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Fundação Educacional Serra dos Órgãos Centro Universitário Serra dos Órgãos Centro de Ciências Humanas e Sociais Curso de Direito Disciplina: Direito Internacional.

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1 Fundação Educacional Serra dos Órgãos Centro Universitário Serra dos Órgãos Centro de Ciências Humanas e Sociais Curso de Direito Disciplina: Direito Internacional Público – Profa. Tatiana Calandrino Integração Americana Organização dos Estados Americanos - OEA Associação Latino-americana de Integração - ALADI Mercado Comum do Sul – MERCOSUL União das Nações Sul-americanas - UNASUL

2 Contexto da regionalização Mundo pós-guerra fria Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT – 1947 OMC, FMI e Bird Globalização Três macrorregiões: Europa, América e cinturão do Pacífico

3 Uma só América Doutrina Monroe (1823)– “América para os americanos” Primeira Conferência Internacional Americana, realizada em Washington, D.C., de outubro de 1889 a abril de 1890

4 Organização dos Estados Americanos - OEA IX Conferência Internacional Americana. Bogotá, 1948. Entrou em vigência a 13 de dezembro de 1951. Atualmente, são 35 membros: Membros fundadores (assinatura da Carta da OEA): Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos da América, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, república Dominicana, Uruguai e Venezuela. Países que se tornaram Membros posteriormente: Barbados, Trinidad e Tobago (1967), Jamaica (1969), Grenada (1975), Suriname (1977), Dominica (Commonwealth da), Santa Lúcia (1979), Antígua e Barbuda, São Vicente e Granadinas (1981), Bahamas (Commonwealth das) (1982), St. Kitts e Nevis (1984), Canadá (1990), Belize, Guiana (1991). BarbadosTrinidad e TobagoJamaicaGrenadaSurinameDominica (Commonwealth da)Santa LúciaAntígua e Barbuda São Vicente e GranadinasBahamas (Commonwealth das)St. Kitts e NevisCanadáBelizeGuiana 69 Estados e União Europeia como observadores

5 Tratado Interamericano de Assistência Recíproca – TIAR (Rio de Janeiro, 1947) Anterior à aliança militar com Europa – Organização do Tratado do atlântico norte - OTAN em 1949 ARTICULO 3.° 1. Las Altas Partes Contratantes convienen en que un ataque armado por parte de cualquier Estado contra un Estado Americano, será considerado como un ataque contra todos los Estados Americanos, y en consecuencia, cada una de dichas Partes Contratantes se compromete a ayudar a hacer frente al ataque, en ejercicio del derecho inmanente de legítima defensa individual o colectiva que reconoce el Artículo 51 de la Carta de las Naciones Unidas.

6 Carta da OEA – 1948 Artigo 1 Os Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional.

7 Protocolos adicionais Protocolo de Buenos Aires – 1967-1970 Protocolo de Managua – 1963-1966 Protocolo de Cartagena das Índias – 1985-1988 Protocolo de Washington – 1992-1997 Carta Democrática Interamericana – 11 de setembro de 2001

8 Carta da OEA - princípios Os Estados americanos reafirmam os seguintes princípios: a) O direito internacional é a norma de conduta dos Estados em suas relações recíprocas; b) A ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do direito internacional; c) A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si; d) A solidariedade dos Estados americanos e os altos fins a que ela visa requerem a organização política dos mesmos, com base no exercício efetivo da democracia representativa; e) Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais; f) A eliminação da pobreza crítica é parte essencial da promoção e consolidação da democracia representativa e constitui responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos;

9 Carta da OEA - princípios g) Os Estados americanos condenam a guerra de agressão: a vitória não dá direitos; h) A agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos; i) As controvérsias de caráter internacional, que surgirem entre dois ou mais Estados americanos, deverão ser resolvidas por meio de processos pacíficos; j) A justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura; k) A cooperação econômica é essencial para o bem-estar e para a prosperidade comuns dos povos do Continente; l) Os Estados americanos proclamam os direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo; m) A unidade espiritual do Continente baseia-se no respeito à personalidade cultural dos países americanos e exige a sua estreita colaboração para as altas finalidades da cultura humana; n) A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz.

10 ÓRGÃOS da OEA Artigo 53 A Organização dos Estados Americanos realiza os seus fins por intermédio: a) Da Assembléia Geral; b) Da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores; c) Dos Conselhos; d) Da Comissão Jurídica Interamericana; e) Da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; f) Da Secretaria-Geral; g) Das Conferências Especializadas; e h) Dos Organismos Especializados. Poderão ser criados, além dos previstos na Carta e de acordo com suas disposições, os órgãos subsidiários, organismos e outras entidades que forem julgados necessários.

11 Organizações Sub-Regionais Associação dos Estados do Caribe (AEC) (em inglês) Associação dos Estados do Caribe (AEC) Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) Comunidade Andina Comunidade do Caribe Grupo do Rio Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) Organização dos Estados do Caribe Oriental (OECO) Parlamento Latino-Americano Sistema de Integração Centro-Americana (SICA) Sistema Econômico Latino-Americano e do Caribe

12 América do Norte Acordo de Livre Comércio Canadá-EUA (FTA) - 1988 Acordo institucional precedido de real integração e foi conduzido por fluxos de investimentos Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) – 1991 EUA-Canadá EUA-México – mão de obra Preponderância dos EUA – 85% do PIB e 70% da população

13 “ALCA, al carajo!” Área de Livre Comércio das Américas Proposta feita por Bill Clinton Arquivada em 2005 em razão da negativa do Mercosul e Venezuela.

14 América Latina Ex-Colônias europeias de exploração Predominantemente: Portugal e Espanha Idiomas: português e espanhol

15 Parlamento Latino-americano Fundado em Lima no dia 10 de dezembro de 1964 Institucionalizado pelo Tratado de Lima, de 16 de novembro de 1987 ARTIGO 3 – PROPÓSITOS O Parlamento terá, entre outros, os seguintes propósitos: Estimular o desenvolvimento econômico e social integral da comunidade latino-americana, lutando para que seus povos alcancem, na maior brevidade possível, a plena integração econômica, política e cultural; Zelar pelo fiel respeito aos Direitos Humanos fundamentais e para que não sejam afetados em nenhum Estado latino-americano, em qualquer forma que menospreze a dignidade humana; Lutar pela supressão de toda forma de colonialismo, neocolonialismo, racismo e qualquer outra forma de discriminação na América Latina; Opor-se à ação imperialista na América Latina, recomendando a adequada legislação normativa e sistemática, que permita aos povos latino-americanos o pleno exercício da sua soberania permanente sobre os recursos naturais e sua melhor utilização e conservação;

16 Associação Latino-americana de Integração - ALADI Associação Latino-americana de livre comércio – ALALC Tratado de Montevideu - 1960 Tratado de Montevideu – 1980 13 países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, representando, em conjunto, 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 510 milhões de habitantes. (Nicaragua)

17 ALADI Tratado de Montevideu – 1980 Artigo 2º As normas e mecanismos do presente Tratado, bem como aqueles que em seu âmbito estabeleçam os países-membros, terão por objetivo o desenvolvimento das seguintes funções básicas da Associação: A promoção e a regulação do comércio recíproco, a complementação econômica e o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem a ampliação dos mercados.

18 ALADI - princípios Tratado de Montevideu – 1980 Na aplicação do presente Tratado e na evolução para seu objetivo final, os países-membros levarão em conta os seguintes princípios: a) Pluralismo, sustentado na vontade dos países-membros para sua integração, acima da diversidade que em matéria política e econômica possa existir na região; b) Convergência, que se traduz na multilateralização progressiva dos acordos de alcance parcial, através de negociações periódicas entre os países-membros, em função do estabelecimento do mercado comum latino-americano;

19 ALADI - princípios c) Flexibilidade, caracterizada pela capacidade para permitir a celebração de acordos de alcance parcial, regulada de forma compatível com a consecução progressiva de sua convergência e pelo fortalecimento dos vínculos de integração; d) Tratamentos diferenciais, estabelecidos na forma que em cada caso se determine, tanto nos mecanismos de alcance regional como nos de alcance parcial, com base em três categorias de países, que se integrarão levando em conta suas características econômico-estruturais. Esses tratamentos serão aplicados em determinada magnitude aos países de desenvolvimento médio e de maneira mais favorável aos países de menor desenvolvimento econômico relativo; e e) Múltiplo, para possibilitar distintas formas de ajustes entre os países- membros, em harmonia com os objetivos e funções do processo de integração, utilizando todos os instrumentos capazes de dinamizar e ampliar os mercados a nível regional.

20 ÓRGÃOS DA ALADI São órgãos políticos da ALADI: a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores b) A Conferência de Avaliação e Convergência c) O Comitê de Representantes - constituído por um Representante Permanente de cada país-membro com direito a um voto. O órgão técnico da Associação é a Secretaria-Geral

21 Mercado Comum do Sul - MERCOSUL Tratado de Assunção - 1991 Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Novos membros: Venezuela e Bolívia (em processo) Estados Associados do Mercosul: Chile (1996), Peru (2003), Colômbia, o Equador (2004), a Guiana e o Suriname (ambos desde 2013).

22 Tratado de Assunção - 1994 Este Mercado comum implica: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum e relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

23 Protocolo de Ouro Preto A estrutura institucional do Mercosul contará com os seguintes órgãos: I. O Conselho do Mercado Comum (CMC); (MRE e ME) II. O Grupo Mercado Comum (GMC); III. A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV. A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); V. O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); VI. A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM)

24 Integração e fortalecimento econômico

25 Diferenças entre Estados-partes Artigo 6 – Tratado de Assunção Os Estados Parte reconhecem diferenças pontuais de ritmo para a República do Paraguai e para a República Oriental do Uruguai, que constam no Programa de Liberação Comercial (Anexo I). Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)

26 Sistema de Resolução de Controvérsias - MERCOSUL Protocolo de Brasília Até 2004 Protocolo de Olivos – 2002 Negociação direta Intervenção do Grupo Mercado Comum Procedimento Arbitral Tribunal Permanente de Revisão

27 Tribunal Permanente de Revisão - Mercosul 5 (6) árbitros Um árbitro eleito por cada membro por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos. + Um árbitro eleito por unanimidade em lista composta por dois (2) indicados por cada Estado-parte que deverão ser nacionais dos países do Mercosul.

28 COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES – CAN Acordo de Cartagena - 1969 Bolívia, colômbia, Equador e Peru Pacto Andino até 1996

29 União das Nações Sul-americanas - UNASUL assinado em Brasília, em 23 de maio de 2008 III Cúpula de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 12 países da América do Sul MERCOSUL + CAN + Chile, Suriname e Guiana


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