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Licitações e Contratos Administrativos Ana Luiza Mendonça Soares Flávia Gualtieri de Carvalho Rafaela de Oliveira Carvalhaes Vanessa Canêdo Pinto Boaventura.

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1 Licitações e Contratos Administrativos Ana Luiza Mendonça Soares Flávia Gualtieri de Carvalho Rafaela de Oliveira Carvalhaes Vanessa Canêdo Pinto Boaventura

2 1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS ADVOCACIA PÚBLICA: Advocacia de Estado ou Advocacia de Governo? -ATUAÇÃO JUDICIAL = DEFESA DOS INTERESSES DO ESTADO EM JUÍZO; -CONSULTORIA JURÍDICA = CONTROLE PREVENTIVO DA JURIDICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; -RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO PROATIVA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS.

3 2) LICITAÇÃO 2.1)NOÇÕES GERAIS: CONCEITO: Procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública escolhe, entre os diversos interessados em contratar com o Poder Público, em determinado contexto delimitado e específico, de acordo com critérios objetivos previamente definidos, aquele que apresentar a proposta mais vantajosa.

4 COMPETÊNCIA LEGISLATIVA * CR/88: art. 37, XXI; * União: normas gerais em matéria de licitações e contratos – CR/88: art. 22, XXVII; * Estados e Municípios: respeitadas as normas gerais, podem criar normas particulares de seus respectivos interesses; * Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividade econômica – CR/88: art. 173 – regulamentos específicos, na forma estabelecida em estatuto jurídico próprio. Ex: Decreto 2.745/98, que aprovou o regulamento do procedimento licitatório simplificado da PETROBRAS.

5 FINALIDADES: * REALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA; * SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO; * PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (Lei nº 12.349, de 15/12/2010, altera o art. 3º da Lei nº 8.666/93, introduzindo o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo das contratações públicas).

6 2.2)PRINCÍPIOS: -LEGALIDADE; -IMPESSOALIDADE; -MORALIDADE; -PUBLICIDADE; -VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO; -JULGAMENTO OBJETIVO.

7 2.3) LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL: SUSTENTABILIDADE: “ O conceito de sustentabilidade deve ser focado na troca entre os seres humanos e a natureza e deveria representar o significado literal de sustentabilidade, isto é, uma humanidade suportável pela biosfera.” - Gerd Winter

8 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É um termo genérico para um extenso número de preocupações. ESTÁ ASSOCIADO A UMA CONJUGAÇÃO DE, NO MÍNIMO, TRÊS ESFORÇOS: -Bem estar social -Desenvolvimento econômico; -Preservação do meio ambiente;

9 CONSTITUIÇÃO E MEIO AMBIENTE: CR/88 – “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” A Constituição de 1988 foi a primeira a inserir, no Brasil, o tema meio ambiente. Ela classifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo. A defesa e preservação do meio ambiente como compromisso intergeracional de índole constitucional.

10 LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL É uma proposição que integra considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo de compra e contratação das entidades públicas com o objetivo de reduzir impactos ao meio ambiente e garantir o bem estar social. SIGNIFICATIVO INSTRUMENTO QUE DISPÕE O PODER PÚBLICO PARA EXIGIR QUE AS EMPRESAS QUE PRETENDAM CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUMPRAM PARÂMETROS DE SUSTENTABILIDADE NA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

11 ASPECTOS QUE SEMPRE DEVEM SER CONSIDERADOS PELOS GESTORES PÚBLICOS: -Responsabilidade do consumidor na elevação da “qualidade socioambiental” do produto; -Redução do consumo; -Perspectiva do ciclo de vida – ACV: para evitar impactos ambientais negativos, as decisões de compras devem considerar todos os estágios da vida do produto (produção, distribuição, uso e disposição) = “do berço ao túmulo” (disposição final) ou até mesmo “do berço ao berço” (reciclagem).

12 Exemplos práticos de adoção de práticas sustentáveis pelos órgãos públicos: -Substituição dos documentos impressos por documentos eletrônicos; -Quando seja imprescindível imprimir, uso da impressão frente e verso e da “ecofont” para reduzir o consumo de tinta; -Substituição de deslocamentos e viagens a serviço por vídeo conferências; -Repasses de equipamentos que seriam descartados de um órgão para outro que possa reaproveitá-lo; -Substituição de copos plásticos descartáveis por canecas e copos de vidro de uso pessoal; -...

13 São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: -Menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar); -Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; -Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; -Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; -Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; -Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; -Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. (Art. 4º do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93)

14 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS CONSULTIVAS - Consultoria-Geral da União: -Enunciado 22: “ Os órgãos consultivos devem adotar medidas tendentes à construção de um meio ambiente sustentável, a partir do próprio exemplo, que deverá repercutir no trabalho desenvolvido.”; -NESLIC-CGU: Núcleo Especializado em Sustentabilidade, Licitações e Contratos. Competências: I - Conjugação, no assessoramento da Consultoria-Geral da União, dos conceitos de sustentabilidade e licitações e contratos; II - Uniformização de entendimentos no aspecto socioambiental, em especial acerca da matéria regulada no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 10, de 12 de novembro de 2012. III - Sedimentação precisa da base jurídica dispersa sobre a matéria socioambiental; IV- Aplicação da Boa Prática Consultiva nº 22; V - Expansão da utilização do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da CJU-SP pelos demais Órgãos Consultivos e Assessorados; e VI - Sedimentação da cultura jurídica de responsabilidade socioambiental nos Órgãos da Consultoria-Geral da União.

15 O QUE PENSA O TCU SOBRE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS? -Evolução da Jurisprudência do TCU Quem questionava preços, hoje cobra ações de sustentabilidade. Acórdão 1.752/2011 – recomendação para o cumprimento da Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº 1/2010. “O ponto ótimo é a intersecção entre preço, competitividade, viabilidade e impacto ambiental” Carlos Eduardo Lustosa – Auditor do TCU -Tendência: que o TCU promova uma evolução, partindo do caráter pedagógico da recomendação que predomina hoje para adotar medidas mais fortes

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20 PNRS: Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos: Novas diretrizes na gestão de resíduos sólidos: -Poder de Polícia/Comando e controle; -Gestão integrada; -Instrumentos econômicos; -Inclusão Social; -Logística Reversa: coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos).

21 Hierarquia na gestão de resíduos no Brasil: a)Não geração; b)Redução; c)Reutilização; d)Tratamento; e)Disposição.

22 Recomendações: -REPENSAR como se processa o consumo estatal e antigos hábitos da cultura administrativa; -REDUZIR o consumo; -RECUSAR produtos prejudiciais ao meio ambiente; -RECUSAR o prosseguimento de contratos que não atendam às diretrizes sociais de sustentabilidade; -REAPROVEITAR os bens; -RECICLAR os resíduos (coleta seletiva solidária).

23 Muito Obrigada !


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