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Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos

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Apresentação em tema: "Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos"— Transcrição da apresentação:

1 Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos

2 Licitações Principais falhas e irregularidades
1) Fracionamento da despesa vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93 O PARTICULAR TAMBÉM FAZ UMA ESPÉCIE DE LICITAÇÃO, BUSCANDO A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA NA ADM PÚBLICA, BUSCA-SE A PROP. MAIS VANTAJOSA, MAS OFERECENDO OPORTUNIDADE A TODOS QUE QUEIRAM NEGOCIAR COM A ADM.

3 O que é Fracionamento da despesa?
É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação de menor valor. - O PERÍODO CONSIDERADO É O DO ORÇAMENTO - EXEMPLO DE FRAC.: ADQUIRIR MATERIAL DE EXPEDIENTE EM JANEIRO E JULHO

4 Sugestões para correção
Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

5 Licitações Principais falhas e irregularidades
2) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/93 TCU DECIDIU QUE NÃO BASTA CONVIDAR 3 LICITANTES. SÃO NECESSÁRIAS 3 PROPOSTAS VALIDAS PARA CADA ITEM

6 Por que no mínimo três propostas válidas?
Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para escolher melhor proposta Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal Exemplo; Aquisição de apar. De ar-cond., mat. de limpeza e mat. Expediente 5 conv., mas nenhum item com 3 prop. Válidas AUDITOR FICA ALERTA QUANDO SÓ SE CONVIDAM TRÊS LICIT.

7 Sugestões para correção
Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados

8 Licitações Principais falhas e irregularidades
3) Modificações no edital após sua publicação, sem que seja dada nova publicidade e sem reabrir o prazo vedação legal: art. 21,§ 4º da Lei 8.666/93 RECOMEÇA A CONTAGEM EX.: ALTERAÇÃO DE QUANT. OU NA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

9 Por que publicar novamente o edital?
Para que todos os interessados tenham a possibilidade de conhecer a alteração e participar do processo licitatório em igualdade de condições com os demais.

10 Sugestões para correção
Publicar o extrato do edital alterado nos mesmos meios de publicidade do inicial Revisar o edital inicial antes de publicá-lo para corrigir as falhas MUDANÇAS QUE NÃO ALTERAM A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS NÃO PRECISAM SER REPUBLICADAS OU REABRIR A CONTAGEM DO PRAZO É RARO OCORRER MUDANÇAS QUE DISPENSEM A REPUBLICAÇÃO

11 Contratos Principais falhas e irregularidades
1) Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.

12 O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador EXEMPLOS: PAGAR ANTES DA ENTREGA PAGAR O TOTAL À VISTA E RECEBER O OBJETO EM PARCELAS FAZER MEDIÇÕES ACIMA DO REALMENTE EXECUTADO

13 Sugestões para correção
Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

14 Contratos Principais falhas e irregularidades
2) Prorrogação de Contrato após o término de sua vigência vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.

15 Por que o termo Aditivo não pode ser firmado após o prazo final do contrato?
Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação. NA VERDADE, É UM NOVO CONTRATO É COMUM PRORROGAR O CONTRATO COMO FORMA DE FUGIR À LICITAÇÃO

16 Sugestões para correção
Planejar de forma técnica o tempo de execução de projetos e atividades Atentar para os prazos finais dos contratos. INICIAR OS PREPARATIVOS DA PRORROGAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA

17 Contratos Principais falhas e irregularidades
3) Estabelecimento de cláusula contratual em desacordo com as condições definidas em edital. Vedação legal: Art. 41 da Lei de Licitações. NÃO SE PODE LICITAR “A” E CONTRATAR “B” É COMO UM CONTRATO PARTICULAR, QUE DEVE CORRESPONDER AO QUE FOI AJUSTADO É UMA FORMA DE FAVORECER O LICITANTE QUE RECEBE A INFORMAÇÃO DO QUE VERDADEIRAMENTE SERÁ CONTRATADO

18 Sugestões para correção
Ater-se ao estabelecido no edital, de acordo com o que determina o artigo 41: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

19 Tribunal de Contas da União Rua São Francisco, 234 - Centro
Florianópolis/SC Rui Isoppo –


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