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Principais pontos e desafios para sua implementação

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Apresentação em tema: "Principais pontos e desafios para sua implementação"— Transcrição da apresentação:

1 Principais pontos e desafios para sua implementação
Lei de Acesso à Informação Pública Lei de 18/11/2011 Principais pontos e desafios para sua implementação Oficina para jornal O Globo em 13/12/2011

2 Conceito Transparência Ativa ACESSO À INFORMAÇÃO Transparência Passiva

3 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Controladoria-Geral da União - CGU
Transparência Ativa PORTAL DA TRANSPARÊNCIA LC 131/2009 (Capiberibe) o Controladoria-Geral da União - CGU

4 Regulamenta a Transparência Passiva
Lei n.º de 18/11/2011 Regulamenta a Transparência Passiva Artigo 5º. - CF Abrangência: administração direta e indireta de todos os poderes e todos os entes federativos – art. 1º entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos – art. 2º

5 Lei n.º 12.527 de 18/11/2011 Princípio da publicidade máxima
Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção, quando não for possível acesso integral à informação, fica assegurado acesso à parte não sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sigilosa) – art. 7º. § 2º É direito do cidadão ser orientado sobre os procedimentos de consecução de acesso, bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação – art. 7º, inc. I Princípio da abertura de dados Estímulo à disponibilização de dados em formato aberto (caráter inovador do PL brasileiro) – art. 8º, § 3º

6 Lei n.º de 18/11/2011 Limita as hipóteses e prazos de sigilo – arts. 23 e 24; Estrutura o procedimento de requisição de informações pelos cidadãos – art. 10; Estabelece regras e prazos para entrega de informações e sanções nos casos de descumprimento – art. 11 e arts e 34; Estabelece procedimento de recurso para os casos de indeferimento de acesso – arts. 15 a 20.

7 Transparência Ativa (obrigações mínimas de divulgação) Art. 8º, § 1º
Estrutura organizacional / horários e locais de atendimento ao público Despesas / Repasses e Transferências Financeiras Procedimentos Licitatórios / Contratos Celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) Obrigatoriedade do uso da Internet (exceto Municípios com até 10 mil habitantes) Art. 8º, §§ 2º e 4º

8 Transparência Passiva
imediatamente ou 20 dias (prorrog+10) Criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em todos os órgãos e entidades do poder público – art. 9º, inc. I; Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos – art. 12; Pedido não precisa ser motivado - apenas conter identificação do requerente e especificação da informação – art. 10, § 3º; Decisão negativa de acesso deve ser motivada – art. 11, § 1º, inc. II; Pedido de informação Resposta

9 Recurso à Decisão Denegatória de Acesso
Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e as condições para a interposição de recurso – art. 11, § 4º; É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de acesso – art. 14 Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada – art. 15 Modelo da Lei é válido para os três poderes dos três entes federativos – art. 1º, inc. I

10 Procedimento Recursal Poder Executivo Federal
Recurso de forma - art CGU (2.ª instância) negado acesso a informações não sigilosas decisão denegatória não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso descumprimento de prazos e procedimentos de classificação Recurso de mérito – art.17 -Ministro da Área (2.ª instância) Comissão de Reavaliação de Informações (3.ª instância)

11 Sigilo é Exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 23)
Risco à segurança da sociedade: vida, segurança ou saúde da população Risco à segurança do Estado: defesa, integridade do território nacional, planos e operações estratégicas das Forças Armadas estabilidade financeira, econômica e monetária do país relações internacionais atividades de inteligência, fiscaliz. e investigações em andamento projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico segurança de instituições ou de altas autoridade nacionais ou estrangeiras

12 Sigilo é Exceção: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado
Lei n.º Rol exaustivo de situações, Art. 24, § 1º Ultra-secreta (25 anos) Secreta (15 anos) Reservada (5 anos) Legislação anterior Rol exemplificativo de situações - Ultra-secreta (30 anos) dano excepcionalmente grave - Secreta (20 anos) dano grave - Confidencial (10 anos) dano - Reservada (5 anos) comprometimento de planos e operações

13 Site sobre a Lei de Acesso à Informação: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: Tel.: (61)

14 Abertura absoluta em relação às informações concernentes à proteção
e violação de direitos humanos Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso.

15 Proteção de Dados Pessoais – Art. 31
Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos Exceções ao sigilo expresso consentimento da pessoa - apuração de irregularidades - cumprimento de ordem judicial - defesa de direitos humanos - proteção de interesse público preponderante

16 Outras Considerações Designação de autoridade para tratar de acesso à informação - art. 40 Responsabilização dos órgãos e entidades (Art.34) e de agentes públicos e militares que praticarem as condutas previstas na Lei (Art.32) Prazo para que a lei entre em vigor, a contar da sua publicação (vacatio legis): 180 dias – Art. 47 – 16 de maio de 2012 Publicação de rol de informações classificadas e desclassificadas - art. 30 Órgãos públicos têm 2 anos para reavaliar todas as informações classificadas segundo legislação pretérita (inércia: abertura automática) - art. 39

17 Principais Desafios à Implementação da
Lei de Acesso Superação de barreiras culturais no âmbito da administração pública, em todas as esferas, com mitigação de eventuais resistências ao amplo acesso Conscientização e capacitação dos servidores públicos, que serão atores fundamentais para garantir a implementação da Lei Mobilização dos cidadãos e estímulo ao uso de dados públicos Definição e harmonização de procedimentos de acesso à informação nos órgãos e entidades

18 Principais Desafios à Implementação da
Lei de Acesso Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação dos SICs em todos os órgãos e entidades públicas; designação de autoridade que assegurará o cumprimento da Lei em cada órgão e entidade; definição de instâncias recursais no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e estados e municípios (no âmbito do Poder Executivo federal, o cidadão poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme o caso)

19 Principais Desafios à Implementação da
Lei de Acesso Aprimoramento dos processos de gestão da informação: melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos informações. Implantação de sistema eletrônico para apresentação e tramitação dos pedidos de acesso à informação.

20 Site sobre a Lei de Acesso à Informação: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: Tel.: (61)

21 Site sobre a Lei de Acesso à Informação: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: Tel.: (61)

22 Site sobre a Lei de Acesso à Informação: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: Tel.: (61)

23 Site sobre a Lei de Acesso à Informação: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: Tel.: (61)

24 Cultura de acesso à informação no Poder Executivo Federal Brasileiro
Em pesquisa-diagnóstico realizada pela CGU, constatou-se que os servidores públicos federais reconhecem que todos os cidadãos têm direito de pedir e obter acesso às informações públicas e estão dispostos a contribuir para que o exercício desse direito seja assegurado.

25 Cultura de acesso à informação no Poder Executivo Federal Brasileiro
No entanto, como expressão de uma cultura que pode opor resistência à implementação da Lei de Acesso à Informação, muitos servidores defendem, erroneamente, que o cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto e que somente as chefias podem decidir pela liberação ou não de uma informação pública. Ademais, os servidores temem que os dados sejam utilizados indevidamente e que as demandas dos cidadãos sobrecarreguem os órgãos e comprometam o desempenho de suas atividades.

26 Site sobre a Lei de Acesso à Informação:
OBRIGADO! RODRIGO DE BONA DA SILVA COORDENADOR DO NAP/SC CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO EM SC


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