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Novas Teses de Direito de Família www.douglasfreitas.adv.br.

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1 Novas Teses de Direito de Família www.douglasfreitas.adv.br

2 SEPARAÇÃO DE FATO www.douglasfreitas.adv.br

3 O cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de quaisquer bens havidos pelo outro [...] (STJ. Resp 1065209/SP. Rel.: João Otávio de Noronha. Dj 08/06/10). www.douglasfreitas.adv.br

4 PREVIDÊNCIA www.douglasfreitas.adv.br

5 Instrução normativa INSS/PRESS n. 45 de 6 de agosto de 2010 Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiacios do RGPS são: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; [...] § 2º - a dependência econômica das pessoas de que trata o inico I do caput é presumida e das demais deve ser comprovada. www.douglasfreitas.adv.br

6 É indevida a concessão de pensão por morte à ex-esposa que não comprova a qualidade de dependente, mediante demonstração do recebimento de pensão alimentícia do ex-cônjuge em seu favor ou da necessidade superveniente à ruptura da convivência (TRF 4. AC 2004.71.00.033368-0. Rel.: Rômulo Pizzolatti. Dj 31/05/2010). Indevida pensão por morte à ex-companheira do segurado, de quem ele estava separado de fato à época do óbito (TRF 4. AC 2006.72.08.003408-9. Rel.: Rômulo Pizzolatti. Dj 17/12/2009). A ex-mulher de servidor público falecido não tem direitos ä pensão previdenciária se renunciou aos alimentos; se dele não dependia economicamente (TJSC – AC 2004006479-9. Rel.: Newton Trisotto. DJ 21/09/04). www.douglasfreitas.adv.br

7 PARTILHA Regime de Bens www.douglasfreitas.adv.br

8 UNIÃO ESTÁVEL Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. www.douglasfreitas.adv.br

9 SEPARAÇÃO DE BENS E ESFORÇO COMUM O regime jurídico da separação de bens voluntariamente estabelecido é imutável e deve ser observado, admitindo-se, todavia, excepcionalmente, a participação patrimonial de um cônjuge sobre bem do outro, se efetivamente demonstrada, de modo concreto, a aquisição patrimonial pelo esforço comum (STJ. REsp 286514. Rel.: Aldir Passarinho Jr. DJ 22/10/07). www.douglasfreitas.adv.br

10 SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA VALE PARA UNIÃO ESTÁVEL A separação obrigatória de bens do casal em razão de idade avançada pode ser estendida para uniões estáveis (Resp 1090722. Rel.: Min. Massami Uyeda. DJ 15/4/10) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II - da pessoa maior de sessenta anos; www.douglasfreitas.adv.br

11 NÃO HÁ MEAÇÃO. NÃO HÁ CONCORRËNCIA SUCESSÓRIA... Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Entendimento em sentido diverso, suscitaria clara antinomia entre os arts. 1.829, inc. I, e 1.687, do CC/02, o que geraria uma quebra da unidade sistemática da lei codificada, e provocaria a morte do regime de separação de bens. Por isso, deve prevalecer a interpretação que conjuga e torna complementares os citados dispositivos (STJ. REsp 002749. Min.: Nancy Andrighi. DJ 05/02/10). www.douglasfreitas.adv.br

12 MEAÇÃO www.douglasfreitas.adv.br

13 PREVIDÊNCIA PRIVADA – HÁ MEAÇÃO Partilha consensual realizada, com exclusão apenas do plano de previdência privada. Valores depositados na constância do casamento devem observar a meação. Previdência (TJSP. Apelação Cível 5432614500. Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda Comarca: São Bernardo do Campo Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 15/10/2009 Data de registro: 26/10/2009) www.douglasfreitas.adv.br

14 MEAÇÃO E PARTILHA = FGTS A conta vinculada mantida para depósitos mensais do FGTS pelo empregador, constitui um crédito de evolução contínua, que se prolonga no tempo, isto é, ao longo da vida laboral do empregado o fato gerador da referida verba se protrai, não se evidenciando a sua disponibilidade a qualquer momento, mas tão-somente nas hipóteses em que a lei permitir. - As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável comunicam-se entre os companheiros. - Considerando-se que o direito ao depósito mensal do FGTS, na hipótese sob julgamento, teve seu nascedouro em momento anterior à constância da união estável, e que foi sacado durante a convivência por decorrência legal (aposentadoria) e não por mero pleito do recorrido, é de se concluir que apenas o período compreendido entre os anos de 1993 a 1996 é que deve ser contado para fins de partilha. Recurso especial conhecido e provido em parte (STJ. REsp 758548/MG. Rel.: Min. Nancy Andrighi. DJ 13/11/2006). www.douglasfreitas.adv.br

15 ALUGEL – BENS CONDOMINIAIS = FIXAÇÃO AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - SEPARAÇÃO JUDICIAL - BEM COMUM - COBRANÇA DE ALUGUEL - CABIMENTO - UTILIZAÇÃO DO BEM POR APENAS UM DOS CÔNJUGES. (TJMG. AC 2.0000.00.470591-5/000(1). DJ 26/11/2005) SEPARAÇÃO JUDICIAL. BEM DO CASAL. PARTILHA. CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PELO CÔNJUGE VARÃO. COBRANÇA DE ALUGUEL PELA MULHER. "Cada consorte corresponde aos outros pelos frutos da coisa comum. Na propriedade em comum, não se pode usá-la em detrimento do direito dos demais condôminos (REsp - 14.913, DJ de 16/12/91). Recurso especial conhecido e provido." (STJ - REsp 130.605/DF - 3ª Turma -Rel. Min. Nilson Naves - DJ 1.3.1999). www.douglasfreitas.adv.br

16 ALUGEL – BENS CONDOMINIAIS = MORA (CITAÇÃO) Dever do condômino de concorrer para a conservação da coisa que, apesar de descumprido, não exclui seu direito ao recebimento de aluguel. Remuneração que é devida desde a citação, ante a ausência de prévia notificação, mas somente até a data da alienação da cota parte do autor à co-ré (TJSP. AC 994092756827. DJ 17/03/2010). www.douglasfreitas.adv.br

17 ALUGEL – BENS CONDOMINIAIS = MORA (SEPARAÇÃO) Aluguel de Coisa Comum - Condomínio e ocupação exclusiva demonstrados - Verba devida a partir da abertura da sucessão descontado o período em que os Autores ocuparam sua cota parte (TJSP. AC 994030383345. DJ 17/08/2010). Art. 884 (CC). Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Art. 398 (CC). Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou Art. 402 (CC). Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. www.douglasfreitas.adv.br

18 MEAÇÃO E PARTILHA = cota social em empresa (subsociedade) AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL C/C PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E HAVERES. MULHER CASADA QUE PRETENDE A MEAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS DO VARÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. PARTILHA DE BENS COMO VIA ADEQUADA. Não tem legitimidade ativa para pedir a dissolução da sociedade comercial a esposa de um de seus sócios que não tem participação societária direta na empresa. A pretendida meação das cotas sociais do marido deve ser incluída na partilha de bens do casal, até porque poderá ser sócia do marido, em suas cotas, mas não da sociedade (TJSC. AC 878659- SC. Rel.: Carlos Prudencio. DJ 9/6/1998). www.douglasfreitas.adv.br

19 MEAÇÃO E PARTILHA = cota social em empresa (subsociedade) AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - PARTILHA DE QUOTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA METADE DAS QUOTAS PERTENCENTES AO VARÃO PARA A MULHER - INADMISSIBILIDADE - FORMAÇÃO APENAS DE UMA SUBSOCIEDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A INCLUSÃO DA ADQUIRENTE COMO SÓCIA DA EMPRESA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PROÍBE OS SÓCIOS DE TRANSFERIR SUAS QUOTAS SEM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 334, DO CÓDIGO COMERCIAL E 1.388, DO CÓDIGO CIVIL (TJSC, AI. Relator: Des. Carlos Prudêncio) www.douglasfreitas.adv.br

20 MEAÇÃO E PARTILHA = exibição da movimentação da empresa MANDADO DE SEGURANÇA REQUERIDO POR SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, NA QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO, VISANDO A CASSAR DECISÃO QUE, EM MEDIDA LIMINAR, DETERMINOU A VERIFICAÇÃO CONTABIL DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DA IMPETRANTE.- EXAME CONTABIL QUE TEM ASSENTO NO ART. 382 DO CPC, CUJO OBJETIVO E A SEGURANÇA DA PARTILHA DE BENS DECORRENTE DA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. LEGALIDADE DA MEDIDA. - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (STJ, RMS 2618/SP, Rel. Ministro ANTONIO TORREÃO BRAZ, QUARTA TURMA, julgado em 24.05.1994, DJ 01.08.1994 p. 18650). www.douglasfreitas.adv.br

21 MEAÇÃO E PARTILHA = cota social em empresa (rendimento) MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR VISANDO O RECEBIMENTO DE METADE DOS LUCROS E DIVIDENDOS AUFERIDOS PELO REQUERIDO, OURIUNDOS DE SUA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA - CABIMENTO - EMPRESA REQUERIDA QUE DEVE PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DA RENDA QUE SERIA DESTINADA AO REQUERIDO - MEDIDA QUE VISA PRESERVAR EVENTUAIS INTERESSES PATRIMONIAIS DA AGRAVANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP. AI 994090379411. Rel.: Neves Amorim. DJ 12/04/10) www.douglasfreitas.adv.br

22 MEAÇÃO E PARTILHA = cota social em empresa (responsabilidade do sócio e não da sociedade ) Diante das novas disposição introduzidas pelo Código Civil de 2002, fica evidente que a “meeira das cotas” não pode obrigar a sociedade, quer a aceitá-la em seus quadros, face a ineficácia da transação perante a pessoa jurídica nos termos do art. 1.003 do CC/2002, quer a apurar e consequentemente pagar os direitos societários que aquela adquiriu perante o ex-cônjuge (art. 1.027 do CC/2002), devendo aguardar a liquidação integral da sociedade ou das cotas titularizadas pelo último. De todo modo, tal entendimento não constitui óbice ao levantamento do efetivo valor patrimonial das cotas partilhadas e titularizadas pela ex-mulher do sócio, pois a ela, inegavelmente, compete o direito de apurar o quantum correspondente aos direitos que adquiriu. E, apurada a quantia, embora a meeira nada possa exigir das sociedades, poderá postular o adimplemento pelo ex-marido, ou, ainda, alienar os aludidos direitos a terceiros, eventualmente interessados na respectiva aquisição (TJSC. AI 2006.025470-4. Des. Rel.: Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. DJ 22.11.2007) www.douglasfreitas.adv.br

23 HOLDING E PROTEÇÃO PATRIMONIAL Aquisição das cotas: doação/compra Planejamento sucessório Incorporação Isenção de ITBI ITCMD www.douglasfreitas.adv.br

24 SOBREPARTILHA EM DIVÓRCIO APELAÇÃO CÍVEL. OCULTAÇÃO DE BENS NA PARTILHA. SOBREPARTILHA. POSSIBILIDADE. [...] 1- Mostra-se plenamente possível que se processe a ação de sobrepartilha dos bens móveis que não constaram da descrição dos bens a serem partilhados nos autos do divórcio direto anteriormente levado a efeito. [...] Apelo parcialmente provido. (TJRS. AC 70020321337. DJ 09/08/2007)autos www.douglasfreitas.adv.br

25 USUCAPIÃO CONJUGAL NOVA DISPOSIÇÃO DE LEI Art. 1240-A (CC). Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex- cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. www.douglasfreitas.adv.br

26 USUCAPIÃO CONJUGAL USUCAPIÃO DE BEM CONDOMINIAL I APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA PERTENCENTE A ESPÓLIO DO PAI DO AUTOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PROVADA A POSSE EXCLUSIVA (PRO SUO), A ELIDIR POR COMPLETO A DOS DEMAIS HERDEIROS. CONTROVÉRSIA QUANTO À SITUAÇÃO DA ÁREA E O CARÁTER DA POSSE. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Apelação Cível n. 2006.034085-4, de Turvo. Relator: Des. Victor Ferreira. Dj 18/08/2010). www.douglasfreitas.adv.br

27 USUCAPIÃO CONJUGAL USUCAPIÃO DE BEM CONDOMINIAL II APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSÃO. POSSE EXCLUSIVA DE HERDEIRO. COMPROVAÇÃO. TRANSMUTAÇÃO DO CARÁTER ORIGINÁRIO DA POSSE. SENTEÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Aquisição da propriedade do imóvel por meio de herança. Exercício de posse exclusiva por um dos herdeiros, durante mais de vinte anos, sem intervenção dos demais. Transmutação do caráter da posse, oriunda de transmissão causa mortis, em conjunto com os demais herdeiros, mas cuja utilização, individual, com ânimo de dono, desde longa data, possibilitou a usucapião. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME (Apelação Cível n. 70021247291, rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, j. 06-8-09). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. HERDEIRO. AFIRMAÇÃO DO EXERCÍCIO DE POSSE EXCLUSIVA COM ANIMUS DOMINI. VIABILIDADE. ANULAÇÃO DO DECISUM PARA PROSSEGUIMENTO DA ACTIO. RECURSO PROVIDO (Apelação Cível n. 2006.034085-4, Rel. Des. Cesar Abreu, j. 25-6-02). usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva" (STJ, REsp n. 101009/SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. 13-10-98). www.douglasfreitas.adv.br

28 USUCAPIÃO CONJUGAL USUCAPIÃO DE BENS CONDOMINIAIS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA PERTENCENTE A ESPÓLIO DO PAI DO AUTOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PROVADA A POSSE EXCLUSIVA (PRO SUO), A ELIDIR POR COMPLETO A DOS DEMAIS HERDEIROS. CONTROVÉRSIA QUANTO À SITUAÇÃO DA ÁREA E O CARÁTER DA POSSE. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Apelação Cível n. 2006.034085-4, de Turvo. Relator: Des. Victor Ferreira. Dj 18/08/2010). www.douglasfreitas.adv.br

29 USUCAPIÃO CONJUGAL REQUISITOS Tempo: 2 anos. Continuidade: ininterrupta e sem oposição. Modalidade de posse: direta, com exclusividade e para sua moradia ou de sua família. Área limite: imóvel urbano – terreno ou apartamento - de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Condição dos cônjuges ou companheiros: separado de fato. Condição do co-titular que perderá sua meação: ter saído do lar, não contribuir com a manutenção do bem, tampouco buscar exercer direito sobre o mesmo no prazo de 2 anos a contar da separação de fato. Condição do co-titular que pretende usucapir o bem: possuir co-propriedade (existência de meação), não possuir outro bem imóvel, não ter requerido o mesmo direito anteriormente. www.douglasfreitas.adv.br

30 ALUGEL – BENS CONDOMINIAIS = FIXAÇÃO AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - SEPARAÇÃO JUDICIAL - BEM COMUM - COBRANÇA DE ALUGUEL - CABIMENTO - UTILIZAÇÃO DO BEM POR APENAS UM DOS CÔNJUGES. (TJMG. AC 2.0000.00.470591-5/000(1). DJ 26/11/2005) SEPARAÇÃO JUDICIAL. BEM DO CASAL. PARTILHA. CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PELO CÔNJUGE VARÃO. COBRANÇA DE ALUGUEL PELA MULHER. "Cada consorte corresponde aos outros pelos frutos da coisa comum. Na propriedade em comum, não se pode usá-la em detrimento do direito dos demais condôminos (REsp - 14.913, DJ de 16/12/91). Recurso especial conhecido e provido." (STJ - REsp 130.605/DF - 3ª Turma -Rel. Min. Nilson Naves - DJ 1.3.1999). www.douglasfreitas.adv.br

31 ALUGEL – BENS CONDOMINIAIS = MORA (CITAÇÃO) Dever do condômino de concorrer para a conservação da coisa que, apesar de descumprido, não exclui seu direito ao recebimento de aluguel. Remuneração que é devida desde a citação, ante a ausência de prévia notificação, mas somente até a data da alienação da cota parte do autor à co-ré (TJSP. AC 994092756827. DJ 17/03/2010). www.douglasfreitas.adv.br

32 ALUGEL – BENS CONDOMINIAIS = MORA (SEPARAÇÃO) Aluguel de Coisa Comum - Condomínio e ocupação exclusiva demonstrados - Verba devida a partir da abertura da sucessão descontado o período em que os Autores ocuparam sua cota parte (TJSP. AC 994030383345. DJ 17/08/2010). Art. 884 (CC). Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Art. 398 (CC). Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou Art. 402 (CC). Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. www.douglasfreitas.adv.br

33 DEPENDÊNCIA ECONÔMICA www.douglasfreitas.adv.br

34 ALIMENTOS AO EX-CÔNJUGE Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.  Os cônjuges separados de fato ou judicialmente podem pleitear do outro consorte pensão alimentícia, em sintonia com o binômio possibilidade/necessidade (AC 2005.025983-5. Relator: Joel Figueira Júnior. Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Data: 08/01/2008).  É lícito ao EX-CÔNJUGE requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessária a comprovação de que o alimentando de fato esteja impossibilitado de prover, por seu esforço, sua subsistência, bem como das reais condições financeiras de quem, por direito, estaria obrigado a lhe prestar auxílio (TJSC. AI 2007.028373-9) www.douglasfreitas.adv.br

35 ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS Alimentos provisórios Mantença do status quo ante da separação Regra - não há bens a partilhar MANTENÇA do equilíbrio econômico www.douglasfreitas.adv.br

36 JURISPRUDÊNCIA ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges por acasião do fim do casamento (TJDF. AI 20090020030046. Rel.:: Jair Soares). [...] tendo natureza compensatória, a eventual inadimplência dessa modalidade de obrigação alimentar não sujeita o devedor à prisão civil (TJDF. Habeas Corpus 2009002013078-8. Rel.: Jair Soares). www.douglasfreitas.adv.br

37 ALIMENTOS GRAVÍDICOS NATUREZA HÍBRIDA LEGITIMIDADE PERÍCIA TERMO INICIAL POSSIBILIDADE DE INGRESSO APÓS O PARTO SUPOSIÇÃO DE PATERNIDADE REPARAÇÃO CIVIL CONTRA A MÃE EXECUÇÃO / REVISÃO / CONVERSÃO QUANTUM:  SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE  NECESSIDADE X DISPONIBILIDADE X OPORTUNIDADE www.douglasfreitas.adv.br

38 LEI 11.804 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido. Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. www.douglasfreitas.adv.br

39 Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Art. 7o O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Leis nos 5.478, de 25 de julho de 19685.869, de 11 de janeiro de 1973 www.douglasfreitas.adv.br

40 VETADOS Art. 3º Aplica-se, para a aferição do foro competente para o processamento e julgamento das ações de que trata esta Lei, o art. 94 do Código de Processo Civil. Art. 4º Na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a parte autora indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que dispõe para provar o alegado, apontando, ainda, o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e exporá suas necessidades. Art. 5º Recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré, de testemunhas e requisitar documentos. Art. 8º Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente. Art. 9º Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Art. 10. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos próprios autos. www.douglasfreitas.adv.br

41 ALIMENTOS GRAVÍDICOS e INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Alimentos gravídicos. Autora comprovou relacionamento com o réu no período da concepção. Prova oral é suficiente para a pretensão da pensão alimentícia provisória especial. Desnecessidade de comprovação da paternidade. Devido processo legal observado. Sucumbência levou em consideração as peculiaridades da demanda (TJSP. AC 6667034000. Rel.: Nathan Zelinschi de Arruda. DJ 11/01/2010). Havendo indícios da paternidade, não negando o agravante contatos sexuais à época da concepção, impositiva a manutenção dos alimentos à mãe no montante de meio salário mínimo para suprir suas necessidades e também as do infante que acaba de nascer (TJRS. AI 70018406652, Rel. Des. Maria Berenice Dias, D.J. 16.04.2007)  INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS PROVISÓRIOS - Decisão que indeferiu a fixação de alimentos provisórios ante a ausência de prova pré-constituída da relação de parentesco - Admissibilidade - Pretensão da agravante na aplicação analógica da Lei 11804/2008 - Ausência, ao menos por ora, de indícios suficientes da paternidade, o que impede a fixação de alimentos provisórios - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP – AI 6326544200. Rel.: Des. Santi Ribeiro. DJ 06/11/09) www.douglasfreitas.adv.br

42 TERMO INICIAL Os alimentos provisórios decorrentes do poder familiar (quando haja prova pré-constituída da paternidade, portanto) tem seu termo inicial com a fixação da verba alimentar provisória e não com a citação do devedor, pois inequívoca a prévia ciência deste acerca de seu dever primordial de sustento dos filhos menores (AI/TJSC – 2009062076-8. Rel.: Henry Petri Jr. Dj 15/06/10) www.douglasfreitas.adv.br

43 ARRESTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE, ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIA REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE CERTIFICOU NÃO TER LOCALIZADO O EXECUTADO, CUJO PARADEIRO É DESCONHECIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 653 DO CPC E DOS ARTS. 7º, INC. III E 11 DA LEF. RECURSO PROVIDO. [...] Além disso, considerado o princípio do resultado, segundo o qual todo processo de execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 612), possível a efetivação da penhora na forma do Provimento n.º 05/06 da Corregedoria Geral da Justiça (regulamentação do Sistema "Bacen Jud"), bem como dos artigos 5º, LXXVIII (razoável duração do processo) e 37 (princípio da eficiência), da Constituição Federal. Na hipótese, a ausência de citação do devedor não impede a medida, uma vez que a diligência, realizada por oficial de justiça, restou frustrada por não ter sido localizado o executado, cujo paradeiro é desconhecido (TJSC. AI 2010078534-3. Rel.: Ricardo Roesler. Dj 15/03/11). www.douglasfreitas.adv.br

44 615-a Art. 615-A (CPC). A exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. www.douglasfreitas.adv.br

45 ANOTAÇÃO NA CTPS OBJETIVO Evitar morosidade nos descontos decorrentes de mundança de empregos. FUNDAMENTO JURÍDICO: ALIMENTOS COMO OBRIGAÇÃO DE FAZER: Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento [...] § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.  QUEM ENTENDE QUE TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE DAR: Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. [...] § 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461 www.douglasfreitas.adv.br

46 Modelo de decisão com ordem de anotação da CTPS (clique aqui)clique aqui) www.douglasfreitas.adv.br

47 Modelo de anotação da CTPS www.douglasfreitas.adv.br

48 CHAMAMENTO AO PROCESSO COMO TÉCNICA DE DEFESA – CASO 02 ALIMENTOS - Ação movida contra os avós paternos - Chamamento à lide dos avós maternos - Admissibilidade - Art. 1.698 do CC - Recurso provido (TJSP. AI 6518184000. Rel.: Des. Santi Ribeiro. DJ 15/12/09). www.douglasfreitas.adv.br

49 REVISIONAL DE ALIMENTOS DECORRENTE DE NOVA FILIAÇÃO Art. 1.709 (CC). O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio. Art. 1.699 (CC). Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo Art. 227 (CF) § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.  REVISÃO DE ALIMENTOS – FORMAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA – REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – A constituição de uma nova família pelo alimentante autoriza a diminuição do valor da pensão alimentícia. (TJBA – AC 562-4/02 – (17.173) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Furtado – J. 21.08.2002)  A superveniência de filhos acarreta o alívio do encargo alimentar fixado em favor de prole anterior, porquanto aqueles, sejam quantos forem, têm idêntico direito de serem atendidos na proporção de suas necessidades. Comprovada a queda remuneratória do alimentante, pode e deve o juiz reduzir o encargo alimentar, apoiado no artigo 1.699 do Código Civil, ajustando-o aos novos fatos e às circunstâncias do caso, com o escopo de atingir o equilíbrio entre os interesses contrapostos dos envolvidos (TJSC. AC 2010063402-2. Rel.: Luiz Carlos Freyesleben. Dj 17/12/10). www.douglasfreitas.adv.br

50 PAGAMENTO INDEVIDO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA Art. 884 (CC). Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Art. 885 (CC). A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. Art. 964 (CC). Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir Art. 206 (CC). Prescreve: § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REDUCAO. INOCORRENCIA. PAGAMENTO INDEVIDO. ATRASADOS. COMPENSACAO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS INDEVIDAMENTE PAGOS A GENITORA, PORQUE RELATIVOS AO FILHO QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DO PAI. AFIGURA-SE PLENAMENTE ADEQUADA AO DETALHE A MEDIDA JUDICIAL DETERMINATIVA DA COMPENSACAO, NOLEVANTAMENTO RELATIVO AOS ATRASADOS (TJRS. AI 597243617. Rel.: Breno Moreira Mussi. DJ 05/03/08). www.douglasfreitas.adv.br

51 REFLEXOS SUCESSÓRIOS www.douglasfreitas.adv.br

52 DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar- lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança. www.douglasfreitas.adv.br

53 DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau. www.douglasfreitas.adv.br

54 (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CC = posição A Se o princípio da igualdade obriga a que se coloque no mesmo plano a família constituída pelo casamento como a que decorre da convivência pública, contínua e duradoura; se o cônjuge é herdeiro, e herdeiro necessário, concorrendo inclusive, com descendentes e ascendentes do falecido, como se pode admitir tamanha discriminação no tratamento conferido aos companheiros? (Zeno Veloso. Direito de família e o novo Código Civil. 2. ed. rev. atua. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey: 2003. p. 253) www.douglasfreitas.adv.br

55 (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CC = posição B O Código Civil de 2002 procura guindar a união estável ao patamar do casamento civil (art. 226, § 1); ao menos nos seus dois grandes efeitos patrimoniais, isto é, no que diz respeito a alimentos e ao direito sucessório. E o faz com largueza de espírito no art. 1.790. Sem incidir, porém, em excessos que só uma doutrina dominada por excessiva ideologia populista justificaria (Eduardo de Oliveira Leite. apud DELGADO; ALVES, Questões controvertidas, no direito de família e das sucessões. São Paulo: Método: 2005, p. 216). www.douglasfreitas.adv.br

56 (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CC = posição B O art. 1.790 do novo Código Civil, ao tratar os companheiros de forma diferente dos cônjuges, não é inconstitucional. A sucessão legítima do companheiro, no novo Código Civil, realmente se dá de forma distinta e mais desvantajosa do que aquela reservada ao cônjuge sobrevivente; entretanto, nada há de inconstitucional em mencionada legislação (Francisco Cahali. Família e sucessões no Código Civil de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2004, p. 351) www.douglasfreitas.adv.br

57 (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CC = posição B A união estável não produz, como pacífico entendimento, efeitos sucessórios e nem equipara a companheira à esposa. Com o matrimônio conhece-se quais os legitimados à sucessão dos cônjuges. Na união estável há regras próprias para a sucessão hereditária. 4. Sob diversos e relevantes ângulos, há grandes e destacadas diferenças conceituais e jurídicas, de ordem teórica e de ordem prática, entre o casamento e a união estável (STJ. EREsp 736627/PR. Rel.: Ministro FERNANDO GONÇALVES. DJe 01/07/2008) www.douglasfreitas.adv.br

58 (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CC = posição A UNIÃO ESTÁVEL. Sucessão do companheiro pré-morto. Não incidência do art. 1.790 do Cód. Civil. Isonomia com a situação da mulher casada. Prevalência da parte final do inc. I do art. 1.829 do mesmo diploma legal. Provimento em parte (AI 990100099280. Rel.: Roberto Solimene. DJ 18.8.10). www.douglasfreitas.adv.br

59 POSSIBILIDADE DE TESTAR 100% DOS BENS NA UNIÃO ESTÁVEL Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. www.douglasfreitas.adv.br

60 ISONOMIA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL - não interferência do regime estipulado A sucessão de pessoas que viviam em união estável até o momento de sua morte não dependerá, para a concorrência do companheiro com os demais herdeiros, da verificação do regime de bens adotado por contrato de convivência, ou mesmo por forma tácita, acatando as regras do regime legal por força de disposição legal supletiva, mas dependerá da origem dos bens que componham o acervo hereditário deixado pelo de cujus. (HIRONAKA, PEREIRA. Direito das sucessões e o novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey: 2004, p. 99): O fato de o contrato entre os companheiros ter alterado a relação patrimonial existente entre eles não altera a regra sucessória prevista no artigo 1790 do CC (TARTUCE; SIMÃO. Curso de direito civil: direito das sucessões. São Paulo: Método: 2007, p. 209). www.douglasfreitas.adv.br

61 ISONOMIA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL - caso de início com mais de 60 anos A separação obrigatória de bens do casal em razão de idade avançada pode ser estendida para uniões estáveis (Resp 1090722. Rel.: Min. Massami Uyeda. DJ 15/4/10) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II - da pessoa maior de sessenta anos; www.douglasfreitas.adv.br

62 ISONOMIA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL - ampliação e isonomia pelo regime (possibilidade) Não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário. Entendimento em sentido diverso, suscitaria clara antinomia entre os arts. 1.829, inc. I, e 1.687, do CC/02, o que geraria uma quebra da unidade sistemática da lei codificada, e provocaria a morte do regime de separação de bens. Por isso, deve prevalecer a interpretação que conjuga e torna complementares os citados dispositivos (STJ. REsp 002749. Min.: Nancy Andrighi. DJ 05/02/10). Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. www.douglasfreitas.adv.br

63 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: bem vinculado à pesoa jurídica Decisão que acolheu impugnação apresentada por um dos herdeiros Inconformismo - Desacolhimento - Imóvel pertencente à sociedade (pessoa jurídica) firmada entre o de cujus e a companheira-meeira - Bem que não está sujeito à inventariança, por não integrar o patrimônio da pessoa física - Circunstância que afasta o reconhecimento do direito real de habitação (TJSP. AI 9901005489980. Rel.: Gravana Brazil. DJ 04/05/10). www.douglasfreitas.adv.br

64 REFLEXOS AFETIVOS www.douglasfreitas.adv.br

65 SER ADVOGADO nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele (Rui Barbosa) www.douglasfreitas.adv.br

66 GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA CASOS DE LITÍGIO NOVA LEGISLAÇÃO FUNÇÃO PEDAGÓGICA/REFLEXOS PRÁTICOS www.douglasfreitas.adv.br

67 ALIENAÇÃO PARENTAL Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 (publicada em 27/08/10) Conceito:  Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. www.douglasfreitas.adv.br

68 IDENTIFICAÇÃO Art. 2o (Lei 12.318/10). I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. www.douglasfreitas.adv.br

69 OUTROS “AVISOS” – indícios... Recursos excessivos Suspeição do juiz, promotor, perito, etc. Criar obstáculos na realização das perícias – falta, não pagamento das custas, etc. Prazer na existência do dano ao invés de evitar ou reconhecer que o mesmo não existe ou existiu www.douglasfreitas.adv.br

70 ASPECTOS PROCESSUAIS Ação autônoma, em dependência ou vinculada a outras ações Direito de ação extendido ao MP e ao Magistrado Comunicação (advertência) ao alienador Fixação de perícia “especializada” Sanções ao alienador www.douglasfreitas.adv.br

71 SANÇÕES AO ALIENADOR Art. 6o (Lei 12. 318/10). Rol exemplificativo: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. www.douglasfreitas.adv.br

72 MODIFICAÇÃO DA GUARDA Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. www.douglasfreitas.adv.br

73 COLISÃO ENTRE NORMA E REALIDADE Jurisprudência dominante: [...] transferi-lo para a guarda materna seria comprometer o bem-estar da criança, visto que a mudança poderia ser benéfica ou não. Assim, não se mostra aconselhável a modificação de guarda, que implica em radical alteração na vida pessoal do menor (TJMG. AC 000.299.233-7/00. Relator Pedro Henriques. DJ 15.08.2003). Art. 6o (Lei 12. 318/10). V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; www.douglasfreitas.adv.br

74 Sugestão... MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA EM LAR PROVISÓRIO – AVÓS, TIOS ou PADRINHOS TRANSIÇÃO.... www.douglasfreitas.adv.br

75 PERÍCIA COMO AUXILIO “PROVA. Perícia. Estudos técnicos de caráter social e psicológico. Trabalhos realizados por assistente social e psicóloga do juízo. Operações sujeitas ao regime das perícias. [...]. Aplicação do art. 435 do CPC. Constituem autênticas perícias os trabalhos típicos de assistente social e de psicólogo, como meios instrutórios destinados a prover o juiz das regras técnicas que lhe fogem à preparação jurídica, [...]. Aplica-se, por conseguinte, o art. 435 do Código de Processo Civil.” (TJSP, AI. nº 222.788-4/9-00. Rel. Des. Theodoro Guimarães, J. Roberto Bredan e Osvaldo Caron). AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA C/C ALIMENTOS – DETERMINAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL PARA DEFINIÇÃO DE GUARDA – PLEITO DE PERÍCIA SOCIAL COM A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES – PRETENSÃO REJEITADA – TEMÁTICA RELEVANTE - NECESSIDADE DE CONFECÇÃO DE UMA PEÇA QUE POSSIBILITE UM POSICIONAMENTO TÉCNICO AMPARADO POR NORMAS PROCESSUAIS DE SALVAGUARDA DOS LITIGANTES – RECURSO PROVIDO. Apenas a perícia permite aliar o conhecimento técnico às garantias processuais, entre elas o contraditório (art. 5º, LV, da CF/88), a declaração de impedimento e a argüição de suspeição (arts 134, 135 e 138, III do CPC) (AI n. 02.025189-0. TJSC. Relator: Des. Orli Rodrigues). www.douglasfreitas.adv.br

76 CONVIVÊNCIA GARANTIDA Art. 4º. [...]  Parágrafo único - Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas Art. 6º. [...] II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; www.douglasfreitas.adv.br

77 O FIM DA ALIENAÇÃO PARENTAL Quando a Alienação Parental surge, não quer dizer necessariamente que há falta ou excesso de amor por parte genitor alienante em relação ao menor. É possível haver uma alienação parental recíproca, onde ambos genitores são alienantes. Em ambos casos a maior vítima é o menor alienado. A solução para a alienação parental é o amor... e quando os genitores não conseguem administrar suas frustrações e angústias, permitindo o bloqueio da amplitude deste nobre sentimento, poucos recursos cabiam ao judiciário. A Lei n. 12.318 que regulamenta a Alienação Parental, agora apresenta importantes instrumentais para mudar esta triste realidade, que parece não ter solução. Mas não há que se desistir, pois como já cantava Raul, um sonho que se sonha só, é só um sonho, mas o sonho que se sonha junto, é realidade.... www.douglasfreitas.adv.br

78 TRATAMENTO COMPULSÓRIO Art. 6 o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso Art. 6º [...] IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; Art. 70 (ECA). É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 461 (CPC). [...] www.douglasfreitas.adv.br

79 DANO MORAL www.douglasfreitas.adv.br

80 ABUSO AFETIVO X ABANDONO AFETIVO www.douglasfreitas.adv.br

81 RESPONSABILIDADE PARENTAL Art. 73 (ECA). a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei Art. 927 (CC). Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo www.douglasfreitas.adv.br

82 ABANDONO AFETIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família. 2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro (REsp 1159242/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012) www.douglasfreitas.adv.br

83 ABUSO AFETIVO Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: www.douglasfreitas.adv.br

84 O menor, em fase de desenvolvimento físico e psicológico, encontra-se em situação de total dependência afetiva e material dos pais, que, por lei, devem cumprir essas obrigações, mas, quando não o fazem, torna-se possível a imposição de indenização, visto que a obrigação do afeto é essencial ao desenvolvimento da criança e do adolescente (FREITAS, Douglas. Alienação Parental. Forense: 2010).  DINHEIRO x MEDIAÇÃO FAMILIAR?  TERAPIA INDIVIDUAL/GRUPO  RUPTURA DA RELAÇÃO FUTURA!? www.douglasfreitas.adv.br

85 INDENIZAÇÃO PAGA PELO ALIENADOR Com o advento da Lei da Alienação Parental, a fixação de danos morais decorrentes do “Abuso Moral” ou “Abuso Afetivo”, advindos da prática alienatória, se tornará, certamente, consenso na doutrina e nos tribunais, permitindo, tanto ao menor como ao genitor alienado, o direito de tal pleito, pois não se trata de indenizar o desamor, mas de buscar a compensação pela prática ilícita[1] (senão abusiva)[2] de atos de alienação parental (FREITAS, Douglas P. Alienação Parental. Forense: 2010).[1][2] [1]Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. [1] [2]Art. 187 do CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa- fé ou pelos bons costumes. [2] www.douglasfreitas.adv.br

86 JURISPRUDÊNCIA DANO MORAL. CALÚNIA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME SEXUAL PELO AUTOR CONTRA SEUS FILHOS. REQUERIDA QUE ADMITE TER FEITO TAL AFIRMAÇÃO, LEVANDO O FATO AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA VERACIDADE DA IMPUTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002402675, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 29/04/2010) www.douglasfreitas.adv.br

87 Deve ser responsabilizado civilmente por danos morais aquele que, por animosidade pessoal, imputa a outrem a prática de ato ilícito sabidamente inexistente, com o inescondível propósito de provocar-lhe prejuízo profissional e constrangimento social ao ofendido (TJSC. AC 2008046968-6. DJ 09/06/10). www.douglasfreitas.adv.br

88 POR AGRESSO DOMÉSTICA Art. 935 (CC). A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Art. 63 (CPP). Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. ANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM VIRTUDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CABIMENTO. [...] 3. Na espécie, demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e o dano sofrido pela recorrida, restou caracterizado ato ilícito passível de indenização, consistente em agressão física perpetrada pelo varão contra o rosto de sua mulher, de que resultou fratura e prejuízo a reparo estético anteriormente realizado (Apelação Cível Nº 70045456266, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 29/03/2012) www.douglasfreitas.adv.br

89 POR AGRESSO DOMÉSTICA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização do dano moral deve ter duplo efeito: reparar o dano, compensando a dor infligida à vítima e punir o ofensor, para que não reitere o ato contra outra pessoa. Valor majorado diante das peculiaridades do caso concreto. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021631767, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 08/11/2007) Doutrina Em tais medidas, quer para fixação, como, para liquidação (e apuração), do quantum indenizatório – danos patrimoniais e compensação pelos danos extrapatrimoniais (morais), busca-se obter do agressor que não cumpre as medidas protetivas, ou pratica crimes e contravenções contra a mulher que fica acuada a tais condutas, a princípio, impunes, ser condenado a COMPENSAR financeiramente a vítima (ROSA, Conrado Paulino. FREITAS, Douglas Phillips. Dano Moral & Direito das Famílias. Florianópolis: Voxlegem, 2012. p. 89). www.douglasfreitas.adv.br

90 INADIMPLEMENTO ALIMENTAR DANO MORAL. DISPENSA INDEVIDA. NÃO PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS. INCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC E SERASA. Presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, ato ilícito não pagamento dos salários do reclamante; o nexo de causalidade - o dano, inclusão do nome do demandante no cadastro de inadimplentes do SERASA e SPC, foi uma consequência do não recebimento dos salários pelo reclamante resultado da sua dispensa indevida; a culpa - caracterizada pela dispensa imotivada do reclamante (consoante premissas fáticas fixadas pelo egrégio Tribunal Regional - Incidência da Súmula nº 126); e sendo o dano moral presumível, não há dúvida de que é devida ao reclamante indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido. (TST – 2ª Turma – RR - 101900-70.2007.5.13.0009 – Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos – julgado em 30/11/2011). Doutrina A partir do momento em que o direito brasileiro passe a admitir a aplicação do dano moral pelo inadimplemento alimentar teremos, por certo, um aviso àqueles que procuram descurar-se de suas obrigações, ou seja, a teoria aqui proconizada além de efetivar os direitos daqueles sujeitos de uma determinada relação, possibilitará também um efeito pedagógico para a coletividade (ROSA, Conrado Paulino. FREITAS, Douglas Phillips. Dano Moral & Direito das Famílias. Florianópolis: Voxlegem, 2012. p 166). www.douglasfreitas.adv.br

91 OBRIGADO www.douglasfreitas.adv.br contato@douglasfreitas.adv.br www.facebook.com/douglaspfreitas douglasph@hotmail.com www.douglasfreitas.adv.br


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