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SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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1 SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2 ORIENTAÇÕES GERAIS (Circular nº 15 de 17/04/2012)Circular nº 15 de 17/04/2012 31/5/2016 Considerando o aumento do fluxo no Serviço de Gestão de Pessoas e a necessidade de dar mais organização e fluência ao serviço, a Secretaria de Educação resolveu estabelecer novos procedimentos e ratificar outros existentes, solicitando de toda equipe escolar atenção e cumprimento: Sempre que possível, utilize o e-mail para se comunicar, pois nem sempre as linhas telefônicas estão livres ou as pessoas disponíveis para atender, uma vez que o quadro de pessoal está deficitário. O endereço é sgp.educacao@diadema.sp.gov.br ou nos endereços informados na circular;sgp.educacao@diadema.sp.gov.br Se for necessário vir pessoalmente, favor respeitar o horário de atendimento conforme circular nº 12/2012. Segue horário:circular nº 12/2012 Segunda-feira11h às13h3015h às 17 h Quarta-feira08h às 10h13h30 às 16 h Sexta-feira11h às13h3015h às 17 h O atendimento em dias diferentes do estabelecido será feito apenas com prévio agendamento. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ASSINATURA NOS E-MAILS Devido ao grande número de e-mails que recebemos todos os dias, para facilitar e agilizar o atendimento, pedimos que ao serem enviados e-mails ao SGP, os mesmos venham com assinatura do dono/responsável do e-mail contendo obrigatoriamente: nome completo, cargo/função, nome da unidade/equipamento e telefone para contato, conforme exemplo abaixo: Atenciosamente, Fulano de Tal Diretor de Escola EMEB Boa Esperança Fone: 4040-4040 Sugerirmos que cada servidor que possua o e-mail @educacao.diadema.sp.gov.br, crie uma assinatura. Para tal, favor consultar o SIEDUC.

4 31/5/2016 LICENÇAS, ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO – PROCEDIMENTOS: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO a) Licença Prêmio (Estatutários): Deverão ser requeridas, por escrito com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência, e em impresso próprio: “Requerimento”, pelo próprio interessado. A chefia imediata deverá encaminhar, no mesmo prazo, um M.I. com o parecer a respeito da solicitação do servidor e, no caso de professor, já informar o nome de quem ficará na sala de aula durante o período de descanso do professor da sala. Se já houver processo aberto, o número deverá ser informado no requerimento. Caso não tenha processo, este deverá ser aberto no Departamento de Gestão de Pessoas, localizado no 4º. andar da Rua Cidade de Jundiaí, 40.Requerimento Este processo trata-se de documento de propriedade da municipalidade, que apesar de tratar de assunto de interesse do servidor, somente deve circular entre as repartições públicas (PMD) pelos meios oficiais por ela instituídos, sendo vedada a circulação em mãos de particulares. Desta forma, orientamos sobre a não permissão de circulação de documentos oficiais e processos em mãos de particulares entre uma e outra repartição pública (PMD). Os processos devem ser arquivados apenas no serviço de arquivo geral da PMD. Portanto, se existir algum processo arquivado na escola, favor devolvê-lo imediatamente ao Serviço de Gestão de Pessoas para providenciarmos o arquivamento no local correto.

5 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Conforme Lei Complementar 353/2012 (novo Estatuto do Magistério), Artigo 132, Parágrafo 2º:O profissional do Quadro do Magistério Público Municipal em exercício de função gratificada somente terá seu pedido de licença prêmio deferido: I.após o término da respectiva designação, ou II.quando estiver em gozo de licença maternidade; Definição do período de descanso: 30, 60, 90 ou 45, conforme caso – Artigo 157 – Lei Complementar 08/91 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Diadema); Professor volante não pode cobrir licença prêmio; Não serão autorizadas licenças, para os professores que estejam em sala de aula, que coincidam com o encerramento do ano/semestre letivo (conforme circular 019/2011 de 15/07/2011); Licença Prêmio em Pecúnia: a única forma para a conversão em pecúnia, no momento, está relacionada à Lei Complementar nº 175 de 08 de maio de 2003Lei Complementar nº 175

6 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO a.1) Licença Prêmio (Conveniados): - Não precisam abrir processo; - Não precisam respeitar o prazo de 60 dias de antecedência para enviar o requerimento do descanso; - Definição do período de descanso: não precisam respeitar os 30, 60, 90 ou 45 dias em descanso; - Deverão ser requeridas, por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência, no impresso (Requerimento), pelo próprio interessado. A chefia imediata também enviará, no mesmo prazo, um M.I. com o parecer a respeito da solicitação do servidor e, no caso de professor, informar o nome de quem ficará na sala de aula durante o período de descanso do professor; - No período do descanso da licença prêmio o servidor conveniado não receberá o repasse salarial da PMD.

7 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO c) Enquadramento: O professor que tenha apenas nível médio e que tenha licenciatura ou bacharelado em cursos na área de educação diferente de licenciatura em pedagogia e que já tenha cumprido o estágio probatório poderá requerer enquadramento nos termos da LC 353/2012. O procedimento para abertura do processo é o mesmo estabelecido no item b. No ato do requerimento deverá ser anexada ao processo cópia autenticada em cartório do Diploma ou do Certificado de conclusão e do Histórico Escolar; b) Licença sem vencimentos: O prazo de, no mínimo, 2 (dois) meses deve ser considerado também neste caso. O requerente deve fazer a solicitação através de processo aberto na Secretaria de Gestão de Pessoas (prédio do IPRED) e aguardar em serviço, o parecer da Secretaria de Educação; d) Isonomia: os professores da educação infantil e do ensino fundamental que têm ou virem a ter licenciatura em pedagogia poderão requerer a isonomia salarial;

8 31/5/2016 e) Progressão: Se o professor já possui um processo, não poderá abrir outro. Neste caso, novos títulos devem ser anexados ao mesmo processo. É preciso preencher requerimento, planilha específica e acrescentar cópias simples dos títulos, devidamente conferidas com o “confere com original” pela coordenação. O título apresentado para fins de enquadramento não será aceito para a progressão. Caso seja a primeira contagem, deve ser observado o que estabelecem os decretos; f) Licença Especial: com abono de ponto: Apenas serão analisados processos que chegarem à Secretaria com, no mínimo, 45 dias de antecedência. Será considerado na análise a pertinência do curso com a área de atuação do requerente, a possibilidade de substituição e a disponibilidade financeira da PMD. Os cursos deferidos com abono de ponto não poderão ser utilizados para progressão; g) Divergências: Poderão ser enviadas para o e-mail: sgp.educacao@diadema.sp.gov.br. Neste caso, identificar nome, prontuário e unidade de trabalho do (a) servidor (a). Ou por malote em impresso específico.sgp.educacao@diadema.sp.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

9 31/5/2016 FOLHA DE FREQUÊNCIA E APONTAMENTO DOS PROFESSORES ESTATUTÁRIOS Itens a serem observados: Assim que a escola receber as folhas de frequência, favor conferir se estão todas, caso esteja faltando, encaminhar e-mail solicitando a 2ª via e informando o motivo do pedido. Este pedido deverá ser feito em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento das folhas. Lembrar de colocar na solicitação o prontuário do servidor; Lembramos que a entrega das folhas de frequência deverá ser feita até o segundo dia útil após o fechamento da folha. Isso vale também para as escolas com professores conveniados; Observar o preenchimento das folhas de frequência para NÃO DEIXAREM DIAS SEM MARCAÇÃO; As folhas de frequência devem estar por ordem de prontuário, com exceção da folha da DIRETORA que deverá vir em primeiro lugar; As escolas devem fazer um memorando contendo: - Período das folhas; - Relação com os nomes e prontuário dos servidores, conforme informação anterior; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

10 31/5/2016 A via que enviamos junto com as folhas de frequência no início de cada período é um item obrigatório que o Departamento de Gestão de Pessoas pede e por isso a Diretora deverá atestar que recebeu as folhas da lista, nos devolvendo protocolada, no final de cada período, juntamente com as folhas; Nunca enviar a autorização de hora aula grampeada à folha de frequência; Ao professor que realiza jornada suplementar, a folha de controle da escola da suplementação serve, exclusivamente, para atestar à sua chefia imediata o cumprimento de suas horas e esta folha deve ser arquivada no prontuário do servidor, sendo totalmente desnecessário o envio com a folha de frequência ao SGP; Aos professores que estão como VOLANTES nas escolas, inclusive os que fazem suplementação com esta finalidade, deverão preencher nova folha apenas como controle diário. Esta é uma forma do departamento controlar onde e quem o professor substituiu ou colaborou com o trabalho da escola. Esta folha (Controle de Frequência de Volante 2012) deverá ser preenchida em uma via e enviada juntamente com a folha de frequência do professor. Posteriormente a folha será devolvida para Unidade Escolar;Controle de Frequência de Volante 2012 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FOLHA DE PROFESSOR VOLANTE – MODELO DE APONTAMENTO

11 31/5/2016 Lembramos que para todos os tipos de falta é necessário preencher comunicado de ausência; Aos professores que possuem Dia Livre: favor apontar estes dias na folha de frequência como “DIA LIVRE”; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Os atestados devem vir grampeados após o comunicado de ausência e por ordem cronológica de data. NUNCA UTILIZAR CLIP’S; Atrasos: - os atrasos referentes a falta no horário de formação (não é considerado a tolerância nesses casos) podem ser apontados na coluna de observações ou ao lado do horário de saída (quantas horas deverão ser descontadas); - a quantidade de atrasos (já com a tolerância descontada) deve ser anotada no rodapé da folha (lançar a quantidade de minutos); GTN: somente tem direito ao adicional o professor que leciona no horário noturno (das 19h00 às 22h00). Escrever “FAZ JUS”, caso o professor tenha direito ao benefício; Adicional Noturno: escrever “FAZ JUS”, caso o servidor tenha direito ao benefício (a partir das 22H00);

12 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATESTADOS MÉDICOS Os atestados médicos devem ser anexados à respectiva folha de frequência e é obrigatório que seja o original ou cópia autenticada ou cópia simples com o “CONFERE COM ORIGINAL” da chefia; Os servidores que possuírem dois prontuários poderão anexar cópia simples em um deles, porém, devem colocar uma observação informando em qual prontuário se encontra o atestado original; Os pagamentos de adicionais ou descontos, serão sempre lançados para o próximo mês. Ex.: período de 21/03 a 20/04/2012 será pago ou descontado na folha de pagamento de 05/2011. Faltas injustificadas, justificadas e abonadas: lançar a quantidade em cada campo da folha de frequência;

13 31/5/2016 Atestados médicos em dias consecutivos (mesmo que atestados por médicos diferentes) ou mais de um dia deverão passar por perícia no SESMT (até 24 horas após o recebimento do atestado), conforme decreto 5.400, e o original emitido pelo SESMT deverá ser anexado à folha; Atestados médicos de dois dias (6ª. feira e sábado ou sábado até 2ª. feira) também deverão passar por perícia no SESMT; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Em cada atestado, no canto superior direito, anotar o nº do prontuário do servidor; Junto ao atestado preencher COMUNICADO DE AUSÊNCIA. Grampear junto ao atestado apenas a 1ª. via, a 2ª. via do comunicado de ausência deverá ser arquivada no prontuário do funcionário, na própria escola;

14 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Exemplos de situações, além das que todos já têm conhecimento, em que o servidor deverá comparecer ao SESMT em até 24 horas após o recebimento do atestado:

15 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Em atestados médicos parciais o servidor tem direito à 1 h de percurso para ir mais 1 h para voltar porém, este período, somente será considerado caso o servidor vá e/ ou retorne ao trabalho ou ainda se o horário permitido não for ultrapassado; Quando o responsável pelo apontamento na Unidade Escolar solicitar descontos de atrasos / saídas, favor informar no rodapé da folha o dia e a que se refere tal desconto (ex.; Descontar 4 horas, não cumpriu formação nos dias x e y ou Descontar 3 horas atrasos entrada dias xxx); Todos os atestados e comunicados de ausência deverão ser GRAMPEADOS na parte de TRÁS da folha de frequência. Exemplo: entrada às 8h00 – consulta das 9h00 às 10h30 – o servidor vai de casa para consulta e depois vai para o trabalho, neste caso considera-se o tempo de percurso (tanto para ida como volta da consulta). Quando o servidor vai somente para consulta, as horas não trabalhadas serão descontadas (neste caso será considerado a tolerância).

16 31/5/2016 ATESTADOS DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR / ATESTADOS ART. 142 / FALTA ABONADA Atestados de horas ou de 01 (um) dia (de acompanhamento) – São considerados como “Atestado de Acompanhamento Familiar”: Deverão ser anexados à folha juntamente com o comunicado de ausência e enviado somente no fechamento do ponto; Atestados acima de 01 (um) dia – Atestados de acompanhamento familiar acima de um dia são considerados “Artigo 142”: O servidor municipal deverá passar em perícia médica no SESMT para análise da Assistente Social. Será entregue no SESMT comprovante de perícia que deverá ser anexado também à folha; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Exemplo: caso 1 dia/atestado seja de pediatra e no outro dia seja de dentista (obs.: desde que sejam de período integral) o servidor deve procurar pela assistência social no SESMT. Obs.: favor anotar o grau de parentesco nos atestados (de 1 dia ou de horas), também, em caso de licença nojo. Informamos que o SESMT atende na Rua Cidade Jundiaí, nº 40 - 2º. Andar, nos telefones: 4057-6712/ 6736/ 6737.

17 31/5/2016 HORA- AULA A direção deverá receber, ao final de cada fechamento de folha, a Autorização de Hora – Aula de cada profissional, devidamente assinada pela coordenação das escolas em que foram realizadas, se for o caso; As horas deverão ser apontadas também na folha de frequência do profissional, porém, a quantidade de hora- aula paga é a que é autorizada pela Secretaria de Educação e não a quantidade apontada na folha de frequência. A folha individual de H.A deverá vir anexa à autorização e sempre apontar o nome do professor que está substituindo e o motivo. No caso de crianças de inclusão, informar o nome e a deficiência. Sem essas informações o pagamento não será autorizado; Não serão aceitos mais de uma autorização de H.A (exceto as escolas que possuem mais de 20 professores realizando H.A no mês); Professor conveniado não poderá realizar hora aula; Outras informações estão disponibilizadas na circular nº 13/2012 enviada no dia 29/03/2012.circular nº 13/2012 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Falta Abonada: Conforme Resolução nº. 002/98 (anexa à circular nº 15/2012).

18 31/5/2016 QUADRO DE FALTAS 2012 Solicitamos às escolas o envio do quadro de faltas 2012 dentro do prazo (igual à folha de frequência), conforme circular nº 08/2012 enviada no dia 24 de fevereiro de 2012.quadro de faltas 2012circular nº 08/2012 ESTAGIÁRIOS As folhas de frequência dos estagiários deverão ser entregues pessoalmente, no dia informado pelo Serviço de Gestão de Pessoas, juntamente com uma cópia do boleto da mensalidade paga ou declaração de matrícula na faculdade (atualizados – dentro do mês da entrega da folha) e duas vias do relatório de estágio assinadas pela coordenação da escola. Caso a escola possua vários estagiários, um estagiário poderá trazer a folha dos demais. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMUNICADO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR A direção da escola deverá informar imediatamente, via M.I., quando sua escola receber um servidor transferido de outra unidade.

19 31/5/2016 GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE (Circular GAB. 16/2012 e 22/2012)Circular GAB. 16/201222/2012 A direção escolar deverá encaminhar, até o dia 05 de cada mês, em três vias, lista com os nomes e prontuários dos professores que fizerem jus a gratificação juntamente com a folha de frequência mensal/individual do mês anterior (anexa à circular). Essa lista também deverá ser enviada para o e-mail sgp.educacao@diadema.sp.gov.br.folha de frequência mensal/individualsgp.educacao@diadema.sp.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Obs.: Os atrasos e saídas antecipadas (dentro do PRAZO DE TOLERÂNCIA), devem ser apontados na folha de frequência de gratificação de regência de classe.PRAZO DE TOLERÂNCIA

20 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO PARA OS TITULARES DE CLASSE: · J20 (Especialistas): 16 horas com aluno, 02 HL e 02 HF. · J22 (EJA): 17h30 com aluno, 2h30 HL e 2 HF. · J25: 20 horas com aluno, 3 HL e 2 HF. · J31: 25 horas com aluno, 4 HL e 2 HF. NA SUPLEMENTAÇÃO: · Se na mesma escola: o professor receberá as horas com aluno e uma hora livre. · Se em outra escola: o professor receberá as horas com aluno, uma hora livre e uma hora de formação. PREENCHIMENTO DO TERMO: A ampliação de jornada tem um teto de 44 horas semanais, o que ultrapassar será pago em hora-aula para complementação de jornada. PRAZO PARA ENTREGA DO TERMO: Até o dia 15 do mês de início/término da suplementação.

21 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO – IMPRESSOS PARA PREENCHIMENTO TERMO DE JORNADA SUPLEMENTAR - AMPLIAÇÃO TERMO DE JORNADA SUPLEMENTAR - REDUÇÃO

22 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 1º Período2º PeríodoHora Aula Obs. 07:0012:15 07:0012:15 07:0012:15 07:0012:15 07:0012:15 13:30 17:30 15:30 14:30 15:30 13:30 15:30 19:00 21:00 13:30 14:30 17:45 19:45 2 H.F. H.L. / H.F. Sup. 4 H.L. 15:30 25 horas 19 horas 9 H.A semanais 31 horas (jornada cargo) 20 horas (Sup. com aluno) 1 H.F. (Suplementação) 1 H.L. (Suplementação) 53 horas - 44 suplementação: 09 H.A semanais 13:30 17:30 21:30 Outros exemplos de apontamento

23 31/5/2016SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO PREENCHIMENTO DO IMPRESSO DÚVIDAS FREQUENTES


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