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SENADO FEDERAL Comissão de Infraestrutura ROTEIRO 1.Principais atribuições da ANTT em relação ao transporte ferroviário; 2.Modelo de exploração de ferrovias;

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2 SENADO FEDERAL Comissão de Infraestrutura

3 ROTEIRO 1.Principais atribuições da ANTT em relação ao transporte ferroviário; 2.Modelo de exploração de ferrovias; 3.Contexto do mercado brasileiro de transporte ferroviário de cargas; 4.Revisão do marco regulatório de 2011; 5.O novo modelo de concessões ferroviárias; 6.Principais obras nas concessões vigentes.

4 Atribuições especificas da ANTT para o Transporte Ferroviário de Cargas (Lei 10.233/2001) administrar os contratos de concessão e arrendamento de ferrovias celebrados até a vigência desta Lei, em consonância com o inciso VI do art. 24; publicar editais, julgar as licitações e celebrar contratos de concessão para construção e exploração de novas ferrovias, com cláusulas de reversão à União dos ativos operacionais edificados e instalados; regular e coordenar a atuação dos concessionários, assegurando neutralidade com relação aos interesses dos usuários, orientando e disciplinando o tráfego mútuo e o direito de passagem de trens de passageiros e cargas e arbitrando as questões não resolvidas pelas partes; regular os procedimentos e as condições para cessão a terceiros de capacidade de tráfego disponível na infraestrutura ferroviária explorada por concessionários. (Incluído pela Lei nº 12.743, de 2012)(Incluído pela Lei nº 12.743, de 2012)

5 Modelos para a exploração de ferrovias Modelo Vertical: A exploração de infraestrutura ferroviária está associada à prestação do serviço. Uma única empresa é responsável por explorar a infraestrutura e operar os trens.; Modelo Horizontal (“open access”): As atividades de exploração de infraestrutura e prestação do serviço são separadas. Há um Gestor de Infraestrutura, responsável por manter e licenciar os trens e diversos Operadores com a incumbência de prestar o serviço de transporte ferroviário (operação dos trens). Modelo VerticalModelo Horizontal Menor custo de transporte (ganhos de escala); Características de monopólio natural; É o modelo adotado na América do Norte, Austrália e concessões da década de 90 no Brasil. Surgiu na década de 80 a partir de experiências dos setores de telecomunicações e energia; Maior competitividade dos operadores ferroviários; É o modelo adotado na Europa.

6 As concessões de ferrovias no Brasil Produção de transporte ferroviário voltada basicamente para o mercado externo (exportação de commodities); Forte concentração de produção de transporte de minério de ferro e commodities agrícolas (soja); Elevada concentração da produção de transporte em apenas 1/3 da malha atual; Baixa participação dos fluxos intramodais (cerca de 7 %);

7 INTEROPERABILIDADE NO MERCADO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

8 BAIXA PARTICIPAÇÃO DA FERROVIA NOS FLUXOS DE TRANSPORTE DE LONGAS DISTÂNCIAS

9 PRINCIPAIS OBJETIVOS DA REVISÃO DO MARCO REGULATÓRIO DAS CONCESSÕES VIGENTES (Modelo Vertical) Estimular a interoperabilidade dos subsistemas ferroviários, buscando ampliar a participação da ferrovia na matriz de transporte; Fomentar a competição intra-setorial (benefício ao usuário); e Ampliar as possibilidades de financiamento;

10 Resolução 3.694/2011 (Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas); Resolução 3.695/2011 (Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo); Resolução 3.696/2011 (Regulamento para Pactuar Metas de Produção por Trecho e Metas de Segurança). RESOLUÇÕES DA ANTT REVISÃO DO MARCO REGULATÓRIO DAS CONCESSÕES VIGENTES (Modelo Vertical)

11 Regulamento dos Usuários do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas OBJETIVO: CONSOLIDAÇÃO DE DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. - DEFINIÇÃO DE SERVIÇO EXCLUSIVO E OPERAÇÕES ACESSÓRIAS - serviço exclusivo: licenciamento, condução e abastecimento; - possibilidade de contratação pelo usuário ou OTM;

12 Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo OBJETIVO: DISCIPLINAMENTO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA E DE RECURSOS OPERACIONAIS VISANDO À INTEGRAÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO NACIONAL. - DISPOSIÇÕES GERAIS - Definição de Capacidades (Instalada, Vinculada e Ociosa); - Abrangência do Direito de Passagem : Recebimento ou Entrega de Cargas (§ 1º do Art. 3º); - Vedação de Operações de Compartilhamento com Origem e Destino na Malha da Cedente;

13 Regulamento para Pactuar Metas de Produção por Trecho e Metas de Segurança - METAS DE PRODUÇÃO POR TRECHO: - Aperfeiçoamento da Atividade Regulatória de forma a Permitir Atuação Pontual em Trechos Específicos; - Instrumento de Delimitação da Capacidade Ociosa dos Trechos Ferroviários, a qual é obrigatoriamente disponibilizada ao mercado (Direito de Passagem e Tráfego Mútuo) - METAS DE SEGURANÇA: - Parâmetros Objetivos e Homogêneos, baseados em referencias Internacionais, histórico das Concessionárias e Investimentos.

14 O Programa de Investimentos em Logística - Ferrovias Modelo de Exploração Horizontal (open access); 11.000 Km de novas linhas; R$ 99,12 Bilhões de investimentos; Financiamento público: TJLP +1%; Carência de 5 anos; 15% de antecipação;

15 Estrutura do Modelo Usuários Valec União Concessionária TDCO PREÇO DE VENDA TARIFA DE FRUIÇÃO CONCESSÃO/SUBCONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA FERROVIA CESSÃO DO DIREITO DE USO SUBCESSÃO DO DIREITO DE USO 1.A Concessionária detém o direito de exploração da Ferrovia. 2.A Valec compra a totalidade da capacidade da Ferrovia, remunerando a Concessionária por uma Tarifa (Tarifa pela Disponibilidade da Capacidade Operacional). 3.A Valec subcede, a título oneroso, partes do Direito de Uso aos Usuários. 4.A Concessionária presta serviços de operação diretamente aos Usuários, que a remunera através de outra Tarifa (Tarifa de Fruição), na medida da utilização da Ferrovia.

16 Principais Alterações do Marco Regulatório (Implantação do Modelo Horizontal) Criação do Operador Ferroviário Independente Art. 3º da Lei 12.743/2012 ; Regime de Autorização. Regras de cessão de Capacidade; Art. 3º da Lei 12.743/2012 ; Atribui competência à ANTT para disciplinar as regras de cessão à terceiros da capacidade de tráfego. Contratos de Concessão; O Objeto é a exploração de infraestrutura (Modelo Horizontal); Cessão do Direito de uso da Capacidade; Obrigação de construir a ferrovia.

17 Pontos-chave de Regulação para o novo modelo de concessões Convivência de dois modelos de exploração (Vertical e Horizontal); Regras de Segurança para a circulação de trens; Interoperabilidade Ferroviária (Sinalização e Comunicações Ferroviárias); Regulamento do Operador Ferroviário Independente; Regras e Procedimentos para a cessão da capacidade operacional;

18 Ações de curto prazo Ampliar o quadro de Servidores da ANTT Autorização de 135 vagas de concurso; Previsão de aumento de 50%; Capacitar os Servidores Cursos de Pós-Graduação: Engenharia ferroviária Regulação econômica; Contratação de consultorias especializadas Parceria com os demais órgãos do setor (DNIT, EPL, VALEC)

19 Agenda Regulatória 2013-2014 (Resolução nº 4.057, de 25 de março de 2013) Eixo Temático nº 5: Transporte Ferroviáro de Cargas Regras de Depreciação;Regras de reversibilidade de bens; Regulamento de segurança na circulação de trens; Regras para exploração da faixa de domínio; Revisão da Resolução nº 2.695/2008 (autorização de obras e investimentos); Metodologia do 2º ciclo de Revisão Tarifária;Regras para compensação de créditos;Regras de Seguros ;Caracterização do Serviço Adequado. Eixo Temático nº 6: Exploração de Infraestrutura e Arrendamento de ativos operacionais Definição de elementos básicos de projeto para novas concessões; Regulamento do Operador Ferroviário Independente; Regras para devolução de trechos ; Padronização dos Sistemas de Sinalização e Comunicações Ferroviárias ; Sistemas de Custos de obras ferroviárias; Regras para a substituição de material rodante ; Regras e Procedimentos de Fiscalização.

20 Obras Ferroviárias ALL Malha Norte S.A Expansão da Malha Norte – trecho Alto Araguaia – Rondonópolis (MT) ALL Malha Sul S.A. Reativação do trecho ferroviário São Luiz Gonzaga – Santiago (RS) Reativação do trecho ferroviário Santiago – Dilermando de Aguiar (RS) Reativação do trecho ferroviário Cruz Alta – São Bento (RS) MRS Logística S.A. Segregação do transporte de carga das linhas da CPTM entre Suzano e Manoel Feio (Itaquaquecetuba) – SP Duplicação e ampliação de capacidade das vias férreas entre Valongo (Santos) e Perequê (Cubatão) – SP Transnordestina Logística S.A. Implantação da Nova Transnordestina – PE, CE, PI Ferrovia Centro Atlântica S.A. Modernização de trecho ferroviário entre Horto Florestal (Belo Horizonte) e General Carneiro (Sabará) – MG Estrada de Ferro Vitória Minas Duplicação de trecho ferroviário entre os pátios 5 e 8 (Barão de Cocais – Santa Bárbara) – MG Estrada de Ferro Carajás Duplicação da ferrovia entre Parauapebas (PA) e São Luís (MA)

21 ALL Malha Norte S.A ALL Malha Sul S.A. MRS Logística S.A. Transnordestina Logística S.A. Estrada de Ferro Carajás Ferrovia Centro Atlântica S.A. Estrada de Ferro Vitória Minas

22 ALL Malha Norte S.A Expansão da Malha Norte – trecho Alto Araguaia – Rondonópolis (MT) Extensão: 260 km Início da obra: julho/2009 Conclusão da obra: dezembro/2012 (ferrovia), julho/2013 (terminal de Rondonópolis) Investimento: R$ 780 milhões

23 ALL Malha Sul S.A. Reativação do trecho ferroviário São Luiz Gonzaga - Santiago (RS) Extensão: 115 km Início da obra: dezembro/2012 Conclusão da obra: dezembro/2013 Percentual de execução: 5%

24 ALL Malha Sul S.A. Reativação do trecho ferroviário Santiago – Dilermando de Aguiar (RS) Extensão: 142 km Início da obra: dezembro/2012 Conclusão da obra: dezembro/2013 Percentual de execução: 59%

25 ALL Malha Sul S.A. Reativação do trecho ferroviário Cruz Alta – São Bento (RS) Extensão: 124 km Início da obra: dezembro/2012 Conclusão da obra: dezembro/2013 Percentual de execução: 51%

26 MRS Logística S.A. Segregação do transporte de carga das linhas da CPTM entre Suzano e Manoel Feio (Itaquaquecetuba) – SP Extensão: 12 km Início da obra: junho/2011 Conclusão da obra: setembro/2013 Percentual de execução: 77%

27 MRS Logística S.A. Duplicação e ampliação de capacidade das vias férreas entre Valongo (Santos) e Perequê (Cubatão) – SP Extensão: 10 km Início da obra: março/2011 Conclusão da obra: agosto/2013 Percentual de execução: 99%

28 Transnordestina Logística S.A. Implantação da Nova Transnordestina – PE, CE, PI Extensão: 1.728 km Início da obra: junho/2006 Conclusão da obra: dezembro/2015 Percentual de execução: 40% Investimento: R$ 7,5 bilhões (em aprovação)

29 Ferrovia Centro Atlântica S.A. Modernização de trecho ferroviário entre Horto Florestal (Belo Horizonte) e General Carneiro (Sabará) – MG Extensão: 8,3 km Início da obra: outubro/2010 Conclusão da obra: dezembro/2014 Percentual de execução: 80% Investimento: R$ 215 milhões

30 Estrada de Ferro Vitória Minas Duplicação de trecho ferroviário entre os pátios 5 e 8 (Barão de Cocais – Santa Bárbara) – MG Extensão: 8,3 km Início da obra: janeiro/2012 Conclusão da obra: dezembro/2015 Percentual de execução: 40% Investimento: R$ 193 milhões

31 Estrada de Ferro Carajás Duplicação da ferrovia entre Parauapebas (PA) e São Luís (MA) Fase 1: Projeto 150 MTPA (Segmentos 6-7, 20-21, 24-25, 27-28, 30-31, 36-37, 37-38, 47-48, 48-49, 53-54) Extensão: 122 km Início da obra: agosto/2010 Conclusão da obra: dezembro/2015 Percentual de execução: 45% Investimento: R$ 591 milhões Fase 2: S11D  em processo de aprovação

32 Obrigado! Jean Mafra dos Reis Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas jean.reis@antt.gov.br (61) 3410.1802


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