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30º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em São Luís, MA

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Apresentação em tema: "30º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em São Luís, MA"— Transcrição da apresentação:

1 30º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em São Luís, MA
30º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em São Luís, MA. 24 a 26 de maio de Os bens públicos – Imóveis da União – Terrenos de marinha – Problemas gerados pelas enfiteuses Valestan Milhomem da Costa Tabelião e Oficial Substituto Cabo Frio, Rio de Janeiro.

2 Contextualizando o tema ...
Terrenos de Marinha (Dec.-Lei nº 9.760/46) Imóveis da União (art. 20, II, IV, VII, X e XI, CF/88 Bens Públicos (art. 98, CC) Terras devolutas em áreas de defesa, vias federais, ilhas, praias, terrenos de marinha e acrescidos, cavidades subterrâneas e terras indígenas

3 Terrenos de marinha - legislação aplicável
Decreto-lei nº 9.760, de terrenos de marinha (demarcação, aforamento, remissão ...?), dentre outros bens. Lei nº 5.972, de – procedimentos no RGI Decreto nº 2.398, de – foros, laudêmios, certidões, DOITU. Lei nº 9.636, de – ... cadastro, registro, aforamento CF/88, ADCT, art. 49, § 3º - regime de enfiteuse na faixa de segurança (100 metros – art. 100, a, DL nº 9.760/46), a partir da orla marítima. Natureza jurídica: bens públicos dominicais, salvo se destinados a uso comum do povo. (art. 11, 1º, Decreto /34 - Código de Águas).

4 São terrenos de marinha ...
os situados no continente: a) na costa marítima; b) nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés (... até Óbidos/PA, +/- 700Km ...); c) e os que contornam as ilhas em zona onde se faça sentir a influência das marés, ... assim como os seus acrescidos ... (arts. 2º e 3º, DL 9.760/46) até a distância de 33 metros, medidos horizontalmente para a terra, do preamar médio de 1.831(*), ... (*) Art. 13, Dec /34. “Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução do art. 51, § 14, da lei de 15/11/1831” (Lei Orçamentária). Conclusão! É possível haver terreno de marinha distante do mar ou dos rios e lagoas (+ de 33 metros) e terreno alodial banhado por essas águas.

5 Não são terrenos de marinha ...
As praias (bens de uso comum do povo – Lei nº 7.661/88) Os terrenos marginais (terrenos reservados – bens dominicais, se não reservados ao uso comum) situados às margens dos rios navegáveis, não alcançados pela influência das marés (numa faixa de 15m para a terra da média das enchentes ordinárias). As terras devolutas (oriundas das sesmarias abandonadas – Lei nº 6.383/76)

6 Demarcação dos terrenos de marinha
Competência: S.P.U. pela determinação da linha do preamar médio de 1831 (art. 9º). Procedimentos: artigos 10 a 14 Dec.-lei 9.760/46. *Eficácia do art. 11 do Dec.-lei nº 9.760/46 Suspensa pelo STF, na Medida Cautelar na ADI nº 4264/PE. A redação dada pelo art. 5º, da Lei /2007, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e ameaça o direito de propriedade. Questão: Devem os oficiais de registro exigir prova do convite pessoal aos interessados certos? (Caso Macapá. Notificação por edital. Demarcação anulada. DPU no Amapá - Ação Civil Pública nº , em trâmite na 2ª Vara Federal)

7 Registro dos terrenos de marinha demarcados
Documentos necessários 1. Requerimento da União, firmado pelo Procurador da Fazenda Nacional (art. 2º, L /73, e art. 3º, L /98); 2. Planta detalhada (minuciosa) da área discriminada (art. 26, § 2º, Dec.-lei /46; art. 2º, Parágrafo único, L /98); 3. Relatório circunstanciado da planta (art. 26, § 3º, Dec.-lei 9.760/46; art. 2º, I, 1º, L.5972/73); 4. Certidão de inteiro teor do Termo de demarcação e discriminação do terreno de marinha (art. 2º, I e II, L /73, c/c art. 1º e 2º, L /98; art. 30, Dec.-lei 9.760/46); 5. Certidão da SPU da realização do convite pessoal aos interessados certos e da inexistência de contestação à demarcação administrativa ou da composição amigável da contestação (artigos 11, 13, 14, 28, 32 e 199, DL 9.760/46); 6. Número do RIP (art. 1º, L /98; art. 176, § 1º, II, a ou b, L /76).

8 Constituição das enfiteuses de terreno de marinha
Mediante contrato enfitêutico, lavrado em livro próprio da S.P.U. O contrato deverá ser registrado no Registro de Imóveis competente. (Art , I, e 1.227, CC; arts. 12 a 14, Lei nº 9.636/98) O contrato de aforamento somente poderá ser registrado após: a) demarcação, abertura da matrícula e registro do termo de demarcação em nome da União (art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.636/98); b) desmembramento da área aforada; c) abertura de nova matrícula para a área desmembrada.

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10 Transmissão de aforamento (imóveis da União)
Devem os Cartórios (Notas, RGI, RTD), sob pena de responsabilidade dos titulares (Decreto-lei nº 2.398/87): Exigir certidão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU que declare: a) ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas transferências onerosas entre vivos; b) estar o transmitente em dia com as demais obrigações junto ao Patrimônio da União (REsp nº CE ( ); e c) estar autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se encontrar em área de interesse do serviço público. Encaminhar Declaração de Operação Imobiliária em Terrenos da União - DOITU, em meio magnético (art. 3º, Dec /87). OBS.: Ainda não regulamentado pela SPU.

11 Extinção de aforamento (bens públicos em geral)
O aforamento se extinguirá (art. 103, DL 9.760/46): a) por inadimplemento de cláusula contratual; b) por acordo entre as partes; c) pela remissão do foro, nas zonas onde não mais subsistam os motivos determinantes da aplicação do regime enfitêutico; d) pelo abandono do imóvel, caracterizado após 05 anos sem contestação de ocupação; e) pelo interesse público, mediante prévia indenização

12 Remissão de terrenos de marinha
Regra: Não podem ser remidos os situados na faixa de segurança (100 metros ao longo da orla marítima) (CF/88, ADCT, art. 49, § 3º c/c art. 100, a, DL nº 9.760/46). Por exclusão: podem ser remidos os não situados na faixa de segurança (nas margens de rios e lagoas, os que contornam ilhas fluviais e lacustres e os fora da faixa de 100 metros da orla marítima) (art. 103, III, e 122, DL 9.760/46, c/c art. 49, §§ 1º a 4º, ADCT). O certificado de remissão, expedido pelo SPU, será averbado no Registro de Imóveis (art. 124).

13 Áreas (terreno de marinha?) em ilhas costeiras
EC nº 46/2005 (exceto sede de municípios) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Proc ), 5ª Vara Federal Cível, Vitória (ES). EC nº 50, alterou Constituição do Maranhão para: I – bens passam a pertencer ao Estado (art. 26, II, in fine, CF/88); II – Estado doará aos foreiros e ocupantes, nos termos de LC. LC nº 138, de Doação será feita por meio de TERMO do ITERMA Questão: Será possível registrar as doações?

14 O que fazer para viabilizar o registro das doações
1º Caso: – terrenos matriculados com aforamentos registrados: a) averbar, a requerimento, a transferência para o Estado; b) averbar o certificado de extinção do foro, consolidando-se a propriedade plena no foreiro. 2º Caso: áreas demarcadas, matriculadas e não aforadas: a) averbar, a requerimento, a transferência das áreas para o Estado; b) desmembrar a(s) área(s) em lotes, nos termos da lei (6.766/76); c) averbar o desmembramento e abrir matrícula para cada lote; d) registrar o Termo de Doação. 3º Caso: áreas não demarcadas: a) demarcar, abrir matrícula e registrar o Termo de Demarcação em nome do Estado, seguindo os procedimentos estabelecidos em lei; d) registrar o Termo de Doação. Obs: Os termos de doação devem constar, ou vir acompanhados, da declaração de não-incidência do imposto de transmissão.

15 O futuro dos terrenos de marinha
PL nº 1.117/2011 e PL nº 3.201/2012 Em síntese: pela continuação dos terrenos de marinha Alteração da linha do preamar para a do ano anterior à lei; Liberação dos imóveis particulares não atingidos pela linha; Transferência dos terrenos de marinha para os Municípios. PEC nº 53/2007 (revoga inciso VII, do art. 20 da Constituição, e § 3º, art. 49, do ADCT). Ementa: Extinguir os terrenos de marinha e seus acrescidos. OBS: Colide com a EC nº 50 do Estado do Maranhão.

16 Obrigado!


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