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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Roraima Admilton.

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1 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Roraima Admilton Pinheiro Salazar Junior Analista de Controle Externo

2 LICITAÇÃO É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

3 Legislação Básica Constituição Federal (arts. 22, XXVII, 37, XXI, 173, § 1º, III) Lei nº 8.666/93 Lei nº 10.520/02 (Pregão) Legislação Básica Constituição Federal (arts. 22, XXVII, 37, XXI, 173, § 1º, III) Lei nº 8.666/93 Lei nº 10.520/02 (Pregão)

4 Legislação Complementar Lei nº 4.320/64 (arts. 60 a 65) Lei Complementar nº 101/00 - LRF (arts. 15 e 16) Lei nº 10.934/04 - LDO (arts. 29 a 54, 97, 105) Decretos, Instruções Normativas, Portarias Legislação Complementar Lei nº 4.320/64 (arts. 60 a 65) Lei Complementar nº 101/00 - LRF (arts. 15 e 16) Lei nº 10.934/04 - LDO (arts. 29 a 54, 97, 105) Decretos, Instruções Normativas, Portarias

5 Constituição Federal - Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:- Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:... XXVII - normas gerais de licitação e contratação...... XXVII - normas gerais de licitação e contratação... - Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: - Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.......XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes....

6 FINALIDADE DA LICITAÇÃO Observância do princípio constitucional da isonomia Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração

7 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE DA IMPESSOALIDADE DA MORALIDADE DA PUBLICIDADE DA EFICIÊNCIA DA IGUALDADE

8 PRINCÍPIOS LEGAIS DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA DA VINC. AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DO JULGAMENTO OBJETIVO

9 Modalidades de Licitação Concorrência Tomada de Preços Convite Concurso Leilão Pregão

10 Tabela de valores para obras e serviços de engenharia: convite: até R$ 150.000,00 tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

11 Tabela de valores para compras e outros serviços: convite: até R$ 80.000,00 tomada de preços: até R$ 650.000,00 concorrência: acima de R$ 650.000,00

12 Modalidade Pregão Não há limite de valor para uso da modalidade Inversão de fases: abertura da proposta antes da análise da documentação Para a aquisição de bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade podem objetivamente ser definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado)

13 Contratação Direta A licitação é a regra (art. 37, XXI, da CF) Dispensa de licitação: arts. 17 e 24 da Lei n. 8.666/93 Inexigibilidade de licitação: art. 25 da Lei n.º 8.666/93 Formalidades: art. 26 da Lei n.º 8.666/93

14 Condutas tipificadas como crime Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à licitação - art. 89 Outras condutas: arts. 90 a 99

15 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 1 - Caracterização inadequada do objeto da licitação Obras e Serviços: e xistência de Projeto Básico - arts. 6º, IX e 7º, § 2º, I Compras: a rt. 14

16 POSIÇÃO DO TCU SÚMULA Nº 177 A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição...; ACÓRDÃO 284/2003 - PLENÁRIO nenhuma compra ou serviço sejam licitados/contratados sem a prévia emissão de solicitação do setor competente com a adequada caracterização de seu objeto, conforme exigem o inciso III do §2º do art. 7º e art. 14 todos da Lei 8.666/93;

17 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 2 - Fracionamento da despesa Vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei n.º 8.666/93

18 Divisão ilícita da despesa visando a utilizar modalidade de licitação menos complexa ou efetuar contratação direta. O que é fracionamento da despesa?

19 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário è programe com antecedência as licitações (...), com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)

20 Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento: gastos feitos dentro de um exercício financeiro Planejar a despesa para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada

21 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 3 - AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO è Previsão legal: art. 15, IV, e 23, §§ 1º, 2º e 7º da Lei 8.666/93

22 Por que parcelar ou dividir o objeto ? è Para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, visando economicidade e ampliação da competitividade

23 POSIÇÃO DO TCU Decisão 393/1994-Plenário è Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.

24 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 4 - ADJUDICAÇÃO EM LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS è Fundamento legal: art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei 8.666/93

25 è Para ampliar a participação è Para evitar direcionamento a fornecedores específicos è Evitar participação de licitantes com objetivo tão-somente de completar o quantitativo exigido na Lei Por que o mínimo de três propostas válidas em convites?

26 POSIÇÃO DO TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário è Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

27 Sugestões para correção Convidar interessados do ramo do objeto do convênio em número superior a três

28 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 5 - Empresa não atuante no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Previsão legal: § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93

29 POSIÇÃO DO TCU Decisão 756/1997 – Plenário Determinou a anulação do Convite em virtude de a licitante não atuar no ramo de atividade pertinente ao objeto do certame, do qual sagrou-se vencedora, constituindo infringência ao § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93;

30 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 6 - PAGAMENTO ANTECIPADO vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64 c/c arts. 40, XIV, a e d e 65, II, c, da Lei nº 8.666/93. vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64 c/c arts. 40, XIV, a e d e 65, II, c, da Lei nº 8.666/93.

31 O que é Pagamento Antecipado? è É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. è Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

32 POSIÇÃO DO TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86

33 Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, quando do recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

34 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 7 - FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL è è Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

35 POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 705/1994 - Obrigatória comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração. è Decisão nº 792/2002 – Plenário e Acórdão nº 1708/2003 - Plenário : Deve ser comprovada a regularidade, não a efetiva quitação.

36 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 8 - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV casos de emergência ou calamidade pública

37 POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação não decorra de falta de planejamento, desídia administrativa ou má gestão dos recursos ; b) haja urgência efetiva do atendimento à situação que decorra de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

38 POSIÇÃO DO TCU è Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c) risco concreto, provável, iminente e gravoso; d) a imediata contratação com terceiro seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

39 Sugestões para correção Realizar planejamento das ações Controlar o termo final dos contratos Promover licitação com antecedência

40 Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidades 9 - SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATO è vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.

41 POSIÇÃO DO TCU è Decisão n° 420/2002-Plenário è Acórdão n° 1.108/2003-Plenário è Acórdão n° 1.368/2004-Plenário

42 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM RORAIMA Avenida Ville Roy, 5297 - São Pedro Boa Vista/RR Telefones: (95) 623-9411/12/14 E-MAIL secex-rr@tcu.gov.br


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