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PublicouSérgio Carvalho Olivares Alterado mais de 8 anos atrás
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63º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de SC Judicialização da saúde Clenio Jair Schulze Juiz federal Foi Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e coordenador do Fórum da Saúde do CNJ cleniojschulze@yahoo.com.br
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Judicialização no Brasil Judicialização: fenômeno cultural brasileiro. Judicialização da vida e da esperança. => 99,8 milhões de processos judiciais (CNJ, 2014).
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Judicialização da saúde => 400 mil processos judiciais no Brasil (Fonte: CNJ/2014) Ascensão do Poder Judiciário => juiz oftalmologista, juiz oncologista, juiz intensivista.
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Judicialização da saúde Causas: 1) Constituição de 1988; 2) Omissões históricas em relação à concretização dos direitos sociais; 3) Excessiva expectativa da sociedade; 4) Envelhecimento da população; 5) Alto preço das tecnologias; 6) Ascensão do Judiciário (Poder do Séc. XXI);
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Judicialização da saúde O que o Judiciário faz para reduzir/minimizar os impactos da Judicialização? 1) STF: Audiência pública no STF (2009); 2) Conselho Nacional de Justiça - CNJ: 2.1) Cria grupo de trabalho (Portaria 650/2009); 2.2) Recomendações 31, 36 e 43 (http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da- saude);http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da- saude 2.3) Resolução 107/2010: cria o Fórum da Saúde (Comitê Nacional e Comitês Estaduais).
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Comesc Comitê de Saúde do CNJ em SC. Composição: 1) Sistema de justiça: Juízes, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, OAB, TCE/SC, etc; 2) Sistema de saúde: gestores, COSEMS/SC, farmacêuticos, sociedade civil, etc.
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Comesc Finalidade: reduzir/minimizar a judicialização da saúde. Reuniões mensais, com atas disponíveis no Portal da SES/SC (http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option =com_phocadownload&view=category&id=37&Ite mid=667) Produtos: => Recomendação; => Enunciados; => Controle do ato médico – Decreto 241/2015; => Convênios: Siscomaj; => Formulário médico padrão.
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Judicialização da saúde – o que fazer? 1) Aproximação de todos os atores (diálogos institucionais); => Gestor precisa levar informação aos juízes. 2) Fomento à Medicina Baseada em Evidências – MBE (art. 19-O e art. 19-Q, §2º, I, ambos da Lei 8080/90); 3) Fortalecimento dos Núcleos de Apoios Técnicos – NATs (Em SC foi criado recentemente);
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Judicialização da saúde – o que fazer? 4) Controle do ato médico; É o principal fomentador da judicialização. 5) Qualificação do gestor (governança e meritocracia) 6) Superação da cultura da “medicalização” no Brasil. => Mudança no estilo de vida. => Princípio da integralidade.
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Judicialização da saúde – o que fazer? 7) Saúde é direito fundamental, mas não é direito absoluto! 8) Superação do mito do “governo grátis”: “É aquele que distribui vantagens a todos sem nenhum custo para a sociedade”. (Paulo Rabello de Castro) => Teoria do custo dos direitos. => “Direitos não nascem em árvores” (Flávio Galdino) 9) Transparência (cidadão precisa de informação).
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Judicialização da saúde – o que fazer? 10) Equilíbrio no Judiciário. “O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida.” (STF, ARE 801676 AgR/PE, Min. Rel. ROBERTO BARROSO, j. 19/08/2014)
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Judicialização da saúde – o que fazer? Falta de comprovação de eficácia da fosfoetanolamina leva tribunal a negar liminar 22/03/2016 16:43:27 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a um grupo de cinco pacientes com câncer que solicitam o fornecimento da fosfoetanolamina pela rede pública de saúde do Rio Grande do Sul (RS). Na última semana, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância por entender que não há comprovação de que a droga seja eficaz no combate à doença. [...] A Justiça Federal de Porto Alegre negou liminar para fornecimento imediato da droga, levando as autoras a recorrerem junto ao TRF4. Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão. [...] O magistrado acrescentou que “ainda não existe comprovação clínica de que o composto tenha algum efeito benéfico no tratamento do câncer, assim como não se tem segurança quanto às interações com outros grupos químicos”. A decisão é liminar. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal de Porto Alegre.
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Judicialização da Saúde Grato! http://emporiododireito.com.br/?s=clenio Fonte: NETO, João Pedro Gebran e SCHULZE, Clenio Jair. Direito à Saúde. Análise à luz da judicialização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2015.
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