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FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR

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Apresentação em tema: "FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR"— Transcrição da apresentação:

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2 FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR

3 PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO RPPS
Regime Próprio de Previdência, é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.

4 IMPOSIÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 20/98
Emenda Constitucional nº 20/98 Lei Federal nº 9.717/98 Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 Promover a independência e a sustentabilidade financeira e atuarial do Sistema.

5 BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO
Mais do que superar boas ideias para dirimir os entraves na administração pública, significa exercer uma gestão pública coordenada com ética, transparência, responsabilidade corporativa e social, equidade, eficiência, eficácia e celeridade. Publicidade das informações do RPPS ( Lei , de , em vigor a partir de )

6 SISTEMA DE CONTROLE DOS RPPS
Os Conselhos SISTEMA DE CONTROLE DOS RPPS Os Conselhos O Poder Legislativo O Ministério da Previdência Social O Ministério Público O Poder Judiciário O Controle Interno O Tribunal de Contas

7 PODER LEGISLATIVO – FUNÇÃO FISCALIZADORA
“Fiscalizar é competência básica, primária e originária dos membros do Poder Legislativo”.

8 O QUE O VEREADOR DEVE FISCALIZAR NO RPPS DO SEU MUNICÍPIO/ESTADO?
1. AS RECEITAS As receitas dos RPPS são oriundas: Da contribuição retida da folha dos servidores ativos; Da contribuição da folha dos servidores inativos e pensionistas (sobre o que ultrapassar o teto do INSS); Dos rendimentos das aplicações financeiras; Da compensação previdenciária; Da contribuição patronal sobre a folha dos servidores ativos; Do parcelamento de débitos previdenciários; Do aporte de recursos do ente federativo.

9 O QUE O VEREADOR DEVE FISCALIZAR NO RPPS DO SEU MUNICÍPIO/ESTADO?
CONTRIBUIÇÕES COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARCELAMENTOS DE DÉBITOS Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e despesas administrativas.

10 2. AS DESPESAS E APLICAÇÕES
LICITAÇÕES, PESSOAL E GASTOS. REVISÕES DE PROVENTOS CONSULTORIA PERÍCIA MÉDICA JUNTA MÉDICA INVESTIMENTOS  POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 3. AVALIAÇÃO ATUARIAL PARECER DO ATUÁRIO SIPREV - MPS

11 4. CRP – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto 3.788, de 11/04/01, atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, para regimes próprios dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

12 FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
  CHECK LIST PARA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO RPPS D E S C R I Ç Ã O SIM NÃO Os integrantes do Regime Próprio são exclusivamente titulares de cargos efetivos É procedido o recadastramento anual dos inativos e pensionistas. São adotadas as medidas propostas pelo atuário no exercício anterior para cobrir déficits. Há participação de representantes dos servidores nos colegiados e instâncias de decisão. As contribuições e os recursos do RPPS são utilizados, exclusivamente, em benefícios previdenciários, exceção às despesas administrativas.

13 D E S C R I Ç Ã O SIM NÃO Os recursos provenientes da compensação financeira estão sendo utilizados somente para pagamento de benefícios previdenciários. Os atos concessórios dos benefícios de aposentadoria e pensão estão sendo encaminhados ao TCE. Os atos de revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes sofreram a revisão nos termos da EC 70/12, tendo sido comunicados os Atos ao TCE. Existe convênio com o MPS para fins de compensação financeira As aplicações financeiras obedecem à Resolução CMN Nº 3.922/2010 O regime próprio mantém seus segurados informados no tocante à sua gestão.

14 D E S C R I Ç Ã O SIM NÃO O Município possui condições de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária. O Percentual da taxa de administração situa-se no patamar de 2% fixado pelo MPS. O RPPS envia a avaliação atuarial até 31 de março de cada ano, à SPPS/MPS. O RPPS envia a Política de Investimento até 31 de dezembro de cada ano, ao MPS. É elaborado, publicado e entregue à Sec. da Previdência o Demonstrativo Financeiro. Há registro contábil individualizado das contribuições dos servidores e dos entes. A Lei do RPPS está atualizada. Os documentos dos dependentes estão completos e de acordo com a Legislação.

15 D E S C R I Ç Ã O SIM NÃO Os segurados por invalidez realizam exames periódicos em cumprimento a legislação. Os benefícios pagos com procuração estão com os prazos dentro das datas-limites. As revisões dos planos de carreira são acompanhadas de revisões atuariais para efeitos de reflexos no RPPS. São investigadas as causas dos meses em que ocorre baixa de arrecadação do RPPS. Os processos de concessões de benefícios de aposentadoria e pensões são encaminhados ao TCE no prazo de até 30 dias da Portaria que o concedeu. Os processos licitatórios estão sendo devidamente acompanhados e fiscalizados.

16 “A prática da cidadania só adquire sentido se em seu horizonte estão os direitos de todos, a igualdade perante a lei, a defesa do bem comum”. Obrigada! Maria Lúcia Alves de Lima Especialista em RPPS


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