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II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor

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Apresentação em tema: "II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor"— Transcrição da apresentação:

1 II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor
AS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS CONTÁBEIS E JURÍDICOS

2 Sávio Rui Brabo de Araújo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA DAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES E INTERESSE SOCIAL, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Sávio Rui Brabo de Araújo Promotor de Justiça

3 Plano geral de atuação do ministério público do estado do Pará
Implementar ações no combate à corrupção e à improbidade administrativa na utilização dos recursos públicos e privados destinados ao terceiro setor.

4 ORIGENS DO TERCEIRO SETOR
O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL A TERCEIRIZAÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO: LUCRATIVA E FILANTRÓPICA REFORMULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS NO TRATO DA “QUESTÃO SOCIAL” TURBOCAPITALISMO

5 MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR
Dec. Lei 200/67- “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.                 § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. Lei de 15/05/1998- Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. ADIN- 1923 Lei /2009 – Nova legislação da Assistência Social.

6 DIFERENÇA ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
A associação é constituída de pessoas, sem a necessidade de um patrimônio, enquanto que a fundação é constituída por um patrimônio, necessariamente; A associação é constituída por decisão de pessoas que elaboraram a ata e estatuto em reunião, enquanto que a fundação é criada por testamento ou por escritura pública, sendo que todos os atos devem ser aprovados pelo Ministério Público.

7 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
A associação tem finalidade definida pelos associados, podendo ser alterada mediante realização de assembléia, enquanto que a fundação é definida pelo seu instituidor e tem caráter perene; As deliberações da assembléia realizada pelos associados são livres, ao passo que as decisões da fundação são fiscalizadas pelo seu instituidor e tem caráter perene;

8 É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE FUNDAÇÃO OU ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL ? Lei de Falência- Lei /2005 Art. 1º- Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor; Art. 2º- Esta Lei não se aplica a: I- empresa pública e sociedade de economia mista; II- instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade de seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores Doutrina José Eduardo Sabo Paes e Dario André Alencar Peixoto entendem pela aplicação da lei de falência – Aplicabilidade – empreendedor social – Fundações e Associações economicamente autônomas. Fábio Ulhoa Coelho – inaplicabilidade – explorar atividade econômica de forma empresarial- empreendedor empresarial

9 Art. 127 da Constituição Federal Art. 66 do Código Civil
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL Art. 127 da Constituição Federal Art. 66 do Código Civil Decreto Lei 41/66 Reclamação Disciplinar nº 1622/2011 CNMP

10 Faculdade de Estudos Avançados do Pará - FEAP
Os contadores sabem da obrigatoriedade legal da prestação de contas ao Ministério Público? Fonte: A importância de controles nas organizações do Terceiro Setor: Um estudo de caso no Ministério Público do Estado do Pará . Autores: Jésica Cristina Andrade Marques, Mayara de Souza Silva e Waldir Prestes de Souza Júnior Faculdade de Estudos Avançados do Pará - FEAP

11 PRIMEIRA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NO BRASIL
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos 1543 SP BRAZ CUBAS, fidalgo português, neto de Nuno Rodrigues, fundador e mantenedor da Santa Casa de Misericórdia do Porto, Portugal

12 Número de Instituições privadas sem fins lucrativos que receberam recursos públicos do Estado do Pará por meio de transferências correntes e de capital no período de 2007 a 2011 e Respectivos valores Fonte: SIAFEM

13 ENTIDADES CADASTRADAS No ministério público
708 - Associações de Interesse Social 59 – Fundações Total de 767 Entidades de Interesse Social Entidades de Interesse Social com atuação no Estado do Pará= 3.037

14 PAPEL DOS CONTADORES Transparência dos dados contábeis
fornecendo informações estruturadas e padronizadas da forma de registro e de apresentação dos movimentos financeiros e econômicos. Captação de recursos (conhecimento das fontes/apresentação de dados confiáveis). Correta aplicação dos recursos. Auxílio na tomada de decisão dos gestores. Parceria com o Ministério Público.

15 PAPEL DOS CONTADORES Fazer análise finalística dos projetos, não meramente contábil defendendo, sobretudo, uma cogestão institucional da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Agentes transformadores de realidade social

16 Normas Bras. de Contabilidade Aplicáveis às entidades do Terceiro Setor
NBC T Fundações (Resolução CFC N° 837/99, de 22 de fevereiro de 1999); NBC T Entidades Sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC Nº 877/00, de 18 de abril de 2.000); NBC T Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais.

17 Termos Contábeis para 3º Setor
Capital Social = Patrimônio Social Lucro/Prejuízo = Superávit/Déficit Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) = Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício (DSDE) Contrato Social = Estatuto Social Empresa = Entidade/Instituição

18 Demonstrações Contábeis Solicitadas na Apresentação de Contas ao MPE
Balanço Patrimonial; Demonstração do Superávit/Déficit do Exercício; Notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.

19 Demonstrações Contábeis Solicitadas na Apresentação de Contas ao MPE
Balanço Patrimonial - Relatório destinado à evidenciação da situação patrimonial da entidade. Demonstração do Superávit/Deficit do Exercício - Tem a finalidade de apurar e evidenciar o resultado do exercício, ou seja, a situação econômica da entidade. Notas Explicativas - São notas que procuram explicar alguns elementos das demonstrações contábeis que precisam de um nível maior de detalhamento.

20 Instrumentos Auxiliares
Estatuto Social Relatório de Atividades Conciliação Bancária Convênios/Contratos

21 Instrumentos Auxiliares
SICAP - Sistema de Cadastro e Prestação de Contas; Outros Documentos: Demonstração Contábil, incluindo o balance de verificação; Extrato Bancário; Certidões (Receita Federal, FGTS e INSS); Relatório de Atividades; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ; RAIS; Declaração se há servidor publico na direção da Instituição; Declaração contendo a relação das contas bancarias movimentada pela Entidade.

22 “ O pessimismo da razão, não cancela o otimismo da vontade” (Gramsci)

23 Sávio Rui Brabo de Araújo Promotor de Justiça savio@mp. pa. gov
Sávio Rui Brabo de Araújo Promotor de Justiça Rua Ângelo Custódio, 36 (anexo I- 1° andar) CEP: (91) /


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