A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA."— Transcrição da apresentação:

1 A IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA

2 A IMPORTÂNCIA DA INDÚSTRIA QUÍMICA PARA O BRASIL A indústria química é um dos mais importantes e dinâmicos setores da economia brasileira, representando 2,9% do PIB do Brasil. No Brasil, o setor químico é o quarto na formação do PIB Industrial. A indústria química é fornecedora de matérias-primas e produtos para todos os setores produtivos, da agricultura ao aeroespacial. Mercado químico /petroquímico é globalizado. Existe uma extrema competição em âmbito internacional. É crescente ainda o déficit comercial no segmento químico.

3 (*) O PIB DA QUÍMICA NA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO - % sobre o PIB Industrial Fonte: IBGE – PIA Empresas Unidade de Investigação: Unidade local industrial (base: 2012) De 1992 a 1994, a química ocupou a 1ª posição; de 1995 a 2004 ficou em 2º; de 2005 a 2007, em 3º; e, a partir de 2008, em 4º. Produtos químicos: 4ª maior participação no PIB industrial

4 Faturamento líquido da indústria química mundial – 2012 Fontes: ACC, Cefic and Abiquim 6 a posição Bilhões de dólares Total faturamento mundial: US$ 4.973,2 Bilhões PaísVendas Líquidas CHINA1.432 ESTADOS UNIDOS769 JAPÃO357 ALEMANHA237 CORÉIA176 BRASIL160 FRANÇA140 ÍNDIA131 ITÁLIA99 REINO UNIDO92 TAIWAN91 HOLANDA81 RÚSSIA76 SUÍÇA75 ESPANHA73 No início da década de 90, o Brasil e a China tinham um faturamento equivalente, ao redor de US$ 30 bilhões.

5 Balança comercial de produtos químicos 1991 a 2013 DESCRIÇÃO∆ 2013/2012∆ a.a. 2013/1991 IMPORTAÇÃO+7,3%+12,3% EXPORTAÇÃO(4,6%)+9,1% SALDO/DÉFICIT+13,6%+14,9% Déficit cresceu de forma explosiva 1991 = US$ 1,5 bilhão 2013 = US$ 32,0 bilhões

6 DESAFIOS DA COMPETIÇÃO Para sobreviver, a indústria nacional tem que ser extremamente competitiva e a indústria química tem reivindicado do governo igualdade de condições para competir: A indústria nacional, a exemplo do que ocorre fora, agrega o que há de mais de especializado em cada área de sua atuação. Determinada atividade realizada com tecnologia especializada agrega mais valor ao negócio. Esses serviços são prestados por empresas com organização própria e com autonomia técnica e jurídica, sem qualquer subordinação do Trabalhador da Contratada com a empresa Contratante.

7 IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO A Terceirização tem como premissas a agregação de valor para a Contratante, Contratadas e Trabalhador, e com ela se busca: – Uma relação de parceria; uma relação ganha – ganha; – Foco em resultados estratégicos; – Novas soluções ou soluções confiáveis; – Proteção, segurança e saúde do Trabalhador. A terceirização respeita a legislação trabalhista e se baseia na especialização e aumento da competitividade.

8 IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO Para a Indústria Química terceirização deve ser vista como possibilidade de crescimento por desmembramento celular! Impossível uma indústria ter o domínio de todas as técnicas, dos mais modernos e mais complexos equipamentos, processos ou tecnologia de serviços.

9 IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO Lógica Econômica da Terceirização Fonte: LCA – Soluções Estratégicas em Economia. Extraído da apresentação “A importância socioeconômica do serviços especializados no Brasil”.

10 EXIGÊNCIAS E REQUISITOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS São exigidos das Contratadas: idoneidade administrativa e financeira para cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os requisitos de segurança exigidos pelas empresas Químicas/ Petroquímicas Contratantes de Serviços são os mesmos por elas praticadas. Alguns serviços são realizadas com parte da Planta Industrial da Contratante em funcionamento.

11 39% 2013/2006 Total

12 A COMPETIÇÃO HOJE SE DESLOCA DA EMPRESA PARA REDE OU ARRANJOS PRODUTIVOS QUE ELA FORMA A terceirização ultrapassa os limites de simples transferências de serviços de apoio e passa integrar até o fornecimento de itens antes considerados como integrante do produto. Forte e crescente processo de integração entre a produção industrial e a área de serviços. A competição hoje se desloca da concorrência entre empresas para a um novo modelo que coloca para competirem entre si as redes que conseguiram montar / participar. As redes asseguram ao sistema: EFICIÊNCIA, QUALIDADE, RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS, proporcionando a sustentabilidade empresarial, emprego, renda, investimento e inclusão social na medida em que mais bens são produzidos em condições mais competitivas.

13 DIFICULDADE NO MUNDO ATUAL DE SE ESTABELECER FROTEIRAS ENTRE ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO Seria possível proibir empresa química entregar a empresa especializada em logística a movimentação e estocagem de produtos e insumos químicos? Seria viável manter equipe de manutenção para trabalhos esporádicos e eventuais e que exijam alto nível de especialização de profissionais e maquinário?

14 DIFICULDADE NO MUNDO ATUAL DE SE ESTABELECER FROTEIRAS ENTRE ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO Impossibilidade de ser especialista em tudo, em razão da grande diversidade e da rápida evolução tecnológica. Atividade-meio e acessórias requerem gerenciamento e foco de quem detém a expertise dessas atividades. Empresas que prestam serviços de manutenção para terceiros e, como tal, esta é sua atividade-fim, podem também contratar determinados serviços de manutenção que possuam para elas a categoria de atividade-meio.

15 TERCEIRIZAÇÃO As características básicas da terceirização são: especialização do trabalho, a direção da atividade pelo fornecedor, a sua idoneidade econômica e a inexistência de fraude. É perfeitamente lícita a terceirização de qualquer parte do sistema produtivo, independentemente do local da prestação do serviço ou se a atividade é de meio ou de fim, mesmo porque, na maioria das vezes torna-se impossível esta distinção. Não há que se falar em precarização das condições de trabalho, pois temos no Brasil uma “legislação trabalhista única” e as atividades especializadas serão também protegidas por sindicatos representativos e fortes.

16 TERCEIRIZAÇÃO e a INSEGURANÇA JURÍDICA Terceirização é essencial ao desenvolvimento econômico social do país. Inexiste norma específica que a regulamente. Temos somente a Súmula nº 331, cuja interpretação tem sido subjetiva não garantindo a necessária segurança jurídica aos diversos setores da economia. Art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos a existência digna observados os princípios da livre concorrência, a busca do pleno emprego assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

17 TERCEIRIZAÇÃO e a INSEGURANÇA JURÍDICA Em tramitação existe o PL 4330/04, que traz, entre outros aspectos: Segurança Jurídica para a terceirização; Admite a contratação de serviços especializados, determinados e específicos; Obriga a empresa contratada a ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados; Não exclui, nem reduz, nenhum direitos existentes na lei ou em instrumentos coletivos; Garantia no contrato para o pagamento dos direitos dos empregados.


Carregar ppt "A IMPORTÂNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google