTRATADA apresentar, por ocasião da entrega da fatura, os respectivos comprovantes de pagamento/recolhimento à Contratante. Auditoria Seccional

52 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Na terceirização de serviços, há a figura do tomador de serviços (empresa que contrata serviços especializados - JUCEMG), do prestador de serviços (empresa contratada), e do empregado terceirizado. Juridicamente, o trabalhador tem vínculo empregatício com o prestador de serviços pois tem seu contrato firmado diretamente com este. No entanto, está subordinado tecnicamente ao tomador de serviços, pois presta serviços no local onde este funciona. Auditoria Seccional

53 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
O controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias deve ser realizado pelo gestor do respectivo contrato quando do recebimento do serviço prestado. Auditoria Seccional

54 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Quanto às obrigações previdenciárias, a fiscalização deve ser efetiva em vista do que dispõe o § 2º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, onde a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, ou seja, o valor do débito com a Previdência Social pode ser cobrado tanto da contratada como do contratante. Qualquer um dos dois pode ser chamado a arcar com a despesa. Auditoria Seccional

55 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
A contratante dos serviços (Jucemg) antecipa o recolhimento da contribuição devida pela empresa contratada, nas hipóteses previstas na legislação. Este valor equivale a onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Auditoria Seccional

56 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS
A súmula número 331 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a Administração Pública possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas sonegadas por parte das empresas prestadoras de serviços. Neste caso, é uma responsabilidade complementar, ou seja, se a empresa contratada não puder pagar as verbas trabalhistas, o judiciário buscará do Poder Público o ressarcimento de tais verbas, pois o trabalhador não pode ser lesado. Auditoria Seccional

57 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA DA JUCEMG PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Portanto, o controle e a fiscalização exercidos pelo gestor na condução do andamento do contrato é fundamental para a prevenção de ações trabalhistas por parte dos funcionários da contratada. O fiscal do contrato deve fazer de tudo que estiver ao seu alcance a fim de não gerar insegurança jurídica para a Jucemg. Para isso, deve solicitar à contratada que apresente mensalmente as comprovações referentes aos pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Auditoria Seccional

58 RECEBIMENTO DE MATERIAIS
Atentar para os prazos e horários estipulados para a entrega; A qualidade do material deve ser o previsto no termo de referência (edital), em caso de dúvida deve o fiscal buscar entendimento com quem elaborou o termo de referência; Atentar para os quantitativos estimados e efetivamente solicitados, para que não haja extrapolação ou falta de materiais; Sugestão: elaborar planilha contendo o quantitativo estimado, o efetivamente solicitado e os valores por item. Nesta planilha poderão ser incluídos fórmulas ou condicionantes para alertar o fiscal para eventuais distorções. Este acompanhamento auxiliará o fiscal nas próximas contratações. Auditoria Seccional

59 Exemplo Planilha Controle de Materiais Auditoria Seccional

60 DOCUMENTAÇÃO O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada: ( Organizar uma pasta física e outra digital para cada contrato). Auditoria Seccional

61 DOCUMENTAÇÃO Auditoria Seccional
Projeto básico ou termo de referência; Edital da licitação e todos seus anexos; Proposta da Contratada; Contrato; Todos os aditivos (se existentes); Relação das faturas/ notas fiscais recebidas e das pagas; Correspondências entre Fiscal e Contratada;. Correspondências entre a contratada e o setor de contratos; Pareceres referentes ao contrato, Notas técnicas, notas explicativas; Planilhas de custo enviadas mensalmente pela contratada, Cópia da convenção coletiva da categoria em que os empregados da contratada estão vinculados (caso de prestação de mão de obra) Auditoria Seccional AUDITORIA SECCIONAL

62 DOCUMENTAÇÃO Auditoria Seccional
Para a documentação a ser anexada ao processo de pagamento: Elaborar chek list contendo a documentação exigida no contrato para efetivação do pagamento. Auditoria Seccional

63 PLANILHA - DOCUMENTAÇÃO
Elaborar planilha listando a documentação que a contratada deve apresentar (conforme cláusulas contratuais ou norma legal): No início do contrato Mensalmente, semestralmente ou anualmente, Quando ocorrer algum fato exigido pelo contrato. Auditoria Seccional

64 EXEMPLO Planilha documentação Auditoria Seccional

65 Organização do processo
PROCESSO DE PAGAMENTO Organização do processo O processo deve ser devidamente autuado e quando enviado a outro setor protocolar com o número de folhas autuadas; Utilizar o chek list para ordenar a documentação no processo (padronizar os processos), isto facilita eventuais consultas; As certidões e certificados emitidos via internet devem ter sua autenticidade verificados pelo servidor; Atentar-se ao preenchimento da capa do processo (colocar a competência e especificar o que está sendo pago). Auditoria Seccional

66 Organização do processo
PROCESSO DE PAGAMENTO Organização do processo Caso seja necessário acrescentar documentação após o encerramento e digitalização do processo, é recomendável que se faça uma nota explicativa sobre o ocorrido e que se efetue a devida autuação das folhas acrescidas e que o processo seja novamente digitalizado. Auditoria Seccional

67 TÉRMINIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Sugestão: Elaboração de um relatório formal, no qual o gestor após analisar toda a execução contratual (pagamentos, rescisões dos empregados, entrega de todos os materiais,etc) , libera a garantia em favor da contratada e atesta não haver nenhuma restrição ao término do contrato. Auditoria Seccional

68 MUITO OBRIGADA!!! AUDITORIA SECCIONAL Auditoria Seccional

69 REFERÊNCIAS Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos;
Manual Licitações e Contratos – TCU; Acórdão 1330/2008 – Plenário TCU; Decreto /96; Auditoria Seccional


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