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OBJETO DE ESTUDO O homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros Até mesmo o que se crê senhor dos demais é tão escravo quanto eles Ordem social.

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1 JEAN-JACQUES ROSSEAU DO CONTRATO SOCIAL ou Princípios do Direito Político

2 OBJETO DE ESTUDO O homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros Até mesmo o que se crê senhor dos demais é tão escravo quanto eles Ordem social é um direito sagrado, é a base de todos os outros; não se origina da natureza mas funda-se em convenções

3 AS PRIMEIRAS SOCIEDADES
A família é a única sociedade natural, mas só se mantém por convenção Ela é o primeiro modelo das sociedades políticas: a imagem do chefe é o pai, a do povo é a dos filhos Todos nascem livres e iguais, só alienam sua liberdade em proveito próprio

4 DIREITO DO MAIS FORTE A força não faz o direito e só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos A força é um poder físico, cujos efeitos não resultam moralidade Ceder à força é um ato de necessidade ou até prudência, não de vontade

5 A ESCRAVIDÃO Homem algum tem autoridade natural sobre os demais; força não produz direito. Restam as convenções como base da autoridade legítima Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres As palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente

6 A CONVENÇÃO ANTERIOR O ato pelo qual um povo é povo é uma convenção anterior que constitui o verdadeiro fundamento da sociedade O ato pelo qual o povo elege um rei supõe uma deliberação pública

7 O PACTO SOCIAL Estado de natureza oferece obstáculos prejudiciais à conservação humana que ultrapassa as forças individuais Encontra-se uma forma de associação, que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum Cada um unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes

8 O PACTO SOCIAL Nesta passagem, forma-se um corpo político ou república (Estado soberano/potência) Aos associados dá-se ao nome de povo (cidadãos/súditos)

9 O SOBERANO O corpo político ou soberano depende da integridade do contrato O soberano, sendo formado pelos particulares que o compõe não pode ter outro interesse senão o de seus súditos

10 O ESTADO CIVIL A passagem do estado de natureza para o estado civil substitui na conduta humana o instinto pela justiça (moralidade nas ações) Perde-se a liberdade natural, que limita-se nas forças do indivíduo e ganha-se a liberdade civil, que limita-se pela vontade geral Além disso, ganha-se a propriedade de tudo aquilo que se possui

11 O ESTADO CIVIL No estado civil o homem exercita e desenvolve suas faculdades, suas idéias e seus sentimentos Evitando-se os “abusos” , tal passagem faz de um animal estúpido e limitado, um ser inteligente e um homem Os abusos levam o homem a uma condição inferior àquela donde partiu

12 O DOMÍNIO REAL O Estado perante seus membros é senhor de todos os seus bens , mas não perante outras potências senão pelo direito de primeiro ocupante O direito de primeiro ocupante, mais real do que o do mais forte, é o verdadeiro direito O direito da comunidade está acima dos direitos particulares sobre os bens (liame social); o pacto social “iguala” os homens por convenção e direito

13 SOBERANIA - INALIENÁVEL
Com base na vontade geral (liame social) é que a sociedade deve ser govervada, com a finalidade do bem comum A soberania, sendo o exercício desta vontade, não pode alienar-se, o soberano é um ser coletivo Um povo perde sua qualidade de povo se simplesmente promete obediência a um senhor. Destrói o corpo político

14 SOBERANIA - INDIVISÍVEL
Ou a vontade é geral ou não é, ou é a do corpo do povo ou somente de uma parte Ao soberano cabe a função superior que é a lei A separação das funções (legislativa, executiva e jurídica) são emanações da soberania e não parter dela A soberania é indivisível

15 PODE ERRAR A VONTADE GERAL?
A vontade de todos (soma das vontades particulares) difere da vontade geral O surgimento de partidos ou associações parciais podem fazer com que a vontade geral se engane Cada cidadão deve então opinar de acordo consigo mesmo

16 OS LIMITES DO PODER SOBERANO
O corpo político dirigido pela vontade geral ganha o nome de soberania Dentro do corpo político os compromissos são mútuos (igualdade de direito) O poder soberano, por mais absoluto que seja, não pode passar dos limites gerais da convenção Só assim seu ato pode ser considerado legítimo, equitativo, útil e sólido

17 DIREITO DE VIDA E DE MORTE
O tratado social tem como fim a conservação dos contratantes Quem deseja conservar sua vida à custa dos outros, também deve dá-la por eles quando necessário A vida não é mais mera dádiva da natureza, mas sim, um dom condicional do Estado

18 A LEI A Lei exprime a universalidade da vontade e do objeto; dá movimento e permite a conservação do pacto social A falta de sanção natural, para conduzir a justiça torna necessária a elaboração de uma legislação

19 O LEGISLADOR O Legislador é um homem extraordinário pelo se gênio e pelo se ofício. Tal of'ício constitui a república O Legislador tem a clara visão dos fins da sociedade e antecipa a tomada de consciência da cada indivíduo Esta tomada de consciência implica na real adesão ao pacto social. Por isso sua função é particular e superior

20 O POVO O instituidor sábio não redige leis boas em si mesmas, antes analisa o povo a que se destinam Há para as nações um período de juventude ou maturidade (onde são dóceis e não incorrigíveis), pelo qual se deve aguardar antes de submetê-las as Leis

21 O POVO Existe uma proporção mais vantajosa para a conservação de cada Estado É mais importante ter uma constituição sábia, e um bom governo do que os recursos que um grande território prodigaliza Relação conveniente para verdadeira grandeza: bastar a terra para a manutenção dos habitantes e haver tantos habitantes quantos possa alimentar

22 SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO
Objetivos principais: a liberdade e a igualdade A força de legislação deve sempre tentar manter a igualdade quanto ao poder Para cada povo, uma legislação adequada às suas características

23 DIVISÃO DAS LEIS Leis políticas ou fundamentais Leis civis
relação do todo com o todo (soberano com o Estado) Leis civis relação dos membros entre si ou com o corpo inteiro Leis criminais relação entre o homem e a lei Por último, como a chave indestrutível, e a parte que se ocupa em segredo o Legislador, está a relação dos usos e costumes, a opinião

24 O GOVERNO EM GERAL O Governo é um corpo intermediário entre os súditos e o soberano para sua mútua correspondência No corpo político distinguem-se força (poder executivo) e vontade (poder legislativo) O Governo ou administração suprema é o exercício do poder executivo, e o príncipe ou magistrado é o corpo encarregado desta administração

25 O GOVERNO Podem existir vários governos diferentes pela natureza de acordo com cada Estado Quanto mais numeroso o povo, mais forte precisa o governo ser Os defeitos do corpo político não podem alterar as relações do Governo para que este não se torne vicioso

26 PRINCÍPIO QUE CONSTITUI O GOVERNO
Quanto mais numeroso forem os magistrados, tanto mais fraco será o Governo Numa legislação perfeita, nula deve ser a vontade particular; muito subordinada, a vontade do corpo próprio Governo; e sempre dominante, a vontade geral ou soberania O Governo permanecerá no seu mínimo de força relativa ou de atividade

27 DIVISÃO DOS GOVERNOS Democracia Aristocracia Monarquia ou Governo Real
o soberano confia o governo a todo o povo ou à maior parte dele (convém aos Estados pequenos) Aristocracia o soberano confia o governo às mãos de um pequeno número de cidadãos (convém aos Estados médios) Monarquia ou Governo Real o soberano confia o governo nas mãos de um único magistrado (convém aos Estados grandes)

28 A DEMOCRACIA Se existisse um governo de deuses, governar- se-ia democraticamente; governo tão perfeito não convém aos homens A estrutura democrática, fundada na igualdade política, se revela como de fácil acesso às ambições privadas e, pois, às subversões

29 A ARISTOCRACIA Há três espécies de aristocracias: natural, eletiva e hereditária O melhor governo é o da aristocracia eletiva. Com a eleição de um número limitado de magistrados governa-se melhor e mais sabiamente Padra evitar “desvios”, exige-se virtudes tais como moderação e contentamento

30 A MONARQUIA Todas as vontades e forças correspondem ao mesmo móvel; é um governo vigoroso onde a vontade particular facilmente domina as outras Tudo concorre para privar de justiça e de razão um homem elevado à condição de comandar os demais

31 GOVERNOS MISTOS Resultado das formas de governos combinadas
O Governo simples é o melhor em si mesmo, pela única razão de ser simples Porém quando há mais relação entre o príncipe e o soberano do que entre o povo e o prícipe, precisa-se remediar essa falta de proporção Sendo assim, divide-se o governo formando uma força média

32 FORMAS DE GOVERNOS E PAÍSES
Que qualquer forma de governo não convém a qualquer país Não sendo a liberdade um fruto de todos os climas, não está ao alcance de todos os povos O estado civil só pode subsistir na medida em que o trabalho dos homens render além de suas necessidades Há uma relação causal entre as condições físicas e demográficas e a forma de governo dos países

33 INDÍCIOS DE UM BOM GOVERNO
O fim da associação política é a conservação e prosperidade de seus membros O seu número e a sua povoação é o sinal mais seguro de que se conservam e prosperam Logo, o Governo sob o qual os cidadãos mais povoam e mais se multiplicam, é infalivelmente o melhor

34 TENDÊNCIA DEGENERATIVA DO GOVERNO
A vontade particular age sem cessar contra a vontade geral; o Governo despende um esforço contínuo contra a soberania A democracia se degenera em oclocracia, a aristocracia em oligarquia e a realeza em tirania Os abusos levam o Governo a se degenerar

35 A MORTE DO CORPO POLÍTICO
O corpo político traz em si mesmo as causas de sua destruição Quanto melhor a constituição do Estado mais duradoura será sua instituição política Onde as leis ao envelhecer se enfraquecem não há mais poder legislativo, e não mais se vive o Estado

36 COMO SE MANTÉM A AUTORIDADE SOBERANA
É possível o exercício da soberania ,ou seja,do poder legislativo, pelo povo (vontade geral) É preciso que haja assembléias para que o povo se encontre legitimamente. A própria ordem de reunir-se deve emanar da lei No momento em que o povo se reúne, suspende-se o poder executivo Povoai igualmente o território, estendei, em todos lugares, os mesmos direitos, abundância e vida

37 OS DEPUTADOS OU REPRESENTANTES
Quanto mais bem constituído for o Estado, tanto mais negócios públicos sobrepujarão os particulares no espírito dos cidadãos A soberania não pode se representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, a vontade geral não se representa No momento em que um povo se dá representantes, não é mais livre, não mais existe

38 INSTITUIÇÃO DO GOVERNO NÃO É UM CONTRATO
A associação (pacto social) é o único contrato no Estado O direito que o soberano dá ao príncipe ao instituir o Governo não constitui um contrato onde um manda (chefes) e outro obedece (povo) Todos os cidadãos são iguais pelo contrato social

39 INSTITUIÇÃO DO GOVERNO
A instituição do governo é composta pelo estabelecimento da lei e pela execução da lei Não é possível instituir o Governo por qualquer outra maneira legítima que não seja pela lei

40 MEIO DE PREVENIR AS USURPAÇÕES DO GOVERNO
As assembléias periódicas servem para prevenir ou retardar a usurpação da autoridade soberana Não há nenhuma lei fundamental que não possa ser revogada, nem mesmo o pacto social Seria absurdo que todos os cidadãos reunidos não pudessem o que pode cada um deles em separado

41 A VONTADE GERAL É INDESTRUTÍVEL
A vontade geral é sempre constante, inalterável e pura Num Estado próximo da ruína (onde se rompeu o liame social) a vontade geral se encontra subordinada a interesses particulares Daí a importância de votar em todo ato de soberania. Evitando que os interesses individuais sobrepujem a vontade geral

42 OS SUFRÁGIOS A única lei que, pela sua natureza, exige consentimento unânime, é o pacto social A vontade constante de todos os membros de Estado é a vontade geral Quando domina a opinião contrária a minha, é a prova de que eu me enganara e então devo consentir

43 AS ELEIÇÕES As eleições pela sorte caracterizam a democracia
Na aristocracia, o príncipe escolhe o príncipe, o Governo se conserva por si mesmo; nela cabem melhor os sufrágios

44 O TRIBUNATO O tribunato é um corpo intermediário entre as partes que constituem o Estado destinado a colocar cada termo na sua verdadeira relação Deve ver se o Governo detém todo o poder do soberano e se todo esse poder é utilizado no interesse público, e só nele

45 A DITADURA Não se trata de estabelecer um novo regime, mas tão só de indicar um governante de tipo especial para enfrentar uma determinada conjuntura O ato é, em tudo e por tudo, particular e deve ter um prazo bastante curto

46 A CENSURA A opinião pública é a espécie de lei (consuetudinária) cujo ministro é o censor, que só faz aplicá-la aos casos particulares A censura mantém os costumes evita que as opiniões se corrompam e abrange o jurídico e o moral

47 A RELIGIÃO CIVIL Quando não existe mais e não pode existir qualquer religião nacional exclusiva, devem- se tolerar todas aquelas que toleram as demais Os dogmas de qualquer religião civil em nada podem contrariar os deveres do cidadão

48 BIBLIOGRAFIA ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social:princípios de direito político. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, p. (Os Pensadores).

49 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
Centro de Ciências Jurídicas - CCJ Departamento de Direito Disciplina: Informática Jurídica - INFOJUR Professor: Aires José Rover Florianópolis, dezembro de 1999


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