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PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DE NITERÓI

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DE NITERÓI"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DE NITERÓI
CEREST RJ II.1 PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DE NITERÓI A IMPORTÂNCIA DA RECEPÇÃO DA EMERGÊNCIA NA REDE SENTINELA EM SAÚDE DO TRABALHADOR 2012

2 BREVE HISTÓRICO Em 1990, foi criado o Programa de Saúde do Trabalhador de Niterói (PST), por meio de concurso público. Em 2002, o Ministério da Saúde, após o acúmulo de experiência por parte de alguns PSTs instalados no Sistema Único de Saúde, criou a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST).

3 BREVE HISTÓRICO Em setembro de 2003, é inaugurado em Niterói o Centro de Referência e Atenção à Saúde do Trabalhador (CRAST), com localização na Policlínica de Especialidades Sylvio Picanço (PESP). Em 2006, o CRAST é transformado em Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Região Metropolitana II RJ (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Tanguá, Rio Bonito e Silva Jardim).

4 O PAPEL DO CEREST E DOS PST´s NA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT)
A VISAT reforça a necessidade do bom relacionamento entre as instituições no SUS, uma vez que os problemas decorrentes do processo de trabalho são da competência de vários setores. A vigilância em saúde do trabalhador deve se desenvolver dentro do espírito de articulação e descentralização.

5 O PAPEL DO CEREST E DOS PST´s NA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT)
Cabe às estruturas de vigilância sanitária incorporar o conhecimento, a legislação e os princípios da Saúde do trabalhador na sua área de atuação. Para tal, devem contar com a colaboração dos técnicos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs).

6 BASES LEGAIS O SUS tem como competência "executar as ações de saúde do trabalhador" e "colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho" (Constituição Federal - Art Incisos II e VIII).

7 BASES LEGAIS A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) entende a saúde do trabalhador como um "conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho".

8 BASES LEGAIS Estabelece que o Município, coordenando sua atuação com a União e o Estado e as entidades representativas dos trabalhadores, desenvolverá ações, visando à promoção, proteção, recuperação e a reabilitação dos trabalhadores”.

9 PARA QUE NOTIFICAR? Em 2004, o Ministério da Saúde regulamentou os procedimentos técnicos para a notificação compulsória (obrigatória) de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde (Portaria nº 777, de 28/04/04).

10 PARA QUE NOTIFICAR? As Portarias nos 777 (de 2004) e (2010) estão fundamentadas na gravidade do quadro de saúde dos trabalhadores brasileiros, expressa, entre outros indicadores, pelos acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho;

11 IMPORTANTE I A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), disposta na Portaria nº (Ministério da Saúde) é estratégia prioritária da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS;

12 IMPORTANTE II A necessidade da disponibilidade de informação consistente e ágil sobre a situação da produção, perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos relacionados ao trabalho para orientar as ações de saúde, a intervenção nos ambientes e condições de trabalho, subsidiando o controle social Essas informações estão dispersas, fragmentadas e pouco acessíveis, no âmbito do SUS.

13 Agravos de notificação compulsória
I - ACIDENTE DE TRABALHO FATAL (Y 96); II - ACIDENTES DE TRABALHO COM MUTILAÇÕES; III - ACIDENTE COM EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO (Z 20); IV - ACIDENTES DO TRABALHO EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES; V - DERMATOSES OCUPACIONAIS (L 98.9); VI - INTOXICAÇÕES EXÓGENAS POR SUBST. QUÍMICAS, INCLUINDO AGROTÓXICOS, GASES TÓXICOS E METAIS PESADOS (T 65.9);

14 Agravos de notificação compulsória
VII - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - LER , DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADAS AO TRABALHO - DORT (Z57.9); VIII - PNEUMOCONIOSES (J 64); IX - PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO – PAIR (H 83.3); X TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO (F92); XI - CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO (C 80)

15 Portaria 777 – Min. Saúde Art. 1º - O Instrumento de Notificação Compulsória é a Ficha de Notificação, padronizada pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Art. 2º - Cria a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho, constituída por: I - centros de Referência em Saúde do Trabalhador; II - hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e ou atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela; e III - serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.

16 Portaria 777 – Min. Saúde Art. 3º Estabelece que a rede sentinela será organizada a partir da porta de entrada no sistema de saúde, estruturada com base nas ações de acolhimento, notificação, atenção integral, envolvendo assistência e vigilância da saúde.

17 Profissionais fundamentais à implantação da Rede Sentinela
Recepção (administrativos) Profissionais de saúde (emergência, ambulatórios, enfermarias etc.) Núcleo de Vigilância Hospitalar (epidemiologia)

18 PROPOSTA DO PST NITERÓI
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO CID 10 1.1) Com menor gravidade X 58 1.2) Grave ou fatal Y 96 1.3) Material biológico Z 20

19 PROPOSTA DO PST NITERÓI
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO 2. DOENÇAS PROFISSIONAIS CID 10 2.1) Câncer C 80 2.2) Dermatoses L 98.9 2.3) LER / DORT Z 57.9 2.4) PAIR H 83.3 2.5) Pneumoconioses J 64 2.6) Transtorno mental F 99

20 Seu trabalho é fundamental para a Saúde do Trabalhador
Seu trabalho é fundamental para a Saúde do Trabalhador! Agradecemos a sua participação!!


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