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INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009

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Apresentação em tema: "INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009"— Transcrição da apresentação:

1 INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009
Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR EM CASOS DE EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO DE PEQUENO VALOR Flávio Rezende Dematté Corregedor Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário Brasília – 17/11/2010

2 SITUAÇÃO ANTERIOR IN SEDAP nº 205, de 08/04/1988.
LEI nº 8.112/90, art. 143: dever de apurar. Obrigatoriedade de designação de comissão para apurar o dano ou o extravio. Não há previsão de outras formas para realização da apuração dos fatos. Em geral, o instrumento apuratório utilizado pelos órgãos tem sido as sindicâncias.

3 CONSEQUÊNCIA Elevada quantidade de procedimentos disciplinares instaurados nos órgãos para apurar extravio ou dano a bens públicos, impedindo os órgãos de se concentrarem nos casos graves AGRAVANTE Em muitos casos, o alto custo operacional destas apurações tem se mostrado incompatível com o prejuízo ao erário resultante do dano ou extravio apurado. Custo médio do servidor federal = R$ 6.000,00  Sindicância com 2 servidores, encerrada em 30 dias  R$ ,00, somente considerando os salários

4 BASE LEGAL DA IN CGU 04/2009 CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 37:
 Princípio da Eficiência. DECRETO-LEI nº 200, de 25/02/ Art. 14: “O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco”.

5 PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR
IN CGU 04/2009 APURAÇÃO SIMPLIFICADA por meio de um Termo Circunstanciado Administrativo. Quando o dano ou o extravio do bem implicarem em prejuízo de pequeno valor. Preço de mercado para aquisição ou reparação menor ou igual que R$ 8.000,00 BASE LEGAL: LEI nº 8.666/93, art. 24, inc. II PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR

6 SITUAÇÕES QUE PODERÃO SER SOLUCIONADAS POR MEIO DO TCA
Quando o extravio ou o dano ao bem for em decorrência de seu uso regular ou de fatores que independeram da ação do agente. Quando o extravio ou o dano do bem resultar de conduta culposa do agente. Neste caso a conclusão do TCA, evitando o processo disciplinar, estará condicionado ao ressarcimento ao erário pelo servidor causador do prejuízo de pequeno valor.

7 FORMAS DE RESSARCIMENTO
Por meio de pagamento. Pela entrega de um bem com características iguais ou superiores àquele danificado ou extraviado. Pela prestação de serviço que restitua ao bem danificado as condições anteriores.

8 RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO
TCA Chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA Autoridade máxima da unidade administrativa RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO

9 TCA CONTEÚDO DOS AUTOS: Qualificação do servidor envolvido;
Descrição sucinta dos fatos; Perícias e laudos técnicos cabíveis; Parecer conclusivo sobre o apurado.

10 CASOS EM QUE A APURAÇÃO POR TCA NÃO SERÁ APLICÁVEL
Quando o extravio ou dano ao bem apresentarem indícios de conduta dolosa do servidor. Quando não ocorrer o ressarcimento ao erário pelo servidor no caso de conduta culposa deste. Ocorrendo alguma destas situações, a apuração da responsabilidade funcional seguirá o procedimento previsto no Título V da Lei 8.112/90.

11 SITUAÇÕES COM PESSOAS JURÍDICAS CONTRATADAS
Havendo indícios de responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública Remessa de cópias do TCA ao fiscal do contrato para providenciar o ressarcimento ao erário.

12 PORTARIA CGU-CRG nº 513/2009 (DOU 06/03/2009, seção 1, pág. 6)
Aprova um MODELO de Formulário para o emprego do Termo Circunstanciado Administrativo no âmbito do Poder Executivo Federal DISPONÍVEL NO SITE:

13 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: Brasília - DF


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