A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Organização Internacional do Trabalho IPEC A Organização Internacional do Trabalho Fundada em 1919 após a I Guerra Mundial Construiu uma estrutura social.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Organização Internacional do Trabalho IPEC A Organização Internacional do Trabalho Fundada em 1919 após a I Guerra Mundial Construiu uma estrutura social."— Transcrição da apresentação:

1

2 Organização Internacional do Trabalho

3 IPEC A Organização Internacional do Trabalho Fundada em 1919 após a I Guerra Mundial Construiu uma estrutura social para a paz e estabilidade Tem como objetivo a justiça social através de: Estrutura Tripartite: governos, Estrutura Tripartite: governos, empregadores e trabalhadores. empregadores e trabalhadores. Fortalecimento institucional, Fortalecimento institucional, políticas públicas e normas políticas públicas e normas internacionais do trabalho internacionais do trabalho Fundada em 1919 após a I Guerra Mundial Construiu uma estrutura social para a paz e estabilidade Tem como objetivo a justiça social através de: Estrutura Tripartite: governos, Estrutura Tripartite: governos, empregadores e trabalhadores. empregadores e trabalhadores. Fortalecimento institucional, Fortalecimento institucional, políticas públicas e normas políticas públicas e normas internacionais do trabalho internacionais do trabalho O mandato da OIT: Constituição de 1919 Declaração de Filadélfia, 1944 Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998 Declaração sobre Justiça Social e para uma Globalização Equitativa, 2008 Pacto Global para o Emprego, 2009 Normas Internacionais do Trabalho.

4 1.3 IPEC A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada em 1988, conclama todos os membros a respeitarem, promoverem e praticarem, em boa fé, os princípios e direitos relacionados a: Liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direto à negociação coletiva. A eliminação efetiva do trabalho infantil. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório A eliminação da discriminação com respeito ao emprego e à ocupação

5 IPEC Principais Convenções da OIT 9 C. 87: Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização (1948) C. 98: Direito de Organização e Negociação Coletiva (1949) C. 105: Abolição do Trabalho Forçado (1957) C. 29: Trabalho Forçado (1930) C. 100: Igualdade de Remuneração (1951) C. 111: Discriminação (Emprego e Ocupação) (1958) C. 138: Idade Mínima (1973) C. 182: Piores Formas de Trabalho Infantil (1999)

6 Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa Adotada em 2008 Uma visão contemporânea do mandato da OIT na era da globalização Institucionaliza a Agenda de Trabalho Decente desenvolvida desde 1999

7 Todos os membros da OIT devem buscar políticas baseadas nos quatro objetivos estratégicos: Direitos no trabalho, Emprego, Proteção social, Diálogo Social. Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa

8 Respeitando, promovendo e praticando os princípios e direitos fundamentais no trabalho Com atenção especial à liberdade sindical e direito à negociação coletiva A violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser evocada como vantagem comparativa As Normas Internacionais do Trabalho não devem ser usadas como medidas protecionistas Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa

9 IPEC Convenção N. 138 da OIT Idade Mínima Requer uma política nacional para a eliminação efetiva do trabalho Infantil (Art. 1) Ratificada pelo Brasil, declarando: Idade Mínima Básica (Art. 2)16 anos Atividades Perigosas (Art. 3)18 anos Atividades Perigosas (Art. 3)18 anos Trabalho Leve(Art. 7)não se aplica ao Brasil Trabalho Leve(Art. 7)não se aplica ao Brasil Idade Mínima Básica (Art. 2)16 anos Atividades Perigosas (Art. 3)18 anos Atividades Perigosas (Art. 3)18 anos Trabalho Leve(Art. 7)não se aplica ao Brasil Trabalho Leve(Art. 7)não se aplica ao Brasil

10 7.13 IPEC Convenção N. 182: escopo Incluindo recrutamento forçado para uso em conflitos armados Incluindo recrutamento forçado para uso em conflitos armados Crianças em prostituição e pornografia Crianças em prostituição e pornografia Crianças em escravidão por dívida ou servidão Crianças em escravidão trabalho forçado ou compulsório Crianças em escravidão trabalho forçado ou compulsório Crianças em atividades ilícitas Crianças em atividades perigosas Todos os setores de atividades econômicas. Meninas e meninos abaixo de 18 anos Atenção especial aos mais vulneráveis, como os mais jovens e as meninas Piores formas de trabalho infantil como grupos prioritários

11 7.14 IPEC Convenção N. 182: Atividades Perigosas Trabalho que por sua natureza ou circunstância na qual é realizado pode causar dano à saúde, segurança ou moralidade da criança (Art. 3 (d)) Os países devem determinar quais os tipos de atividades perigosas e identificar sua existência através de consultas tripartite (art. 4) Os países devem determinar quais os tipos de atividades perigosas e identificar sua existência através de consultas tripartite (art. 4)

12 2.9 IPEC Atividades Perigosas Em minas ou em alto mar Portando cargas pesadas Em temperaturas extremas Formas ocultas, especialmente meninas Produtos químicos perigosos Maquinário em movimento

13 Convenção referente à Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho – Ratificada pelo Brasil em 1992 Convenção N. 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981 Artigo 4 1. Todo Membro deverá, mediante consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas e tendo em conta as condições e prática nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho. 2. Esta política terá por objetivo prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.

14 1. O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio ambiente de trabalho deverá estar assegurado por um sistema de inspeção apropriado e suficiente. 2. O sistema de controle deverá prever sanções adequadas em caso de infração das leis ou dos regulamentos. Convenção N. 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981

15 Convenção N. 187 – Sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho, 2006

16 C187 – Quadro para SST 3. Ao desenvolver a sua política nacional, cada membro deve promover, em conformidade com as condições nacionais e em consulta às mais organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, os princípios básicos, tais como: avaliação dos riscos ou perigos do trabalho; consulta na sua origem os riscos e ou perigos do trabalho; e desenvolver uma cultura nacional de prevenção em matéria de segurança e saúde que inclua informação, consulta e formação. Artigo 3: 2. Todo membro deve promover e incentivar, em todos os níveis pertinentes, o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

17 Artigo 4 2. O sistema de segurança e de saúde deve incluir, entre outras coisas: a) a legislação, as convenções coletivas se forem o caso, e de qualquer outro instrumento relevante em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) uma autoridade ou órgão ou agências ou autoridades responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, designado em conformidade com a legislação e as práticas nacionais; c) mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional, incluindo os sistemas de inspeção, e d) disposições destinadas a promover a cooperação empresarial entre os níveis de gestão, trabalhadores e seus representantes, como um elemento essencial das medidas preventivas relacionadas com o local de trabalho. C187 – Quadro para SST

18 Convenção N. 042 – Indenização por Enfermidades Profissionais (Doenças Profissionais),1934 Convenção N. 045 – Trabalho Subterrâneo (Mulheres), 1935 Convenção N. 113 – Exame Médico (Pescadores), 1959 Convenção N. 115 – Proteção contra as Radiações Ionizantes, 1960 Convenção N. 119 – Proteção das Máquinas, 1963 Convenção N. 120 - Higiene (Comércio e Escritórios), 1964 Convenções sobre SST ratificadas pelo Brasil:

19 Convenção N. 124 – Exame Médico de Jovens (Trabalho Subterrâneo), 1965 Convenção N. 134 – Prevenção de Acidentes de Trabalho (Marítimos), 1970 Convenção N. 136 - Benzeno, 1971 Convenção N. 148 – Meio Ambiente de Trabalho (Poluição, Ruído e Vibrações), 1977 Convenção N. 152 – Segurança e Higiene (Trabalho Portuário), 1979 Convenções sobre SST ratificadas pelo Brasil:

20 Convenção N. 161 – Serviços de Saúde no Trabalho, 1985 Convenção N. 167 – Segurança e Saúde na Construção, 1988 Convenção N. 171 – Trabalho Noturno, 1990 Convenção N. 174 – Prevenção de Grandes Acidentes Industriais, 1993 Convenção N. 176 – Segurança e Saúde nas Minas, 1995 Convenção N. 178 – Inspeção do Trabalho (Marítimos), 1996 Convenções sobre SST ratificadas pelo Brasil:

21 www.ilo.org/ipec International Programme on the Elimination of Child Labour Relatório Global 2010: Principais Conclusões O trabalho infantil continua a diminuir, porém não tanto quanto antes Redução de 3% entre 2004-2008 comparado aos 10% entre 2000-2004 De acordo com as tendências atuais, a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016 não será alcançada

22 www.ilo.org/ipec International Programme on the Elimination of Child Labour Estatísticas Importantes 215 milhões em trabalho infantil 115 milhões dessas crianças estão em atividades perigosas

23 www.ilo.org/ipec International Programme on the Elimination of Child Labour Principais Progressos No grupo de 5 a 14 anos, a tendência foi mais positiva: houve uma redução de 10% no trabalho infantil e 31% no número de crianças em atividades perigosas

24 www.ilo.org/ipec International Programme on the Elimination of Child Labour Redução mais expressiva para meninas Menos meninas estão trabalhando O número de meninas envolvidas em trabalho infantil diminuiu 15%

25 www.ilo.org/ipec International Programme on the Elimination of Child Labour Tendências Preocupantes Aumento do trabalho infantil entre meninos (mais velhos) Aumento de 20% do trabalho infantil no grupo de 15 a 17 anos. Estas são crianças que chegaram à idade mínima para admissão no emprego mas estão envolvidas em atividades perigosas

26 www.ilo.org/ipec International Programme on the Elimination of Child Labour

27 IPEC Têm os mesmos direitos e estão protegidos pelas mesmas regulações dos trabalhadores adultos, incluindo SST Jovens trabalhadores – acima da Idade Mínima, mas abaixo de 18 anos de idade: Mas são mais vulneráveis às atividades perigosas, uma vez que seus corpos ainda estão em desenvolvimento Têm direito estendido além e acima do oferecido aos trabalhadores adultos com base nas Convenções da OIT sobre Trabalho Infantil E ainda assim parecem nos escapar por entre os dedos: uma área que exige atenção especial!

28 IPEC Transição Trabalho-Escola no Brasil Capacitação Profissionalizante AprendizagemAprendizagem Em escolas e instituições aprovadas pelas autoridades (diferente da aprendizagem nos locais de trabalho) Em escolas e instituições aprovadas pelas autoridades (diferente da aprendizagem nos locais de trabalho) Em locais de trabalho e empresas, sob supervisão e jurisdição da inspeção e da justiça do trabalho RESPEITANDO TODAS AS CONDIÇÕES DA CONVENÇÃO 182

29 IPEC O que precisa ser feito: Acesso expandido e igualitário: Zonas rurais e zonas urbanas de baixa renda Acesso expandido e igualitário: Supervisão para evitar exploração e atividades perigosas Acesso expandido e igualitário: Supervisão para evitar exploração e atividades perigosas Inspeção do Trabalho Acesso à Justiça do Trabalho Capacitação Profissionalizante AprendizagemAprendizagem

30 IPEC E aqueles que deixam a escola prematuramente para trabalhar? Se o trabalho infantil está aumentando entre 10 a 13 anos, o trabalho infantil entre 14 e 15 anos vai aumentar também? E entre 16 e 17 anos? E aqueles que deixam a escola prematuramente para trabalhar? Se o trabalho infantil está aumentando entre 10 a 13 anos, o trabalho infantil entre 14 e 15 anos vai aumentar também? E entre 16 e 17 anos? Capacitação Profissionalizante AprendizagemAprendizagem O que precisa ser feito:

31 IPEC Uma questão sobre as autorizações judiciais: Permissão excepcional para atividades perigosas a partir de 16 anos, de acordo com o Artigo 3 (3) da Convenção N. 138 (solicitação direta do Comitê de Peritos da OIT)

32 ELIMINAR O TRABALHO INFANTIL – JUNTOS, NÓS CONSEGUIREMOS! Lindel Caine


Carregar ppt "Organização Internacional do Trabalho IPEC A Organização Internacional do Trabalho Fundada em 1919 após a I Guerra Mundial Construiu uma estrutura social."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google