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“O Veterinário e o seu papel na Saúde Ambiental”

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Apresentação em tema: "“O Veterinário e o seu papel na Saúde Ambiental”"— Transcrição da apresentação:

1 “O Veterinário e o seu papel na Saúde Ambiental”
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CFMV “O Veterinário e o seu papel na Saúde Ambiental” “COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL” CNSA

2 CNSA - CFMV “COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL” PARA QUE VIEMOS?
QUEM SOMOS? Sensibilizar Agregar Conhecimento Ampliar campo Trabalho conjunto Cláudia Scholten Maria Izabel Merino de Medeiros Luciano Menezes Ferreira Maria do Rosario Lira Castro Maria Auxiliadora Gorga Luna CFMV/CNSA

3 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
CFMV “COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL” CNSA Cláudia Scholten Presidente CNSA

4 SUSTENTABILIDADE Juízo de valor
Podemos definir sustentabilidade como o conjunto de práticas adotadas que visam diminuir os impactos gerados pelas atividades humanas que poderiam prejudicar o meio ambiente.  Médico Veterinário Produtor Rural Empresário Rural Juízo de valor CFMV/CNSA

5 Saúde Ambiental Cadeia produtiva Olho no passado
Olho no presente e futuro Cadeia sustentável Uso a qualquer preço Embargos econômicos Poluidor pagador Cadeia produtiva Estado do Rio de Janeiro, em 2008, foram arrecadados R$ ,42 com a cobrança pelo uso da água (Fonte INEA RJ). Exemplo Água Quantidade de resíduos É produzida no meio rural Nutriente essencial à vida Ambiente de trabalho Exemplo: 1vaca - 10kg de leite - 60kg de resíduos Veterinário de produção Ética profissional e cidadania O que fazer com ele? Arquivo CFMV/CNSA

6 Quantidade de água disponível
Distribuição da água no planeta A cada 1000 L 97,5% nos oceanos 1,8% em geleiras 975 L 18 L 0,6% nas camadas subterrâneas 6 L 0,015% nos lagos e rios 0,005% de umidade no solo 150 mL 50 mL 0,0009% em forma de vapor na atmosfera 9 mL 0,00004% na matéria viva 0,4 mL Dentro da nossa área de atuação o único estado que pede licenciamento de uso de água para os animais beberem é o Paraná. Para uso de água na irrigação todos os Estados pedem licenciamento.

7 Quantidade de água disponível
1000 L de água ,15L (uso imediato) 70 % = 4,24 L Agricultura 22 % = 1,42 L Indústria 8 % = 0,49 L Residência CFMV/CNSA

8 CONSUMO DE ÁGUA POR ESPÉCIES ANIMAIS
Consumo (litros/dia) Bovino de corte 22 – 66 Bovino de leite 38 – 110 Caprinos e ovinos 4 – 15 Eqüinos 30 – 45 Suínos Galinhas 0,2 – 0,4 Perus 0,4 – 0,6 CFMV/CNSA

9 A água na produção animal
Manejo Nutricional Dessedentação animais Manejo Sanitário Limpeza instalações/equipamentos Manejo Ambiental Água residuária

10 Qual a percepção do produtor rural sobre qualidade da água ?
CFMV/CNSA

11 GERALMENTE O ASPECTO DA ÁGUA DE POÇOS E MINAS LEVA O PRODUTOR RURAL A PENSAR QUE A ÁGUA É
PURA CFMV/CNSA

12 LEGISLAÇÃO IMPORTÂNCIA
CFMV/CNSA

13 CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS DO TERRITÓRIO NACIONAL
Capítulo II RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357 17/03/2005 CFMV/CNSA

14 “ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas: a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas. CFMV/CNSA

15 III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto; e) à aqüicultura e à atividade de pesca. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convenciona ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e) à dessedentação de animais. V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; b) à harmonia paisagística. CFMV/CNSA

16 “ÁGUAS SALINAS” (Artigo 5° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca. III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: à pesca amadora; à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; b) à harmonia paisagística. CFMV/CNSA

17 Legislação Ambiental Aplicada à Produção Animal
LEGISLAÇÕES EM OUTROS PAISES França - legislação criada em 1992 tem autorização ambiental ou licenciamento ambiental; estabelece distâncias entre as instalações de suínos e de resíduos em relação a fontes, poços, estradas e residências; é obrigatório o uso de hidrômetros nas instalações; os sistemas devem estar cercados; não pode haver mistura entre águas de drenagem efluentes; tempo de armazenagem deve ser de 4 meses; toda forma de aplicação de resíduos no solo deve estar documentada; a fertilização é feita tendo como referência o nitrogênio e o balanço de nutrientes; descarga de efluentes em corpos d’água é permitida de acordo com padrões estipulados. Alemanha legislação variável de acordo com o Estado; foi estabelecida uma unidade de resíduo (= 80 kg de N); em áreas que ultrapassavam os limites de fertilização, a suinocultura foi restringida; manejo nutricional para redução da excreção de N. CFMV/CNSA

18 LEGISLAÇÕES EM OUTROS PAISES
Estados Unidos existem diversas leis federais que regulam o manejo de resíduos animais e cada Estado tem sua própria legislação; a descarga de efluentes animais em corpos d’água superficiais é regulada por uma lei federal (Clean Water Act) e cada Estado pode estipular seus padrões de lançamento desde que não sejam menos restritivos que o federal; produtor deve provar, a partir de um projeto, que sua criação não poluirá a água; os resíduos podem ser aplicados no solo tendo como referência os conceitos agronômicos e a apresentação de um plano de manejo de nutrientes; as instalações de armazenamento e tratamento devem ser revestidas ou de alvenaria; alguns estados estipularam “zonas de produção animal”; é obrigatório uma nova licença se houver expansão da produção ou construção de novas instalações; o trânsito de animais nas áreas de mata ciliar deve ser controlado ou proibido, dependendo do propósito desta. A travessia de cursos d’água pelos animais ou o uso destes como bebedouro devem ser restritos e controlados a fim de minimizar o impacto nestas matas (critérios do Serviço de Conservação dos Recursos Naturais). CFMV/CNSA

19 LEGISLAÇÃO - PUNIÇÃO Notícia
Liminar impede degradação de vegetação nativa no Francês O juiz da 7ª Vara Federal em Alagoas, Frederico Wildson da Silva Dantas, concedeu liminar impedindo a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e a Costa do Francês Empreendimentos Ltda de realizar queimadas, suprimir ou agredir de qualquer outra forma a vegetação da área de preservação permanente situada ao sul da Praia do Francês. A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) numa ação civil pública proposta em julho deste ano. Segundo a ação, em 1999 a Assefaz iniciou a remoção da vegetação fixadora de dunas e adquiriu material de construção para edificar uma colônia de férias em terreno de sua propriedade, localizado na área de preservação permanente. Tudo isso sem a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), que negou o pedido feito pela entidade. A Assefaz só desistiu da obra por conta da resistência dos moradores do Francês. Uma representação feita ao MPF pela ONG Salsa de Praia, revelou que ainda hoje as normas de preservação da área vêm sendo desrespeitadas, com agressões ao meio ambiente por meio da construção irregular de cercas e muro, plantação de cultura exótica que descaracteriza o ecossistema da área, realização de queimadas para retirar e destruir a vegetação de restinga, além de criação de animais livres sobre o local e até mesmo com o acúmulo de lixo na área de preservação permanente. Foram feitas várias autuações pelo Ibama e uma recomendação expressa do Ministério Público Federal chegou a ser expedida em relação à Assefaz. Situação semelhante foi observada em propriedade da Costa do Francês Empreendimentos Ltda., também na área de preservação permanente, localizada em frente à praia e a terrenos de marinha. Na decisão liminar, o juiz federal também determinou a retirada de todo o lixo, restos de construção e demais resíduos sólidos encontrados na área e a colocação de placas educativas na área de preservação permanente, com os dizeres: “Área de Preservação Permanente - Proibido edificar ou promover qualquer modificação no local”. O prazo dado para a Justiça para fixação das placas é de 15 dias, a contar da data da intimação dos réus. A ação do MPF também foi proposta contra a prefeitura de Marechal Deodoro. O município foi acusado de omissão na proteção da área, por conta da total ausência de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Na decisão liminar, o juiz Frederico Wildson determinou que a prefeitura identifique e faça cessar o lançamento de águas servidas na área de preservação permanente da praia do Francês. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) também foi acionado pelo MPF e segundo a decisão liminar, ficará proibido de conceder qualquer tipo de autorização ou licença para empreendimentos situados na área de preservação permanente. No caso de descumprimento da liminar pelos réus, a multa já fixada pelo juiz é de R$ 20 mil. Luiza Barreiros Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em Alagoas CFMV/CNSA

20 CONHECENDO ALGUNS TERMOS
Visando um melhor entendimento, o mencionado diploma legal, nos fornece algumas definições (art. 3º, da Lei Federal nº 6.938/81): Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Degradação da Qualidade Ambiental - a alteração adversa das características do meio ambiente. Poluição - a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem - estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. CFMV/CNSA

21 CONHECENDO ALGUNS TERMOS
Visando um melhor entendimento, o mencionado diploma legal, nos fornece algumas definições (art. 3º, da Lei Federal nº 6.938/81): Poluidor - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Recursos Ambientais - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora. CFMV/CNSA

22 CONHECENDO ALGUNS TERMOS
Licenciamento Ambiental - procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Licença Ambiental - ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. CFMV/CNSA

23 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O art. 10, da Lei Federal nº 6.938/81, trata do licenciamento ambiental, definindo as atividades e os empreendimentos, que dependerão de prévio licenciamento. Indústria de Couros e Peles Secagem a salga de couros e peles; Curtimento e outras preparações de couros e peles; Fabricação de artefatos diversos de couros e peles; Fabricação de cola animal. Indústria Química Produção de óleos / gorduras / ceras vegetais-animais / óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira; Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; CFMV/CNSA

24 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Indústria Têxtil, de Vestuários, Calçados e Artefatos de Tecidos Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; Fabricação de calçados e componentes para calçados. Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; Fabricação de conservas; Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescado; Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados; Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais; Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; CFMV/CNSA

25 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Serviços de Utilidades Estações de tratamento de água; Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário; Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos); Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; Dragagem e derrocamentos em corpos d’água; Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas. Atividades Agropecuárias Projeto agrícola; Criação de animais; Projetos de assentamentos e de colonização. CFMV/CNSA

26 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Turismo Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Uso de Recursos Naturais Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre; Utilização do patrimônio genético natural; Manejo de recursos aquáticos vivos; Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas; Uso da diversidade biológica pela biotecnologia. CFMV/CNSA

27 CONHECENDO ALGUNS TERMOS
APPs Conceito - área protegida nos termos das normas citadas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Áreas de Preservação Permanente (APP), são espaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitam constitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a função ambiental da propriedade. (Art. 170, VI da CR/88). No entanto, é desnecessária a desapropriação da área de preservação permanente, pois a mesma não inviabiliza totalmente o exercício do direito de propriedade. As APP’s, áreas ricas em biodiversidade, são de fundamental importância ecológica, pois além de auxiliarem na fixação das margens dos cursos d’água, funcionam como um filtro das águas que escoam para eles, muitas vezes com material contaminante. CFMV/CNSA

28 HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO EM APP
Previsão Legal – Resolução CONAMA 369/2006; as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho; a implantação de área verde pública em área urbana; pesquisa arqueológica; obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos privados de aquicultura; CFMV/CNSA

29 HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO EM APP
as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental competente; o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área; a regularização fundiária sustentável de área urbana; intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental. CFMV/CNSA

30 Largura da margem do rio
Modificações em APPs até 10 metros Largura da margem do rio APP deve estar 5 metros 10 – 200 metros 30 metros 10 – 50 metros 50 metros 50 – 100 metros 100 metros 100 – 200 metros 150 metros mais 200 metros 200m largura metros metros 200 metros mais 600 metros 500 metros ½ da largura 1965 21 anos 1986 03 anos 1989 Largura da margem do rio APP até 10 metros 30 metros 10 – 50 metros 50 metros 50 – 200 metros 100 metros metros 200 metros mais 600 metros 500 metros Resolução CONAMA 303/2002 CFMV/CNSA

31 Legislação Ambiental Aplicada à Produção Animal
Há normas que estipulam onde deve ser e onde não pode ser o local do confinamento do gado e do tratamento de resíduos? Sim, e essas normas estão ligadas ao distanciamento da Área de Preservação Permanente (APP) e ao tipo de solo. Ex.: MS - impede a implantação de confinamentos em áreas de cascalho, lajedo e rocha. MT - distância além da APP de 300 m. GO - distância além da APP de 200 m. essas áreas são muito boas para se montar um confinamento, pois são áreas com piso pouco permeável, forma menos barro, mais fácil recolher o esterco e efluentes. Nos outros Estados o confinamento não pode ser implantado em áreas com solos encharcados, com lençol freático superficial e deve-se respeitar a distância da APP. Nem todo Estado pede licença para implantação de confinamento, alguns Estados são mais rigorosos e outros menos. GO e MT - Estados que possuem legislação mais rígida.

32 Atividades em APPs Orla do Lago Paranoá – Brasília DF CFMV/CNSA

33 Atividades em APPs O Cristo ilegal ?

34 CONHECENDO ALGUNS TERMOS RESERVA LEGAL ou RESERVA FLORESTAL LEGAL
A Reserva Florestal Legal é espaço territorialmente protegido, conforme o art. 225, § 1º, III da CR/88. Conceito: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; Assim a Reserva Florestal Legal, não só é protegida pela lei ordinária como pela própria Constituição da República. Portanto, a não ser por consentimento expresso da lei federal, nem o proprietário privado nem o Poder Executivo (quaisquer órgãos da Administração Pública) podem consentir na diminuição e na supressão da Reserva Florestal Legal.(Art. 225, § 1º, III da CR/88). Averbada no Registro do Imóvel, vedada a alteração da destinação. Grande discussão!!!

35 % de Reserva Legal na Propriedade
1934 25% 31 anos 20% NE/SE/S e sul do CO 1965 (jamais foi implementada) 50% NO / norte do CO 24 anos 20% Cerrado (entre 1979 e 1985 a fronteira foi aberta) 1989 20% Demais 50% NO / norte MT 07 anos 50% Cerrado NO/norte MT 1996 80% NO e norte MT 20% Demais 06 anos 35% Cerrado na Amazônia 2002 80% Amazônia 20% Demais

36 Impactos ambientais e suas consequências nos ecossistemas costeiros
Impactos ambientais e suas consequências nos ecossistemas costeiros Caieiras - Até o inicio da década de 70 eram retiradas grandes quantidades  de corais vivos e mortos para obtenção de cal  - Drástica alteração do ecossistema recifal com alteração da biodiversidade - Redução do número e do tamanho das colônias dos corais  Atividades   Canavieiras  - Retirada da Mata Atlântica dos tabuleiros e encostas - Aumento dos processos de erosão - Assoreamento e redução da lâmina d’água - Lançamento de  resíduos químicos e orgânicos sem tratamento - Aceleração da eutrofização (verdete)  - Redução da área de cobertura vegetal nativa - Alteração da composição dos solos - Aumento da sedimentação - Contaminação por agrotóxicos e pesticidas - Alteração da qualidade da água e dos ecossistemas recifais Corte da Vegetação - Desmatamentos ilegais, acarretando a retirada da cobertura vegetal natural - Utilização da madeira para obtenção de carvão Violação da legislação vigente, pois a mata ciliar e os manguezais são áreas de preservação permanentes - Redução da cobertura vegetal nativa, principalmente nas áreas da mata ciliar e de manguezais - Perda de grandes quantidades de solos férteis - Assoreamento dos rios, lagunas e da faixa costeira  I C I C I C CFMV/CNSA CORREIA, 2000; CORREIA, & SOVIERZOSKI, 2000; ZEECAL, 2003

37 Impactos ambientais e suas consequências nos ecossistemas costeiros
Obras de Engenharia e Construções Irregulares  - Construção de estradas, aterros, loteamentos, clubes e condomínios com projetos ambientalmente inadequados e violando a legislação vigente - Lançamento direto dos dejetos e resíduos urbanos e industriais - Ocupação urbana desordenada e sem planejamento - Redução e alteração do fluxo das águas, com deterioração da qualidade da água - Soterramento e morte da fauna e flora recifais - Drásticas alterações nos ecossistemas atingidos, muitas vezes irreversíveis - Destruição da biodiversidade, com redução e extinção de espécies Pesca Predatória - Pesca indiscriminada, com utilização de artefatos ilegais como bombas e candangos - Uso de redes com tamanho de malha reduzida e em locais proibidos - Captura de fêmeas ovadas, interferindo no ciclo biológico das espécies - Captura de pescado com tamanhos inferiores aos permitidos em lei - Redução no estoque pesqueiro, ultrapassando o limite de sustentação das populações naturais - Pesca em épocas e em locais proibidos, principalmente durante o período do defeso I C I C CFMV/CNSA CORREIA, 2000; CORREIA, & SOVIERZOSKI, 2000; ZEECAL, 2003

38 Impactos ambientais e suas consequências nos ecossistemas costeiros
Navegação e Ancoragem Inadequada  - Movimentação de embarcações em áreas com pouca profundidade - Lançamento de âncoras em locais inadequados - Impacto mecânico das embarcações causando a quebra do substrato - Falta de fiscalização e de responsabilidade ambiental  - Redução das áreas dos ecossistemas recifais e dos manguezais principalmente - Prejuízo irreparável do substrato natural, tanto vivo quanto morto   - Alteração e redução da biodiversidade local, principalmente nas áreas recifais devido a morte de espécies da fauna e flora marinhas I C Turismo Inadequado - Passeio ecológico com guias inadequados e informações errôneas passadas aos turistas - Destruição e depredação dos ecossistemas, decorrente de impactos antrópicos diretos - Passeio aquático com mergulho e pisoteio em locais impróprios - Destruição e retirada da cobertura vegetal e da fauna para suvenir - Aumento da quantidade produzida de lixo, sem destino apropriado - Guias de turismos despreparados - Atividades desordenadas de turismo - Falta de planejamento adequado - Infra-estrutura inadequada - Construção de bares e restaurantes em áreas ocupadas por manguezais e restingas - Depredação involuntária dos ecossistemas, principalmente da mata Atlântica, manguezais e recifes - Falta de aterros sanitários adequados e de programas para reciclagem de lixo I C CFMV/CNSA CORREIA, 2000; CORREIA, & SOVIERZOSKI, 2000; ZEECAL, 2003

39 Impactos ambientais e suas consequências nos ecossistemas costeiros
Carcinocultura - Destruição dos ecossistemas costeiros, em especial os manguezais - Contaminação dos ecossistemas costeiros por substâncias químicas utilizadas no cultivo  - Lançamento de resíduos químicos e orgânicos sem tratamento  - Degradação ambiental dos ecossistemas da zona costeira, principalmente os manguezais - Redução da biodiversidade costeira - Alteração do ciclo biológico de inúmeras espécies estuarinas e marinhas - Diminuição da produtividade pesqueira estuarina e  costeira  Falta de Consciência Ambiental Destruição dos ecossistemas costeiros, com retirada da fauna e flora - Poluição dos ambientes aquáticos, terrestres e aéreos - Coleta de espécies vivas da fauna e flora oriundas dos ecossistemas para confecção de artesanatos - Aumento da produção de lixo   - Desperdício e mau uso dos recursos naturais e das matérias primas naturais , oriundas dos ecossistemas - Degradação do Meio Ambiente - Redução da biodiversidade, com a extinção de espécies nativas endêmicas - Alteração ambiental e redução da qualidade de vida do ser humano I C I C CFMV/CNSA CORREIA, 2000; CORREIA, & SOVIERZOSKI, 2000; ZEECAL, 2003

40 ONDE ESTÁ O EQUILÍBRIO? CFMV/CNSA

41 CFMV/CNSA

42 Sistema de Gestão Ambiental SGA
ISO 14001 & Sistema de Gestão Ambiental SGA

43 Sistema de Gestão Ambiental
Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma estrutura desenvolvida para que uma organização possa consistentemente controlar seus impactos significativos sobre o meio ambiente e melhorar continuamente as operações e negócios. ISO 14001 A ISO é uma norma internacionalmente aceita que define os requisitos para estabelecer e operar um Sistema de Gestão Ambiental. Na prática, o que a norma oferece é a gestão de uso e disposição de recursos. É reconhecida mundialmente como um meio de controlar custos, reduzir os riscos e melhorar o desempenho. Não é só uma norma “no papel” – ela requer um comprometimento de toda a organização. Se os benefícios ambientais e seus lucros aumentam, as partes interessadas verão os benefícios. CFMV/CNSA

44 Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001
Forma sistemática de gerenciar os aspectos ambientais de uma organização considerando seus impactos ambientais, operacionais e financeiros Evolução / Tipos PDCA Processo altamente viável Bastante útil na minimização de impactos ambientais, redução de custos, eliminação de passivos ambientais Reconhecimento formal da gestão ambiental de uma organização Voluntária Baseado na melhoria contínua e prevenção da poluição Auditorias internas e de certificação são periódicas e obrigatórias, processo fundamental na implantação e manutenção do SGA CFMV/CNSA

45 CERTIFICAÇÕES CFMV/CNSA

46 CERTIFICAÇÕES ONDE NOS INSERIMOS?

47 Art Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988

48 SIA Trecho 6 - Lotes 130 e 140 - CEP 71205-060 - Brasília-DF
OBRIGADA! Contato CNSA SIA Trecho 6 - Lotes 130 e CEP Brasília-DF Fone: (61) Fax: (61) ou New Folder


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