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Professor José Corsino
Legislação Fiscal Estadual e Municipal José Corsino ICMS
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O que significa ICMS?
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ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um imposto cujos entes tributantes são o Estado e o Distrito Federal!
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Princípios Constitucionais para o ICMS:
alíquota: 12% Não-Cumulatividade Icms a Recolher para o Piauí: Icms na venda – Icms na compra: 180 – 120 = 60 Venda: R$ 1.500,00 Icms: R$ 180,00 Compra: R$ 1.000,00 Icms: R$ 120,00
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Esse princípio transforma o ICMS em imposto sobre o valor agregado e, nesse caso, bastaria aplicar a alíquota de 12% sobre o valor agregado que foi de R$ 500,00.
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Princípios Constitucionais para o ICMS:
O ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Seletividade
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Alíquotas Interestaduais
São aplicadas quando as operações ocorrem entre contribuintes de estados diferentes.
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Alíquotas Interestaduais
12% 12% 12% 12% 12% 7% 12% Alíquotas Interestaduais 12% Espírito Santo é considerado como estado da região nordeste Transporte Aéreo: 4%
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30% Alíquotas Internas 1. armas e munições;
2. pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia;
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Alíquotas Internas 25% 1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana; 2. embarcações de recreação e lazer; 3. aeronaves (asas-delta e ultra - leves); 4. combustíveis líquidos não derivados do petróleo;
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Alíquotas Internas 25% 5. combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante, óleo combustível e óleos combustíveis de origem vegetal (biodiesel); 6. serviço de comunicação (dentro dos 25% está incluso 2% para o FECOP);
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Alíquotas Internas 25% 7. energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de 2004; 8. perfumes e cosméticos, posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH NBM/SH: nomenclatura brasileira de mercadorias – sistema harmonizado.
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Alíquotas Internas 20% 1. energia elétrica sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de 2004; 2.lubrificantes não derivados do petróleo;
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12% Alíquotas Internas 1. arroz;
2. ovos e aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelados, resfriado ou simplesmente temperados; 3. banha suína; 4. café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; 5. feijão;
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12% Alíquotas Internas 6. farinha de mandioca;
7. flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; 8. fava comestível; 9.gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; 10.goma e polvilho de mandioca (tapioca);
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12% Alíquotas Internas 11. hortaliças, verduras e frutas frescas;
12. leite, inclusive em pó; 13. mandioca, milho, sorgo e soja em grão 14. óleo vegetal comestível, exceto de oliva; 15. sal de cozinha (cloreto de sódio); 16. açúcar de cana; 17. creme vegetal (margarina);
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Alíquotas Internas 12% 18. com partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados, amparados por isenção do IPI e que obedeçam certas regras; 19. programas para computadores, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD ROM);
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Alíquotas Internas 12% 20. materiais de embalagem destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados nos itens 1 a 17; 21. serviços de transporte aéreo
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Alíquotas Internas 17% nas operações internas com óleo díesel, querosene iluminante, gás liquefeito de petróleo-GLP, óleo combustível, gás natural veicular – GNV e óleos combustíveis de origem vegetal (biodiesel); 2. com mercadorias e serviços não relacionados nos itens anteriores.
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Alíquotas Internas Atenção! 2. Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas posições e da NBM/SH – 19%; 3. fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, até 31/12/2007– 32%. A partir de 1º/01/ %
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Venda: Ar Condicionado Valor: 1.000,00 Alíquota: 17%
Quando o destinatário estiver localizado em outro estado, e não for contribuinte do ICMS, a alíquota aplicada, nessa operação, deverá ser a interna do estado remetente. HospitalTimon Venda: Ar Condicionado Valor: 1.000,00 Alíquota: 17% Loja-Teresina
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Incidência e Fato Gerador:
1. Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Mercadorias!!!??
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Conceito de Mercadoria: é qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semovente.
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Incidência e Fato Gerador:
2. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
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Não esqueça o transporte aéreo!
Incidência e Fato Gerador: Não esqueça o transporte aéreo!
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Incidência e Fato Gerador:
3. Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
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Incidência e Fato Gerador:
4. O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços. a) não compreendidos na competência tributária dos municípios. O ICMS é exclusivo e incidirá sobre toda a operação. Esse é o caso de restaurante com serviço de Garçon.
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Incidência e Fato Gerador:
4. O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços. b) sujeitos ao Imposto sobre Serviços, de competência tributária dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual; Lei Complementar 116/2003
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Podemos ver um exemplo dessa letra b do item 4?
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
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Incidência e Fato Gerador:
5. Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Desse, ninguém escapa!
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Incidência e Fato Gerador:
6. Serviço prestado no exterior, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; Esse item deve ter relação com serviço de comunicação! CIOT CURSOS Auditores Antonio Luiz e Cristovam Colombo
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Incidência e Fato Gerador:
7. Entrada, no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto a este Estado;
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Incidência e Fato Gerador:
8. Saída de mercadoria em hasta pública; 9. Entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo permanente; É com esse fato gerador que o Estado cobra a diferença entre a alíquota interna e a interestadual!
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Muito Obrigado e Sucesso a Todos!
José Corsino
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