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Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano.

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1 Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano

2 Colégio Santa Cecília O contrato social Por: Jean-Jacques Rousseau

3 “O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado.”

4 “O Contrato Social para Rousseau, é um acordo entre indivíduos para se criar uma Sociedade, e só então um Estado, isto é, o Contrato é um Pacto de associação, não de submissão”.

5 Teorias sobre a Origem das Sociedades Teoria do Impulso Associativo Natural → afirma a existência de fatores naturais determinando que o homem procure a permanente associação com outros homens. A sociedade é o produto de um impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana. Aristóteles: “ O homem é naturalmente um animal político”

6 Teoria do Impulso Associativo Natural: “ O homem é, por natureza, um animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”. (São Tomás de Aquino) “Onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, o homem sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os outros”. (Ranelletti)

7 Estado de Natureza, Contrato social, Sociedade Civil O conceito de estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais concepções do estado de natureza: 1- A concepção de Hobbes (século XVII) - segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas.

8 2- A concepção de Rousseau (século XVIII) - segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dá. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: "É meu". A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos. O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rousseau evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis.

9 A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política.

10 O contrato social (ou contratualismo) é um acordo entre os membros de uma sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante. Define o pacto social em que “cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral.”

11 Teóricos como Hobbes e Lotcke, postulavam um “estado de natureza” original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos deste acordo é que determinariam e alcance do estabelecido: absoluto, segundo Hobbes, limitado constitucionalmente, segundo Locke.

12 Para o direito, o contrato é todo acordo de vontades, firmado pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Em princípio, todo contrato é realizado entre pelo menos por duas pessoas que se obrigam a prestações mútuas e equivalentes.

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