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Transparência e Acesso a Informação Pública
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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação
Constituição Federal de 1988: inciso XXXIII do art. 5º: Art. 5º , XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação
Constituição Federal de 1988: Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII
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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação
Constituição Federal de 1988: § 2º do art. 216: Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação
Lei Complementar nº 131/2009 Acrescenta dispositivos à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I..., II... III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle,...”
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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação
Lei Complementar nº 131/2009 Prazos para cumprimento “I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de (cem mil) habitantes;” “II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre (cinquenta mil) e (cem mil) habitantes;” “III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até (cinquenta mil) habitantes.”
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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação
Lei Complementar nº 131/2009 Sanções para o descumprimento: Impede o ente federado de receber transferências voluntárias
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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação
Decreto de 2010 Regulamenta a Lei Complementar nº 131 de 2010; Define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle; Define “Tempo Real” como “...até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA,...”. Detalha o mínimo que deve ser entendido por informação pormenorizada.
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Há 2 formas (ou espécies) de
Transparência: Ativa/Espontânea e Passiva/Provocada 5
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Portal da Transparência do Governo Federal
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Portal da Transparência do Governo Federal – O que é
Escopo: Dados gerados do Poder Executivo Federal Informações: Despesas – Gastos diretos e transferências (informações mensais e diárias); Receitas (atualizado diariamente); Convênios (atualizado semanalmente); CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (atualizado sob demanda); Servidores (atualizado mensalmente); Copa 2014 (atualizado sob demanda); Rio 2016 (atualizado sob demanda); TEM – Transparência nos Estados e Municípios (visão gráfica, mês-a-mês e sites separados para cada município e estado da federação);
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PLC 41/2010 Acesso à Informação
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PLC 41/2010 Abrangência: Todos os poderes Todos os entes federativos Estabelece obrigações de transparência ativa e passiva
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Conceitos Informação: dados, processados ou não, que podem
ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; Documento: unidade de registro de informações qualquer que seja o suporte ou formato; Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
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Transparência Ativa no PLC 41/2010 (obrigações mínimas de divulgação)
Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público Despesas/repasses e transferências $ Procedimentos licitatórios/contratos celebrados Perguntas mais frequentes da sociedade Obrigatoriedade do uso da internet (exceto Municípios com até 10 mil habitantes)
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Transparência Passiva no PLC 41/2010
Obrigatoriedade de resposta em prazo não superior a 20 dias (prorrogáveis por + 10) Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito Criação do Serviço de Informações ao Cidadão Requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão negativa de acesso (certidão ou cópia)
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Revisão da decisão denegatória de acesso
Experiência comparada: Chile e México - recurso à Instituto especializado Canadá e Perú - modelo de ouvidoria EUA,Colômbia e África do Sul - ação judicial Modelo do PLC 41/2010, válido para os três poderes dos três entes federativos: Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada
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Procedimento recursal - PEF
Recurso de forma - CGU (2ª instância) Hipóteses: negado acesso a informações não-sigilosas decisão denegatória não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso descumprimento de prazos e procedimentos de classificação Recurso de mérito Ministro de Estado da Área (2ª instância) Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância)
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Sigilo: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado
PLC 41/2010 Rol exaustivo de situações Discricionariedade se limita ao grau de sigilo: Ultra-secreta (25 anos) Secreta (15 anos) Reservada (5 anos) Legislação atual Rol exemplificativo de situações Ultra-secreta (30 anos) dano excepcionalmente grave Secreta (20 anos) dano grave Confidencial (10 anos) dano Reservada (5 anos) comprometimento de planos e operações
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Procedimentos de classificação da informação (Poder Executivo Federal)
PLC 41/2010 Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta: Titulares Administração Pública Indireta Reservada: DAS 5 Comissão de Reavaliação de Informações Prerrogativa de prorrogação limitada: 1 X apenas Revisão de ofício da classificação de 4 em 4 anos (não deliberação implica em desclassificação automática das informações) Legislação Atual Quem pode classificar? Ultra-secreta: PR, Min, FAs, Chefes MRE exterior Secreta: DAS Confidencial e reservada: Qualquer servidor civil ou militar Comissão de Averiguação de Inf. Sigilosas Prerrogativa de prorrogar indefinidamente classificações de sigilo
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Proteção de dados pessoais no PLC 41/2010
Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas: Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos Exceções ao sigilo expresso consentimento da pessoa apuração de irregularidades cumprimento de ordem judicial defesa de direitos humanos proteção de interesse público preponderante
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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