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GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO O 4º Conselho Consultivo realizado em Malange nos dias 25 e 26 de Agosto de 2014, sob o lema.

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1 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO O 4º Conselho Consultivo realizado em Malange nos dias 25 e 26 de Agosto de 2014, sob o lema “Energia e Águas Charneira do Desenvolvimento Socioeconómico Nacional”, analisou e recomendou acções nos domínios dos Sub-Sectores da Energia e das Águas. Assim, em conformidade com as competências atribuídas ao Gabinete de Inspecção do MINEA, ao abrigo do Decreto Presidencial nº 170/13 de 28 de Outubro, conjugados com o nº 1 do artigo 12º, do Decreto Presidencial nº 116/14 de 30 de Maio e do Decreto Executivo nº 307/14 de 23 de Setembro, somos com a permissão de Sua Excelência Senhor Ministro a apresentar o grau de cumprimento das recomendações, cuja informação sobre a implementação nos foi remetida pelos órgãos e organismos respeitantes, nomeadamente: Gabinete de Estudo e Planeamento Estatístico, (GEPE), Instituto Nacional de Recursos Hídricos (INARH), Direcção Nacional das Águas (DNA), Direcção Nacional de Energia Eléctrica (DNEE), Direcção Nacional de Energias Renováveis (DNER), e Instituto Regulador do Sector Eléctrico (IRSE). Considerando que o discurso de abertura do IV Conselho Consultivo Alargado, proferido por Sua Excelência Senhor Ministro da Energia e Águas, indica as grandes metas do sector definidas no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013 -2017, realçando o aumento

2 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO da capacidade de produção de energia eléctrica em 5000 MW até 2017 e pretendendo com isso ampliar até 2025 a taxa de electrificação do país para 65% e para o Subsector das Águas, ter enumerado o desafio do aumento da taxa de cobertura do abastecimento de água potável em 100% para as capitais provinciais e 85% para as áreas rurais até finais de 2017, bem como o aumento da taxa de saneamento nas áreas urbanas em até 80% no mesmo período. Consideramos assim ser este um discurso adoptado como orientação de trabalho, cujo balanço é referente até ao I Semestre de 2015 Assim, a actual potência instalada é de 2.388MW, das quais 58% corresponde a produção térmica, sendo a taxa de electrificação do país correspondente à 33%. Reestruturação: Face as informações prestadas no 4º CCA, registou a seguinte evolução: Extinção das Empresas ENE-EP e EDEL-EP, e a criação das Empresas, PRODEL-EP, RNT-EP e ENDE-EP, pelo Decreto Presidencial nº 305/14, de 20 de Novembro; Nomeados os Conselhos de Administração das empresas, RNT-EP, PRODEL-EP e ENDE-EP, pelos Decretos Presidencial Nºs 60/15, 61/15 e 62/15 de 5 de Março respectivamente e empossados à 18 de Março por Sua Excelência Ministro da Economia.

3 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO Sub Sector das Águas 1. Elaboração dos planos gerais de desenvolvimento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas do país. Bacia do Kwanza, está sendo implementada a 1ª fase da componente II; Bacias do Bengo e Dande estão em fase de arranque; Bacias do Keve e Longa, encontram-se na fase final de reavaliação. Bacias das Regiões de Cabinda, Noroeste e Nordeste de Angola, por realizar (PIP); Bacias Hidrográficas das Regiões de Benguela e do Namibe, por executar (fase II do PDISA). 2. Posição da rede hidrométrica do país Reabilitação de 38 Estações Hidrométricas em fase final e 35 em curso (início em Abril/15).

4 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 3. Notificação dos países cuja gestão integrada das bacias hidrográficas são do âmbito transfronteiriço O Ministério da Agricultura, Águas e Florestas, da República da Namibia, foi através do seu Sub-Secretário Permanente notificado pelo INARH, sobre a Montagem da Rede de Monitorização de Cheias na Bacia Hidrográfica do Rio Cuvelai. 4. Medidas de combate ao fenómeno da seca. A luz do Decreto Presidencial de 28 de Abril de 2015, autorizou o início de elaboração de estudos de pré-viabilidade técnica, económica e ambiental, que se consubstanciam na transferência de caudais inter-bacias hidrográficas, construção de barragens de retenção de água e de terra. 5. Continuidade de estruturação do Instituto Nacional dos Recursos Hídricos (INARH); Foi aprovado por Decreto Presidencial nº 205/14, de 15 de Agosto a adequação do Estatuto Orgânico do INARH. Nesta conformidade, estão sendo encetadas acções que visarão o enquadramento do Pessoal.

5 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 6. A nível da Bacia Hidrográfica do Cunene, devem ser tidas em consideração a construção das barragens de Jamba ya Oma, Jamba ya Mina e Cova do Leão, para garantir maior regularização do caudal dada a necessidade de adoptar a transferência de caudais intra-bacias hidrográficas, como uma medida estruturante para segurança hídrica das regiões mais carentes, em termos de necessidade de água Prevista a construção dos referidos Aproveitamentos Hidricos em 2018, estando actualmente em fase de análise. 7. Projecto de formação técnica no domínio da qualidade da água para o consumo humano e elaboração de regulamentos a nível nacional sobre qualidade da água para consumo humano. Desenvolvidas algumas acções de formação; levantamento das condições iniciais nas províncias; Contratos celebrados de assistência técnica para implementação dos planos de monotorização da qualidade da água (suspensos por falta de cobertura orçamental).

6 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 8. A implementação de modelos organizacionais para aperfeiçoar os serviços de cobrança do consumo de águas sobretudo nas cidades capitais de província Em curso nas capitais de província beneficiárias do programa de desenvolvimento institucional do sector das águas PDISA, em tramitação os processos de contratação das prestações de serviços de assistência técnica às Empresas de Água e Saneamento, que de entre outras prevê o aperfeiçoamento do serviço de cobrança de água, destacando Huambo, Cuito, Malange, Uíge, Ndalatando, contratos já assinados com início para o mês de Setembro. Decorre tramitação para o Lubango, enquanto que para o Cunene e Sumbe não estão ainda concretizadas (dificuldade financeira). 9. Recomendar aos Governos Provinciais a adopção de cobertura orçamental para que seja assegurada a sustentabilidade dos pequenos sistemas de abastecimento de águas e dos laboratórios regionais de qualidade de águas; Notificadas as Direcções Provinciais de Energia e Águas a 14/05/2014 pela Direcção Nacional de Águas

7 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 10. Implementação de recomendações técnicas de adopção nos projectos e redimensionamento de sistema de drenagem e tratamento de águas residuais Por insuficientes valências humanas na DNA, foi preparado um processo de concurso tendo como finalidade a contratação de uma prestação de serviços para atingir o objectivo definido (não executado por razões financeiras). 11. Criar um cadastro caracterizador do universo nacional de sistema de drenagem e tratamento de águas residuais Actualização dos planos directores de abastecimento de água e saneamento dos principais aglomerados populacionais do território nacional Os planos directores dos sistemas de águas e saneamento têm praticamente concluído as actualizações Namibe, Lubango, N’Dalatando, Catete, Cabinda, Dundo e Saurimo; Pendentes por questões financeiras as do Cunene, Benguela, Caxito, Menongue e Luena. 12. Revisão periódica das normas técnicas e respectivas especificações técnicas Elaboradas e remetidas à consideração superior um conjunto de Normas Técnicas.

8 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 13. Elaboração de contratos tipos e projectos tipos. Concertação entre a DNA e o Gabinete Jurídico sobre os paradigmas que vêm sendo implementados para os diferentes tipos de concursos, nomeadamente: Empreitadas, Fiscalizações e Assistências Técnicas. 14. As Direcções Provinciais deverão providenciar com regularidade informações mensais sobre condição da operacionalidade dos sistemas de abastecimento de água, pontos de água, balanço de infra-estrutura de abastecimento de água, reabilitações e novas construções Apesar da DNA ter implementado modelos aprovados tratamento e recolha desta informação, ainda assim as províncias só cumpriram em 30%. 15. Com regularidade trimestral dar informações relativamente ao inventário geral de pequenos sistemas de água, pontos de água, furos e fontenários Apesar da aprovação e implementação dos modelos para tratamento e recolha desta informação, só houve cumprimento de 30% das províncias.

9 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 16. As Direcções Provinciais deverão assegurar a permanente actualização do cadastro de infra-estruturas básicas e das bases de dados da qualidade da água, taxas de cobertura, recursos humanos e indicadores de desempenho operacionais Aprovadas e implementadas fichas para recolha e tratamento desta informação, apenas 30% das províncias cumpriram. 17. Estruturação efectiva das entidades públicas e gestoras dos sistemas de abastecimento de água Produzida e submetida à consideração superior uma proposta para os novos Estatutos do Regulador do Sector da Energia e Águas. Elaboradas as peças fundamentais para a criação das Empresas de Água e Saneamento das províncias da Huíla, Moxico, Lunda Sul e Lunda Norte. 18. Carência de recursos humanos nas Direcções Provinciais de águas e adopção de procedimentos legais para preenchimento do quadro. Em maioria as províncias não executaram esta acção a excepção das Províncias do

10 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO Namibe, Uíge, Cabinda e Huíla, apesar da disponibilização dos modelos para a recolha de informação. 19. Mecanismo que salvaguardem os terrenos para a construção ou implementação de infra-estruturas do sector da energia e águas Feitas requisições aos Governos Provinciais e Direcções Provinciais de Energia e Águas para formalização e garantia de terrenos nas sedes municipais, estudos e levantamentos, apesar das respostas de solicitação retornarem tardiamente. 20. Identificar os diferentes modelos de gestão de sistemas de abastecimento de água tendo como finalidade a adopção de uma arquitectura organizacional do Subsector das Águas devidamente estruturada. Assegurar modelos de gestão realistas, eficientes e conducentes a operação sustentável dos sistemas de abastecimento de água em todo território nacional, com articulação entre os serviços centrais, provinciais e municipais. A identificação destes modelos, e posterior desenvolvimento de uma arquitectura organizacional para o sector das Águas, está previsto no âmbito do contrato da Prestação de Serviços de Assistência Técnica para a Elaboração de um Programa

11 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO de Reestruturação Do Sector das Águas, cujo contrato foi Homologado no dia 09/01/2015. 21. Deverá levar-se a cabo um conjunto de acções abrangentes para reestruturação da EPAL-E.P; Criado o Conselho de Administração da EPAL-EP, pelo Decreto Presidencial Nº 66/15 de 17 de Março, cuja tarefa está a este acometida. Sub- Sector de Energia: 22. Para as energias renováveis preve-se a implementação de projectos com uma capacidade de 800 MW com destaque para a biomassa com 500 MW, energia solar com 100 MW, energia eólica com 100 MW e Mini hídricas com uma capacidade total a instalar 100 MW Trabalhos com a Comissão dos biocombustíveis, regulamentos concluídos para a aprovação, interligação com a empresa BIOCOM.

12 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 23. Submeter a Estratégia Nacional de Energias Renováveis à aprovação; A Estratégia Nacional para as Novas Energias Renováveis foi aprovada na 14ª Sessão da Comissão Económica do Conselho de Ministros, realizada a 04 de Setembro em Laúca, Cuanza Norte. 24. Estabelecer mecanismos de implementação e de seguimento da ENER, de acordo com as necessidades de cada província; A Estratégia foi aprovada e aguarda publicação. 25. Assegurar o envolvimento das Direcções Provinciais de Energia e Águas nos programas e projectos de implementação de energias renováveis; As Direcções Provinciais estão envolvidas na implementação dos projectos a nível local. O Programa Aldeia solar que consiste na implementação de sistemas solares fotovoltaicos em infra-estruturas sociais já foi implementado em 8 Províncias, nomeadamente:

13 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO Bié, Cunene, Kuando Kubango, Huíla, Lunda Norte, Malanje, Moxico e Zaire, passando para a 3ª fase as Províncias do Kwanza Sul, Lunda Sul e Kuando Kubango. Energia Eólica, foram colocados 12 pontos de medição de ventos em 10 províncias (Uíge, Kuanza Norte, Kuanza Sul, Huíla, Benguela, Huambo, Malange, Bié, Namibe e Cunene) o que corresponde a 55,5%. 26. Obter através das Direcções Provinciais informações necessárias para o enriquecimento dos Planos do Desenvolvimento relacionados com utilização de energias renováveis; Os planos de desenvolvimento das energias renováveis existentes foram elaborados no âmbito do Programa Angola 2025. 27. Mecanismos para o acompanhamento e monitorização das várias iniciativas sobre a implementação de Energias Renováveis, com enfâse para energia solar, formação e capacitação local; Realizadas duas acções de formação em energia solar em Luanda, ministradas pela DENA- Agencia Alemã de Energia e outra com a Embaixada Norte Americana no âmbito da parceira EUA.

14 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 28. Divulgar os documentos em elaboração nomeadamente, Angola Energia 2025 e o Livro azul (ENER) para a recolha de contribuições; A empresa responsável pela elaboração desses dois documentos ainda não disponibilizou a versão final para divulgação. Para a elaboração do documento Angola 2025 foram recolhidas contribuições em Workshops realizados com a presença dos principais intervenientes do sector de energia. 29. Ênfase ao papel que deverá jogar a componente do gás natural para a produção de energia, como o do ciclo combinado do Soyo, e a exploração racional do potencial hidroeléctrico existente no país estimado em cerca de 18000 MW. Desde modo, conseguiremos reduzir substancialmente os custos de produção de energia eléctrica com a diversificação da matriz energética Em curso Projecto da Central Ciclo Combinado Soyo 1 (500+250)MW (Instalação da Central simples e de regime combinado).

15 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 30. Estruturar adequadamente os serviços técnicos tendo como finalidade a melhoria da qualidade de serviço e a correspondente remuneração da entidade provedora da energia eléctrica em Luanda. Criadas as novas empresas, esta tarefa estará a ser contemplada nos planos da ENDE- EP. 31. Com base na Estratégia e Política de Segurança Energética está em fase de elaboração o projecto Angola Energia 2025, em que esta a realizar um levantamento exaustivo da evolução da procura, necessidade do aumento das capacidades de produção, transporte e transformação, interligações dos sistemas incluindo o sistema Leste ao Norte assim como o sistema Norte ao Centro e posteriormente ao sistema Sul e o mapeamento dos recursos renováveis Para além dos projectos previstos, estão em curso 7 projectos 2 com previsão de conclusão em 2015 e cinco em 2017, o que vai elevar a capacidade em MW instalada à 19,36%.

16 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 32. Quanto as linhas de transporte, dos actuais 2850 km de linhas, prevê-se um aumento para 15600 km até 2025 em linhas de 60 KV, 220 KV e 400 KV. As linhas de transporte comportam actualmente 3.965 km, sendo: 1.394 km-60 Kv; 146 Km-110 KV, 57 Km-132 Kv, 188 Km-150 Kv, 1.899 Km-220 Kv e 281 km-400 Kv 33. Criar mecanismos legislativo e regulatórios para incentivar a participação do sector privado nos segmentos de produção e distribuição O grau de cumprimento é elevado, tendo em atenção a Lei Geral de Electricidade aprovada recentemente. 34. Estruturar, aprovar e publicar normas Angolanas, baseadas nas melhores praticas internacionalmente aceites e de uso pelas entidades produtoras e distribuidoras do sector Matéria acometida a Lei Geral de Electricidade.

17 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO 35. No processo de revisão da lei geral da electricidade devem ser feitas consultas públicas, de modo a satisfazer as novas exigências e necessidades do mercado de electricidade Realização de um Workshop em Luanda e vários encontros com técnicos do sector nesta perspectiva nas províncias, antes de submetida a Lei Geral de Electricidade à apreciação do Conselho de Ministros 36. Dotar a entidade reguladora de competências que permitam desempenhar de forma cabal o seu papel Destaque na Revisão da Lei Geral de Electricidade, as atribuições e competências da Entidade Reguladora a respeito ao seu relacionamento com os agentes intervenientes no Sector e de estabelecer e aprovar normas e regulamentos que lhe são estritos no desenvolvimento da sua actividade 37. Propor a criação de um quadro de incentivos fiscais e aduaneiros para uma maior intervenção do sector privado Matéria remetida a ANIP, como entidade competente do âmbito do investimento privado.

18 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO Foi igualmente dada ênfase ao processo da normalização que vai permitir um melhor enquadramento para o exercício profissional na elaboração de projectos, prestação de serviços, fornecimentos e execução de empreitadas Matéria acometida a Lei Geral de Electricidade. Rever as regras actuais necessárias ao processo de atribuição das concessões e licenças, por forma a adequa-las ao novo enquadramento político e social do País Contempladas na Lei Geral de Electricidade aprovada recentemente pela Assembleia Nacional.

19 GRAU DE EXECUÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO 4º CONSELHO CONSULTIVO CONCLUSÃO Podemos concluir que as recomendações do 4º Conselho Consultivo Alargado estão a ser implementadas, apesar da actual situação orçamental, que submete várias acções, tarefas e projectos para períodos seguintes. As Direcções Provinciais de energia e águas devem materializar as recomendações do 4º Conselho para alterar os 70% das províncias incumpridoras. Luanda, aos 30 de Julho de 2015.


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