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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP -
ACOPESP SÃO SEBASTIÃO 18/10/2011
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Administração Pública quer comprar um bem ou contratar um serviço:
REGRA: Licitação EXCEÇÃO: Dispensa/inexigibilidade Hipótese: - A licitação é inconveniente A licitação é antieconômica Falta espaço no estoque Ausência de dotação orçamentária Não pode atrasar
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Sistema de Registro de Preços
É o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras É um arquivo de preços de bens e serviços utilizáveis pela AP, em suas contratações É um procedimento especial de licitação, para eventual e futura contratação Art.15, II e art.24, VII, da Lei 8666/93 Dec.Federal nº 3931/01
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADES * art.3º do D.3931/01 Concorrência – art.22, §1º, Lei 8666/93 Pregão – art.11, Lei 10520/02 CARACTERÍSTICAS Para futura e eventual contratação Procedimento especial de licitação Não estará obrigada a adquirir o objeto Não está obrigada a utilizar o SRP existente Garante a isonomia com mais eficiência
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
VANTAGENS Independe de dotação orçamentária Imprevisibilidade de consumo Otimização do estoque Fracionamento das despesas Reduz o número de licitação – reduzindo gastos Reduz prazo de entrega “Carona” de outros órgãos Transparência dos valores Amplia a competição DESVANTAGENS Complexidade da concorrência Necessidade de alocar mão-de-obra para atualizar as tabelas Impossibilidade de prever todos os itens a serem cotados Facilidade de formação de cartéis
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
E a Lei 4320/64 Consulta a “Fazenda” se há previsão de receita no orçamento (na hora do edital do SRP) Consulta a “Fazenda” sobre existência de recurso - rubrica (na hora da compra) Diante do SRP – empenho da despesa
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