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Absolutismo Régio Características Características:  Absolutismo de direito divino ou seja o poder do rei tem origem divina (o rei apenas tinha que prestar.

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2 Absolutismo Régio

3 Características Características:  Absolutismo de direito divino ou seja o poder do rei tem origem divina (o rei apenas tinha que prestar contas a Deus, governando em seu nome); Jacques, Bossuet (1627-1704) Deus estabelece os reis como seus ministros e reina através deles sobre os povos. […] É por isso que nós consideramos o trono real não como um trono de um homem mas como o trono do próprio Deus […].

4 Características Características:  Todo o poder está nas mãos do rei: poder legislativo (elaborava leis), poder judicial (aplicava a justiça), poder executivo (controlava toda a administração do país), comandava o exército e regulava a economia; Luís XIV – “Rei-Sol” “L’État, c’est-moi”

5 Características Características:  Os reis absolutos utilizavam o luxo e a ostentação da sua corte como instrumentos de afirmação do seu poder;  O rei controla as ordens sociais mais importantes, mantendo- as junto a si e dependentes de si.

6 Sociedade do Antigo Regime

7 Características Características:  A sociedade do Antigo Regime estava organizada em 3 Ordens ou Estados (sociedade estratificada) em que cada grupo tinha funções, direitos, deveres, formas de vestir e de estar próprias.

8 Características Características:  É uma sociedade hierarquizada pois as pessoas são ordenadas tendo em conta o nascimento e a sua função/cargo. Por este motivo, além da desigualdade entre os vários grupos sociais, existia também desigualdade entre membros do mesmo grupo social.  Fraca mobilidade social.  A sociedade estava organizada em Privilegiados e Não- privilegiados.

9 Rei Alta Nobreza: duques, condes, marqueses Média Nobreza: cavaleiros e nobreza de toga Baixa Nobreza: fidalgos Alto Clero: cardeais, bispos, etc. Médio Clero: abades e abadessas. Baixo Clero: padres, monges e monjas. Ricos comerciantes, banqueiros, donos de terras Artesãos, profissionais liberais, trabalhadores agrícolas com terras. Camponeses pobres, trabalhadores urbanos Separação entre privilegiados e não privilegiados

10 CLERO Alto CleroCardeais Arcebispos Bispos Abades Baixo CleroPadres Frades

11 NOBREZA Nobreza de corteVivia junto ao rei, na Corte Nobreza de espadaOcupava os cargos superiores do exército Nobreza de togaComposta por juízes e funcionários administrativos Nobreza provincialComposta pelos proprietários de terras

12 Privilégios Privilégios:  Estão isentos do pagamento de impostos;  Recebem muitas rendas (clero – dízima; nobreza – rendas);  Possuem propriedades com muitos privilégios;  Possuem leis e tribunais próprios.

13 Os eclesiásticos só podem ser citados em matéria pessoal, perante um juiz da Igreja (…). Em matéria criminal, têm o privilégio de serem julgados pela Câmara Alta se o requererem (…) Piganiol de la France, Introduction à la Description de la France

14 TERCEIRO ESTADO Burguesia - Tem poder económico (tornam-se credores do rei e da nobreza) e através dele ganham alguma influência política e social. - Pode ascender à nobreza (através do desempenho de altos cargos ou de casamento com elementos da nobreza em dificuldade financeira); - Formada por banqueiros, comerciantes, armadores, donos das manufaturas e profissionais liberais.

15 TERCEIRO ESTADO Povo - Grande carga de obrigações - Cidades - lojistas, sapateiros, carpinteiros… - Campo – trabalhadores agrícolas

16 Eu, D. João V (…), constando-me a confusão que sucede nos tratamentos (…) dando origem a que se confunda a ordem e se perverta a distinção que faz os tratamentos estimáveis (…) ordeno o seguinte: que aos Grandes Eclesiásticos (…) se fale e escreva por Excelentíssimo Senhor e aos Grandes Seculares por Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor (…); que aos Viscondes e Barões, aos Oficiais de minha casa (…) aos Fidalgos da Câmara dos Infantes (…) se dê o tratamento de Senhoria. Lei por que se determina os tratamentos… (1739)

17 Nascimento. Cargos e posições ocupadas. Vestuário que podiam usar. Hábitos e mentalidades próprios. Formas de tratamento. Maria Antonieta, rainha consorte de França de 1774 a 1789


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