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“Construção de um marco legal para cooperativas –

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Apresentação em tema: "“Construção de um marco legal para cooperativas –"— Transcrição da apresentação:

1 “Construção de um marco legal para cooperativas –
Confederação Alemã das Cooperativas Escritório para a América Latina - Dr. Matthias Arzbach “Construção de um marco legal para cooperativas – A experiência internacional” Encontro Internacional - BACEN Salvador - BA, 1 de junho de 2005

2 Cooperativas com atividade financeira - América do Sul (12-2004)
País Bancos CCs Outros Coops. Argentina (Caixas de Crédito) Bolívia Brasil (Coop. Centrais) Chile Colômbia # (Coop. Financeiras) 1 Central Equador Paraguai ## Peru Uruguai (Coop. Intermed.) Venezuela # # sem coops. multiativas / ## incluindo coops. multiativas

3 Cooperativas com atividade financeira - América Central / México / Caribe
País Bancos CCs Outros Coops. Costa Rica Rep. Dominicana # - El Salvador Caixas Créd. Rural 7 Bancos Trabalhadores Guatemala Honduras México * Uniões de Crédito Nicarágua Panamá # Sem cooperativas multiativas / * Coop. financeiras (ainda em processo de autorização)

4 Participação no mercado
Alta (>4%) Bolívia Costa Rica Colômbia Equador Honduras Paraguai Uruguai Baixa (<0,5%) Argentina# Chile Venezuela # sem bancos coop. Média (0,5 - 4%) Brasil El Salvador Guatemala México Nicaragua Panamá Peru Rep. Dominicana

5 Comparação com Alemanha
1.335 bancos coop., 15% do mercado PACs ATMs 15,3 milhões de associados 30 milhões de clientes (popul. 82 milh.) Aprox. 780 bilhões de euros ativos Singulares: 573 bilh. de euros Centrais: 207 bilh. de euros empregados

6 Tamanho do setor - Ativos

7 Obstáculos para supervisão direta de MFIs
Muitas CCs (e geograficamente dispersas) Baixo (ou sem) requerimento de capital Sem barreiras de entrada Macro-economicamente insignificante Sem impacto sistémico

8 Melhores praticas: Fiscalização
1. O melhor fomento das CCs é uma boa fiscalizacão com uma regulamentação adequada 2. BC/SB é geralmente “melhor” fiscalizador do que outros tipos de supervisores 3. Fiscalização por parte de um supervisor de cooperativas Condições mínimas: separar fiscalização e fomento; independência INCOOP (PAR) e SES (COL)

9 Fiscalização 4. A quem fiscalizar? Todas? PER + BRA
Alemanha: Superbancária / auxiliar EUA: Supervisor para CCs /direto Espanha: BACEN (BdE) / direto Só CCs “grandes”? CR Só CCs com certas operações? COL, URU Se só uma parte das CCs é fiscalizada, pode existir uma arbitragem regulatória

10 Número das CCs e ativos (% do total) supervisionado

11 Em resumo: Instituições …

12 Fiscalização 5. Monitoramento CAMELS etc.
Fiscalização com orientação aos riscos 6. Organização da fiscalização dentro do BC/SB: departamento separado para CCs? Normativa diferenciada? Número de instituições alto? COL, URU, ARG versus BRA, SAL, MEX 7. Supervisão direta versus auxiliar do BC Condições mínimas para delegação Número de instituições dita a solução

13 Tipos de supervisão (ordem: diminuindo interferência do estado)
Supervisão direta Cooperativas controladas diretamente pela Superintendência(“on site” - direta e “off site” - indireta) Supervisão auxiliar agente privado (p. ex. Federação) executa algumas funções de supervisão (mandato da Superintendência)

14 Tipos de supervisão (cont.)
Controle próprio Federação de cooperativas executa o controle dos membros apenas com base em uma regulamentação e processo de monitoramento próprio Supervisão delegada Superintendência (=principal) delega muitas funções de controle a um agente privado

15 Na América Latina... 11 de 18 países supervisionam CCs com BC Destes,
9 supervisionados diretamente, porém parcialmente! 1 pela supervisão auxiliar, completa! 1 pela supervisão delegada, completa! E: a tendência é a supervisão auxiliar : Porque “direto” não é possível Porque a supervisão delegada é vista por alguns como exagerada

16 Modelos mistos na ofensiva
Exemplo 1: Sup. auxiliar: Singulares Sup. direta (não auxiliar/delegada): Centrais Caso do Brasil + Alemanha Exemplo 2: Supervisão boa para as grandes / as CCs que podem receber depósitos, supervisão “light” –ou não existente- para as demais Colômbia (SB+SES), Uruguai (SB+AIN)

17 Fiscalização 8. Rating (qualificação externa) para CCs?
Relação custo-benefício para CCs Lógico para CCs? Não cotizam na Bolsa! Como quantificar “problemas de governo corporativo”? Qualificação “stand alone” versus qualificação “em grupo” (tomando em conta seguro de depósitos coop., ajuda mútua, etc.)

18 Regulamentação: A. Normas internacionais
Comitê de Supervisão Bancária (Basiléia) “Basiléia I” (1988) “Basiléia II” (2004 / 2006) Riscos de Mercado (1996) 25 Princípios de uma supervisão bancária eficiente (BCPs, 1997) Recomendações da FATF IFRSs (NIIFs)

19 B. Standards nacionais Liquidez Exigências de reserva mínima Restrições de movimentos de capitais Argentina´s “Corralito” Classificação de carteira Capital inicial

20 Regulamentação 1. Onde regulamentar? Lei bancária - URU
Lei/regulamentação especial do BC/SB? – MEX, SAL, BOL Lei de Cooperativas: não suficiente! 2. Tratar CCs como bancos? - ARG, URU, COL 3. Tratar “iguais como iguais” e “diferentes como diferentes” 4. Diferenças segundo tamanho/operações

21 Regulamentação 5. Normativa para CCs pequenas
Permitir criação de novas CCs Capital mínimo inicial razoável etc. ...mas sem exagerar as autorizações Permitir que cresçam ARG: “Lei Polino” = má experiência ... e que ampliem gama de operações 6. Fusões e incorporações Ter um regulamento, mas não fusionar por fusionar ou só para reduzir o número de entidades fiscalizadas

22 Número de CCs 1998 - 2004 Decresceu (< -5%) Estável (- 5% / 0%)
Argentina Bolívia Chile Costa Rica Colômbia Guatemala Honduras Panamá Peru Rep. Dominicana Uruguai Estável (- 5% / 0%) Equador El Salvador Cresceu (> 0%) Brasil Nicaragua Paraguay Venezuela

23 Auditoria externa 1. Obrigatória 2. Regras de rotação
Empresa ou somente o auditor? 3. Separação entre auditoria e assessoria ?? 4. Quem elege? Conselho Fiscal? 5. Evitar dependência financeira de algum (grande) cliente Auditor não pode receber crédito de seu cliente Atomização dos rendimentos

24 Auditoria interna / SCI
1. CI (revisor interno) obrigatório Independente dos processos CCs pequenas? 2. Mais amplo: SCI segundo COSO 3. Manuais e procedimentos 4. Clara separação das funções 5. Evitar e detectar fraudes

25 Tecnologia de Informação e Comunicação
1. Deve ser objeto de exame da auditoria externa 2. COBIT como guia dos supervisores 3. “Business continuity”, back-ups suficientes

26 Governança corporativa
1. Incompatibilidades 2. Rotação mínima/máxima 3. Idoneidade dos Diretores Idoneidade pessoal e profissional Procurando um ponto de equilíbrio entre a realidade e o ideal do supervisor 4. Participação verdadeira/efetiva do associado na tomada de decisão Especialmente em grandes CCs

27 Contabilidade 1. Deve existir um Plano de Contas
2. NIIFs (NICs/IAS/IFRS), US-GAAP como ponto de referência? 3. Em geral: PCGAs nacionais com certa convergência em relação às NIIFs Exceção: Uruguai – aplicacão das NIIFs é total NIC 32 – tratamento do capital social 4. Basiléia II, 3º pilar e PCGAs/NIIFs devem ser compatibilizadas

28 Proteção de depósitos Se os bancos tem, CCs deveriam ter também
Pré-condicão: fiscalização boa Privada (Brasil) ou pública (Colômbia)? Unificada ou separada dos bancos? Número instituições, forma da fiscalização Tendência: separado (MEX, SAL, PAR) Cobertura (montante da garantia)? Princípio do menor custo? Seguro institucional? Voluntário? “Opting out” possível? Processo de inscrições?

29 Sistema de pagamento Liquidação bruta em tempo real (RTGS, ex.: SPB do BACEN) CCs Contas no Banco Central? Acesso centralizado para CCs? Administrador central de liquidez Acesso indireto para compensação de cheques e transferências Via bancos (cooperativos) Participação na política monetária?

30 Regulamentacão e integração
Normativa deveria fomentar a integração do setor (p. ex. adesão às centrais) - Brasil ... ou exigir a mesma - Alemanha Formas da (não-)integração:

31 Formas de organização: três níveis - Brasil
1º nível: Cooperativas singulares 2º nível: Cooperativas centrais 3º nível: Confederações (UNICRED, SICREDI, SICOOB)

32 Organização do negócio financeiro
1º nível: Cooperativas singulares 2º nível: Cooperativas centrais ...e: Bancos cooperativos (BANCOOB, BANSICREDI) + UNICRED Nacional = instituições auxiliares do sistema Sistema subsidiário

33 Cooperativas singulares
Modelo Brasil Bansicredi Bancoob BB + CEF Coop. centrais Coop. centrais Coop. centrais ... 1.100 1 ... ... ... ... ... Cooperativas singulares SICREDI SICOOB UNICRED

34 Dois níveis / Central dentro da Federações – El Salvador
FEDECREDITO Central FEDECACES Outros ... 1 ... 32 1 ... 55 Cooperativas singulares Sociedades Cooperativas Associações Cooperativas

35 Dois níveis / Uma Coop. Central de segundo grau - Equador
Financoop 71 350 1 70 ... CCs singulares

36 Regras interinstitucionais do setor: no negócio
Ausência de concorrência: Subsidiariedade entre os diferentes níveis (se existem) Não misturar 1º e 2º nível Importante fator institucional: grau de concentração Proteção de depósitos, caixas centrais Brasil: baixo / Chile: alto

37 Somente um nível e alta concentração: Chile
1 ... 2 3 4 79 Coopeuch Cooperativas singulares

38 “Regras de integração” e composição do setor
Grau de concentração, filiação, fidelidade das CCs, fidelidade das Federações / centrais (exclusão de uma CC fácil?): BACEN não pode regulamentar facilmente, ainda que sejam fatores muito importantes para o setor e relevantes para a fiscalização.

39 Regulamentação para o “segundo nível”
BACEN tem Resoluções a respeito Solvência na centralização financeira Mais alguns reguladores (em outros países) estão “perdidos” na regulamentação de sistemas de vários níveis, exemplos: Número mínimo de associados Atomização de propriedade Definição de créditos vinculados Limites de concentração de risco Crédito individual <= 10% capital, etc. Algumas não fazem sentido para segundo grau

40 Tendência: Dicotomia 1. Regulamentação excessiva
Tratar CCs como bancos não é sempre adequado Basiléia II + NIFFs “full” Custo direto e indireto da fiscalização Pressão para fusões, incorporações ... e resistência aumentando contra a supervisão (URU) e seu custo (ECU, BOL) 2. Ausência de controle 7 países não controlam nenhuma CC 9 só parcialmente com BC/SB

41 Avaliação caso do Brasil
Regulamentação adequada e diferenciada Primero nível (singulares), segundo nível (centrais) e bancos coop. Fiscalização completa Auxiliar para singulares Direta para centrais e bancos cooperativos Normativa que incentiva a integração Evita polarizações como em outros países da região Nem ausência de supervisão nem exagero


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