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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

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1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF 1º TREINAMENTO DE CONTABILISTAS Procedimentos para Acompanhamento e Controle - Conta Garantia Preâmbulo: Aspectos Gerais e temas abordados PRIMEIRA PARTE: APONTAMENTOS TEÓRICOS 1-) Legislação Aplicável: Lei nº 8666/03; IN MPOG nº 02/2008 e alterações posteriores; 2-) Conceitos: Licitações – Instrumento Convocatório (Edital, vinculação às Cláusulas Contratuais); Gestão de Contratos – Tipos de Contratos, características e aplicação; Fases da Despesa Pública. 3-) Responsabilidade Solidária/Subsidiária e Vinculação Empregatícia Legislação aplicável – Lei 4320/64; Lei 8666; IN MPOG nº 02/2008; Súmula TST nº 331; Problemas Frequentes (acompanhamento – Folha e demais Documentos Obrigatórios: HE, Ponto, Troca de pessoal; admissão e rescisão); Seguros – Garantia Contratual; Litígios trabalhistas (Impactos sobre a Adm. Pública, Responsabilização, montagem da defesa e Mandados Judiciais).

2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) 1º TREINAMENTO DE CONTABILISTAS E FISCAIS DE CONTRATO Procedimentos para Acompanhamento e Controle - Conta Garantia SEGUNDA PARTE: APLICAÇÕES PRÁTICAS e NORMAS INTERNAS DO IFSP Depósito em Conta Vinculada (Garantia) Procedimentos: - Termo de Cooperação (IF x BB) - Contratação (BB x Fornecedor) - Cadastro de usuário – site BB - Criação da Conta Vinculada - 1º Depósito - Depósitos seguintes Procedimentos internos baseado na Legislação Vigente e nos Comunicados CTF - Junto ao Fornecedor - Junto ao BB - Junto à Órgãos Jurisdicionais Trabalhistas - Seguro – Garantia Contratual; - Pagamentos Diretos; - Litígios trabalhistas (Impactos sobre a Administração, Manifestação; Defesa; Mandados Judiciais e Sentenças). Documentos, planilhas, formulários e controle. Base Bibliográfica: Legislação; Artigos; Formulários; Orientações e Comunicações Internas do IFSP; Decisões Judiciais e Acórdãos. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF A SPECTOS G ERAIS E TEMAS ABORDADOS Conta Garantia L ICITAÇÕES Gestão de Contrato Fiscalização e controle Litígios Trabalhistas INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

4 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei nº 8.666/93 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. LICITAÇÃO: Das Definições: Artigo 6º. Das Obras e Serviços: Artigos 7º a 12. Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados: Artigo 13. Das Compras: Artigos 14 a 16. Das Modalidades, Limites e Dispensa: Artigos 20 a 26. Da Habilitação: Artigos 27 a 33. Do Procedimento e Julgamento: Artigos 38 a 53. CONTRATOS: Da Formalização dos Contratos: Artigos 60 a 64. Da Alteração dos Contratos: Artigo 65. – Observar o não enquadramento aos § 5º, 6º e 7º Da Execução dos Contratos: Artigos 66 a 76. Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos: Artigos 77 a 80. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL Das Sanções Administrativas: Artigos 86 a 88 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Artigo 109 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

5 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL IN MPOG nº 02/2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. DA TERCEIRIZAÇÃO Artigos 6º a 13. DO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA Artigos 14 a 17. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – DAS PROPOSTAS – JULGAMENTO Artigos 18 a 29 - PONTO DE ATENÇÃO ART. 19 e 19-A DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS Artigo 30 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Artigos 31 a 35 DO PAGAMENTO Artigos 36 a 41 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Artigos 42 a 48 DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA Artigos 49 a 51 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

6 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) C ONCEITOS : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

7 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) C ONCEITOS : DEFINIÇÕES da LEI 4320/64 – Arts. 58 a 70 Empenho – Arts. 58 a 61: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Cria uma Reserva orçamentária com o compromisso de se pagar pelo que foi pactuado entre as partes (Público x Privado) mas apenas pela expectativa de sua efetiva realização. (Margueiro, Éverton) Liquidação – Art. 63: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Reconhece-se a prestação dos serviços ou a entrega dos materiais, pela realização do compromisso firmado no Empenho, auferindo, deste reconhecimento, a obrigação de se pagar a contratada, em contrapartida de (parcela ideal) ao que fora pactuado e o efetivamente realizado. (Margueiro, Éverton) § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Pagamento – Art. 62 e Arts. 64/65: Só será efetuado quando ordenado. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. DEFINIÇÕES da LEI 4320/64 – Arts. 58 a 70 Empenho – Arts. 58 a 61: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Cria uma Reserva orçamentária com o compromisso de se pagar pelo que foi pactuado entre as partes (Público x Privado) mas apenas pela expectativa de sua efetiva realização. (Margueiro, Éverton) Liquidação – Art. 63: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Reconhece-se a prestação dos serviços ou a entrega dos materiais, pela realização do compromisso firmado no Empenho, auferindo, deste reconhecimento, a obrigação de se pagar a contratada, em contrapartida de (parcela ideal) ao que fora pactuado e o efetivamente realizado. (Margueiro, Éverton) § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Pagamento – Art. 62 e Arts. 64/65: Só será efetuado quando ordenado. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF após sua regular liquidação NOTA FISCAL Comprovante de Recolhimento de FGTS; Comprovante de Recolhimento de INSS; Comprovante de transmissão da Conect. Social (SEFIP/GFIP) Relatório Analítico do Arquivo GFIP; Holleriths Assinados ou Comprovante de depósitos (pagtos); Livro ou Ficha de Ponto

8 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Definições da LEI 8666/93 – Art. 6º Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; d) tarefa; e) empreitada integral; Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; d) tarefa; e) empreitada integral; Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

9 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Definições da IN MPOG nº 02/08 Serviços Continuados - são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente; Serviços Não-continuados - são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período predeterminado. Fiscal ou gestor do contrato - é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto nesta Instrução Normativa; Encargos Sociais e Trabalhistas - são os custos de mão-de-obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração; Salário - é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. Serviços Continuados - são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente; Serviços Não-continuados - são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período predeterminado. Fiscal ou gestor do contrato - é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto nesta Instrução Normativa; Encargos Sociais e Trabalhistas - são os custos de mão-de-obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração; Salário - é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

10 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Definições da IN MPOG nº 02/08 Art. 19 - Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei 8666, indicando ainda, quando couber: (...) Art. 19 - Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei 8666, indicando ainda, quando couber: (...) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF XIX - exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: K-) deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no inciso XIX deste artigo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, desta Instrução Normativa. XXVI - disposição que caracterize como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.

11 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Definições da IN MPOG nº 02/08...Continuação: Art. 19-A – Em razão da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o edital poderá conter ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra:...Continuação: Art. 19-A – Em razão da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o edital poderá conter ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF I - previsão de que os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII desta Instrução Normativa, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;

12 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Definições da IN MPOG nº 02/08...Continuação: Art. 19-A – Em razão da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o edital poderá conter ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra: (...)...Continuação: Art. 19-A – Em razão da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o edital poderá conter ainda as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra: (...) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF II - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica; III - previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; e IV - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Aplicações da LEI 8666/93 e da IN 02/2008 - no âmbito do IFSP Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

14 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Aplicações da LEI 8666/93 e da IN 02/2008 - no âmbito do IFSP Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

15 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Aplicações da LEI 8666/93 e da IN 02/2008 - no âmbito do IFSP Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

16 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Aplicações da LEI 8666/93 e da IN 02/2008 - no âmbito do IFSP Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

17 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Aplicações da LEI 8666/93 e da IN 02/2008 - no âmbito do IFSP Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA Padronização textual Inserida em todos os novos Contratos do IFSP Aplicação da GARANTIA CONTRATUAL e da CONTA VINCULADA EM GARANTIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

18 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) O controle dos Depósitos registra mensalmente as apurações dos valores – das verbas trabalhistas – dos funcionários, do respectivo Contrato – através das respectivas RETENÇÕES realizadas sobre as Notas Fiscais Apresentadas – considerando ainda como base, as informações contidas na Folha de Pagamento anexada ao processo de pagamento da NF. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF COMO FUNCIONAM AS RETENÇÕES E DEPÓSITOS NO IFSP Valor da Apuração mensal a ser depositada para o contrato “xxx/2015” do Fornecedor R$ 3000,00 Total Mensal Calculado por Funcionário e Controle do saldo Individualizado de suas respectivas verbas trabalhistas Apuração Individualizada das Verbas trabalhistas Funcionário nº 001 Funcionário nº 002 FGTS 1/12 s/ 13º Salário 1/12 s/Férias (+) 1/3 FGTS 1/12 s/ 13º Salário 1/12 s/Férias (+) 1/3 Encargos Sociais (13º - Férias)

19 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) O controle dos Depósitos registra mensalmente as apurações dos valores – das verbas trabalhistas – dos funcionários, do respectivo Contrato – através das respectivas RETENÇÕES realizadas sobre as Notas Fiscais Apresentadas – considerando ainda como base, as informações contidas na Folha de Pagamento anexada ao processo de pagamento da NF. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF COMO FUNCIONAM AS RETENÇÕES E DEPÓSITOS NO IFSP OU Definido pelo GRAU de RISCO Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) OU

20 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) OUTRAS APLICAÇÕES LEGAIS, JURISPRUDÊNCIAS DECISÕES E SÚMULAS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula TST nº 331/93, pela Resolução 23/1993, da qual foi chancelada a intermediação de mão-de-obra quanto a atividades “de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: A responsabilidade subsidiária não está expressamente prevista em lei, sua orientação é decorrente do inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. culpa in eligendo: Quem contrata deve escolher com prudência a empresa prestadora de serviços culpa in vigilando: Tem a obrigação de vigiar o serviço contratado. A culpa in eligendo e a in vigilando da tomadora dos serviços ocorrem quando a Contratante (ÓRGÃO PÚBLICO) escolhe, de modo inadequado, empresa inidônea financeiramente e pela não fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

21 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A SOLIDARIEDADE é atribuída em consonância aos Art. 71 da 8666/93 (Licitações) e 31 da Lei 8212/91 (Seguridade Social) em decorrência da NÃO observação e recolhimento das obrigações trabalhistas previdenciárias – relativamente às RETENÇÕES NA FONTE. Ainda no campo da caracterização da responsabilidade SOLIDÁRIA – o mesmo art. 71 da Lei 8666/93 – afasta a responsabilidade da Administração Pública, pelo INADIMPLEMENTO das obrigações da CONTRATADA, decorrentes do contrato: trabalhistas; previdenciários; Fiscais; e comerciais. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF NOTA I: Portanto, não se deve confundir a responsabilidade solidária com a subsidiária; NOTA II: Isto significa que o não cumprimento (pela contratada) destas obrigações, NÃO afeta supletivamente, a responsabilização da Administração, o seu cumprimento. «Supletivamente» pois, os valores que compõe o contrato, por si só, exercem saldos suficientes para o cumprimento destas obrigações, além de prover algum lucro «ganho» à contratada – em conformidade ao que fora tabulado na Planilha de Custos «Licitação». Assim, ao discriminar que não se transfere a responsabilidade à Administração Pública, o art. 71 imputa que não haverá a criação de uma NOVA OBRIGAÇÃO DE se fazer ou pagar), o que não EXIME o Órgão de «solidarizar-se» com o Inadimplemento da contratada, nada fazendo, ao tomar conhecimento. OUTRAS APLICAÇÕES LEGAIS, JURISPRUDÊNCIAS DECISÕES E SÚMULAS

22 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA: A vinculação empregatícia teve merecido ressalto exarado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e compreende a tipificação de fraude pela contratação indireta de funcionário, ou de quem esteja relação de pessoalidade e subordinação direta - cuja orientação é decorrente dos incisos I; II e III: I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso do trabalho temporário (Lei nº. 6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (Art. 37,II, da CF/1988); Revisão do Enunciado nª. 256 – TST. III – Não forma vinculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº. 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF OUTRAS APLICAÇÕES LEGAIS, JURISPRUDÊNCIAS DECISÕES E SÚMULAS

23 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) Sanções aplicadas aos Órgãos Públicos: Acórdão 1214/2013 – Plenário Constatou-se que, nos últimos anos, passaram a ocorrer com maior frequência problemas na execução desse tipo de contrato, com interrupções na prestação dos serviços, ausência de pagamento aos funcionários de salários e outras verbas trabalhistas, trazendo prejuízos à administração e aos trabalhadores. ACÓRDÃO nº 1214/2013 - Plenário, TC-006.156/2011-8. Súmula 331/TST Observou-se que a administração vem enfrentando diversas dificuldades na execução desse tipo de contrato, que estão levando a interrupções na prestação dos serviços, com prejuízos para a administração e para os trabalhadores, além de gerar potenciais danos financeiros para o erário, em decorrência da responsabilização subsidiária pelas verbas trabalhistas não pagas pelas empresas contratadas. A necessidade de identificar as razões dos prejuízos causados ao erário, e das sanções aplicadas pelos Órgãos de controle, sobre falhas na condução da fiscalização de contratos administrativos (especialmente pela ótica tributária). O mapeamento destas possíveis falhas e a demonstração dos (...) podem contribuir para que servidores não se tornem reféns da falta do conhecimento tributário, ou da ineficiência dos instrumentos documentais (apresentados pelos fornecedores) na comprovação mensal da lisura tributária e da manutenção da relação contratual com a Administração Pública. (Margueiro, Éverton) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF OUTRAS APLICAÇÕES LEGAIS, JURISPRUDÊNCIAS DECISÕES E SÚMULAS

24 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) P ROBLEMAS F REQUENTES – A COMPANHAMENTO (F OLHA E D EMAIS I NSTRUMENTOS ) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF Relação de Documentos Obrigatórios Orientações gerais quanto a necessidade de obtenção e verificação do documento Documento/ComprovanteVerificação Livro ou Ficha de Ponto Apontamentos registrados pelos funcionários e ATESTADO pelo Fiscal de contrato Para aferição do ATESTE e Conferência da Medição TOTAL EFETIVAMENTE REALIZADA; Para verificação se houve FALTAS ou Horas Extraordinárias a serem confrontadas na Folha do Pagamento; Folha de Pagamento Qtd. Funcionários = Qtd. Informada na GFIP Para aferição se a Folha de pagamentos existe e foi anexada ao processo Para verificação (EM CRUZAMENTO) se a QUANTIDADE e os NOMES dos funcionários da "FOLHA" é a mesma quantidade e nomes informados na "GFIP" Hollerith ou Depósito Consta Para comprovação de que os Funcionários da empresa estão recebendo e fornecendo comprovação de quitação GFIP Total GFIP do (IFSP) = Total Folha Observar no Campo TOMADOR-SERVIÇO: tem que estar o nome do Instituto Federal; Verificar (EM CRUZAMENTO) os valores da folha com os valores informados na GFIP (devem ser iguais) somente nos casos em que a Folha de pagamento se referir (exclusivamente aos funcionários alocados no IFSP) TRANSMISSÃO da Conectividade Social Comprovante de TRANSMISSÃO vs Código do ARQUIVO O código de ARQUIVO é gerado automaticamente na GFIP e é levado ao documento de TRANSMISSÃO (observar esse código) para comprovar que não houve SUBSTITUIÇÃO de arquivos transmitidos GFIP Código de BARRAS gerado pelo GFIP vs Código Barras da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) observar se o que foi informado na GFIP - concorda com o que foi recolhido (pois o documento é gerado juntamente com a GFIP Recol. de FGTS Consta e Não é AGENDAMENTO eletrônico Comprovante de pagamento (Não pode ser comprovante de Agendamento ou de depósito em Caixas Eletrônicos) Recol. de INSS Consta e Não é AGENDAMENTO eletrônico Comprovante de pagamento (Não pode ser comprovante de Agendamento ou de depósito em Caixas Eletrônicos)

25 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) PROBLEMAS FREQUENTES (PONTOS DE ATENÇÃO) Ficha ou Livro de ponto: Verificar a incidência de faltas (sem que a empresa tenha substituído funcionário) e se esta falta teve reflexo com a diminuição dos resultados esperados. Se a empresa ofertou outro funcionário ou, caso não o tenha feito mas os serviços não foram prejudicados, há indício de os serviços possam ser repactuados (diminuindo o seu valor considerando um quantitativo de mão de obra inferior ao atual. Verificar também a existência de atrasos frequentes; Verificar a existência de horas extraordinárias (não devem ser permitidas estas ocorrências) pois estas geram reflexos nos custos operacionais da contratada e impactam (tanto o Contrato, quanto as Verbas trabalhistas e previdenciárias); Mudança de Funcionário (Demissão a pedido ou por iniciativa da Contratada): O fiscal deve estar sempre a par de quem sejam os funcionários da empresa que prestam os serviços, bem como de seus respectivos turnos e horários de trabalho (ex: acidente de trabalho e 2 turnos); Sempre que houver a mudança de funcionário, o IF deve exigir da empresa os comprovantes de quitação das verbas rescisórias (neste caso deve-se atentar ainda se o funcionário já tinha mais de um ano de trabalho junto à contratada – independente do nosso contrato ter menos de 01 ano – pois isto obriga à empresa contratante homologar a Rescisão na Sede Sindical da categoria do Funcionário); SEFIP/GFIP: Observar atentamente a quantidade de funcionários listados, a correspondência dos funcionários cadastrados junto ao Campus Específico; os valores de salário base de cada um (compatível com a quantidade de dias trabalhados); o Código de barras gerado para pagamento e o documento de Transmissão; Comprovantes de Pagamentos: Cruzar os dados da geração da SEFIP/GFIP com o efetivamente pago (não se pode aceitar agendamento). Folha de Pagamento: servirá essencialmente para que o fiscal possa comprovar que TODOS os funcionários da empresa que trabalham no campus estejam vinculados na folha de pagamento. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF

26 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PROGRAMA DE TREINAMENTO INTERNO _ CAPACITAÇÃO (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP PLANO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES TA - (DGP) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP Coordenadoria de Controladoria Financeira - CTF N ORMAS I NTERNAS DO IFSP (P ASSO A P ASSO )

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