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CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL

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Apresentação em tema: "CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL"— Transcrição da apresentação:

1 CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL
I Encontro de Corregedorias do Poder Executivo Federal “Combate à Impunidade e Atuação Conjunta nas Esferas Cível, Penal e Administrativa” Brasília/DF, 17 de novembro de 2010.

2 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
LUIZ FERNANDO CORRÊA Diretor-Geral VALDINHO JACINTO CAETANO Corregedor-Geral EDUARDO BENEDITO CURTOLO Coordenador-Geral de Correições

3 PANORAMA ANTERIOR Déficit na produtividade nacional (IPL´s instaurados x IPL´s relatados); Morosidade na instrução de IPL´s que apuravam delitos de menor potencial ofensivo; Limitação do alcance do controle interno.

4 PANORAMA ANTERIOR Atividade correicional desvinculada da atividade disciplinar; Desequilíbrio de esforços por parte das Autoridades Policiais (operações x instrução de IPL´s). Demora na instauração e instrução de PAD´s por parte das CPD´s.

5 COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA ADMINISTRATIVA –
Nova concepção de controle interno (recrudescimento); Maior foco na atividade correicional (IPL´s, SETEC´s, NO´s , Órgãos Centrais, CP´s e CPD´s – amplo alcance); Estabelecimento de metas e controle no seu cumprimento;

6 COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA ADMINISTRATIVA –
Repercussão disciplinar das condutas omissivas por parte das chefias (“Responsabilidade Compartilhada em Escala Ascendente”); Apoio às descentralizadas nas atividades de polícia judiciária e nas atividades disciplinares.

7 COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA – DESAFIOS
Reforma da Lei 4.878/65 (regime jurídico dos policiais federais, em tramitação no Congresso Nacional); Reforma da IN 04/1991 – DG/DPF (procedimentos disciplinares)

8 COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA CÍVEL -
Comunicação ao MPF e ao TCU – Art. 15 da Lei 8.429/92; (há norma interna do DPF obrigando os demais servidores que atuam na esfera disciplinar); Comunicação à AGU (“Grupos Permanentes de Atuação Pró-Ativa”) nos mesmos casos previstos na lei de improbidade administrativa; Revisão compulsória de procedimentos que apuram extravio e danos a bens públicos.

9 COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA PENAL –
Desvios funcionais; Apuração pela Coordenação de Assuntos Internos – COAIN/COGER Apuração pela Divisão de Contra-Inteligência Policial – DCINT/DIP Ampliação dos canais de denúncia (anonimato)

10 COMBATE À IMPUNIDADE - ESFERA PENAL –
Elaboração de manuais de repressão para as diversas incidências penais, inclusive aquelas praticadas por policiais; Maior intercâmbio entre as esferas administrativa e penal.

11 COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA PENAL – DESAFIOS
Reestruturação administrativa do Órgão (MPOG) Proposta de criação do “Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos” – SRDP/DCOR (sem despesa); Proposta de criação da “Divisão de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública” e do “Serviço de Repressão a Fraudes Contra Licitações” (com despesa); Criação da “Seção de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública” (projeção regional); Criação dos “Serviços Regionais de Assuntos Internos”

12 COMBATE À IMPUNIDADE – ESFERA PENAL – DESAFIOS
Reforma da IN que regulamenta as atividades de polícia judiciária. A “obrigatoriedade” x “seletividade” nas investigações.

13 INOVAÇÕES PROPOSTAS NA NOVA IN DE PJ
Fortalecimento das corregedorias regionais; Nova concepção do IPL e do Dossiê; Restrições na redistribuição de procedimentos; Exigência do “projeto de investigação”; Criação da “Investigação Policial Especial”.

14 PANORAMA ATUAL Maior produtividade;
Maior qualidade dos serviços prestados; Aprimoramento do controle interno (pró-atividade e eficiência) - “Uma Nova Concepção de Controle Interno”; Equilíbrio de esforços por parte das Autoridades Policiais (operações x instrução de IPL´s).

15 OBRIGADO! Contatos: DPF RAFAEL PINTO MARQUES DE SOUZA Chefe da DICOR/CGCOR/COGER (61) /

16 METAS Implementação das correições parciais em 100% dos IPL´s (Ofício no 06/2010 – COGER); Conclusão de IPL´s eleitorais (2006 e 2008 – cumprimento das metas – Ofício 02/2010 – COGER); Conclusão de IPL´s instaurados até (cumprimento das metas – Ofício 13/2009 – COGER); Conclusão dos laudos periciais pendentes há mais de 1 (um) ano.


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