A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Aula 5: D. Internacional Público

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Aula 5: D. Internacional Público"— Transcrição da apresentação:

1 Aula 5: D. Internacional Público

2 Regras Use todo material disponível; Não use o colega;
Mínimo 2 laudas; Máximo de 3 laudas; Deve constar todos os tópicos a seguir arrolados; Tem valor de 10 pontos a ser somado na nota da P1.

3 Tema: Direitos Fundamentais.
Introdução; Conceito; Nomenclaturas; Classificação; Introdução histórica; Geração e dimensões; Conclusão;

4 Conceito: Para formular os direitos fundamentais deve existir três teorias: Uma consciência social (Teoria Moralista); Baseada em valores fixados em uma ordem superior e universal (Teoria Jus naturalista); Para o legislador reconhecer e positivá-los (Teoria Positivista).

5 Diferenciando as nomenclaturas
Direitos humanos X Direitos fundamentais: Os dois têm relação direta com os direitos inerentes á dignidade das pessoas, todavia o que os difere não é o seu conteúdo, mas o plano de positivação. Os direitos humanos são positivados em ordem internacional, como tratados e convenções, já os direitos fundamentais são positivados na ordem jurídica interna, como a constituição e lei nacionais. Atenção: quando positivos nos dois ramos pode ser chamado de direitos humanos e fundamentais.

6 Direitos do homem (Direitos Naturais): São provenientes do ideal do jus naturalismo, ou seja, serão direitos inatos, inerentes à natureza do homem, é o direito que existe só pelo fado de ser homem. Direitos Individuais: É um grupo reduzido de direitos fundamentais, são os direitos civis de liberdade, são como: Vida, igualdade, liberdade, segurança e propriedade. Liberdades Fundamentais: São ainda mais limitados, pois se referem a direitos fundamentais ligados restritamente à liberdade.

7 Classificações Primeira dimensão: Compreende os direitos de liberdade. A característica central desses direitos é o fato de serem direitos negativos, no sentido de que negam a intervenção estatal e limitam o poder do estado. São os direitos civis e políticos. Segunda dimensão: Compreende os direitos de igualdade como direitos sociais, econômicos e culturais. A característica central desses direitos é serem direitos positivos, pois obrigam o estado a atuar, intervir na sociedade. Terceira dimensão: São direitos ligados à fraternidade ou universalidade. A característica central são direitos reconhecidos pela mera condição humana.

8 Revolução industrial:
Introdução histórica Revolução liberal: Revolução industrial: Globalização:

9 Atenção no concurso: Dimensões X Gerações
Geração transmite a idéia de substituição do velho pelo novo Dimensões transmiti a idéia de amplificação de direito.

10 4) Método hermenêutico-concretizador:
Nesse método, o hermeneuta já estudou a norma e a interpretou, sendo que aplica essa interpretação em um caso concreto. Obs.: Por vezes, pode trazer o problema de o intérprete distorcer a norma ou a realidade para que adentrem na sua interpretação.

11 Princípios da interpretação constitucional e tratados
A partir dos métodos de interpretação, a doutrina escalonou alguns princípios que devem ser observados pelo intérprete da constituição. 1) Princípio da unidade: A legislação deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo, e assim as aparentes antinomias deverão ser afastadas. Logo, as normas devem ser vistas como integrantes de um sistema unitário.

12 Caso concreto: político x jornalista.
Canotilho: “O Princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes”. Isso significa que a interpretação de um artigo da CF não pode levar ao desrespeito da própria CF. Exemplo: A principal marca da CF 88 é a proteção à liberdade política, logo uma diga interpretação de artigo leve a restrição dessa liberdade é incorreta. Caso concreto: político x jornalista.

13 2) Princípio da máxima efetividade
Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva. As normas constitucionais e internacionais devem ter a maior abrangência social possível. Esse é representado pelo bordão: “Não há palavras vãs na CF”. Exemplo: Greve do funcionário público.

14 3) Princípio da concordância prática ou harmonização:
Os bens jurídicos deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, deve-se evitar o sacrifício (total) de um princípio. Atenção: não há hierarquia entre os princípios, todavia, os princípios de direitos humanos devem prevalecer frente aos demais. Exemplo: Relativização da coisa julgada.

15 4) Princípio da força normativa:
Os aplicadores da constituição e dos tratados devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais frente a outras leis. Logo, na solução de conflitos, a interpretação normativa deve estar em acordo à constituição e os tratados. Atenção!: Existem outros princípios importantes, como: Proporcionalidade, razoabilidade, efeito integrador e etc.

16 Estudo de caso A CF de 88 contém um preâmbulo, nove títulos e o ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT). Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

17 Questão: O preâmbulo tem relevância jurídica?
Temos três grandes correntes: 1ª Corrente: Tese da irrelevância jurídica: O preâmbulo situa-se no domínio da política, sem relevância jurídica. Logo, o preâmbulo não tem valor normativo. 2ª Corrente: Tese da plena eficácia: Tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais, sendo, porém apresentado de forma não articulada. 3ª Corrente: Tese da relevância jurídica indireta: Apesar de citar vários princípios norteadores da CF, essa não é como parte integrante desta, mas mero mecanismo de interpretação.

18 Posição do STF (ADI 2.076-AC).
Nesse caso, foi argüida inconstitucionalidade do preâmbulo da constituição estadual do Acre, sob o argumento de que esta não teve mesma redação que a CF, pois faltou em seu preâmbulo o termo “proteção de Deus”. O STF, definindo a questão, declarou irrelevância jurídica do preâmbulo, e afirmou que a “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória, não tendo força normativa.

19 Nas palavras do ministro Celso de Mello: “O preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, não contém relevância jurídica”. Conclusão: O STF adere à 3ª Corrente esse não tem força normativa, não cria direitos ou obrigações, servindo apenas como norte interpretativo das normas constitucionais. Atenção: apesar de não ser norma deve ser usado na interpretação;

20 (TJM 2007) A Constituição Federal apresenta um preâmbulo cuja força obrigatória é: a) equivalente a um princípio constitucional b) inexistente c) própria de qualquer regra constitucional d) indicativa, uma vez que consigna a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta no exercício de interpretação e) total, visto que sintetiza o articulado, a exemplo do registro feito pelo constituinte de que a Constituição terá sido promulgada sob a proteção de Deus.

21 (MP- ES) O constituinte brasileiro iniciou a redação da Constituição Federal com um Preâmbulo, cuja força obrigatória é a) ausente e de nenhuma utilidade, tanto que, no dizer do Preâmbulo, a Constituição é promulgada "sob a proteção de Deus" e o Estado brasileiro é laico. b) inerente a ele e a coercibilidade é a regra para todas as normas previstas em uma Constituição. c) ausente, destinando-se a indicar a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta quando da interpretação nas normas. d) presente, sendo a mesma de toda norma constitucional, com a observação de que se trata de uma norma cogente de eficácia plena. e) exacerbada, visto que o Preâmbulo é o resumo das normas constitucionais, garantindo, por si só e sob a proteção de Deus, sua eficácia normativa.

22 (DF-AL)Considerando a doutrina dominante do direito constitucional, analise as seguintes afirmativas a respeito da interpretação da Constituição. I. O princípio segundo o qual a interpretação da Constituição deve ser realizada a evitar contradição entre suas normas denomina-se princípio do efeito integrador. (não é harmonização) II. O princípio da harmonização é o que dispõe que o intérprete da norma constitucional não pode chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário. (não é unidade) III. A concordância prática se traduz no princípio interpretativo pelo qual se exige a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. IV. Entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais: é o que assevera o princípio da força normativa da Constituição. Está correto apenas o que se afirma em a) I, II e III. b) I, II e IV. c) II e III. d) III e IV.

23 (TJ-AL) O modo de pensar que foi retomado por Theodor, tem por principal característica o caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais. O método de interpretação constitucional indicado no texto acima é denominado a) tópico-problemático. b) hermenêutico-concretizador. c) científico-espiritual. d) normativo-estruturante. e) sistêmico.


Carregar ppt "Aula 5: D. Internacional Público"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google