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Desafios da regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Brasil 9° Congresso Brasileiro de Regulação Brasília – Agosto de 2015.

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1 Desafios da regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Brasil 9° Congresso Brasileiro de Regulação Brasília – Agosto de 2015 Eng. Marcos Helano F. Montenegro Regulador da ADASA – DF Diretor da NOVACAP

2 Marco legal Lei Federal 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico Lei Federal 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal 11.107/2005 - Consórcios públicos e gestão associada de serviços públicos

3 Lei Federal 8.666/1993 - Normas gerais de licitação e contratação para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Lei Federal 8.987/1995 - Normas para a concessão de serviços públicos pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Lei Federal 11.079/2004 - Normas gerais para licitação e contratação de parceria público- privada no âmbito da administração pública. Marco legal

4 Tópicos selecionados 1.Serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos 2.Responsabilidade do poder público municipal sobre outros resíduos 3.Quais os serviços públicos suscetíveis de gestão associada ou de regionalização? 4.Contratos de programa e contratos de concessão 5.Aterros sanitários privados e aterros sanitários concedidos 6.Concessão tradicional e PPP patrocinada ou administrativa 7.Quais os tipos de serviços que se prestam à concessão? Monopólio no modelo de prestação integral 8.Passivos da concessão de aterros sanitários 9.Recuperação de custos: Taxa e tarifa 10.Resíduos sujeitos à logística reversa e resíduos de grandes geradores 11.Logística reversa de embalagens 12.Regulação da prestação de serviços públicos

5 Tópicos selecionados 1.Serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos 2.Responsabilidade do poder público municipal sobre outros resíduos

6 Tipologia dos serviços Limpeza urbana Coletas, tratamentos, disposição final RSD e da limpeza urbana Manejo de resíduos da construção civil RCD Manejo de resíduos de serviços de saúde RSS Manejo de outros resíduos sólidos

7 Tipologia dos serviços NaturezaServiçosAtividades Fonte de Cobertura dos Custos Serviço Público Compulsório Limpeza Urbana varrição capina recolhimento de entulho e de outros resíduos em vias e logradouros animais mortos lavagem de logradouros limpeza de bocas de lobo poda Imposto Manejo Resíduos Sólidos Domiciliares (exceto grandes geradores de RSD) coleta convencional coleta seletiva/triagem transbordo transporte compostagem Taxa MRSD aterramento ou outra forma de disposição final

8 Tipologia dos serviços NaturezaServiçosAtividades Fonte de Cobertura dos Custos Responsabilidade do Gerador Serviço Público Optativo (em algumas atividades) Manejo dos RSD de Grandes Geradores coleta convencional coleta seletiva/triagem transbordo transporte compostagem Gerador (preço público) Aterramento ou outra forma de disposição final Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde coleta tratamento disposição final Gerador Gestão dos Resíduos de Construção, Demolição e Volumosos coleta reciclagem disposição final Gerador Gestão de Outros Resíduos (pilhas, baterias, pneus, eletroeletrônicos, lâmpadas, remédios vencidos, tintas e vernizes, óleos, veículos inservíveis Gerador Responsabilidade do GeradorGestão de Resíduos Industriais Gerador

9 Tópicos selecionados 3.Quais os serviços públicos suscetíveis de gestão associada ou de regionalização?

10 Tópicos selecionados 4. Contratos de programa e contratos de concessão 5.Aterros sanitários privados e aterros sanitários concedidos 6.Concessão tradicional e PPP patrocinada ou administrativa 7.Quais os tipos de serviços que se prestam à concessão? Monopólio no modelo de prestação integral 8.Passivos da concessão de aterros sanitários

11 Aterro Sanitário Bandeirantes, em Perus, na RMSP. Com uma área total de 1.400.000m², está desativado desde março de 2007 tendo operado durante 28 anos e recebido, até 2006, cerca de 36 milhões de toneladas de resíduos. (COELHO, 2008).

12 Tópicos selecionados 9.Recuperação de custos: Taxas e tarifas

13 Tributos na CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:..... II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;....

14 Tributos na CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Emenda Constitucional nº 39, de 2002)(Emenda Constitucional nº 39, de 2002) Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Emenda Constitucional nº 39, de 2002)(Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

15 Tópicos selecionados 10. Resíduos de grandes geradores, resíduos sujeitos à logística reversa e resíduos de competência dos geradores

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18 Tópicos selecionados 11. Logística reversa de embalagens

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22 Edital de Chamamento n º 2/2012, de 5/07/2012 para receber do setor empresarial, em 180 dias, proposta de Acordo Setorial para a regulamenta ç ão da log í stica reversa de embalagens em geral. No dia 8/09/2014, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 326/2014, que abriu processo de Consulta Pública referente à proposta de Acordo Setorial apresentada pela Coalizão Empresarial. Log í stica reversa de embalagens no Brasil (Previsão da Lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos)

23 Posicionamento das entidades municipalistas, ambientalistas e de saneamento sobre a proposta da Coalizão Empresarial: (i)Não levou em consideração a ligação direta entre coleta seletiva e logística reversa; (ii)houve nenhum tipo de diálogo com os Municípios e (iii)não se respeitou a competência municipal relativa à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entendem que a proposta contraria a Constituição Federal e a Lei nº 12.305/2010. FNP, ABM e CNM Abema e Anamma Assemae e ABES Abrelpe Log í stica reversa de embalagens no Brasil

24 Tópicos selecionados 12. Regulação da prestação de serviços públicos (por entidades públicas?)

25 Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico no PLANSAB O desenho regulatório é considerado o instrumento basilar para se garantir eficiência e eficácia à atividade reguladora e serve como modelo para análise do atendimento das entidades reguladoras aos princípios da regulação. Destacam-se a independência da entidade reguladora, a garantia dos mandatos de seus dirigentes, a capacidade técnica, as decisões tomadas por órgãos colegiados e a participação social. São instrumentos do exercício da participação social na regulação, a realização de audiências e consultas públicas, a constituição de ouvidorias e o funcionamento efetivo dos conselhos.

26 Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico no PLANSAB Estratégias relativas à prestação, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, de forma participativa e integrada, com vistas à sua universalização 71. Desenvolver estudos para a concepção de formas de regulação para os componentes limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. 72. Apoiar a elaboração das políticas municipais de saneamento básico, incluindo os respectivos marcos regulatórios. 73. Fomentar a criação de ouvidorias nos entes reguladores. 74. Estimular a adoção de instrumentos de participação da sociedade civil junto aos entes reguladores, conforme disposições legais. 76. Desenvolver estudos sobre instrumentos e práticas de regulação, avaliando a experiência internacional e de outros setores, e disseminar os resultados.

27 Obrigado! Eng. Marcos Helano Montenegro Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal mhfmontenegro@gmail.com


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