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ORIENTAÇÕES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

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Apresentação em tema: "ORIENTAÇÕES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE"— Transcrição da apresentação:

1 ORIENTAÇÕES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
REGIONAIS DE SAÚDE CENTRAL E CENTRO SUL Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

2 GERÊNCIA GERENTE: Jacireni de Mello Alves Fone: Luciana Kaúara Tomás Silva Maria Lúcia da Paixão Mauro Messias da Silva Técnicos responsáveis: Apoiar tecnicamente os municípios na formulação da política municipal de saúde.

3 Municípios jurisdicionados às Regionais Central e Centro - Sul

4 CENTRO - SUL

5 ORGANOGRAMA DA REGIONAL DE SAÚDE
Supervisão de Vigilância Sanitária e Ambiental Supervisão de Programação em Saúde e Vigilância Epidemiológica Supervisão de Controle Regulação e Avaliação Supervisão Administrativa GERÊNCIA

6 E–mails da Regional

7 Supervisor: José Henrique da Veiga Jardim Fone: 3201 4203
GERÊNCIA Supervisão de Vigilância Sanitária e Ambiental Fiscais de VISA Supervisor: José Henrique da Veiga Jardim Fone:

8 Supervisora: Maria Lúcia Machado Fone: 3201 4202
GERÊNCIA Supervisão de Controle Regulação e Avaliação Sistema de Informação Auditoria Supervisora: Maria Lúcia Machado Fone:

9 Supervisora: Maria Célia de Almeida Fone: 3201 4214
GERÊNCIA Supervisão Administrativa PABX Contabilidade Recepção Protocolo Serviços Gerais Transporte Supervisora: Maria Célia de Almeida Fone:

10 Supervisora: Neide de Fátima Ferreira Fone: 3201 4208
GERÊNCIA Supervisão de Programação em Saúde e Vigilância Epidemiológica Endemias Farmácia PSF/ Programação em Saúde Rede de Frio Informática Vigilância Epidemiológica Supervisora: Neide de Fátima Ferreira Fone:

11 ORGANOGRAMA DA SES SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
Superintendência de Administração e Finanças - SAF Superintendência de Planejamento - SPLAN Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde – SPAIS Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde - SCATS Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental – SVISA

12 Secretário de Estado da Saúde
Dr. Hélio Antônio de Souza Fone: / Superintendente de Planejamento Drª Irani Ribeiro de Moura Fone: Superintendente de Controle e Avaliação Técnica de Saúde Dr. Sílvio Divino de Melo Fone:

13 Superintendente de Políticas de Atenção Integral à Saúde
Dr. Antônio Wilson Soares de oliveira Fone: Superintendente de Vigilância Sanitária e Ambiental Drª Ângela Maria de Miranda M. Cardoso Fone: Superintendente de Administração e Finanças Dr. Antônio Ricardo Gomes de Souza Fone:

14 REGIONAIS Gerente da GAUDE
Gerência da Administração das Unidades Descentralizadas – GAUDE Gerente da GAUDE Drª Maria Angélica Lourenço Gonçalves Fone:

15 SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
Técnicos responsáveis: Águeda Pereira Ramos Dulcilene Guilerme Dias Maria Lúcia da Paixão Maricelma Alves Naves Fraga João de Arruda Castelo O município deve fazer a frequência do servidor da SES em 03 vias, e encaminhar à Regional até o dia 30 de cada mês. Duas vias ficarão na Regional e uma voltará para o município com a assinatura de quem receber (modelo anexo). IMPORTANTE A frequência só será recebida se estiver devidamente carimbada e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde do município. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

16 Até 03 dias de atestados médicos mensais o funcionário não precisa de passar pela Junta Médica do Estado, deverão ser encaminhadas cópias destes atestados com o número do CPF, junto com a frequência dos outros servidores, colocando o código J nestes 3 dias. Atestados de mais de 03 dias, o funcionário deverá passar pela Junta Médica. O município deverá tirar uma cópia do atestado antes e colocar o número do CPF, para encaminhar junto com a frequência dos outros funcionários. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

17 O(A) Secretário(a) de Saúde deve encaminhar a escala de férias até 30 de setembro de cada ano, referente ao ano seguinte. A Regional fará o aviso de férias em 4 vias, conforme a escala enviada, e encaminhará ao município, via protocolo. Estas vias serão assinadas pelo funcionário que gozará as férias. Três vias devem ser devolvidas para o protocolo da Regional, com até 60 (sessenta) dias do início de gozo das férias. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

18 Se o servidor assinou o aviso de férias e este foi encaminhado para a Regional, independente dele gozar ou não, o código de férias deverá vir na frequência. A Regional só mudará período de férias de servidores, mediante ofício do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Solicitações de licença prêmio e transferência devem ser feitas através do preenchimento de formulário próprio (modelo anexo). O servidor, o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e a Gerência da Regional assinam a solicitação. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

19 SUPERVISÃO DE PROGRAMAÇÃO EM SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

20 Estratégia de Saúde da Família/ Programação em Saúde
Técnicos responsáveis: Jaqueline de Deus Costa Destéfano Márcia Machado M. Mendonça Maria Alice dos Santos Souza Sulane Dias dos Santos Manzi Maria Valdeni Bezerra Dias Vilma Neville de A. da Silva Responsável pela implantação, implementação e supervisão de todos os programas relacionados à atenção básica (promoção, prevenção e assistência), definidos pelo MS e SES. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

21 Educação Permanente em Saúde;
Programas atualmente em acompanhamento e monitoramento na ESF/ Programação em Saúde : Educação Permanente em Saúde; Programa de Estratégia de Saúde da Família; Programa de Saúde Bucal; Programa Nacional de Suplementação de Ferro – PNSF; Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

22 Programa Bolsa Família;
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN WEB); Programa de Saúde do Idoso; Programa de Proteção à Gestante do Estado de Goiás (“Teste da Mamãe”) – APAE; Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensão e Diabéticos – HIPERDIA; Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

23 Responsabilidades do Gestor em relação ao setor
O secretário municipal de saúde deverá nomear o coordenador do PSF (com perfil) e os coordenadores de cada programa, que deverão se responsabilizar pelo envio dos dados, relatórios e alimentação do sistema no site do DATASUS e da SES; Apoiar técnica e logisticamente os programas, definindo o processo de operacionalização de cada um; Acompanhar o desempenho e o impacto dos programas a nível municipal. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

24 Atividades Relacionadas à Estratégia de Saúde da Família - ESF
Implantação e ampliação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde; Orientação quanto ao fluxo que o município deve seguir, análise do Projeto, análise do teto, análise dos indicadores, supervisão no município para verificar a operacionalização da ESF;

25 Fluxo de Solicitação de Créditos retroativos dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), dos municípios que não receberam corretamente; Orientações quanto ao preenchimento de formulários, planilhas, relatórios, datas, análise dos critérios necessários para que o município receba estes incentivos;

26 Acompanhamento da tabela de qualificação dos municípios, verificando se houve alguma alteração e se estão corretos os dados dos municípios; Acompanhamento da tabela dos repasses dos incentivos financeiros das ESF, ESB e ACS, verificando se os municípios receberam corretamente os incentivos; Supervisão nos municípios onde serão implantadas novas equipes;

27 Supervisão e acompanhamento atendendo solicitação da SCATS e SPAIS, para verificar adequação de irregularidades, não conformidades encontradas em auditorias realizadas anteriormente; Apuração de denúncias; Repasse de Portarias e informes técnicos, referentes às ESF, ESB e ACS; Orientações aos municípios em relação ao preenchimento dos mapas de produção que vão gerar os disquetes do Piso da Atenção Básica (PAB);

28 Acompanhamento da Pactuação dos Indicadores Epidemiológicos;
Avaliação dos indicadores da Atenção Básica e cumprimentos de metas; Informações e orientações aos Secretários Municipais de Saúde, quando ocorrer aumento do teto de ESF, ESB e ACS; Acompanhamento da aplicação dos recursos dos incentivos repassados aos municípios;

29 Estabelecimento de rotinas para o setor, junto aos coordenadores de saúde bucal e saúde da família dos municípios; Realização de vistorias em conjunto com os auditores do Controle e Avaliação e Fiscais da Vigilância Sanitária; Orientação aos municípios quanto ao fluxo e protocolos de referência e contra-referência dos procedimentos de média e alta complexidade em saúde bucal;

30 Implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas;
Supervisão e acompanhamento das atividades dos Centros de Especialidades Odontológicas; Implantação, implementação e supervisão das atividades de saúde bucal na Atenção Básica; Acompanhamento, junto à Escola de Saúde Pública – ESAP, da organização dos cursos de formação de ACD e THD.

31 EDUCAÇÃO EM SAÚDE Incentivar, divulgar e acompanhar a realização do Curso Básico para Estratégia de Saúde da Família e regiões; Prestar apoio técnico aos processos de seleção pública dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias; Política de Educação Permanente – Portaria nº 1996 de 20 de agosto de 2007; Orientar na elaboração dos Projetos de Educação Permanente.

32 Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde
Para realização do processo seletivo: Rever o teto dos ACS; Remapeamento de áreas; Apresentar o projeto ao Conselho Municipal de Saúde; Lei de criação do cargo. Observar resoluções 001/2007, 009/2006 e 012/2006 do TCM.

33 Técnicos responsáveis:
Rede de Frio Técnicos responsáveis: Ana Brígida de Miranda Tavares Alcides Freitas Silva Neto Edmar José de Castro Luisa Neta da Silva Obedecer ao cronograma de distribuição de vacinas; A digitação dos dados do Programa Nacional de Imunização (PNI) é de inteira responsabilidade do município, devendo ser repassados à regional, nas datas programadas; Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

34 Apoiar técnica, logisticamente e com recursos humanos as salas de vacinas, de acordo com as Normas do Plano Nacional de Imunização – PNI; Apoiar técnica, logisticamente e com recursos humanos as campanhas de vacina; Os municípios que forem solicitar imunobiológicos especiais deverão encaminhar a documentação correta, de acordo com o Manual do Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE) e as Normas da Rede de Frio da Regional; Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

35 Os relatórios e os consolidados referentes aos imunibiológicos (vacinas) e imunoglobulinas (soros) deverão ser encaminhados, mensalmente, à Regional; Os municípios que não cumprirem as metas estabelecidas pelo PNI poderão sofrer cortes nos recursos referentes à Atenção Básica. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

36 Técnicos responsáveis:
Farmácia Técnicos responsáveis: Ângela Maria Cutrin Pinto Edwilson dos Santos Aguiar Marly Batista Costa Olinda Mariano da Silva O secretário de saúde deverá participar da pactuação dos medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica; O consolidado do Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica da Atenção Básica – (SIFAB) deverá ser enviado, mensalmente, à Regional; A não alimentação do SIFAB, por três meses consecutivos, acarretará em corte do incentivo; Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

37 Os mapas do movimento mensal dos programas: Hanseníase, Tuberculose, Endemias Focais, Bloqueio de Meningites, HIPERDIA (insulina), DST/Aids (preservativo masculino, feminino, gel lubrificante) deverão ser enviados mensalmente à Regional; A planilha de distribuição de anticoncepcional oral, injetável e de emergência deverá ser preenchida mensalmente, para evitar o corte da sua distribuição. A planilha de distribuição de Hipoclorito de Sódio deverá ser preenchida mensalmente, para evitar o corte da sua distribuição. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

38 Vigilância Epidemiológica
Técnicos responsáveis: Adriana Alves da Silva Peixoto Aparecida Divina da Cruz Godoi Cláudia de Oliveira Vila Real Helena de Oliveira Carvalho Luizinha da Silva Batista Maria das Graças de Carvalho Marina Morais Alarcão NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Composição Mínima da Equipe Municípios com até habitantes 01 técnico de nível superior com formação na área de saúde; 01 técnico ou auxiliar de enfermagem; 01 digitador. Municípios com mais de habitantes 01 técnico de nível superior da área de saúde (exclusivo). OBS: O número de técnicos de nível médio será de acordo com a demanda do município. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

39 Fazer um controle de recebimento das notificações da semana negativa e transmitir por telefone toda 3ª feira à Regional. Doenças que fazem parte da semana negativa: Paralisia Flácida Aguda (PFA), Difteria, Tétano Neonatal e Acidental, Cólera, Sarampo, Rubéola.

40 Passar semanalmente por fax à Regional as seguintes planilhas:
Planilha de casos de Dengue com complicações e Febre Hemorrágica do Dengue (FHD); Planilha de acompanhamento semanal de casos de Dengue Clássico; Planilha de acompanhamento semanal de casos de Leptospirose; Planilha de monitoramento das Doenças Diarreicas Agudas.

41 Encaminhar mensalmente para a Regional os seguintes relatórios:
Relatório de Profilaxia da Raiva; Formulário de Busca Ativa de PFA; Relatório de Busca Ativa de Leishimaniose Tegumentar Americana (LTA) Cutânea e Mucosa; Relatório Mensal de Notificação Negativa das Doenças Transmitidas por Alimentos; Relatório de Busca Ativa de Tétano-Neonatal; Relatório de Tuberculose; Movimento Mensal de Controle de Pacientes em tratamento com Hanseníase, notificação e investigação.

42 Coordenar as campanhas de vacinação;
Fazer a análise situacional do perfil epidemiológico, para a tomada de decisões; Elaborar 2(dois) Boletins Epidemiológicos por ano; Participar da Pactuação das Ações de Vigilância em Saúde, anualmente, para definição dos indicadores epidemiológicos.

43 Notificar todos os agravos de Notificação Compulsória;
Receber e repassar ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica todos os ofícios enviados pela Regional, para que as decisões possam ser tomadas em tempo hábil; Notificar todos os agravos de Notificação Compulsória; Apoiar técnica e logisticamente o Núcleo de Vigilância Epidemiológica. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

44 Técnicos responsáveis:
Endemias Técnicos responsáveis: Antônio Aparecido Pires Carvalho Creudes Neris de Sousa Marcos Aurélio de Oliveira Simone Condi Silva Terezinha Freitas Silveira Dar suporte necessário para suprir sua região com insumos, equipamentos e instrumentos necessários ao controle das endemias; Os secretários de saúde deverão participar da Programação das Ações de Vigilância em Saúde – PAVS. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

45 Programação das Ações de Vigilância em Saúde - PAVS 2009
INTRODUÇÃO O SUS – Sistema Único de Saúde instituído pela CF/88 e regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 compreende as Ações e Serviços de Saúde, entre elas se inclui a antiga PPI (Programação Pactuada e Integrada), criada pela Portaria nº 1.399/99. Com a atualização, através da Portaria 1.172/04, surge a PAVS (Programação das Ações de Vigilância em Saúde). Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

46 AÇÕES Notificação; Investigação; Confirmação Laboratorial; Imunização;
Propõe atividades e metas que visam fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, tendo como premissa básica o aumento da capacidade do município de assumir as seguintes atividades: Notificação; Investigação; Confirmação Laboratorial; Imunização; Sistema de Informação; Vigilância Ambiental em Saúde; Vigilância de Doenças transmitidas por Vetores; Controle de Doenças. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

47 FINANCIAMENTO DAS AÇÕES TETO FINANCEIRO - TF
Os recursos da PAVS se destinam a financiar as Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, de acordo com as metas pactuadas. Os recursos que compõem o TF-VS são feitos da transferência do Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde e Contrapartida Municipal, acordada no ato da pactuação, conforme preconiza a Portaria nº e Portaria Conjunta nº 08/04. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

48 PROGRAMA DE CONTROLE DA DENGUE
Equipe mínima para as Ações de Vigilância e Controle do Aedes aegypti. Municípios com até habitantes 01 gerente; 01 supervisor geral para cada 05 supervisores; 01 supervisor para cada 10 agentes. De 800 a imóveis por agente. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

49 Municípios com mais de 100.000 Habitantes 01 gerente;
01 supervisor geral para cada 05 supervisores; 01 supervisor para cada 10 agentes; 01 equipe de educação em saúde. De 800 a imóveis para cada agente SISTEMAS (implantação e implementação) SISFAD – Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue. PCDCH – Programa de Controle de Doença de Chagas. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

50 Informática Sistemas de Informação
Técnicos responsáveis: Edésio Alves Guimarães Gislene Alves Teixeira Quadros Josy Santielly Caetano de Jesus Nilza Alves da S. Normandes Rosa Antunes da Silva Sistemas de Informação (Implantação e Implementação) Avaliação do Programa de Imunização - API; Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

51 Sistema de Informação de Agravos e Notificação - SINAN NET;
Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica da Atenção Básica – SIFAB; Sistema de Informação de Agravos e Notificação - SINAN NET; Sistema de Acompanhamento de gestante – SIS - PRÉNATAL; Sistema de Mortalidade – SIM; Sistema de Nascidos Vivos – SINASC; Sistema de Localidade – SISLOC. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

52 INVESTIGAÇÃO DE ÓBITO MATERNO
Os municípios deverão investigar, por residência, os óbitos de meninas e mulheres de 10 a 49 anos e preencher a Ficha de Notificação e Investigação de Óbito de Mulher em Idade Fértil. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

53 Encerrar a investigação, se houver evidências, durante a entrevista, de que a falecida não estava grávida ou a morte não ocorreu até 42 dias do puerpério; Em caso positivo ou se não souber, prosseguir a investigação, preenchendo a Ficha B -Entrevista Domiciliar e a ficha C – Dados Hospitalares. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

54 Investigação do Óbito Infantil e Fetal
Óbito Fetal – nasceu morta. Óbito Neonatal - óbito até 28 dias. Pós Neonatal – óbito após 28 dias. Os municípios deverão investigar, por residência, todo óbito de criança menor de 1 ano, preencher as Fichas de Investigação de Óbito Fetal, Neonatal e Pós Neonatal, anexar cópia da declaração de óbito e enviar para a Regional. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

55 SUPERVISÃO DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
Técnicos responsáveis: Cynthya Sousa Dias Brasilita Maria de Fátima Adorno Myrtes Terezinha Gouveia do Nascimento Neiva Maria de Souza Ribeiro O processo de construção das ações deste setor inicia-se em 1978, com a estruturação da Secretaria de Controle e Avaliação do INAMPS.

56 MOMENTOS IMPORTANTES VIII Conferência Nacional de Saúde (1986);
Instituição do SUS (1988); Constituição Federal, artigo 196; Leis 8.080/90 e 8.142/90; Criação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) pela NOB-SUS 01/92; Estruturação do Sistema Nacional de Auditoria (1995); Publicação da NOB-SUS 01/96, efetivada a partir de janeiro de 1998; Publicação das NOAS – 01/2001 e NOAS 01/2002.

57 LEGISLAÇÃO Portaria nº 423/2002 da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) – define competências para cada esfera do SUS; Portaria GM nº 699/2006 – regulamenta a implantação dos Pactos pela Vida e Gestão do SUS e institui o Termo de Compromisso de Gestão; Portaria GM nº 1559/2008 – institui a Política Nacional de Regulação do SUS.

58 Pacto pela Saúde O município é o principal responsável pela saúde pública de sua população; O gestor municipal passa a assumir imediata ou paulatinamente a plenitude das ações e serviços de saúde oferecidos em seu território; Facilitou o processo de aquisição da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

59 GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA
O município é responsável pela gerência de toda e qualquer atividade de assistência ambulatorial básica, o que inclui consultas médicas, atendimento odontológico primário, vacinação, assistência pré-natal, pequenas cirurgias, dentre outros procedimentos.

60 GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
O município é responsável pelo comando operacional de todas as ações e serviços de saúde realizadas em seu território, sejam ambulatoriais ou hospitalares; Todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, subordinam-se à gestão municipal; Os municípios devem assumir as ações de controle, avaliação, regulação e auditoria do SUS, em seu território; Efetiva o art. 198, inciso I da Constituição Federal.

61

62 Mas, afinal, o que é Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria?

63 Acompanha e Monitora: Constata
CONTROLE É a vigilância contínua e periódica da implementação de uma atividade e seus componentes, a fim de assegurar que a entrada, o processo de trabalho e a produção prevista e outras ações necessárias funcionem como planejado. Acompanha e Monitora: Constata

64 Acompanha e propõe mudanças: reorienta
AVALIAÇÃO Processo organizativo que visa tanto melhorar as atividades em andamento (determinando sua relevância e efetividade), quanto planejar o futuro e orientar a tomada de decisões. Acompanha e propõe mudanças: reorienta

65 Acompanha e fiscaliza: autoriza
REGULAÇÃO Atuação sobre os sistemas de saúde, produção direta de ações de saúde nos diversos níveis de complexidade ambulatorial e hospitalar e sobre o acesso dos usuários para a assistência nestes níveis. Acompanha e fiscaliza: autoriza

66 Examina e recomenda: verifica
AUDITORIA Exame sistemático e independente dos fatos, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas. Examina e recomenda: verifica

67 ATENÇÃO Os processos de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria não são isolados um do outro, são praticados concomitantemente. Os processos de controle e regulação guardam uma relação operacional mais próxima, assim como a avaliação e auditoria entre si.

68 Regulação da atenção à saúde
PLANEJAMENTO CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO PROGRAMAÇÃO (FPO) CONTRATUALIZAÇÃO (metas quantitativas e qualitativas) REGULAÇÃO DO ACESSO PROCESSO AUTORIZATIVO EXECUÇÃO SUPERVISÃO Regulação da atenção à saúde INFORMAÇÃO (SIA / SIH) PROCESSAMENTO VALIDAÇÃO Controle e Avaliação da Produção APROVAÇÃO REVISÃO AVALIAÇÃO AUDITORIA PLANEJAMENTO

69 PROCESSOS DE TRABALHO CONTROLE das ações e serviços de Saúde
Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde, profissionais e usuários; Autorização das internações, procedimentos especializados e de alta complexidade; Monitoramento e revisão das faturas de cada estabelecimento; Controle da regularidade dos pagamentos efetuados aos estabelecimentos de saúde.

70 Fundo Nacional de Saúde

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72 PROCESSOS DE TRABALHO CONTROLE das ações e serviços de Saúde
Análise da síntese de produção;

73 PROCESSOS DE TRABALHO CONTROLE das ações e serviços de Saúde
Aplicação de portarias e normas técnicas operacionais do SUS.

74 PROCESSOS DE TRABALHO AVALIAÇÃO em Saúde
Cultura avaliativa em construção; Permite identificar os pontos fortes e as oportunidades de melhoria, devendo ser realizada de forma sistemática, retroalimentando o processo de planejamento e transformação da gestão;

75 PROCESSOS DE TRABALHO AVALIAÇÃO em Saúde
A avaliação pode ser: Direta: dados primários; Indireta: análise de indicadores. OBSERVAÇÃO “Retrato de Saúde” Cooperação Técnica Goiás – Quebec; Apresentação em momento posterior.

76 PROCESSOS DE TRABALHO REGULAÇÃO em Saúde
Processo de planejamento pactuado de distribuição da oferta (PDR, PDI, PPI e contratos); Sistemas de Informações, sólidos e confiáveis (CNES, Cartão - SUS, SIH, entre outros); Organização do acesso; Fortalecimento das estruturas de controle e avaliação nos municípios.

77 MAPA DE FLUXO – TABWIN (Mapa de Fluxo / Óbitos: Município de residência por município de ocorrência) Fonte: Tabwin32

78 Técnicos responsáveis:
AUDITORIA Setor de AIH Técnicos responsáveis: Ilvan Gomes de Almeida Márcia Campos Barbosa Rejane Turíbio de Oliveira Cleusa de Medeiros Borges Humberto Noleto Guimarães Relton Teodoro de Rezende Os pacotes de laudos de AIHs deverão ser entregues a partir da 1ª semana de cada mês, e identificados adequadamente (nome do hospital e do município, mês e ano de competência e o n° do pacote); Cada pacote deverá conter, no máximo, 25 laudos para serem autorizados;

79 Os laudos deverão estar preenchidos corretamente e sem rasuras, com as respectivas listas nominais, identificadas adequadamente (nome do município e do hospital, mês de referência e o n° do pacote no canto superior direito da folha); A lista nominal deverá ter todos os campos necessários para o preenchimento dos dados (modelo anexo); Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

80 Os pacotes deverão ser entregues dentro do prazo previsto (até o dia 26 de cada mês), para que não haja atraso na entrega dos disquetes, acarretando prejuízo ao município; Os disquetes de AIHs deverão ser entregues no 5° dia útil após o dia 20 de cada mês; Se o hospital for privado, entregar, junto com o disquete de AIH, o disquete da CIH; Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

81 Os laudos e as AIHs simuladas do mês anterior deverão ser entregues, no mês subsequente, para serem conferidos e assinados; A 1ª via do laudo destacada fica arquivada na Regional e o restante do pacote é devolvido para o prestador; O controle da entrega semanal dos pacotes será feito de forma rigorosa, portanto os prestadores ficarão prejudicados, se não obedecerem os prazos estabelecidos. Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES

82 Sistemas de Informação
SUPERVISÃO DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO Sistemas de Informação Técnicos responsáveis: Cynthya Sousa Dias Brasilita Maria de Fátima Adorno Myrtes Terezinha Gouveia do Nascimento Neiva Maria de Souza Ribeiro

83 SIA – SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL
Contém informações que agilizam os procedimentos de pagamento dos serviços produzidos e permitem analisar o perfil da oferta de serviços ambulatoriais.

84 Fluxo PARA GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA - Unidades prestadoras de serviço - órgão gestor – REGIONAL DE SAÚDE – SES – MS. PARA GESTÃO PLENA DO SISTEMA - Unidades prestadoras de serviço - órgão gestor – MS. Data para entrega do SIA/PAB na Regional: Até o dia 05 de cada mês. Ocorrendo atraso das versões, assim que forem disponibilizadas, 2 dias após, entregar na Regional, via disquete, devidamente identificado, com suas respectivas capas. Data para entrega do SIA/MAC na Regional: Até dia o 02 de cada mês, sendo de apresentação mensal.

85 Financiamento SIA/PAB – Valor fixo por habitante/ano, varia entre R$ 17,00 e R$ 18,00. SIA/MAC – De acordo com o saldo deixado em seu território, através da PPI da Assistência, o gestor realiza o orçamento dos procedimentos, através da FPO, apresenta para a SES. Após aprovação, receberá este valor orçado. É produzido mensalmente.

86 Responsável pela coordenação do sistema no Estado
Acesso às informações Meios magnéticos, publicações e relatórios; Internet; Home-page DATASUS: Responsável pela coordenação do sistema no Estado SCATS – SES SIA PAB – WASHINGTON SIA MAC – RODRIGO FONE: (62)

87 SIH - Sistema de Informações Hospitalares
Contém informações sobre as internações hospitalares. Fluxo Hospitais - SMS - Regional - SES – MS. Entrega na Regional até o dia 05 de cada mês, sendo de apresentação mensal.

88 Financiamento De acordo com o saldo deixado em seu território, através da PPI da Assistência, o gestor, juntamente com a SES, prepara o valor do teto a ser distribuído entre seus hospitais, e, através do SIS AIH01, apresenta sua produção e recebe mensalmente.

89 Responsável pela coordenação do sistema no Estado
Acesso às informações Meios magnéticos, publicações e relatórios; Internet; Home-page DATASUS: Responsável pela coordenação do sistema no Estado SCATS – SES JUDSON OU ANDRÉ FONE: (62)

90 SISPRENATAL – PHPN - Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.
Permite o acompanhamento das gestantes, desde o início da gravidez até a consulta de puerpério.

91 Melhorar a saúde materna e impedir mortes evitáveis.
Objetivo Melhorar a saúde materna e impedir mortes evitáveis. Fluxo UBS – SMS – REGIONAL – SES – MS. Apresentação mensal. Entrega até o dia 02 de cada mês.

92 Financiamento R$ 10,00 para cada cadastro de gestantes;
R$ 40,00 para o acompanhamento e conclusão; R$ 40,00 para o estabelecimento que realizará o parto.

93 Responsável pela coordenação do sistema no Estado
Acesso às informações Publicações e relatórios; Internet; Home-page DATASUS: Responsável pela coordenação do sistema no Estado SPAIS – SES INFORMÁTICA - BRUNO FONE: (62) TÉCNICA – GRAÇA FONE: (62) –

94 SISPPI – SISTEMA DE PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA - PPI – ASSISTÊNCIA À SAÚDE
É um processo onde são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores, para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.

95 Monitoramento e Avaliação
Após o processo de PPI, é fundamental que sejam adotados mecanismos para seu monitoramento e avaliação.

96 Responsável pela coordenação do sistema no Estado
Fluxo SMS – REGIONAL – SES – MS. O encaminhamento é feito via disquete e os termos de garantia são devidamente assinados entre os gestores envolvidos. Foi pactuado na CIB que as revisões serão trimestrais. Acesso às informações Responsável pela coordenação do sistema no Estado SPLAN – SES OLGA SAAB FONE: (62)

97 SCNES – SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.
O SCNES é uma ferramenta para auxiliar no aspecto operacional e gerencial, visto que os dados cadastrais se constituem um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial.

98 Funcionalidades O CNES é o sistema responsável por informações cadastrais que são exportadas e usadas em todos os outros sistemas do SUS, tais como: SIA, SIH, Sisprenatal, FPO, Siab etc.

99 O cadastramento prevê as seguintes etapas:
O Fornecimento da informação através do preenchimento dos formulários por parte do responsável pelo Estabelecimento de Saúde (internet, disquetes, formulário...). Esta etapa será utilizada de modo opcional pelo Gestor responsável pelo cadastramento, o qual deverá orientar os estabelecimentos localizados em seu território, sobre esta decisão;

100 Verificação “in loco” de competência do gestor, validando as informações prestadas pelos Estabelecimentos de Saúde; Encaminhamento dos dados pelo Gestor ao DATASUS que incluirá a unidade no CNES.

101 Fluxo O cadastramento é dividido em módulos, sendo: Módulo Básico;
Módulo Conjunto; Módulo Leitos. Fluxo SMS – REGIONAL – SES – MS. CRONOGRAMA DE ENTREGA AINDA NÃO LIBERADO PELO DATASUS.

102 Responsável pela coordenação do sistema no Estado
Acesso às informações Responsável pela coordenação do sistema no Estado SCATS - SES José Carlos/Iltamar FONE: (62)

103 CNS – CARTAO NACIONAL DE SAÚDE http://cartaonet.datasus.gov.br
O Cadastro Nacional de Usuários é o primeiro passo para a implantação do Cartão Nacional de Saúde em todo território nacional. É o processo de identificação dos usuários do SUS e seus domicílios de residência.

104 Responsável pela coord. do sistema no Estado
Fluxo SMS – MS. Sempre que houver cadastros novos ou qualquer alteração feita, encaminhar para a Regional. Software Utilizados Centralizador. Base Nacional Leve. Responsável pela coord. do sistema no Estado Datasus Regional Manolito e Fernando FONE: (62) /1042

105 ELEMENTOS DO PROCESSO DE GESTÃO
Planejamento Organização Direção Controle Fonte: Coleção CONASS Progestores, livro 2 pág 27.

106 LEGISLAÇÃO BÁSICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 – Da Saúde – Capítulo II, Seção II, Art. 196 a 200. Lei de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei de 28 de dezembro de 1990.

107 Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 333 de 04 de novembro de 2003.
Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006. Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

108 INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Plano Plurianual (PPA) Deve ser elaborado de 4 em 4 anos: Fazer análise situacional; Traçar objetivos, diretrizes e metas; Utilizar instrumentos pactuados anteriormente, tais como Plano de Saúde, Planos Diretores, Relatórios Anuais de Gestão, Relatórios das Conferências Municipais , Termo de Compromisso de Gestão Municipal (TCGM).

109 Programação Anual Deve conter:
definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; metas anuais (Programação Pactuada e Integrada – PPI); definição dos recursos necessários ao cumprimento da Programação.

110 Relatório de Gestão deve ser elaborado anualmente, de acordo com a programação e indicar, se houver, as necessidades de ajustes no Plano de Saúde; utilizado como instrumento das ações de auditoria e de controle; deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica;

111 deve conter o resultado da apuração do cumprimento do conjunto das ações e metas contido na Programação Anual; constar a análise da execução da Programação (física e orçamentária/financeira); explicitar as recomendações (ex: revisão dos indicadores, reprogramação); fornecer as bases para o ajuste do Plano e indicar os rumos para a programação do ano seguinte.

112 Termo de Compromisso de Gestão Municipal (TCGM)
Instrumento de definição de responsabilidades entre os gestores da saúde municipal, estadual e federal, visando à execução de planos locais, regionais e estaduais na área da saúde, compatibilizando-se metas nacionais, estaduais e municipais.

113 Controle Social Conferência Municipal de Saúde.
Conselho Municipal de Saúde. Fundo Municipal de Saúde. Plano de Trabalho e/ou Plano de Ação.

114 Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS
Após alimentação do sistema, o gestor terá acesso ao recibo “DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS EM SAÚDE”. Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS - NEASIOPS – Fone: (62) / (62) Responsáveis: Helaine, Uriel Brasil e Vanderlei.

115 COLEGIADOS DELIBERATIVOS E CONSULTIVOS
COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE - CIT – é composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde (CONASEMS). COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB - é o fórum de negociação entre o Estado e os Municípios para a implantação e operacionalização do SUS. Foi criada a partir da NOB-SUS 93. Endereço: Av. Tocantins Nº º Andar Setor Central -Goiânia Telefone: / Secretário Executivo –Hamilton Alves Bandeiras ou

116 CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS. Telefones:(61) / / Fax: (61)   

117 Colegiado de Gestão Regional
Composto por todos os Secretários Municipais de Saúde dos municípios que compõem a região de saúde; Espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa para a organização de uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde, integrada e resolutiva. Endereço: Rua 30 n° 777 esq/ com Av Tocantins Centro Goiânia CEP Telefone / /

118 Sites de Interesse Ministério da Saúde - www.saude.gov.br
Fundo Nacional de Saúde - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Secretaria Estadual de Saúde de Goiás - Regional de Saúde – Conselho Estadual de Saúde -

119 SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
Técnicos responsáveis: Aparecida Elza de L. Matsuura Consuelo Vidica França Deuslene Diniz da Silva Manoel Leandro Seixas Maria Terezinha de M. Cunha CONSOLIDADOS MENSAIS: Estes relatórios são entregues pelos municípios no protocolo da regional até o dia 10 de cada mês; Todo município entregará uma cópia gravada em CD ou disquete; Ao serem recebidos na sala da vigilância sanitária, serão corrigidos, salvos em um arquivo específico e enviados à Superintendência de Vig. Sanitária.

120 FLUXO DE PROCESSOS Os processos são enviados à Regional pela SVISA (TI, TN, AI, AIP); Depois de lançados no livro de controle de processos, são encaminhados aos municípios pelos fiscais da Regional ou pelos fiscais municipais; Assim que retornam dos municípios, os processos são lançados no SINAVISA e devolvidos à SVISA; esta devolução também é lançada no livro de controle de processos da Regional.

121 FLUXO DE DENÚNCIAS As denúncias são enviadas à Regional pela SVISA e são encaminhadas aos municípios para o devido atendimento pelo SINAVISA; Os municípios que não têm o programa instalado, receberão as denúncias através do protocolo da Regional; Os municípios têm 15 (quinze) dias a partir do recebimento, para dar o retorno à Regional; Os relatórios sobre o atendimento das denúncias são lançados no SINAVISA e enviados à SVISA, via protocolo.

122 VIGIAGUA e SISAGUA Portaria 518/2004/MS – Programa de Qualidade da Água para Consumo Humano; No início de cada ano, o fiscal municipal deverá fazer os seguintes cadastros: SAA – Sistema de Abastecimento de Água SAC – Solução Alternativa Coletiva SAI – Solução Alternativa Individual

123 Controle Os dados de monitoramento do serviço que a SANEAGO ou CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL realizam, por mês e/ou semestre, devem ser encaminhados à VISA municipal. Vigilância Coleta de água para análise bacteriológica e físico-química: O fiscal municipal deverá coletar as amostras (2 por mês) e enviar ao LACEN, no mesmo dia da realização da coleta, com os termos de coleta devidamente preenchidos; Os municípios que já possuem colorímetro e turbidímetro realizarão as análises de cloro livre, pH e turbidez no local da coleta.

124 Os laudos das análises serão encaminhados à Regional pelo LACEN, onde serão analisados e enviados, via protocolo, aos respectivos municípios; Todos os dados referentes ao cadastro, controle e vigilância são inseridos mensalmente no SISAGUA pelo fiscal da VISA municipal; As atividades desenvolvidas durante o semestre geram um relatório que deve ser enviado para a Regional, em 3 vias originais, assinadas pelo secretário de saúde e 1 via em CD até 30/07 e 30/12 do ano vigente.

125 VIGISOLO/VIGIAR A vigilância ambiental destes fatores de riscos não biológicos está em fase de implantação; Esta vigilância caracteriza-se por uma série de ações, como: identificação de fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduzam em riscos à saúde, levantamento destes dados e sua análise;

126 VIGISOLO O objetivo maior desta área é o mapeamento e o cadastramento das áreas de contaminação de solo e subsolo que tenham risco à saúde; Áreas de resíduos perigosos e tóxicos (ex: agrotóxicos); Cadastrar os municípios com população acima de 100 mil habitantes e 5% daqueles com população abaixo de 100 mil habitantes e que pactuaram esta ação para 2009;

127 VIGIAR Nesta área o interesse é o mapeamento e o cadastramento das principais áreas de risco de poluição do ar (principalmente nas áreas metropolitanas); Regiões onde existam atividades econômicas ou sociais que geram poluição atmosférica com risco para as populações expostas. Ex: cimenteiras, indústrias etc. Identificar os municípios prioritários para atuação, por meio da aplicação do IIMR – Instrumento de Identificação dos Municípios de Risco.

128 ATIVIDADES GERAIS Os ofícios ou fax recebidos da SVISA, após o despacho do supervisor, são encaminhados aos municípios, através do protocolo da Regional; Os municípios deverão atender estas solicitações rapidamente e enviar à Regional (não responder diretamente à SVISA).

129 CAPACITAÇÃO BÁSICA PARA FISCAIS MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DATA: 10, 11 e 12 de março de 2009 (1ª semana); 24, 25 e 26 de março de 2009 (2ª semana); LOCAL: ESAP. HORÁRIO: matutino e vespertino. REALIZAÇÃO: Regional de Saúde Central e Centro Sul.

130 VAMOS À LUTA!

131 OBRIGADA! Regional de Saúde Central e Centro Sul / SES


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