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Autor: ALICE LIRA DALTRO Orientadora: REJÂNE MARIA LIRA-DA-SILVA

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1 Autor: ALICE LIRA DALTRO Orientadora: REJÂNE MARIA LIRA-DA-SILVA
CLONAGEM HUMANA: ASPECTOS CIENTÍFICOS, LEGAIS, ÉTICOS E RELIGIOSOS. Autor: ALICE LIRA DALTRO Orientadora: REJÂNE MARIA LIRA-DA-SILVA

2 Introdução Genética é o estudo da hereditariedade e o primeiro grande salto para as descobertas das teorias mais aceitas hoje em dia é atribuído a Johann Gregor Mendel ( ) 1ª Lei: Lei da Segregação dos Fatores 2ª Lei: Lei da Segregação Independente 3ª Lei: Dominância e Recessividade

3 Introdução Clonagem é o processo no qual se isolam seqüências de DNA e incorporam-se estas em plasmídios para serem inseridos em organismos adequados e assim serem reproduzidos. REPRODUTIVA TERAPÊUTICA

4 Gêmeos univitelinos são clones naturais
Clone é a célula, o conjunto de células, ou o conjunto de indivíduos que descendem, por reprodução assexuada, de outro, sendo que, seu material genético é idêntico a este que lhe deu origem e as demais células. Gêmeos univitelinos são clones naturais

5 Objetivos Discutir : a clonagem humana deve ser realizada? Se deve,
quais seriam os prejuízos e benefícios que essa prática traria? quais questões éticas, biológicas, jurídicas, morais, religiosas e científicas devem ser levadas em consideração?

6 Clonagem Humana: Contra ou a Favor?
QUEM DEFENDE? Cientistas que querem demonstrar competência no tratamento da infertilidade; Os cientistas que almejam alcançar imortalidade, oferecendo clones de si aos interessados em aderir a uma nova religião; Parte da sociedade sem instrução no assunto.

7 Clonagem Humana: Contra ou a Favor?
QUEM CONDENA? Grande parte da comunidade científica; Religiões.

8 Aspectos Religiosos da Clonagem Humana
| Crise ética entre a religião e a ciência | Destruição de milhares de bebês defeituosos | Redução do mistério da criação divina Catolicismo Islamismo Judaísmo Espiritismo

9 Aspectos Jurídicos da Clonagem Humana
Lei de Biossegurança n.º , de 24/03/2005 Segundo o art. 6º fica proibido: I – implementação de projeto relativo à OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei; III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; IV – clonagem humana;

10 Aspectos Jurídicos da Clonagem Humana
Segundo o Capítulo VIII, constitui crimes: Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 26. Realizar clonagem humana: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

11 Comissão Consultiva Nacional de Bioética:
Aspectos Biológicos e Científicos da Clonagem Humana Falhas de desenvolvimento do feto clonado Síndrome da prole aumentada Falha da reprogramação gênica Alta mortalidade dos fetos Envelhecimento precoce Comissão Consultiva Nacional de Bioética: “No presente, o uso dessa técnica para gerar uma criança seria um experimento prematuro, que exporia o feto e a criança em desenvolvimento a riscos inaceitáveis”

12 Problemas Éticos da Clonagem Humana
Clonagem de Homossexuais Casal clona marido estéril Teriam os clones alma? Como os clones se relacionariam com outros tipos de família? Seres humanos como cobaias Racismo

13 Problemas Éticos da Clonagem Humana
Uma criança clonada poderia ter um número variável de pais, desde um único até no máximo cinco, a saber: Um único genitor: este seria o caso em que uma mulher tenha resolvido clonar a si própria, servindo de doadora do óvulo, doadora da célula somática e hospedeira da gestação; b) Cinco pais: este é o caso da criança com os seguintes pais: - Pai biológico (doador da célula somática) - Mãe biológica (doadora do óvulo) - Pai social (adotivo) - Mãe social (adotiva) - Mãe hospedeira da gestação (de aluguel)

14 Conclusão

15 Agradecimentos Rosely Lira Roberta Smania FAPESB


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