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Ferramentas de redução de riscos trabalhistas

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Apresentação em tema: "Ferramentas de redução de riscos trabalhistas"— Transcrição da apresentação:

1 Ferramentas de redução de riscos trabalhistas
Contratos de Terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra

2 Origem do risco Súmula n.º 331 do TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e   I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de ).     II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).     III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de ) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.     IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.     V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de , especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.     VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

3 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
1) Adoção de MINUTAS PADRÃO de Editais e Contratos: as minutas estão em processo de atualização por meio da comissão instituída pela Portaria CGU n. 17, de , de modo que os modelos pertinentes aos serviços continuados estão devidamente adaptados às Instruções Normativas ns. 06/2013 e 01/2014 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. o encaminhamento de sugestões fundamentadas poderá ser feito pelo ou por intermédio das Consultorias Jurídicas nos Estados e Ministérios.

4 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
2) Disposições Editalícias prevendo condições de habilitação econômico- financeira nos seguintes termos: balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um); Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação; comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; declaração do licitante de que 1/12 dos contratos firmados com a AP e/ou com a iniciativa privada não é superior ao patrimônio líquido do licitante.

5 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
3) Disposições Editalícias prevendo como falta grave: o não recolhimento do FGTS dos empregados; o não recolhimento das contribuições sociais previdenciárias; O não pagamento do salário; O não pagamento do vale transporte; O não pagamento do auxílio alimentação; Outros.

6 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
4) Disposições Editalícias prevendo condições de habilitação técnica nos seguintes termos, entre outros: Atribuição de Pontos aos atestados comprobatórios de experiências; Exigir experiência não inferior a 03 (três) anos; Exigir instalação de escritório no local da prestação de serviço; Outros.

7 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
5) Provisionamento em CONTA VINCULDA de valores para pgto de : Férias; 13º salário; Verbas rescisórias; Abono de férias; Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; Aviso prévio trabalhado e indenizado.

8 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
6) Previsão editalícia exigindo que: os pagamentos dos salários sejam feitos por depósito bancário, na conta dos empregados: Viabilização de que todos os empregados tenham o CARTÃO CIDADÃO; Viabilização de que todos os empregados tenham acesso, via internet, por senha própria, as sistemas da Receita Federal e Previdência Social, com o objetivo de verificar se as contribuições previdenciárias foram recolhidas.

9 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
7) Previsão editalícia autorizando o PAGAMENTO DIRETO, pela AP: Dos salários dos empregados Demais verbas trabalhistas; Das contribuições previdenciárias; Do FGTS.

10 Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas
8) Em caso de impossibilidade de pagamento direto, DEPÓSITO CAUTELAR DOS VALORES RETIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: Orientação verbal da Consultoria Jurídica; Solicitação formal à Procuradoria; Celeridade na adoção de tais medidas. BOA SORTE A TODOS NÓS. Atenciosamente Rodrigo Paiva


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