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Reunião Participativa nº 035, 037, 038,039,040,02/2013: Resolução ANTT n° 4.131/2013 Devolução dos trechos economicamente viáveis pela FCA.

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1 Reunião Participativa nº 035, 037, 038,039,040,02/2013: Resolução ANTT n° 4.131/2013 Devolução dos trechos economicamente viáveis pela FCA

2 OBJETIVOS Atender o contido na Resolução ANTT n° 4.131/2013 Promover chamamento público para comunicar ao mercado a devolução dos trechos de forma a mitigar os possíveis danos aos usuários do transporte nas localidades afetadas ; Contribuições com vistas à eventual: – manutenção da operação ferroviária de Cargas; – aproveitamento dos trechos para implantação de trens de passageiros e/ou de turismo; – utilização do leito ferroviário para projetos de mobilidade urbana; ou – qualquer outro pleito relacionado aos trechos da Resolução.

3 Res. ANTT nº 4.131/2013 alterada pela Res. 4.160/2013 Autoriza a Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. – FCA a proceder à desativação e devolução de trechos ferroviários Trechos Antieconômicos Trechos Economicamente Viáveis

4 Devolução/Desativação A possibilidade de desativação definitiva de trechos ferroviários encontra respaldo legal no art. 3º do Regulamento de Transportes Ferroviários – RTF, aprovado pelo Decreto nº 1.832, de 04/03/1996; “Art. 3° A desativação ou erradicação de trechos Ferroviários integrantes do Subsistema Ferroviário Federal, comprovadamente antieconômicos e verificado o atendimento da demanda por outra modalidade de transporte, dependerá de prévia e expressa autorização do Poder Executivo Federal.” Os procedimentos relativos às solicitações de suspensão e supressão de serviços e desativação de trechos encontram-se regulamentados no título VI, da Resolução ANTT nº 44/2002; Para os trechos economicamente viáveis, utilizar-se-á além dos dispositivos da Resolução suso, outras normas de cunho regulatório, com vistas à mitigar os possíveis danos aos usuários do transporte nas localidades afetadas.

5 Res. ANTT nº 4.131/2013 alterada pela Res. 4.160/2013 Autoriza a Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. – FCA a proceder à desativação e devolução de trechos ferroviários Trechos Antieconômicos 1. Paripe (BA) – Mapele (BA); 2. Ramal do Porto de Salvador; 3. General Carneiro (MG) a partir do km 588+600 – Miguel Burnier (MG), incluindo: 3.1. ramal de Siderúrgica (MG), contido no trecho Sabará (MG) – Miguel Burnier (MG); e 3.2. triângulo ferroviário e a ponte ferroviária, no sentido de Sabará (MG). 4. Barão de Camargos (MG) – Lafaiete Bandeira (MG); 5. Biagípolis (SP) – Itaú (MG); 6. Ribeirão Preto (SP) – Passagem (SP); e 7. Barão de Angra (RJ) – São Bento (RJ). Fundamentos Trechos centenários sem tráfego regular há anos; Condições de segurança operacionais comprometidas; Inviabilidade econômica e financeira para reestabelecimento operacional da malha; Os investimentos que seriam empregados para recuperar estes trechos serão convertidos em obras nos trechos com transporte regular e que permanecerão na malha da FCA; Pedidos precedentes da FCA junto ao Governo para devolução definitiva.

6 Res. ANTT nº 4131/2013 alterada pela Res. 4160/2013 Procedimentos em relação aos trechos ferroviários antieconômicos: A devolução atendeu os ditames da Resolução ANTT nº 44/2004; O valor devido pela Concessionária em função da degradação apresentada pela via férrea será convertido em investimentos, a serem efetuados pela FCA na Malha Centro-Leste, conforme relação de projetos indicados pelo Ministério dos Transportes, no montante de R$ 761.757.731,91 (...), acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de vantajosidade para o setor público;

7 Trechos Economicamente Viáveis / PIL Dentre as diversas ações do Governo Federal na busca pela promoção do desenvolvimento acelerado e sustentável, identificou-se a necessidade de dotar o País de uma ampla e moderna rede de infraestrutura de transporte assegurando uma logística eficiente. O alcance desse objetivo carece, indubitavelmente, de elevados investimentos públicos e privados no setor. Programa de Investimentos em Logística-PIL Lançado em 15/08/2012 - prevê, dentre outros projetos na área de investimentos em infraestrutura, a construção de novos 11.000 Km de linhas ferroviárias que integrarão o Subsistema Ferroviário Federal, os quais serão objeto de novas outorgas, na modalidade de concessão. O programa busca expandir a capacidade de transporte da malha ferroviária nacional, resgatar a ferrovia como alternativa logística e reduzir os custos dos fretes.

8 O Programa de Investimentos em Logística - Ferrovias Modelo de Exploração Horizontal (open access); entrada de novos operadores estímulo à concorrência redução do frete 11.000 Km de novas linhas; R$ 99,12 Bi de investimentos;

9 Estrutura do Modelo Usuários Valec União Concessionária TDCO PREÇO DE VENDA TARIFA DE FRUIÇÃO CONCESSÃO/SUBCONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA FERROVIA CESSÃO DO DIREITO DE USO SUBCESSÃO DO DIREITO DE USO 1.A Concessionária detém o direito de exploração da Ferrovia. 2.A Valec compra a totalidade da capacidade da Ferrovia, remunerando a Concessionária por uma Tarifa (Tarifa pela Disponibilidade da Capacidade Operacional). 3.A Valec subcede, a título oneroso, partes do Direito de Uso aos Usuários. 4.A Concessionária presta serviços de operação diretamente aos Usuários, que a remunera através de outra Tarifa (Tarifa de Fruição), na medida da utilização da Ferrovia.

10 O Programa de Investimentos em Logística - Ferrovias

11 Trechos coincidentes com o PIL Ferrovia Centro-Atlântica - FCA Trecho Minas-Bahia: Alagoinhas/BA – Juazeiro/BA Alagoinhas/BA – Propriá/SE Corinto/MG – Alagoinhas/BA Trecho Minas-Rio: Cachoeiro de Itapemirim/ES – Vitória/ES Barão de Angra/RJ - Campos dos Goytacazes/RJ – Cachoeiro do Itapemirim/ES Visconde de Itaboraí/RJ - Campos dos Goytacazes/RJ

12 Ações do Governo Federal face ao PIL Proposta de devolução de trechos sob a concessão da FCA em prol do interesse público; Os trechos requeridos, por intermédio de um novo traçado, irão integrar ou se conectar aos novos trechos do Programa Integrado de Logística (PIL), objetivando um novo modelo ferroviário nacional; O Governo, ao integrá-los ao novo modelo ferroviário, tornará a logística destas regiões mais eficiente e moderna; A FCA concordou em realizar a devolução definitiva dos trechos requeridos pelo governo, ficando, em contrapartida, garantida à FCA uma quantidade pré-definida de capacidade operacional a ser utilizada pela Concessionária nos novos trechos do PIL.

13 Res. ANTT nº 4131/2013 alterada pela Res. 4160/2013 Procedimentos em relação aos trechos com viabilidade econômica: Realização de chamamento público; Cronograma de desativação a ser aprovado pela ANTT para interrupção do atendimento aos usuários;

14 CHAMAMENTO PÚBLICO A paralisação dos serviços de transporte somente ocorrerá após a análise das contribuições recebidas por esse ato público. Alvo: toda sociedade; Mecanismos: Tomada de subsídios e/ou Reuniões Participativas; Início do chamamento: Novembro 2013; Participação de todas as entidades públicas do setor; Apresentação de cronograma para a desativação dos trechos levando em consideração a demanda por transporte.

15 Cronograma de desativação proposto pela FCA

16 Resolução ANTT nº 4131/2013 Concluído o procedimento de devolução, e não havendo outra destinação aos trechos, a FCA poderá: – Retirar os materiais não passíveis de reaproveitamento; – Desmontar e retirar a superestrutura atualmente instalada, devendo reempregar quantidade equivalente à retirada, nos segmentos remanescentes da Malha Centro-Leste; e – Realizar a rescisão de todos os Termos de Permissão de Uso, Contratos Operacionais Específicos e Contratos de Transporte vinculados aos trechos a serem devolvidos, e encaminhá-los à ANTT para controle contábil e cessação do recolhimento de receita alternativa deles decorrente.

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