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Contribua para o Fundo para a Infância e Adolescência Você pode ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pode ter o valor.

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Apresentação em tema: "Contribua para o Fundo para a Infância e Adolescência Você pode ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pode ter o valor."— Transcrição da apresentação:

1 Contribua para o Fundo para a Infância e Adolescência Você pode ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pode ter o valor restituído no Imposto de Renda. E não custa NADA.

2 DOAÇÕES ao FIA TODOS PODEM DOAR, porém... Somente AS DOAÇÕES que atendem ao disposto no artigo 260 do ECRIAD, poderão ser deduzidas na DECLARAÇÃO ANUAL DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido, na declaração de imposto de renda, o total das doações feitas ao FIA.......( limites definidos em Decreto Presidencial)

3 QUEM PODE DESTINAR PESSOA FÍSICA Que apura Imposto de Renda DEVIDO Que opta por utilizar a DEDUÇÃO LEGAL e Pessoa Jurídica que apura imposto de renda devido e declara pelo Lucro Real. e

4 COMO DESTINAR ? PESSOA FÍSICA DEVERÁ EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA DO FIA ATÉ o último dia útil de dezembro do ano-base e DEDUZIR O VALOR DEPOSITADO na Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física do ano seguinte.

5 CRITÉRIO TEMPORAL PERÍODO DE DOAÇÃO PERÍODO DE DECLARAÇÃO 01/03/2016 01/01/2015 Último dia útil /12/2015 329 29/04/2016 303 ANO-CALENDÁRIO 2015EXERCÍCIO 2016

6 PESSOA FÍSICA A DESTINAÇÃO é uma dedução de incentivo LIMITADA a 6% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO E SOMENTE PERMITIDA PARA A PESSOA FÍSICA QUE Opta por utilizar as DEDUÇÕES LEGAIS em sua Declaração de Ajuste Anual DESCONTO SIMPLIFICADO NÃO PODE UTILIZAR A DEDUÇÃO INCENTIVADA

7 QUANTO POSSO DESTINAR ? 1. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS R$ 80.000,00 2. DEDUÇÕES (a+b+c+d+e+f+g+h) (R$ 12.045,00) a)Contribuição à Previdência Social b)Contribuição à Previdência Privada + FAPI (limite 12% do item 1) c) Dependentes d)Pensão Alimentícia judicial e)Pensão Alimentícia registro em cartório f) Despesas com Instrução g)Despesas médicas h)Despesas da atividade, LIVRO CAIXA 3. BASE DE CÁLCULO do Imposto ( 1 – 2 )R$ 67.955,00 4. IMPOSTO DEVIDO (aplicar a tabela IRPF)R$ 10.000,00 5. DEDUÇÕES permitidas :DOAÇÃO AO FIA (até 6% do imposto devido – item 4) R$ 500,00

8 PESSOA FÍSICA Exemplo 1 - Imposto de Renda a Restituir Com destinação de R$ 500,00 Sem Destinação Imposto Devido 10.000,00 (-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00 (-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (12.000,00) Imposto a Restituir 2.500,00 2.000,00 (*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)

9 PESSOA FÍSICA Exemplo 2 - Imposto de Renda a Pagar Com destinação de R$ 500,00 Sem Destinação Imposto Devido 10.000,00 (-) Dedução de incentivo Destinação ( * ) ( 500,00) 0,00 (-) Impostos Pagos : Imp. Fonte, carnê-leão,outros (8.000,00) Imposto a PAGAR 1.500,00 2.000,00 (*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00)

10 Adaptado de: Bugarim, Maria Clara Cavalcante, 2011

11 PESSOA FÍSICA Imposto Devido 10.000,00 Limite total 6% 600,00 Valor Destinado (5%) Até 31/12 500,00 Ainda pode ser Destinado Até 29/04 (3%, desde que observado o limite de 6%) 100,00 (*) Limite de dedução de incentivo = R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00) Lembre-se : O valor da restituição será corrigido pela taxa SELIC

12 PESSOA FÍSICA A Lei 12.594/2012 permitiu a destinação, a partir do exercício de 2012, de 3% do IR devido, mas limitado ao limite global de 6%

13

14 PESSOA FÍSICA O LIMITE da DESTINAÇÃO É GLOBAL FIA PROJETOS CULTURAIS PROJETOS AUDIOVISUAIS PROJETO DE DESPORTOS 6% do IMPOSTO de Renda Devido

15 ATENÇÃO ! PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA AS DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NÃO SÃO DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

16 PESSOA JURÍDICA QUEM PODE? SOMENTE para as empresas tributadas pelo regime do LUCRO REAL (anual e trimestral) QUANTO? A destinação está limitada a 1% do IR devido, não incluído o adicional.

17 PESSOA JURÍDICA IRPJ TRIMESTRAL - EXEMPLO A dedução também se aplica ao imposto determinado - Primeiro Trimestre/2015 (Imposto Devido) - R$ 1.500.000,00 - Limite para dedução da doação ao FIA – R$ 15.000,00 (1.500.000,00 X 1%). Assim, teremos: IRPJ apurado no trimestre - R$ 1.500.000,00 (-) Dedução FIA - R$ 15.000,00 (=) Imposto Devido após FIA R$ 1.485.000,00

18 FORMAS DE DESTINAÇÃO E/OU DOAÇÃO AO FIA Depósitos identificados DOC – Documento de Crédito TED - Transferência Eletrônica Transferência entre contas CONTENDO: 1) Nome da pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ, data e valor 2) Nº da conta corrente do FIA 3) Nome da beneficiária : FIA/Prefeitura municipal e CNPJ do Fundo, número de ordem, endereço e assinatura da pessoa competente para dar quitação

19 CONCLUSÃO SE QUEREMOS MELHORAR ESTE PAÍS O CAMINHO É MELHORAR NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E ESTE CAMINHO É A EDUCAÇÃO. AS ENTIDADES QUE RECEBEM OS RECURSOS DO FIA FAZEM UM TRABALHO QUE MERECE NOSSOS APLAUSOS. E LEMBRE-SE: NÃO CUSTA NADA

20 Obrigado! Roberto Schulze (roberto.schulze@crc-es.org.br)


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