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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS Serviço Público Federal. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Auditoria Interna/Reitoria.

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1 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS Serviço Público Federal. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Auditoria Interna/Reitoria

2 Conscientizar os servidores sobre a importância e a necessidade de se acompanhar e controlar adequadamente a execução dos contratos; Minimizar a incidência de falhas decorrentes de deficiência no acompanhamento e na fiscalização da execução dos contratos; Maximizar o aproveitamento das contratações públicas através de adequado acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos; Fornecer aos servidores Orientações práticas acerca das regras e procedimentos legais que devem ser observados no acompanhamento da execução dos contratos firmados pela Administração pública; OBJETIVOS GERAIS

3 PERFIL DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS SISTEMA DE CONTROLE DOS CONTRATOS CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CONTRATOS OBSERVÂNCIA À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA DOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS EXIGÊNCIA DE ADOÇÃO, PELA CONTRATADA, DE ADEQUADO CONTROLE DE SEUS EMPREGADOS ASPECTOS AVALIADOS

4 SANÇÃO AOS CONTRATADOS CONFERÊNCIA DOS VALORES DEVIDOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

5 LegalidadeLegalidade ImpessoalidadeImpessoalidade MoralidadeMoralidade PublicidadePublicidade EficiênciaEficiência PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ART. 37

6 A obrigação de licitar é determinada por força do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal: (omissis) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifou-se)

7 LEI Nº 8.666/93 Regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos. Todas as aquisições realizadas pela Administração Pública estão sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93.

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10 Em quais situações é obrigatório o Instrumento der Contrato e em quais casos ele poderá ser substituído? Lei 8.666/93 Art. 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Parágrafo único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

11 Lei 8.666/93 Art. 62. O instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos valores estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí- lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

12 Instrumento Substitutivo ou Equivalente Lei 8.666/93 Art. 62 (…) § 4º - É dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. A extinção do Contrato pela conclusão do seu objeto é a Regra, e ocorre de pleno direito quando as partes cumprem integralmente todas as cláusulas do ajuste (MEIRELES, Hely Lopes. Licitação e Contratos Administrativos. 12. ed. São Paulo:Malehiros, 1999. P. 213)

13 O art. 62 da Lei nº 8.666/93 traz duas regras disciplinando a questão da substituição do termo de contrato por instrumento Substitutivo (equivalente):  A geral (caput) - baseia-se no valor da contratação  A específica (§ 4º) - a existência ou não de obrigações futuras

14 Obrigações futuras são aquelas que vinculam a Administração ao contratado durante determinado período, podendo dizer respeito tanto ao objeto principal do contrato (como na hipótese de execução fracionada no tempo), como a outras obrigações decorrentes da execução desse objeto principal (tal como garantia prestada pelo próprio contratado).

15 Faculta-se a utilização de instrumentos substitutivos nos casos de:  contratações precedidas de convite, leilão ou concurso;  dispensas e inexigibilidades cujos preços sejam inferiores aos limites da concorrência e da tomada de preços; e  nas compras para entrega imediata e integral, da qual não resultem obrigações futuras, independentemente do valor.

16 O termo de contrato por instrumento equivalente (carta contrato, nota de empenho, autorização de compra e ordem de execução de serviços), nos termos do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, a rigor, não gera a possibilidade de dispensar a instrumentalização do recebimento provisório e definitivo do objeto, de acordo com o disposto no art. 73 do mesmo diploma legal. Contratação de fornecimento para pronta entrega, será possível substituir o termo de contrato por instrumento equivalente desde que a obrigação do contratado seja cumprida integralmente dentro de período razoável após a celebração do ajuste com a Administração, não restando obrigações futuras, inclusive de assistência técnica (art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Não incide, no caso, o conceito de entrega imediata constante no art. 40, § 4º, da Lei de Licitações.

17 Quais as informações que devem constar dos Instrumentos Substitutivos (equivalente), como, por exemplo nota de empenho? Decreto 93.872/86 Art. 29. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Parágrafo único. Quando a Nota de Empenho substituir o termo do contrato, segundo o disposto na Lei 8.666/93, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes

18 Lei 8.666/93 Art 62, § 4º (omissis) Trata apenas da dispensa do termo de contrato, não das cláusulas que inserem responsabilidades do contratado para com a Administração (Decisão TCU 484/96 - Plenário) Art. 62. (omissis) § 2º - Em carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

19 Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

20 VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

21 Constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; A sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais (Lei 8.666/93, Art 61). Contratado e Contratante; O que o Contratado vai fazer; Objeto e seus elementos; Quantidades, valor unitário e quanto que a Administração vai pagar; Em quais condições e prazo; Obrigação da Administração

22 CONCLUSÕES É obrigatório o termo de contrato nas contratações decorrentes de: a) licitações processadas nas modalidades de concorrência e tomada de preços; b) dispensa e inexigência quando o valor estiver compreendido nos limites atribuídos a concorrência e tomada de preços; c) quando houver obrigação futura, independente da modalidade adotada, bem como se fundada em hipótese de dispensa e inexigência. É facultativo o termo de contrato, independente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

23 Quando se tratar de contrato de fornecimento para pronta entrega é possível a substituição do termo de contrato por instrumento equivalente? Ou somente quando se tratar de entrega imediata, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 8.666/93 será cabível tal substituição? Em contratação de fornecimento para pronta entrega, será possível substituir o termo de contrato por instrumento equivalente desde que a obrigação do contratado seja cumprida integralmente dentro de período razoável após a celebração do ajuste com a Administração, não restando obrigações futuras, inclusive de assistência técnica (art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Não incide, no caso, o conceito de entrega imediata constante no art. 40, § 4º, da Lei de Licitações.

24 O § 4º do art. 40 da Lei de Licitações foi introduzido pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, em momento anterior à implementação do Plano Real, o qual teve por finalidade estabilizar a economia de nosso País. o conceito definido no § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93 deve ter sua aplicabilidade restrita à dispensa de previsão de critério de reajuste e atualização financeira do valor contratual, nos termos dos incs. I e II desse mesmo § 4º.

25 Lei nº 8666/93 - Art. 67 Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Contratos Exigência do acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos firmados por um representante da Administração especialmente designado.

26 Lei n° 8.666/93: "Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes".

27 Lei 8.666/93 "Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar". A responsabilidade do fiscal pela fiscalização do contrato é pessoal e intransferível e o mau desempenho das respectivas atribuições pode expor o servidor designado a sanções e reprimendas. A escusa apresentada pelo servidor, para não assumir as atribuições de fiscal de contrato, deverá ser apreciada em processo administrativo específico, devendo o mesmo, com as suas justificativas formalizadas à Administração Superior, apresentar os documentos comprobatórios das suas alegações.

28 GERENCIAMENTO DE CONTRATOS COMPETÊNCIA LEGAL ÁREA ADMINISTRATIVA OU SETOR DE CONTRATOS

29 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS COMPETÊNCIA LEGAL SERVIDOR COM A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATADO – PODE SER DE OUTRO SETOR E DEVERÁ ATUAR “IN LOCO” Um mesmo servidor poderá gerenciar e fiscalizar um contrato O B S

30 GESTÃODECONTRATOS FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

31 Qual a diferença entre as figuras do gestor e do fiscal do contrato? no âmbito da Lei nº 8.666/93, não existe uma figura do gestor do contrato, uma definição do que seja o gestor do contrato, mas apenas disposições ligadas à fiscalização do contrato.. Art. 67 (caput) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração... § 1º segundo o qual o representante da Administração...

32 Organização Administrativa normas referentes à cada unidade administrativa com a criação da figura do gestor do contrato Criação das normas de competências fixadas no âmbito de cada unidade administrativa, referentes aos assuntos ligados a contrato e não abarcados pela pura e simples fiscalização da execução, como, por exemplo: a necessidade de formalização dos termos aditivos relativos à alteração no projeto; prorrogação dos prazos; a publicação dos extratos; a verificação da manutenção das condições de habilitação; entre outras providências. Denominação e divisão de competências pré-determinadas e uniformes das Atividades de gestão e as Tarefas de fiscalização

33 Além de conhecimentos técnicos, o gestor de contratos deve conhecer e utilizar ferramentas e instrumentos gerenciais adequados às especificidades do(s) contrato(s) que gerencia (Jacoby) Gestor do Contrato

34 É o servidor que, vinculado a um órgão público, é designado para acompanhar a execução dos contratos firmados e promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no próprio instrumento de contrato (Jacoby); Gestor do Contrato

35 Entre as diversas atribuições do Gestor, vale destacar a importância da sua atuação em relação às alterações dos termos contratuais nas diversas possibilidades em que mostrarem necessárias Entre as diversas atribuições do Gestor, vale destacar a importância da sua atuação em relação às alterações dos termos contratuais nas diversas possibilidades em que mostrarem necessárias (Jacoby) Gestor do Contrato

36 Alteração Contratual Toda e qualquer modificação no objeto contratado e demais disposições a ele relacionadas no regime de execução, no prazo, no valor ou forma de pagamento do contrato e na garantia financeira oferecida

37 Todas as alterações devem visar à melhoria das condições contratuais e ao suprimento das necessidades do órgão; Requisitos Modificações = Termo Aditivo

38 AJUSTES FINANCEIROS NOS CONTRATOS ReajustesReajustes –Aplicação de índices em fração pré-determinada de tempo = correção monetária Revisão / RealinhamentoRevisão / Realinhamento –Busca do equilíbrio inicial do contrato (reequilíbrio econômico-financeiro = relação entre os componentes da planilha de custos) = imprevisibilidade RepactuaçãoRepactuação –Acordo entre as partes contratantes de novo valor após o decurso de tempo mínimo, de acordo com alteração do salário normativo da categoria profissional prevista em Convenção Coletiva

39 Atribuições do Gestor do Contrato em relação às alterações contratuais:  evitar a alteração contratual, porém, se tal for necessária, atuar de forma a impedir danos ao Erário;  verificar a real necessidade de alteração contratual e opinar sobre a conveniência ou não da aceitação ou imposição;  envidar esforços para que as alterações sejam formalizadas no devido tempo.

40 Somente através de um correto gerenciamento do contrato é que será possível torná-lo mais eficiente e adequado ao interesse da sociedade.

41 Fiscalização da Execução dos Contratos DESIGNAÇÃO FORMAL CRITÉRIOS QUALIFICAÇÃO CONHECIMENTO DO OBJETO PERFIL PROFISSIONAL ATESTADORDE N O T A F I S C A L Mero Atestador

42 é comum se deparar com situações em que a pessoa que atesta a nota contesta sua responsabilidade em relação à entrega do objeto contratado uma vez que ele “apenas atesta a nota”. FATO

43 Fiscalização da Execução dos Contratos INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008 (Publicada no DOU em 2/5/2008) contratação de serviços Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Revoga a IN MARE Nº 18/1997

44 Fiscalização da Execução dos Contratos DIÁRIAINICIALMENSALESPECIAL ANEXO IV GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO IN MPOG/SLTI Nº 2/2008 FISCALIZAÇÃO

45 Ações Básicas da fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços IN MPOG/SLTI Nº 2/2008 : ANEXO IV GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO FIS C I A N L I I C Z I A A Ç L ÃO ELABORAR PLANILHA-RESUMO DE TODO O CONTRATO ELABORAR PLANILHA-RESUMO DE TODO O CONTRATO ( nº de empregados, nomes, CPF, função, salário, adicionais, gratificação, benefícios – vale-transporte, auxilio-alimentação – horário de trabalho, férias, licenças, faltas ocorrências, horas- extras, etc) CONFERIR AS ANOTAÇÕES NA CTPS (por amostragem) CONSULTAR EVENTUAIS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DAS CCT; VERIFICAR CONDIÇÕES DE ISALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE; VERIFICAR CONDIÇÕES DE ISALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE; (EPI, ADICIONAIS) (EPI, ADICIONAIS)

46 Ações Básicas da fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços IN MPOG/SLTI Nº 2/2008 : ANEXO IV GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO FIS C M A E L N I S Z A A L ÇÃO ELABORAR PLANILHA-MENSAL ELABORAR PLANILHA-MENSAL ( nomes, CPF, função, dias efetivamente trabalhados, horas-extras, férias, licenças, faltas ocorrências, etc); Exigir da empresa cópias das folhas de ponto, comprovantes de pagamento de salários, vale-transporte, auxilio alimentação; Exigir cópia dos comprovantes dos recolhimentos dos encargos sociais (INSS e FGTS) e regularidade fiscal – CONFORME IN AGE Nº 01/2008;

47 Ações Básicas da fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços IN MPOG/SLTI Nº 2/2008 : ANEXO IV GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO F I S C D A I L Á L Á I R Z I A A A AÇÃO CONFERIR quais empregados estão prestando serviços e quais funções. (Anotar na PLANILHA-MENSAL); Verificar o cumprimento da jornada de trabalho; EVITAR ordens diretas aos terceirizados – TRATAR COM O PREPOSTO; EVITAR toda e qualquer alteração na forma de prestação de serviços;

48 Ações Básicas da fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços IN MPOG/SLTI Nº 2/2008 : ANEXO IV GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO F I S C E A S L P L P I E Z C A I Ç A Ç A Ã L Ã LO OBSERVAR a data-base da categoria prevista na CCT; CONTROLE das férias e licenças – na Planilha-Resumo; OBSERVAR o respeito pela empresa às estabilidades provisórias (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);

49 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). SÚMULA Nº 331 - TST 331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade (Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993. Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

50 II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). SÚMULA Nº 331 - TST 331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade (Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993. Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

51 III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. SÚMULA Nº 331 - TST 331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade (Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993. Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

52 IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). SÚMULA Nº 331 - TST 331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade (Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993. Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

53 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. Lei nº 8666/93 - Art. 68

54 CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA O QUE SE CONTRATA É S E R V I Ç O NÃO PESSOAS

55 Documento firmado junto ou após o término da relação contratual; Deve registrar as condições de término da relação; Preferencialmente deve conter as quitações havidas; Deve ser assinado por partes autorizadas. Termo de Encerramento - FORMAL

56 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Gestor Lei 1.01 Instituir mecanismo de controle de numeração seqüencial cronológica dos contratos firmados por exercício. Lei 8666/93 art. 60 1.02 Providenciar a publicação do resumo na Imprensa Oficial no prazo legal. Lei 8.666/93 art. 61 § Único e 1.03 Registrar (utilizando um carimbo adequado) no contrato a data da respectiva publicação do resumo no Diário Oficial, mantendo cópia da publicação anexa. Lei 8.666/93 art. 60

57 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Gestor Lei 1.04 Manter arquivo organizado com uma via de cada contrato firmado. Lei 8666/93 art. 60 1.05 Registrar em sistema de controle adequado, os contratos em execução e os respectivos períodos de vigência. Lei 8666/93 art. 57 e 60 1.06 Cobrar, das empresas contratadas a garantia referente à execução do contrato. Lei 8.666/93 art. 55, VI

58 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Gestor Lei 1.07 Arquivar, em lugar seguro, após o registro contábil no SIAFI e a adoção dos controles internos pertinentes, os documentos originais das modalidades de garantias oferecidas (Carta de Fiança e Seguro-Garantia), deixando nos autos apenas uma cópia dos referidos documentos. Lei 8666/93 art. 56, § 4º 1.08 Designar FORMALMENTE o servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. Lei 8666/93 art. 67 1.09 Registrar, em sistema de controle adequado, o nome do servidor designado responsável pelo ao acompanhamento da execução do contrato. Lei 8.666/93 art. 67

59 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Gestor Lei 1.10 Capacitar, adequadamente, o servidor responsável pela execução do contrato acerca das suas responsabilidades e das disposições legais aplicáveis. Lei 8666/93 art. 67 1.11 Iniciar, em tempo hábil, os procedimentos necessários à prorrogação dos contratos em vigor ou a realização de nova contratação, de forma que não ocorra interrupção dos serviços contratados. Lei 8666/93 art. 57 1.12 Viabilizar as alterações contratuais necessárias – acompanhadas das devidas justificativas – Aditivos, Apostilamentos, Retificações, etc. Lei 8.666/93 art. 65

60 1. GESTÃO DE CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Gestor Lei 1.13 Adotar as medidas cabíveis para a aplicação das sanções previstas, nos casos inexecução total ou parcial do contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa e a competência legalmente atribuída ao agente público. Lei 8666/93 art. 87 1.14 Conferir, cuidadosamente, os documentos apresentados relativos à cobrança pelos serviços prestados, checando: o quantitativo, os cálculos, os valores, a descrição, etc., confrontando-os com os registros próprios relativos ao efetivo acompanhamento dos serviços prestados (*). Lei 8666/93 art. 66 Lei 4320/64 Art. 63

61 2. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Item Atribuições Básicas do Fiscal Lei 2.01 Acompanhar in loco a efetiva realização dos serviços prestados. Lei 8666/93 art. 67 2.02 Anotar, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato – (inclusive as boas práticas). Lei 8.666/93 art. 67 § 1º 2.03 Determinar, ao preposto da contratada, as ações necessárias à correção de faltas e/ou defeitos observados. Lei 8.666/93 art. 67 § 1º

62 2. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ItemAtribuições Básicas do FiscalLei 2.04 Solicitar, em tempo hábil, ao superior hierárquico a adoção de providências que ultrapassem a sua competência. Lei 8666/93 art. 67 § 2º 2.05 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desconformidade com os termoscontratuais. Lei 8.666/93 art. 76 2.06 Comunicar ao Setor de Contratos (Gestor dos Contratos) as ocorrências passíveis de punição nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. Lei 8.666/93 art. 87

63 2. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ItemAtribuições Básicas do FiscalLei 2.07 Conferir, cuidadosamente, os documentos apresentados relativos à cobrança pelos serviços prestados, checando: o quantitativo, os cálculos, os valores, a descrição, etc. confrontando-os com os registros próprios relativos ao efetivo acompanhamento dos serviços prestados (*). Lei 8666/93 art. 66 Lei 4320/64 art. 63 2.08 Exigir, mensalmente, a apresentação da GFIP correspondente aos empregados relacionados ao contrato. Lei 8.666/93 art. 71 § 2º 2.09 Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes. Lei 8.666/93 art. 67 e 73

64 Principais Achados de AUDITORIA Avaliação dos controles internos adotados na Gestão e Fiscalização dos Contratos RESULTADO OBSERVADO

65 PERFIL DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS CARGOS COMISSIONADOS NÃO ORIENTADO PARA AS FUNÇÕES BOA FORMAÇÃO ACADÊMICA – NM / NS RESULTADO OBSERVADO

66 SISTEMA DE CONTROLE DOS CONTRATOS ELEVADO % DE FISCAIS DE CONTRATOS SEM CÓPIA DO CONTRATO CONTROLE ELETRÔNICO, PLANILHA EXCEL, SOFTWARE INFORMAÇÕES SIAFI, SIASG DESATUALIZADAS RESULTADO OBSERVADO

67 SISTEMA DE CONTROLE DOS CONTRATOS RESULTADO OBSERVADO OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS Fornecimento de uniforme, calçado adequado, luvas, máscaras, ocúlos proteção; Identificação dos empregados por meio de crachás; Apresentação da garantia referente à prorrogação da vigência; Local destinado às refeições;

68 CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CONTRATOS Pouca familiaridade, por parte dos fiscais, com a legislação básica que rege as contratações públicas – Lei nº 8.666/93 RESULTADO OBSERVADO

69 OBSERVÂNCIA À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA RESULTADO OBSERVADO Falta de comprovação das rescisões contratuais; Ausência de recolhimento das retenções relativas ao INSS e ISS; Ausência de pagamento do FGTS; Não apresentação do Protocolo de Envio de Arquivos emitido pela Conectividade Social Ausência de GFIP;

70 RESULTADO OBSERVADO SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA DOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS Orientação para o desempenho das atividades, Determinação de atribuições (ordens) = CONTRATADA/PREPOSTO % ELEVADO = CONTRATANTE configura subordinação = gera demanda trabalhista sujeita à ação regressiva

71 CONFERÊNCIA DOS VALORES DEVIDOS GFS RESULTADO OBSERVADO

72 MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS Inexistência de mecanismo apropriado de avaliação da qualidade dos serviços prestados CRITÉRIOS SUBJETIVOS RESULTADO OBSERVADO

73 SANÇÃO AOS CONTRATADOS RESULTADO OBSERVADO Baixa incidência – Falta registro formal dasocorrências

74 SÍNTESE DAS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES OBSERVADAS Desconhecimento, por parte de alguns fiscais de contratos, dos normativos legais que regem as contratações públicas e as relações trabalhistas; Deficiência dos mecanismos de controle adotados para acompanhamento e fiscalização dos contratos; Descumprimento, por parte dos contratados, de obrigações contratuais pactuadas; Orientação direta, pelo fiscal, aos empregados da empresa prestadora de serviço terceirizado no desempenho de suas atribuições;

75 SÍNTESE DAS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES OBSERVADAS Ausência de registro das desconformidades decorrentes do descumprimento das obrigações pactuadas para aplicação das sanções previstas nos contratos Inexistência de avaliação sistematizada da qualidade dos serviços prestados. Inobservância às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativamente aos contratos de serviços terceirizados com disponibilização de mão-de-obra; Indisponibilidade do instrumento contratual para o servidor responsável pela fiscalização;

76 RECOMENDAÇÕES ► Registrar no SUAP as garantias decorrentes de todos os contratos celebrados e suas alterações; ► Instituir mecanismos de controle que garantam o cumprimento, pelos contratados, das obrigações fiscais, trabalhistas e sociais (INSS e FGTS), conforme estabelecido na IN AGE nº 001/2008; ► Capacitar, continuamente, os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos contratos, instruindo-os acerca dos normativos legais aplicáveis às contratações e conscientizando-os de suas responsabilidades; ► Instituir mecanismos de controle que garantam o recebimento, pelos responsáveis pela fiscalização da execução dos contratos, de cópia com o inteiro teor do instrumento contratual;

77 RECOMENDAÇÕES ► Avaliar os serviços prestados, utilizando-se critérios objetivos, que possibilitem a melhoria contínua desses serviços; ►Exigir que as empresas contratadas: - viabilizem a atuação efetiva do preposto para atendimento às demandas inerentes às contratações; - treinem os empregados para as funções que estes deverão desempenhar; -forneçam todos os equipamentos de trabalho e uniformes, nos termos dos contratos; ►Aplicar as sanções cabíveis, de acordo com as disposições contratuais e legais, nos casos de descumprimento das obrigações pactuadas; ►Utilizar documentos padronizados – formulários – para facilitar o registro de todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos;

78 RECOMENDAÇÕES ► Definir um fluxo para a tramitação das informações provenientes dos fiscais de contratos, a fim de que estas cheguem tempestivamente ao Gestor dos contratos, possibilitando a adoção das ações necessárias ao cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas; ►Cobrar das empresas contratadas a apresentação das garantias, inclusive referentes aos períodos de prorrogação de vigência dos contratos, conforme prevê a Lei nº 8.666⁄93, art. 55, VI e art. 56, § 4º; ► Organizar todas as informações relativas aos contratos, afim de que essas informações sejam cadastradas no SUAP com o grau de confiabilidade necessário à correta e adequada identificação das contratações efetivadas; ► Conciliar, no SIAFI, os saldos das contas de controle de contratos e efetuar as baixas dos saldos de contratos já encerrados e das garantias vencidas;

79 AUDITORIA GERAL OBRIGADA 84-4005-0798 ZENEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA PEIXOTO FONTE: CGU E TCU E GOOGLE Serviço Público Federal. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. Auditoria Interna/Reitoria Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Av. Professor Luiz Freire, 500, Cidade Universitária CEP 50.740-540 – Recife/PE Assessorar, agregar valor e fortalecer a Gestão


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