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Previdência Social EQULÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS Por Otoni Gonçalves Guimarães TCE/MT, março 2010.

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1 Previdência Social EQULÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS Por Otoni Gonçalves Guimarães TCE/MT, março 2010

2 AGENDA  Regimes Próprios de Previdência Social  Breve Histórico dos RPPS  Fundamentos Legais  Contexto Atual  Principais aspectos da Portaria nº. 403, de 10/12/2008  Da comunicação do Equilíbrio Atuarial ao MPS;  Estrutura do DRAA  Critérios Atuariais no CADPREV  Avisos no Portal do MPS

3 RPPS – BREVE HISTÓRICO Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998  Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho (daí o conceito de servidor ativo e inativo)  Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município)  Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos  Os casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde  Com advento da CF de 1988, especialmente na década de 90 – grande onda de criação de RPPS pelos municípios, com intuito de deixar de recolher as contribuições ao RGPS (atual INSS), sem nenhuma perspectiva de equilíbrio atuarial, sem exigência de contribuições

4 RPPS – BREVE HISTÓRICO A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004  Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo  Tempo de serviço passa para tempo de contribuição  Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial  Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPS  Ainda em 1998 é criado o Departamento de Previdência para Estados e Municípios – DEPEM, atual Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP  Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP  São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRP  São desenvolvidos sistemas de acompanhamento e controle dos RPPS e formação de bancos de dados  É estruturada a auditoria direta com atuação in loco

5 Constituição Federal  “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o  “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” RPPS – FUNDAMENTOS Lei nº 9.717/98 “ Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências”  “ Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências”  “Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.”

6 Equilíbrio Financeiro e Atuarial  Pressuposto Básico – existência de recursos (patrimônio) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS - EFA  Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoal RPPS – CONTEXTO ATUAL Gestão  Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes  Patrimônio - segregado do ente federativo  Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo  Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo

7 RPPS – CONTEXTO ATUAL Equilíbrio Atuarial  Estados – maioria ainda apresenta elevado déficit atuarial  Municípios – significativo número com planos de equacionamento de seus déficits  Reservas Financeiras – Embora com elevado déficit atuarial os RPPS apresentam significativas reservas financeiras garantidoras de benefícios dos seus segurados, aplicadas no mercado financeiro

8 RPPS – CONTEXTO ATUAL DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES POR ENTE FEDERATIVO COM RPPS Fonte: CGCEI/DRPSP/SPS/MPS - CADPREV, dez2008. 1 Exclui os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclui militares. 2 Dados de todos os Estados, incluindo militares. 3 Refere-se a 1.743 Municípios com RPPS. EnteAtivosInativos PensionistasTotal União ¹ 1.129.280530.695452.6472.112.622 Estados²2.724.5561.166.650452.0804.343.286 Municípios³2.249.698407.950150.6822.808.329 Total6.103.5342.105.2951.055.0499.264.238

9 PT/MPS nº 403/2008 O Ministério da Previdência Social como órgão definidor das políticas de previdência social Editou a dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e definindo parâmetros para a segregação da massa de segurados Editou a Portaria MPS nº 403/2008 dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e definindo parâmetros para a segregação da massa de segurados

10 PORTARIA MPS Nº 403/2008 DA COMUNICAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL AO MPS Os resultados da avaliação atuarial inicial e das reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, por intermédio do, conforme modelo e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na Internet -. Os resultados da avaliação atuarial inicial e das reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, por intermédio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme modelo e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na Internet - www.previdencia.gov.br. (Art. 23)

11 AVALIAÇÃO ATUARIAL Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido com base nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano (Art. 2º) O DRAA é um resumo da avaliação atuarial que contempla:  Informações cadastrais do Regime Próprio  Data da avaliação e dos dados cadastrais  Características do plano de benefícios (elenco de benefícios, regime financeiro e método atuarial)  Hipóteses atuariais  Resultados (ativo, reservas matemáticas e resultado atuarial)  Plano de custeio por grupo de contribuinte e por benefício  Estatísticas  Projeções e Parecer Atuarial

12 Porque realizar avaliação atuarial? Do ponto de vista das exigências legais  Além das já mencionadas reza a LRF - Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal:  que a avaliação atuarial integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, inciso IV) e  que as projeções atuariais deverão acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao último bimestre (art. 53, § 1º, inciso I) AVALIAÇÃO ATUARIAL

13 Porque realizar avaliação atuarial? Do ponto de vista da gestão do RPPS  Principal e fundamental instrumento de informações estratégicas sobre o regime  Ferramenta de planejamento de longo prazo das obrigações de natureza previdenciária e salarial  Pode ser importante instrumento gerencial para o planejamento na área de recursos humanos AVALIAÇÃO ATUARIAL

14 Grupos Abrangidos  Servidores civis ativos titulares de cargos efetivos  Militares ativos, da reserva e reformados  Aposentados  Pensionistas  Dependentes de ativos, aposentados e militares AVALIAÇÃO ATUARIAL

15 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008  Data da avaliação: Data da avaliação atuarial deverá ser maior que a data base dos dados cadastrais.  Data base dos dados cadastrais: As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com dados cadastrais posicionados entre os meses de ao da exigência de sua apresentação. As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. (Art. 14)

16 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 PLANO DE BENEFÍCIOS O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. (Art. 2º, III) Obs: No caso de segregação de massa para o Plano Financeiro deverá ser preenchido com o regime de Repartição Simples.

17 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 REGIMES FINANCEIROS Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: (Art. 4º)  Repartição Simples  Repartição de Capitais de Cobertura  Capitalização

18 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regime Financeiro de Repartição Simples (art. 2º, XIII) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco; Características:  Não há formação de reserva;  Formação de “fundo” para oscilação de risco;  Usado em benefícios de pagamentos únicos ou temporários de curta duração;  Usado em benefícios de menor custo.

19 Regime Financeiro de Repartição Simples (Analogia Hidráulica) Característica Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursos Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

20 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura(Art. 2º, XII) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco. Principais Características:  Há formação de reservas apenas para os benefícios já concedidos;  Usado em benefícios de pagamentos temporários ou vitalícios;

21 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regime Financeiro de Capitalização (Art. 2º, XI) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. Principais Características:  Há formação de reservas;  Pode ser aplicável a todos os tipos de benefícios  Possui diferentes métodos de financiamento

22 Regime Financeiro de Capitalização (Analogia Hidráulica) Característica Básica: busca acumulação e capitalização de recursos Manômetro : FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE ATIVOS $ $ $ $ $ $$ $ $ Pagamento de Benefícios com reservas capitalizadas Taxa de Administração Contribuições do Ente Federativo Contribuições Laborativos Dimensiona valor Retornos de Mercado Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

23 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS (Art. 4º)

24 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 MÉTODOS DE FINANCIAMENTO  Determinam como serão acumuladas as reservas necessárias ao custeio dos benefícios do RPPS.  O método atuarial de custeio definirá a velocidade com que as reservas serão constituídas.  O atuário deverá selecionar o método apropriado para o RPPS.  Crédito Unitário – UC  Crédito Unitário Projetado – PUC  Prêmio Nivelado Individual –PNI  Idade de Entrada Normal – IEN  Agregado

25 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

26 HIPÓTESES ATUARIAIS O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS. O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS. (Art. 5º)  Hipóteses Econômicas/Financeiras  Hipóteses Demográficas/Biométricas  Hipóteses Gerais

27 DRAA - HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS 1. Taxa de Juros Real  Expressa a taxa de retorno esperada, acima da inflação, nas aplicações dos recursos.  Terá como referência a meta estabelecida na Política de Investimentos.  Limitada ao máximo 6% (Art. 9º) Vedação! Utilização de eventual perspectiva de ganho real superior ao limite de 6% como fundamento para cobertura de déficit atuarial. 2. Taxa de Crescimento Salarial A taxa real mínima de crescimento da remuneração ao longo da carreira será de 1% (um por cento) ao ano. (Art. 8º)

28 1. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos Expressa a expectativa de reposição de novos futuros servidores (gerações futuras de novos entrantes) em substituição aos saídos por exoneração, morte, aposentadorias ou previsão de aumento de quadros. A avaliação atuarial deverá contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados. (Art. 7º) A expectativa de reposição de servidores ativos será admitida, desde que não resulte em aumento da massa de segurados ativos e os critérios adotados estejam devidamente demonstrados e justificados na Nota Técnica Atuarial. 2. Rotatividade A rotatividade máxima admitida será de 1% (um por cento) ao ano. DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

29 3. Tábuas Biométricas Instrumentos estatísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados à sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano. Principais Tábuas utilizadas nos RPPS:  Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por sobrev. – AT e IBGE AT-49 AT-83 AT-2000 IBGE 2007  Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por morte - CSO CSO-58 CSO-80  Outras Álvaro Vindas – Entrada em invalidez Experiência IAPC – Mortalidade de inválidos DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

30 3.1. Tábua de Mortalidade de Válidos e Inválidos (Art.6º, I) Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br, como limite mínimo de taxa de sobrevivência. Características da tábua IBGE:  Atualizada e divulgada anualmente no site do IBGE  Utilizada pelo RGPS  Representativa da realidade brasileira (censo)  Tábua demográfica (isenta de margens estatísticas)  Probabilidades até 80 anos, com extrapolação até 125 anos 3.2. Tábua de Entrada em Invalidez Expressa, por meio de taxas de invalidez, a expectativa do servidor invalidar-se durante a fase laborativa gerando o benefício por invalidez. Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em Invalidez. (Art.6º, II) DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

31 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Comparativo de algumas Tábuas Biométricas

32 4. Composição Familiar Premissa que busca associar a cada servidor, um grupo familiar padronizado que melhor represente seus dependentes. Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na diminuição das obrigações do RPPS. (Art. 13, §3º) 5. Outras Hipóteses: Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito anos. (Art. 13, §2º) DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS

33 DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

34 1. Ativo do Plano (Art.2º e art. 17, §5º) Somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano. Poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que: I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS; II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social; e III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas. 2.Valor Atual dos Salários Futuros Refere-se ao equivalente, no momento atual, dos valores dos salários futuros a serem pagos a todos os servidores ativos filiados ao RPPS, calculados em valores presentes da data da avaliação. Representa a despesa futura esperada com pagamento de salários diretos aos servidores ativos. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

35 3. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder) Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios a todos os servidores ativos na data da avaliação, quando estes estiverem em gozo dos benefícios oferecidos pelo RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. 4. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios Concedidos) Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios ao atual grupo de servidores aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

36 5. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelo ente público para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. 6. Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos) Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelos servidores ativos, atuais aposentados e pensionistas para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

37 7. Valor da Compensação Financeira a Receber Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RGPS ao RPPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999. 8. Valor da Compensação Financeira a Pagar Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RPPS ao RGPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

38 Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial (Art. 11)  Tenha formalizado convênio ou acordo de cooperação técnica;  Possua base cadastral atualizada, completa e consistente (inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado para o regime de origem);  A metodologia de cálculo utilizada deve estar indicada na Nota Técnica Atuarial e na Avaliação Atuarial  É admitida apenas para a geração atual.  Os demonstrativos dos valores a compensar e a documentação correspondente ficará a disposição da SPS pelo prazo de cinco anos. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

39 Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial (Art. 11) Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos, vigentes na data base da avaliação atuarial. Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber terá como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, divulgado mensalmente no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet -www.previdencia.gov. br. Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição para o regime de origem, o valor da compensação previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% do Valor Atual dos Benefícios Futuros do plano de benefícios. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

40 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 Situação Atuarial do RPPS O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o ativo real líquido. (Art. 17, §4º)

41 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Apuração do Resultado Atuarial no Quadro 3.1

42 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Resultado Atuarial - SUPERAVITÁRIO Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o plano de custeio. (Art.25) Índice de Cobertura: Relação entre o Ativo Real Líquido e a Reserva Matemática Previdenciária calculada pelo Método do Crédito Unitário Projetado. (Art. 2º, XXII)

43 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Resultado Atuarial - DEFICITÁRIO No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento. (Art. 18) Formas de Equacionamento do Déficit Atuarial:  Plano de amortização  Segregação de massas

44 PORTARIA MPS Nº 403/2008 O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de: (Art. 19)  Alíquotas de Contribuição Suplementar ou  Aportes Periódicos Valores Pré-estabelecidos ATENÇÃO! Seja qual for a alternativa escolhida para equacionar o déficit, esta deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para o cumprimento do plano de amortização. Regras para implementação do Plano de Amortização (Art. 18 e 19)  Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos  Deve indicado no Parecer Atuarial  Somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo.  Poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial.

45 PORTARIA MPS Nº 403/2008  Alternativamente ao plano de amortização, o ente poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados. (Art.20)  Trata-se de medida que requer profundos estudos e decisão política consciente, pois pode significar sérios transtornos no longo prazo  Segregação consiste na separação dos segurados vinculados ao RPPS em 2 grupos distintos: Plano Financeiro Plano Previdenciário

46 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Plano Financeiro Sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro. Podem compor o Plano Financeiro:  Servidores admitidos anteriormente à data de corte  Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte.

47 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte. Exemplo: Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas neste intervalo podem ficar no Plano Financeiro ou Previdenciário.

48 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Plano Previdenciário: Sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em conformidade com as regras da Portaria 403/2008. Podem compor o Plano Previdenciário:  Servidores admitidos a partir à data de corte  Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte.

49 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Regras para implementação da Segregação da Massa (Art. 20)  A Data de corte deverá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente.  A data de corte deverá ser superior a data de implementação da segregação.  A segregação da massa será considerada implementada:  A partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo e  Pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes.  Deverá ser preenchido um DRAA para cada Plano.  O Parecer Atuarial deverá demonstar como se dará a separação dos recursos já acumulados ou a receber pelo RPPS entre os planos.  Apuração separada dos resultados atuariais VEDAÇÃO! A destinação de recursos para o Plano Financeiro no caso do Plano Previdenciário apresentar déficit atuarial.

50 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Após a implementação da segregação da massa: (Art. 20) Fica vedado:  Qualquer espécie de transferência de segurados, recursos ou obrigações entre os planos; e  A previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro grupo.  Somente poderá alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia aprovação da SPS.

51 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Resultado Atuarial – EQUILIBRADO Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro (Art. 2º) Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo (Art. 2º)

52 DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 Plano de Custeio: definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar” Plano de Custeio: definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar” (Art. 2º, IV)

53 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Custo Normal (Art. 2º, XV) O valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. Custo Suplementar (Art. 2º, XVI) O valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura:  Tempo de serviço passado,  Equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição,  Inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais; ou  Outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.

54 PORTARIA MPS Nº 403/2008  Apresenta o custo correspondente a cada benefício.  A soma do custo de todos os benefícios deve corresponder ao custo do ente e dos segurados, apresentados no quadro 3.2. (deve ser observado

55 PORTARIA MPS Nº 403/2008 A avaliação atuarial deverá contemplar os dados de todos os servidores ativos e inativos e pensionistas, e seus respectivos dependentes, vinculados ao RPPS, de todos os poderes, entidades e órgãos do ente federativo. (Art. 12).

56 IMPORTÂNCIA DA BASE CADASTRAL  Pode comprometer o Resultado Atuarial Quanto mais a base cadastral expressar a real condição dos servidores e suas características, mais fidedignos serão os resultados do cálculo atuarial.  Deverá ficar arquivada na Unidade Gestora Os documentos, bancos de dados e informações que deram suporte à avaliação e reavaliações atuariais deverão permanecer arquivados na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. (Art. 15)  É Objeto de parecer do atuário: O Parecer Atuarial deverá conter, de forma expressa, a avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência. (Art. 13) Se estiver incompleta ou inconsistente, o Parecer Atuarial deverá dispor sobre o impacto em relação ao resultado apurado, devendo ser adotadas, pelo ente federativo, providências para a sua adequação até a próxima avaliação atuarial. (Art. 13, §1º)

57 PORTARIA MPS Nº 403/2008 Fluxo de caixa dos pagamentos futuros de benefícios a todos os participantes do RPPS, dos recebimentos de contribuições e do saldo do patrimônio líquido do regime.

58 PORTARIA MPS Nº 403/2008 PARECER ATUARIAL Documento que apresenta, de forma conclusiva, a situação financeira e atuarial do plano, certifica a adequação da base de dados e das hipóteses utilizadas na avaliação e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. (Art. 2º,IX)

59 CRITÉRIOS ATUARIAIS Critérios Atuariais no Extrato Previdenciário:  Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA  Nota Técnica Atuarial (Ainda consta no extrato previdenciário)  Equilíbrio Financeiro e Atuarial

60 DRAA DRAA EM VIGOR Os entes que não enviarem o DRAA 2009 até o dia 31/07/2009 terão o critério de equilíbrio irregularizado. (Art. 10, §1º - Portaria 204/08)  A regularização desse critério é feita automaticamente pelo Sistema CADPREV, com o envio do demonstrativo.  Retificação do DRAA: Envio ao MPS do DRAA retificado assinado pelos responsáveis e justificativa das alterações observadas.  Prazos para envio ao MPS: DRAA/2009: até 31/julho/2009 DRAA/2010: até 31/março/2010 NOVO DRAA No ato do preenchimento e envio será gerado comprovante, que deverá ser impresso, assinado pelo atuário e pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela estabelecida. (Art. 24)

61 NOTA TÉCNICA ATUARIAL Documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos, contendo, no mínimo, os dados constantes do Anexo da Portaria. (Art. 2º, VII) Objetivo: Vincular as avaliações a uma Nota Técnica, com intuito de evitar que a cada reavaliação seja elaborado um cálculo totalmente discrepante dos anteriores apresentados. No caso de SEGREGAÇÃO DA MASSA, a Nota Técnica deverá estar Segregada por plano. A Nota Técnica poderá ser alterada mediante termo aditivo e justificativa técnica à SPS, devidamente chancelados pelo Ente, Unidade Gestora e Atuário. Prazo para envio ao MPS: (Art. 5º) Instituição de RPPS: Até data envio 1º DRAA RPPS em vigor: Até 31/março/2010

62 Implicações nos Critérios do CRP - Portaria MPS nº 204/2008 A SPS, quando da emissão do CRP, examinará o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS: (“Art. 5º) (...) II - observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, do que segue: a) alíquotas de contribuição necessárias para a cobertura de seu plano de benefícios; e b) plano de amortização ou a segregação de massas para equacionamento de seu déficit atuarial.” EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

63 Implicações nos Critérios do CRP - Portaria MPS nº 204/2008  “Em análise”, sem causar impedimento para a emissão do CRP, durante o prazo máximo de cento e oitenta dias, conforme definido em Notificação de Irregularidade, pelo não cumprimento das alíquotas previstas na avaliação atuarial, se estas apresentarem-se dentro dos limites ou por inconsistências detectadas no DRAA  “Irregular”, depois de decorrido o prazo definido na notificação, acaso mantida a situação de descumprimento ou por não envio do DRAA do exercício.  “Regular”, quando da comprovação da regularização, a qualquer tempo AVALIAÇÃO ATUARIAL O ente federativo, cuja alíquota de contribuição corresponda ao dobro da alíquota do servidor, deverá cumprir o requisito estabelecido na alínea “b” do inciso II do art. 5º, até 31 de dezembro de 2010 (apresentar plano de equacionamento do déficit atuarial) – neste caso permanece “Regular” até 31.12.2010

64 CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP AVISOS NO PORTAL DO MPS (www.mps.gov.br) www.mps.gov.br

65 CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP AVISOS NO PORTAL DO MPS (www.mps.gov.br ) www.mps.gov.br

66 CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP AVISOS NO PORTAL DO MPS (www.mps.gov.br) www.mps.gov.br

67 Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos AGRADECEMOSContatos sps.cgaai@previdencia.gov.br otoni.guimaraes@previdencia.gov.br Tel. (0XX61)2021-5776 - Fax 2021-5516 Mais Informações http://www.mps.gov.br Atalho: “Previdência no Serviço Público” Ministério da Previdência Social Ministério da Previdência Social


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