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PublicouCláudio Coradelli Assunção Alterado mais de 8 anos atrás
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TEORIA DO ESTADO PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR. João Paulo de Souza Cavalcante
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O ESTADO: CONCEITO: É A SOCIEDADE, POLÍTICA E JURIDICAMENTE ORGANIZADA, DOTADA DE SOBERANIA, DENTRO DE UM TERRITÓRIO, SOB UM GOVERNO, PARA A REALIZAÇÃO DO BEM COMUM DO POVO.
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DIVISÃO ORGÂNICA DOS PODERES: PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO
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DIVISÃO ORGÂNICA DOS PODERES SISTEMA DE GOVERNO: PARLAMENTAR (O PARLAMENTO REPRESENTA O ESTADO E A FUNÇÃO DE 1º MINISTRO É UM CARGO DE CONFIANÇA, SENDO QUE ESTE PODE SER DESTITUÍDO PELO PARLAMENTO) PRESIDENCIAL (O PRESIDENTE REPRESENTA O ESTADO DURANTE SEU MANDATO E NÃO PODE SER DESTITUÍDO DE SEU CARGO ALEATORIAMENTE PELO CONGRESSO)
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DIVISÃO TERRITORIAL DO PODER (FORMAS DE ESTADO) ESTADO UNITÁRIO: (NÃO HÁ DIVISÕES, APENAS O GOVERNO NACIONAL) ESTADO FEDERADO: (REUNIÃO DE VÁRIOS ESTADOS OU PROVÍNCIAS PARA FORMAR O ESTADO)
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O Estado Brasileiro:
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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: ART. 1º DA CF/88: A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL.
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UNIÃO FEDERAL: art. 21 da CF/88. Competências Exclusivas administrativas - Relações internacionais - Defesa nacional - moeda, câmbio e juros - telecomunicações - transportes - eletricidade - recursos hídricos Legislativas - Direito Civil, comercial, penal, processual, eleitoral. - Nacionalidade, cidadania. - Populações Indígenas - Licitações
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ESTADOS: art. 23 e 24 da CF/88. Juntamente com União e Municípios Administrativas - Saúde - Patrimônio Histórico e Cultural - Cultura, Educação, Ciência - Meio Ambiente - Habitação Gás Legislativas - Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico - Assistência Jurídica e Defensoria
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MUNICÍPIOS art. 30 da CF/88. Exclusivamente Administrativas - Serviços Públicos de Interesse Local, especialmente o Transporte Coletivo. - Educação Infantil e Ensino Fundamental. - Saúde - Ordenamento Territorial Legislativas - Assuntos de interesse local - Suplementação à legislação federal e a estadual
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DISTRITO FEDERAL art. 32 da CF/88. Exclusivamente Administrativas Competências idênticas às de Estados e Municípios Legislativas Competências idênticas às de Estados e Municípios PROIBIÇÃO DE DIVISÃO EM MUNICÍPIOS
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