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Fora Dilma Bruno MarangonIgor Ferreira Mateus Santos Vinicius José Guilherme Lira Prof. Rodrigo 3° Ano Colégio Semear.

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1 Fora Dilma Bruno MarangonIgor Ferreira Mateus Santos Vinicius José Guilherme Lira Prof. Rodrigo 3° Ano Colégio Semear

2 O que significa “Impeachment” Processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., Presidente da República, Governadores, Prefeitos) ou do Poder Judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.

3 Impeachment no Brasil No Brasil, o Presidente da República, governadores e prefeitos podem ser cassados, por indícios de conexão, até que se prove o contrário, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles. O procedimento de impeachment (Impedimento em Português do Brasil) é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos.

4 Impeachment no Brasil Fernando Collor 1990-1992 Em 30 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, renunciou após o processo de impeachment movido pelo Congresso Nacional ganhar força e foi impedido de ser eleito por oito anos, devido a segundo inquérito policial ter aceitado administrativamente de indícios de um funcionário de nome Paulo César Farias (INTERPOL - código - nome FC na Máfia italiana inquérito INTERPOL), com provas incontestáveis de corrupção desse indivíduo com Crime Organizado da Itália, sendo esse elemento seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral de 1990, Paulo César Farias, foi inicialmente denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello (INTERPOL) no mesmo ano.

5 Processos de um Impeachment

6 A caracterização do crime São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição - que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

7 A admissão do pedido É aqui que a maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10 desde 2011. Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de testemunhas), o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá- lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.

8 A hora decisiva No caso de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).

9 Cumpra-se Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.

10 Novo presidente Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.

11 A opção extra Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. É uma situação semelhante à que aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).

12 Golpe de Estado Conhecido internacionalmente como Coup d'État (em francês) e Putsch ou Staatsstreich (em alemão), consiste no derrube ilegal, por parte de um órgão do Estado, da ordem constitucional legítima. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria. O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização.

13 Promessas não cumpridas da presidente Transformar caixa dois em crime eleitoral Tipificar o crime de enriquecimento ilícito por agentes públicos Criar mecanismos para facilitar a recuperação de bens Agilizar julgamentos de processos judiciais referentes a desvios de recursos públicos Criar Vara especial nos tribunais superiores para julgar quem tem foro privilegiado...

14 Campanha “Fora Dilma”

15 Porque um impeachment para a Dilma Num artigo publicado na “Folha de S. Paulo”, Ives Gandra garante que, “à luz de um raciocínio exclusivamente jurídico, há fundamentação para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff”. O parágrafo 5º do artigo 37 da CF menciona a “imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa — imprudência, negligência, imperícia e omissão — ou dolo”, anota Ives Gandra. A Lei do Impeachment define: “São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. O parágrafo 4º declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

16 Referencias Bibliográficas https://pt.wikipedia.org/wiki/Impeachment https://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Collor_de_Mello http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/os-seis-passos-de-um-processo-de- impeachment https://pt.wikipedia.org/wiki/Golpe_de_Estado http://especiais.g1.globo.com/politica/2015/as-promessas-de-dilma/ http://www.jornalopcao.com.br/editorial/presidente-dilma-rousseff-pode-sofrer- impeachment-28020/


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